Perguntas Frequentes

1 - Onde consigo informações sobre meu curso (horário e local das aulas, disciplinas, grade curricular, atestado de frequência, etc)?

Os dados acadêmicos do aluno (atestado de matrícula, histórico escolar, certidões, entre outros) estão disponíveis no sistema acadêmico SIGAA através do perfil do discente. As informações sobre o curso (grade curricular, ementas das disciplinas) podem ser obtidas no Projeto Político Pedagógico do curso (disponível no site da Ufal) ou na coordenação de curso.

2 - Estou em débito com relação a documentos pendentes da minha matrícula: onde devo entregá-los?

Os candidatos que confirmaram matrícula no SISU, e estão com documentos pendentes, deverão requerer através da abertura de um processo junto ao setor Protocolo/Reitoria/UFAL, com atendimento de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h, anexando as cópias autenticadas em cartório dos documentos pendentes, para sejam encaminhadas à COPEVE, órgão responsável pelo processo seletivo SISU.

3 - Onde posso solicitar meu Atestado de Matrícula, Certidão de Vínculo e meu Histórico Acadêmico?

Os dados acadêmicos (atestado de matrícula, histórico escolar, certidões, ementas, entre outros) estão disponíveis no sistema acadêmico SIGAA através do perfil do discente. Para solicitar o histórico escolar de discente egresso do regime anual ou que precise apresentar em país estrangeiro, deve-se solicitar à Direção do DRCA (direcao@drca.ufal.br). Nos demais casos de alunos egressos, deve-se solicitar à coordenação de curso.

4 - Preciso do meu histórico acadêmico, como solicitar?

A emissão do histórico analítico deverá ser feita via SIGAA. Em caso de não estar disponível o acesso ao Sistema Acadêmico, o estudante deve solicitar junto à coordenação do seu curso. Segue link com o contato das Coordenações da nossa I.E.S.: https://ufal.br/estudante/graduacao/avaliacao/informacoes-dos-cursos

Para histórico analítico do regime anual ou que precise ser apresentado no exterior/país estrangeiro, devem ser requeridos à direção do DRCA: direcao@drca.ufal.br

5 - Como faço para solicitar Certidões e Declarações específicas?

Pedidos de certidões e declarações específicas devem ser feitos por e-mail, anexando a cópia da carteira de identidade (RG), e enviados, conforme o caso, para um dos setores acadêmicos a seguir. Campus A. C. Simões (Maceió): matricula@drca.ufal.br; Campus Arapiraca: grca@arapiraca.ufal.br; Campus do Sertão: crca@delmiro.ufal.br; e CECA: crca@ceca.ufal.br.

6 - Não sei qual minha situação de vínculo com a Universidade: o que devo fazer?

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, este tipo de informação tem caráter sensível. Somente o próprio aluno ou pessoa devidamente autorizada por instrumento procuratório terá acesso a essas informações. A solicitação deverá ser enviada ao e-mail do setor acadêmico ou coordenação de curso, anexando a cópia da carteira de identidade (RG). Contatos do Campus Maceió (matricula@drca.ufal.br), Campus Arapiraca (grca@arapiraca.ufal.br), Campus Sertão (crca@delmiro.ufal.br) e Campus CECA (crca@ceca.ufal.br).

7 - Como faço para solicitar documentos sem ter que ir pessoalmente ao DRCA?

Através de procuração. O Código Civil diz que: "Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida." O DRCA exige o reconhecimento de firma e não aceita procuração enviada ou reproduzida digitalmente. Documentos nato-digitais deverão ser encaminhados de forma eletrônica (via e-mail) e deverão conter certificado digital com assinatura eletrônica. O documento procuratório apresentado deverá ser o original.

8 - Como faço para solicitar a cópia de um documento que se encontra na minha pasta, no Acervo Acadêmico?

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, este tipo de informação tem caráter sensível. Somente o próprio aluno/egresso ou pessoa devidamente autorizada por instrumento procuratório terá acesso a essas informações. Acesse e preencha formulário específico. Encaminhe a solicitação com cópia do RG em anexo para arquivo@drca.ufal.br e direcao@drca.ufal.br.  Cópias dos documentos solicitados serão encaminhadas por e-mail com certificado digital e assinatura eletrônica. O prazo para atendimento é de até 15 dias devido a necessidade de pesquisa presencial minuciosa no Arquivo.

