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Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências.
Institui o módulo de Extensão SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividade Acadêmicas
Devido à organização da Coordenadoria de Assuntos Culturais, a partir de 19 de setembro de 2018, os procedimentos referentes à solicitação de serviços para atendimento das demandas dos equipamentos culturais e atividades artístico-culturais dos cursos de graduação que funcionam no Espaço Cultural e dos técnicos da Escola Técnica de Artes (ETA) serão realizados de acordo com as normas a seguir: 1. Todas as demandas devem ser encaminhadas pelo email cac@proex.ufal.br ou protocoladas, pessoalmente, por meio de Memorando. 2. As demandas serão atendidas por três setores distintos e complementares: Produção Cultural, Difusão Cultural e Design.
Dispõe sobre os procedimentos para implantação da extensão como componente curricular obrigatório nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação da Ufal.