Receitas Próprias

Descreve alguns dos principais conceitos e dá as principais orientações para fomento da captação de receita própria para as unidades que tenham potencial de arrecadação.

As RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam DURANTE O EXERCÍCIO e constituem elemento novo para o patrimônio público, viabilizando a execução das políticas públicas, cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade (MTO, 2023).

De acordo com o Princípio da Autonomia Universitária (CF/88, art. 207) as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, o que garante a possibilidade de organização e cobrança por serviços oferecidos, em conformidade com as normas da administração pública, como a LDB (Lei nº 9.394/1996), a Lei das Fundações (Lei nº 8.958/1994) e o Marco Legal de Inovação (Lei nº 10.973/2004).

Em 2022, com a exclusão das receitas próprias do teto de gastos (Emenda Constitucional nº 126/2022 que inclui o Art. 107, §6º, inciso II do ADCT), as universidades não estão mais sujeitas ao teto de gastos em relação a despesas custeadas com receitas próprias, doações e convênios.

Sendo assim, entende-se que as universidades podem arrecadar e administrar receitas próprias de naturezas diversas. Esses valores não são tributos, mas preço público pela prestação de um serviço específico para o qual se exige ato formal da universidade estabelecendo o valor e a destinação dos recursos decorrentes de prestação de serviços educacionais, desde que revertidas para custear a atividade e a própria instituição.

Abaixo, temos as ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA que devem ser seguidas para uma execução de sucesso. Esses são os primeiros passos para você que busca melhorar o orçamento da sua unidade através do fomento de receitas próprias. Conte conosco!

Etapas da Receita Orçamentária


Tipos de Receitas


Visto isso, temos algumas dicas para o fomento de receita própria na UFAL. Os tipos de arrecadação mais comuns são:

RECEITA DE SERVIÇOS: decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, fornecimento de alimentação, inscrição em concursos e processos seletivos, serviços recreativos, culturais, etc. 

RECEITA PATRIMONIAL: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, arrendamentos, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas previstas em legislações específicas, entre outras.

ALIENAÇÃO DE BENS: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Sistema CAPTA


Agora que você já domina os principais conceitos da receita própria, faça a estimativa da receita acessando o Sistema CAPTA UFAL clicando AQUI

O manual para uso do sistema pode ser acessado AQUI

                                 

Prazos


Procedimento Janela Período
Estimativa Janela única anual até 1º de maio de 2026
Reestimativa

1ª janela até 1º de abril de 2026
2ª janela até 1º de agosto de 2026
3ª janela até 1º de outubro de 2026

Documentos Auxiliares


Modelo de estimativa e reestimativa de receitas do Ministério da Educação

Painel de Receitas Próprias


Acesse o PAINEL DE RECEITAS PRÓPRIAS clicando aqui 

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