9 - Os documentos expedidos pela DRCA têm taxas?

Apenas os documentos constantes nas situações descritas na tabela de emolumentos, aprovada pela Resolução Nº 32/2005-CONSUNI/UFAL ficam sujeitos a taxas acadêmicas.

https://ufal.br/resolucoes/2005/resolucao-no-32-2005-consuni-de-05-12-2005

10 - Posso fazer Trancamento Geral de Matrícula (Suspensão de Programa) no primeiro semestre letivo?

De acordo com a Resolução n° 114/2023/CONSUNI (Art. 202, § 1º), não pode ser solicitada suspensão de programa no período letivo de ingresso do/a discente no programa ou enquanto for discente do primeiro período do curso, salvo em situações específicas previstas no Regulamento Acadêmico. 

  • 1º A suspensão de programa no período letivo de ingresso do/a discente no programa ou no primeiro período do curso pode ser concedida nos casos listados abaixo e deve ser solicitada à Coordenação do Curso através de processo eletrônico: 

I - motivo de afecções, devidamente comprovadas pela Perícia Médica Oficial da UFAL; 

II - prestação de serviço militar obrigatório, comprovado pela autoridade correspondente; 

III - outras situações não previstas podem ser julgadas como pertinentes pela PROGRAD. 

11 - Como faço para trancar a matrícula do curso/suspensão do programa?

De acordo com a Resolução Consuni n° 114/2023/CONSUNI (Art. 200, § 2º), a suspensão de programa, que corresponde ao antigo trancamento de curso, deve ser solicitado pelo discente através do sistema acadêmico SIGAA a cada período letivo, conforme o Calendário Acadêmico.

Recomendamos verificar na aba ensino do portal discente a opção SUSPENSÃO DE PROGRAMA para solicitar o trancamento do curso e seguir as etapas exigidas na tramitação do pedido.

Havendo interesse em manter a suspensão do programa, será necessário uma nova solicitação no sistema SIGAA a cada período letivo.

Critérios para Suspensão de Programa, conforme Resolução nº 114/2023:

  • O limite máximo para suspensões de programa é de 4 (quatro) períodos letivos regulares, consecutivos ou não.
  • A suspensão do programa acarreta o cancelamento da matrícula do/a discente em todos os componentes curriculares nos quais está matriculado/a.
  • Os períodos correspondentes à suspensão de programa não são computados para efeito de contagem da duração máxima para integralização curricular.
  • Não pode ser solicitada suspensão de programa no período letivo de ingresso do/a discente no programa ou enquanto for discente do primeiro período do curso, salvo situações específicas previstas no Regulamento Acadêmico. 
  • É critério para a suspensão do programa a ausência de pendência junto à biblioteca da UFAL.
  • No início do período letivo posterior à suspensão, o programa do estudante é reativado, sendo necessária a realização de nova suspensão caso seja de interesse do estudante. 

12 - Como funciona a Suspensão de Programa?

A Suspensão de Programa, antigo trancamento de curso, é a interrupção das atividades acadêmicas do/a discente durante um período letivo regular, garantindo a manutenção do vínculo ao curso de graduação. O/A discente solicita a suspensão através do sistema acadêmico SIGAA e somente é realizada quando satisfeitas as condições da Resolução n° 114/2023/CONSUNI dos arts. 200 e 202.

13 - Como faço para trancar a matrícula de uma disciplina?

A solicitação de trancamento de disciplina deve ser realizada via SIGAA, através do Portal do Discente > Ensino > Trancamento de Matrícula. 

Segue o tutorial para maiores informações: https://ufal.br/sig/sigaa/modulos/graduacao/discente/discente_004_trancamentos.pdf/view

Conforme Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, art. 198, “o trancamento de matrícula é solicitado pelo/a discente no SIGAA e somente é realizado quando satisfeitas as condições dos arts. 196 e 197.” Conforme o parágrafo único do art. 198, “o trancamento de matrícula em um componente curricular só é efetivado 7 (sete) dias após a solicitação, mesmo que a data de efetivação ocorra após o encerramento do prazo previsto no art. 193, sendo facultado ao/à discente desistir do trancamento durante este período.”

