Reopção
É permitida ao aluno, a reopção para outro Curso, desde que se registre vaga na série requerente.
Terão prioridade, os alunos que pretendam ingressar em Cursos da mesma Área de conhecimento.
As solicitações de reopção serão analisadas pelo Colegiado de Curso que oferecerá parecer conclusivo, a partir dos seguintes critérios, por ordem:
- maior índice de aproveitamento de estudos, possibilitando adequação à série mais adiantada;
- maior coeficiente de rendimento escolar acumulado no Histórico Escolar e,
- menor índice de abandono de disciplinas (reprovação por faltas) no Histórico Escolar.
Em caso de empate terá prioridade na classificação o aluno de requerimento mais antigo, comprovado pelo protocolo na Reitoria.
A relação das vagas disponíveis para Reopção, bem como a relação dos contemplados com as mesmas, serão divulgadas, através de EDITAIS do Departamento de Assuntos Acadêmicos – DAA, conforme Calendário Acadêmico da UFAL.
É vedada a reopção aos alunos que tenham ingressado na Universidade por equivalência, ou para aqueles matriculados para continuidade de estudos, conforme Resolução nº 114/95-CEPE, de 13/11/95.
Os requerimentos de reopção, deverão ser encaminhados ao DAA, através do Protocolo, levando-se em conta inclusive:
- não ter extinguido o prazo para a conclusão do Curso de origem;
- ter concluído a 1ª série do curso de origem, com aprovação em, no mínimo, 60% da carga horária.
RESOLUÇÃO Nº 50/96 - CEPE/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 01/99 - CEPE/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 10/2003 - CEPE/UFAL