Normas gerais

Normas gerais de procedimento para formulação de denúncias na Comissão de Ética do Serviço Público da Universidade Federal de Alagoas – CESP/UFAL:

    O denunciante não precisa se identificar, caso assim deseje.

    As normas gerais de procedimento são:

1) A denúncia, na forma de requerimento, deve ser dirigida à Presidência da Comissão de Ética da UFAL e já incluir a solicitação de apuração.

2) A Comissão aceita apenas denúncias por escrito (via correio postal ou eletrônico ou reduzida a termo e assinada na própria secretaria)

3) Para que a denúncia seja aceita é necessário conter:

  • A identificação do(s) denunciado(s) e, se possível, os seus contatos;
  • As possíveis provas (documentais, periciais ou testemunhais) da matéria denunciada ou dizer claramente onde encontrá-las;
  • Nome e contato das testemunhas, se houver;
  • Narrativa dos fatos que, na visão do denunciante, possam ter infringido o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
4) Para apresentar denúncia via correio postal, esta deverá ser remetida para:
 
                 Ao Sr.: Flávio José Marques Lins 
                 Presidente da CESP/UFAL
 
Endereço: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, 
                  Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900
 
5) Para apresentar denúncia via correio eletrônico a denúncia, elaborada na forma descrita no item 3, deverá ser encaminhada diretamente para o e-mail da secretaria executiva da CESP/UFAL: secretaria@etica.ufal.br. Convém ressaltar que, nesta forma de denúncia, o denunciante estará automaticamente identificado por seu endereço eletrônico.
 
6) Para apresentar denúncia reduzida a termo, a denúncia, também elaborada na forma descrita no item 3, deverá ser entregue diretamente à Secretaria Executiva da Comissão de Ética, funcionando no CIC em frente à EDUFAL.