14 - Como faço para solicitar a desistência de vínculo total no curso, desligamento, cancelar matrícula?

O pedido de desistência de curso ocorrerá mediante abertura de processo administrativo. O(a) interessado(a) deverá formalizar pedido junto ao setor Protocolo Geral, encaminhado ao endereço eletrônico <protocolo.geral@reitoria.ufal.br> o formulário específico e documentos descritos na opção 2 do formulário. Os documentos deverão ser encaminhados em um único arquivo (PDF) via e-mail institucional. 

Caso não possua e-mail institucional, deverá ser solicitado ao NTI através do endereço eletrônico <atendimento@nti.ufal.br> ou telefone (082) 3214-1015. Ou pelo sistema Perfil UFAL <https://sistemas.ufal.br/cas/login?service=https%3A%2F%2Fsistemas.ufal.br%2Fperfil%2Flogin>

O não cumprimento de uma dessas etapas do procedimento implicará na recusa dos documentos.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-e-certificados/declaracao-de-veracidade-e-autenticidade-de-documentos-drca.pdf/view

  • Nada Consta da Biblioteca:

Contatos da Biblioteca para a emissão do nada consta: http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=47 ou através do endereço eletrônico <dsu@sibi.ufal.br>.

15 - Qual o procedimento para reabertura de matrícula (retorno após trancamento)?

Considerando que, nos termos da Resolução nº 114/2023/CONSUNI, o trancamento/suspensão de programa deve ser solicitado pelo discente no SIGAA a cada período letivo, todos os discentes com o curso trancado terão a reabertura de curso/destrancamento automático no término do semestre letivo vigente.

16 - Como faço para solicitar rematrícula (desbloqueio de matrícula)?

O/a discente que não realizar matrícula em períodos regulares e não estiver em mobilidade em outra instituição ou com seu programa suspenso terá seu vínculo com a UFAL cancelado por abandono de curso quando apresentar duas ausências de matrículas consecutivas.

De acordo com a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, art. 192, a rematrícula é efetuada pelo/a discente, no SIGAA,  no período estabelecido no Calendário Acadêmico e corresponde à possibilidade de o/a discente efetuar ajustes na sua matrícula ou efetivá-la caso não a tenha feito no período de matrícula. 

17 - Como faço para me matricular em disciplinas isoladas?

O prazo para requerer inscrições em disciplinas isoladas é estabelecido no calendário acadêmico vigenteA solicitação deve se realizada pelo/a interessado/a, requerendo o pedido por e-mail diretamente com a coordenação do curso do seu interesse, utilizando o formulário específico e a documentação exigida, conforme abaixo:

Segue também link com o contato das Coordenações da nossa I.E.S.: https://ufal.br/estudante/graduacao/avaliacao/informacoes-dos-cursos

O valor  por disciplina deferida é de R$ 80,00. Para os candidatos  oriundos de I.E.S. pública o valor é de R$ 40,00 (por disciplina deferida).

Após os trâmites exigidos para o/a candidato/a aprovado/a na inscrição para cursar disciplina isolada, o  DRCA comunicará ao interessado qual o prazo para efetuar o pagamento da GRU, em caso de deferimento.

18 - Como faço para me matricular em vagas extraordinárias?

De acordo com a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, art. 194, “concluído o processamento da rematrícula, faculta-se ao/à discente a possibilidade de ocupação de vagas ainda existentes nas turmas, através da matrícula extraordinária, em período definido no Calendário Acadêmico.” De acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, “cabe ao/à discente decidir sobre a conveniência da matrícula extraordinária, levando em conta que são registradas faltas nas aulas ocorridas até o dia da efetivação da matrícula e que não se prevê a reposição do conteúdo e das avaliações já ministradas.”

Destacamos ainda o seguinte artigo da Resolução 114/2023:

Art. 195 A matrícula extraordinária é efetuada pelo/a discente no SIGAA. 

  • 1º A matrícula é feita em uma única turma por vez, não sendo possível a utilização da matrícula extraordinária em turmas de componentes curriculares que exigem pré-requisitos. § 2º A ocupação da vaga existente acontece imediatamente, não havendo processamento da matrícula nem prioridade na ocupação da vaga.
  • 3º Só é permitido acrescentar matrículas em turmas, não sendo possível excluir, modificar ou substituir matrículas já deferidas.

