Política de Egressos

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                    Universidade Federal de Alagoas
Gabinete da Reitoria

PORTARIA Nº 1.036, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 15 do Estatuto
da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional
2019-2023, aprovado pelo Conselho Universitário na Resolução de n.º 34 de 25 de junho de 2019, o que consta no processo nº
23065.029510/2019-28, e a necessidade de:
1. Instituir política de acompanhamento de egressos da Universidade Federal de Alagoas;
2. Ampliar o canal de comunicação entre egressos e Universidade.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a política de acompanhamento dos egressos no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Das Diretrizes

Art. 2º O presente documento visa institucionalizar o acompanhamento dos estudantes formados na Ufal e sua inserção profissional,
tendo como principais ações:
I – Acompanhar a inserção de egressos recém-formados da Ufal no mercado de trabalho, ressaltando a importância da Universidade na
formação profissional;
II – Proporcionar à comunidade interna a avaliação e atualização periódica dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pósgraduação ofertados pela instituição, focando na formação de profissionais alinhados às necessidades da sociedade;
III – Estimular a divulgação de cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu) e oportunidades no mercado de trabalho, junto aos
estudantes concluintes, a partir do Portal do Egresso, das Pró-Reitorias finalísticas e das coordenações de cursos da Ufal.

Seção II
Dos objetivos

Art. 3º São objetivos da presente política:
I – Fomentar a comunicação e diálogo junto aos egressos, através do Portal do Egresso, integrante à página da Ufal.

II - Estimular a formação continuada dos egressos, em cursos de aperfeiçoamento e pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) após a
conclusão das suas formações iniciais;
III - Manter fluxos contínuos de atualização sobre novas oportunidades de formação continuada na universidade;
IV - Atuar junto às coordenações dos cursos de graduação/pós-graduação no processo de sensibilização, quanto à importância da
percepção discente sobre a formação da Ufal.
Parágrafo Único. Com o intuito de fortalecer a Política de Acompanhamento de Egressos na Ufal, o monitoramento deverá ser instaurado
ao término das atividades acadêmicas dos futuros egressos.

Seção III
Dos princípios

Art. 4º Os princípios que norteiam a presente política, incluem:
I – Educação continuada: Continuação dos estudos, permitindo aos egressos retorno aos cursos de pós-graduação, aprimorando a
construção de novos conhecimentos a ser aplicado em prol da sociedade;
II – Atuação profissional: Identificação dos egressos e compatibilidade com o mercado de trabalho;
III – Autoavaliação Institucional: por meio do portal do egresso, contribuindo para a toma de decisão no ambiente institucional;
IV – Sociedade: compromisso com a sociedade, na formação de profissionais aptos a atuar na sociedade.

CAPÍTULO II
Dos conceitos

Art. 5º Sobre a concepção da política de egressos da Ufal, considera-se:
I – Egresso: estudante que tenha concluído curso de graduação, pós-graduação ou ensino técnico na Universidade;
II – Mercado de trabalho: consiste na procura e oferta de atividades remuneradas oferecidas pelas pessoas ao setor público e ao privado.
III – Formação profissional: caracterizado por uma aquisição teórica e prática de conhecimentos adquiridos por um determinado período,
ratificado pela emissão de um diploma que atesta a conclusão de curso referente a uma área específica do conhecimento, para subsidiar o
exercício das funções próprias de uma profissão.

CAPÍTULO III
Dos agentes e suas competências

Art. 6º São agentes com respectivas atribuições:
I - Unidade Gestora da Política do Egresso, competindo-lhe a coordenação geral das ações e monitoramento da implementação, da
execução e da avaliação da política de acompanhamento de egressos, a atualização do cadastro e a utilização do portal de egressos, assim
como alimentação de informações do referido portal e elaboração do Relatório Anual de Acompanhamento de Egressos, a ser
incorporado no Relatório de Gestão da Universidade, sob a responsabilidade da:
a) Pró-Reitoria de Graduação, em sua proposta de ensino de graduação e técnico; e
b) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, em sua proposta de pós-graduação;
II - Unidade Gestora das Ações de Extensão, competindo-lhe estimular a participação dos egressos em programas/ações de extensão,
publicizando as oportunidades na página da Extensão no Portal da Ufal, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão;

III - Comissão Própria de Avaliação, competindo-lhe a elaboração conjunta de indicadores presentes no instrumento de acompanhamento
de egressos, com foco na avaliação institucional anual da Ufal.
IV - Núcleo de Tecnologia da Informação, competindo-lhe prover o suporte técnico do portal de acompanhamento de egressos da Ufal;
V - Unidade operacional do processo, competindo-lhe a divulgação do portal do egresso, orientação sobre o preenchimento de formulário
eletrônico aos possíveis egressos e a participação consoante às Pró-Reitorias finalísticas, bem como a colaboração na consecução das
ações, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano de Desenvolvimento da Unidade (se houver), sob
responsabilidade das unidades acadêmicas/campi e suas respectivas coordenações de curso.

CAPÍTULO IV
Do processo de gestão de egressos

Art. 7º No âmbito da Ufal, EGRESSO é o termo utilizado para definir o estudante que, após concluir determinado curso, presencial ou a
distância, incluindo graduação/técnico/pós-graduação, finaliza o vínculo que havia com a instituição, estando apto a atuar no mercado de
trabalho ou retornar à Universidade para aprimorar seus conhecimentos, no reingresso em novas propostas de formação continuada
ofertadas na instituição.
Art. 8º No âmbito institucional foi desenvolvida uma aba no portal da universidade, para gerar o registro das experiências com os
egressos, de todos os cursos da Ufal, que contempla cadastro, depoimentos, oportunidades, atendendo critérios de transparência e
avaliações institucionais, geridos de acordo com o capítulo III da presente política.
Art. 9º Com a disponibilidade do canal virtual, são possíveis de serem coletadas diversas informações e dados sobre a inserção de
egressos no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que servem de subsídios para avaliações internas importantes para garantir a
prospecção de novas demandas de cursos e adequações dos projetos pedagógicos já implementados.

CAPÍTULO V
Das disposições finais

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e Pró-Reitoria de
Extensão da Ufal.
Art. 11º Os instrumentos utilizados deverão ser disponibilizados no idioma natural do egresso, contemplando os casos binacionais.
Art. 12º A Política de Acompanhamento de egressos será aprovada através de portaria do Gabinete da Reitoria e entrará em vigor na data
de sua aprovação.
Parágrafo Único. Qualquer alteração desta política deverá seguir o mesmo rito, depois de ouvidas, hierárquica e respectivamente, as PróReitorias finalísticas da instituição.
Art. 13º Esta política entra em vigor a partir da data de aprovação do PDI, 26 de junho de 2019, conforme a Resolução do Consuni/Ufal
nº 34 de 25 de junho de 2019.

MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
                
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