19 - Como faço para solicitar a dispensa de disciplina cursada?

O aluno(a) interessado(a) deverá solicitar a dispensa de disciplina através do sistema SIGAA enviando a documentação abaixo, que será analisada pela coordenação do seu curso e responsável pela abertura do processo eletrônico.

Documentos necessários (o envio deve ser em arquivo único e em formato PDF) são:

Os documentos exigidos, com exceção do formulário específico, devem conter assinatura digital verificável ou cópias com a declaração de veracidade e autenticidade dos documentos apresentados (dispensado quando o/a aluno/a cursou a/s disciplina/s em cursos da própria UFAL).

Em caso de dificuldades para requerer via SIGAA, o/a estudante interessado(a) deverá enviar ao e-mail institucional da coordenação do seu curso ou do Protocolo Geral da Reitoria (protocolo.geral@reitoria.ufal.br) os documentos descritos acima para análise da solicitação e para abertura de processo eletrônico.

Segue também link com o contato das Coordenações da nossa I.E.S.: https://ufal.br/estudante/graduacao/avaliacao/informacoes-dos-cursos

20 - Como faço para solicitar aproveitamento de estudos?

Vide resposta no item 19.

21 - Sou aluno da UFAL: como peço Aproveitamento de Disciplinas?

Vide resposta no item 19.

22 - Como faço para solicitar a prorrogação do prazo de integralização de Curso?

A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular. Compete à Coordenação/Colegiado de Curso decidir sobre a concessão da dilatação para conclusão do curso.

A dilatação para conclusão do curso deverá ser solicitada pelo/a discente à Coordenação de Curso no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, mediante requerimento próprio do DRCA acessível no link: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view

23 - Como funciona a transferência externa para outra IES?

O/A discente deverá verificar junto à Instituição de Ensino que pretende concorrer ao processo seletivo quais são os requisitos, a natureza do processo seletivo e os documentos exigidos (geralmente são histórico analítico, ementas das disciplinas cursadas e certidão de vínculo) para ingressar por Transferência Externa na Instituição do seu interesse. As providências referentes à Transferência para outra Instituição de Ensino Superior ficam sob a responsabilidade do próprio discente, em conformidade à Portaria Ministerial nº 230, de 09/03/2007 - MEC.

O/a discente antes de sair da UFAL deverá oficializar o pedido de transferência para outra I.E.S. através da abertura de um processo de transferência voluntária. O interessado deverá formalizar pedido junto ao setor Protocolo Geral, encaminhado ao endereço eletrônico <protocolo.geral@reitoria.ufal.br> o formulário específico e documentos descritos no formulário. Os documentos deverão ser encaminhados em um único arquivo (PDF).

Os documentos deverão ser encaminhados via e-mail institucional. Caso não possua e-mail institucional, deverá ser solicitado ao NTI através do endereço eletrônico <atendimento@nti.ufal.br> ou 3214-1015. Ou pelo sistema Perfil UFAL <https://sistemas.ufal.br/cas/login?service=https%3A%2F%2Fsistemas.ufal.br%2Fperfil%2Flogin>

O não cumprimento de uma dessas etapas do procedimento implicará na recusa dos documentos.

Os documentos necessários são:

24 - Como faço para ingressar na UFAL por meio de transferência?

O ingresso por meio de transferência é realizado através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico. Caso obtenha êxito no processo seletivo, o/a aluno/a deve oficializar junto à I.E.S. de origem sua transferência em conformidade o que estabelece a Lei nº 9.394/96 e a Portaria nº 230, de 9 de março de 2007, como também, a Nota Técnica nº 795/2015/CGLNRS/DPR/SERES/MEC.

25 - Como faço para ingressar como Portador de Título (Portador de Diploma)?

O ingresso de Portador de Diploma é realizado através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico e divulgado no site copeve.ufal.br.

O/A candidato/a poderá fazer sua inscrição no curso pretendido de acordo com edital, nas vagas ofertadas por curso, por habilitação e por turno. O/A candidato/a poderá se inscrever em apenas uma modalidade. Ao portador de diploma ficam condicionadas, entre outros, aos seguintes requisitos:

I – que o/a discente se submeta a processo seletivo a partir de chamada por edital; 

II – que haja vaga no curso/período em que o/a discente for classificado.

26 - Como solicitar Reingresso?

Os candidatos formados em cursos de graduação que possuem bacharelado e licenciatura,  e que têm interesse na mudança de habilitação, deverão concorrer ao processo seletivo de PORTADOR DE DIPLOMA, conforme orientações no item 25.

27 - Como solicitar Reopção de curso?

A Reopção de curso é realizada através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico e divulgado no site copeve.ufal.br.

Maiores informações podem ser verificadas na Resolução 114/2023 - CONSUNI/UFAL, arts. 101 ao 105.

https://ufal.br/resolucoes/2023/rco-n-114-de-05-12-2023.pdf

28 - Como faço para mudar de turno?

A mudança de turno consiste na alteração de turno de um discente vinculado em um curso diante das seguintes hipóteses: 

I - mudança de turno entre dois(duas) discentes vinculados/as a turnos distintos de um mesmo curso; ou

II - existência de vaga ociosa no turno de destino.

A Mudança de Turno é concedida uma única vez a partir do 1º período, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL, desde que o/a discente esteja matriculado/a em curso de graduação com a mesma nomenclatura e do mesmo Campus/Unidade Educacional. 

Cabe à Coordenação do Curso apreciar a solicitação e, em caso de deferimento, enviar ao DRCA/GRCA/CRCA para efetivar os registros da mudança de turno.

A mudança de turno entra em vigor a partir do período de recesso escolar imediatamente posterior.  As solicitações de mudança de turno serão analisadas pelo Colegiado de Curso, que oferecerá parecer conclusivo, a depender da existência de vagas.

29 - Cumpri toda a carga horária e integralizei o curso, já posso colar grau?

Conforme Resolução Nº 16/2002-CEPE, de 11 de novembro de 2002, as solenidades de colação de grau terão início após 30 (trinta) dias do encerramento do período (semestre) letivo.

30 - Posso dar entrada no processo de colação de grau sem ter integralizado o meu curso?

Não.

31 - A emissão do diploma tem algum custo?

A primeira via do diploma não tem custo algum para o formando.

32 - Como faço para solicitar o meu diploma de graduação?

O processo de solicitação de diploma ocorre em paralelo ao processo de colação de grau.

Caso esteja com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no exame do respectivo ano) você está apto a colar grau.

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, providencie a cópia do RG (documento obrigatório devido à indicação da naturalidade do aluno) e providencie documento de quitação com o ENADE, disponível em: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

Conforme Resolução Nº 16/2002-CEPE, de 11 de novembro de 2002, as solenidades de colação de grau terão início após 30 (trinta) dias do encerramento do período (semestre) letivo.

Os prováveis concluintes deverão comparecer ao DRCA para agendar a data de colação (no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista, conforme agenda prévia), autenticar cópia da documentação exigida e retirar o formulário específico. Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

Você receberá por e-mail o link de um formulário eletrônico para lançamento de informações necessárias para a produção dos documentos para a colação de grau e expedição/emissão do diploma de graduação.

A lista com a relação dos formandos é disponibilizada em:  http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/colacao-de-grau/em-andamento , 48 horas antes da data da Colação. CONFIRME SEU NOME NA LISTA! A consulta também poderá ser feita através do telefone (82) 3214-1086 (DRA).

Salvo motivo de força maior, o seu diploma será entregue após a cerimônia de Colação de Grau.

33 - Como faço para agendar minha Colação de Grau?

Caso esteja com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no exame do respectivo ano) você está apto a colar grau.

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, providencie a cópia do RG (documento obrigatório devido à indicação da naturalidade do aluno) e providencie documento de quitação com o ENADE, disponível em: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

Conforme Resolução Nº 16/2002-CEPE, de 11 de novembro de 2002, as solenidades de colação de grau terão início após 30 (trinta) dias do encerramento do período (semestre) letivo.

Os prováveis concluintes deverão comparecer ao DRCA para agendar a data de colação (no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista, conforme agenda prévia), autenticar cópia da documentação exigida e retirar o formulário específico. Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

Você receberá por e-mail o link de um formulário eletrônico para lançamento de informações necessárias para a produção dos documentos para a colação de grau e expedição/emissão do diploma de graduação.

A lista com a relação dos formandos é disponibilizada em:  http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/colacao-de-grau/em-andamento , 48 horas antes da data da Colação. CONFIRME SEU NOME NA LISTA! A consulta também poderá ser feita através do telefone (82) 3214-1086 (DRA).

34 - Qual a documentação exigida para colar grau/expedir o diploma de graduação?

Formulário (disponível somente no DRCA);

Cópia da Carteira de Identidade - RG, legível (autenticada no DRCA, mediante apresentação do original). Conforme a Lei nº 7.088, DE 23 DE MARÇO DE 1983 que estabelece normas para a expedição de documentos escolares, é necessário que o documento de identificação contenha a naturalidade do formando, portanto não será aceita a apresentação/cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devido o documento não apresentar esta informação;

Declaração de quitação com a(s) biblioteca(s) (Central e Setorial);

Documento comprobatório de regularidade com o ENADE, disponível no link: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/  (Assinado e carimbado pela Coordenação);

Declaração de quitação com o curso, emitida pela respectiva coordenação (cursos de Educação Física Licenciatura e Odontologia);

Documento militar atualizado (para os cursos de Medicina e Odontologia);

35 - Como faço para agendar Colação de Grau de TURMA?

Inicialmente deverá ser formada uma Comissão de Formatura com um mínimo de 3 (três) alunos. A Comissão deverá comparecer ao DRA-DRCA para verificar as datas disponíveis no calendário de colações e retirar o formulário de requerimento que deverá ser encaminhado para ciência e parecer da Coordenação do Curso.

Emitido parecer, a Comissão de Formatura deverá retornar ao DRA-DRCA para confirmar o agendamento e apresentar a lista de formandos (que deverá ser de no mínimo de 15 pessoas). Agendada a solenidade a Comissão de Formatura deverá se reunir com a Comissão de Cerimonial e Eventos para dar ciência do evento, agendar os ensaios para cerimônia e receber demais instruções.

Todos os formandos individualmente deverão seguir as instruções constantes na Pergunta 33, indicando em seu Formulário individual e Processo Administrativo que se trata de Colação de Grau de Turma, especificando o Curso e a data.

36 - Posso pedir que outra pessoa marque a minha colação de grau?

Somente o titular ou procurador legalmente constituído poderá agendar a colação de grau.

Na impossibilidade de o interessado se dirigir ao DRCA, o mesmo poderá solicitar ao seu representante que compareça para agendar a data de colação (no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista, conforme agenda prévia). O representante receberá o formulário específico para colação de grau, devendo o interessado, preenchê-lo, assiná-lo e providenciar a cópia do RG autenticada em cartório, bem como os demais documentos (conforme as instruções descritas no formulário). O portador deverá comparecer ao DRCA e apresentar a documentação para conferência, em seguida se dirigir ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

Você receberá por e-mail o link de um formulário eletrônico para lançamento de informações necessárias para a produção dos documentos para a colação de grau e expedição/emissão do diploma de graduação.

Para maiores informações sobre o processo de colação de grau, consulte a pergunta 33.

37 - Qual é a próxima data de colação de grau?

O DRCA disponibiliza o calendário de colações de grau no início de cada período (semestre) letivo em http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/colacao-de-grau/cronograma. Para cada data é disponibilizado um número limite de formandos. Entre em contato com o DRCA, por e-mail colacaodegrau@drca.ufal.br  ou por telefone 82 3214-1087 ou 1086 para verificar se há vaga disponível para a data desejada.

38 - Não posso comparecer a colação de grau, qual o procedimento?

O formando deverá indicar um representante que traga consigo uma PROCURAÇÃO (http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/drca-procuracao-para-colacao-de-grau-modelo/ ) do formando, com firma reconhecida em cartório e o RG para identificá-lo junto ao DRCA no dia da colação de grau.

39 - Preciso colar grau em caráter de urgência, qual o procedimento?

É imprescindível que o formando esteja com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no exame do respectivo ano).

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, providencie a cópia do RG (documento obrigatório devido à indicação da naturalidade do aluno) e providencie documento de quitação com o ENADE, disponível em: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

Compareça ao DRCA munido de documentação que comprove a urgência (aprovação em seleção de pós-graduação stricto sensu - mestrado ou doutorado, concurso público ou Programa - Mais Médicos) para agendar a data de colação, autenticar cópia da documentação exigida e retirar o formulário específico. Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

40 - O diploma de graduação é a mesma coisa que a certidão de conclusão de curso?

Não. A certidão de conclusão de curso é o documento que comprova o término do curso pelo discente e também informa a data em que o mesmo colou grau, mas é um documento menos formal que o diploma e tem caráter transitório; ou seja, deve ser utilizado até que o diploma fique pronto. Para efeitos legais a certidão de conclusão de curso tem validade de 120 dias. O diploma é um documento completo, assinado pelo/a Magnífico/a Reitor/a da UFAL, pelo/a Pró-Reitor/a de Graduação, pelo/a Diretor/a do DRCA, entre outros servidores responsáveis pelà sua expedição e registro, o qual comprova a conclusão, informa a portaria de reconhecimento do curso, data de conclusão e colação de grau e dados de registro (número de registro, folha e livro).

41 - Colei grau e recebi uma certidão de conclusão de curso, qual o prazo de validade do documento?

A certidão de conclusão de curso é o documento que comprova o término do curso pelo discente e também informa a data em que o mesmo colou de grau, mas é um documento menos formal que o diploma e tem caráter transitório; ou seja, deve ser utilizado até que o diploma fique pronto. Para efeitos legais a certidão de conclusão de curso tem validade de 120 dias.

42 - Qual é o prazo para emissão do diploma?

Conforme a Portaria MEC Nº 1.095/2018, o diploma deverá ser emitido somente após o ato de colação de grau. O prazo para expedição é de 60 dias e o prazo para o registro de mais 60 dias, totalizando 120 dias. O DRCA divulga na página da UFAL acesse aqui o status de emissão e também informa por e-mail que o processo de emissão e registro do diploma foi finalizado e o documento encontra-se pronto para retirada. Em caso de dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo e-mail registro@drca.ufal.br.

43 - Recebo meu diploma na colação de grau?

Ver pergunta 42.

44 - Existe prioridade para emissão do diploma?

Sim, para os casos onde seja necessária a apresentação do diploma para matrícula (pós-graduação stricto sensu - mestrado ou doutorado), posse (concurso público) ou contrato (Programa - Mais Médicos).

45 - Acabei de me formar: onde retiro meu Diploma de Graduação e Histórico Acadêmico de conclusão?

O graduado deverá aguardar o prazo de 120 dias após a colação. Após esse prazo, o diploma estará disponível para retirada no DRCA/UFAL, localizado no prédio da Reitoria. O histórico será entregue ao graduado no dia da colação de grau ou encaminhado por e-mail após a publicação de portaria de ato administrativo de colação de grau em Boletim de Serviço. Caso tenha cursado a graduação em Campus fora de sede Ver pergunta 50.

46 - Como sei se o diploma está disponível para a retirada?

Caso você não tenha recebido e-mail indicando a disponibilidade de retirada de diploma, consulte aqui o status atual. O prazo para a expedição de diplomas é de até 120 dias após o evento de colação de grau. Entre em contato com o DRCA, pessoalmente, por e-mail registro@drca.ufal.br  ou por telefone 82 3214-1087 ou 1086 caso o prazo máximo de emissão tenha expirado e seu diploma não esteja disponível.

47 - Não posso ir buscar o diploma, outra pessoa pode buscá-lo por mim?

Sim, desde que a pessoa traga consigo uma PROCURAÇÃO do diplomado, com firma reconhecida em cartório e um documento pessoal que a identifique junto ao DRCA como sendo a pessoa autorizada a retirar o diploma.

48 - Colei grau e recebi uma certidão de conclusão de curso, qual o prazo para a retirada do diploma?

O prazo para a emissão do diploma é de 120 dias após o ato de colação de grau. O graduado deverá comparecer ao DRCA para retirada do documento após consulta aqui ou recebimento de e-mail informativo. Conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, os diplomas expedidos e não entregues serão eliminados 2 (dois) anos após a emissão. Após este período será necessário a solicitação de 2ª via.

49 - Onde retiro o meu diploma depois que ele estiver disponível?  Qual documento preciso apresentar para a retirada?

O local oficial para a retirada do diploma é o DRCA, Prédio da Reitoria. Recomendamos, especialmente se você vem de outra cidade que consulte aqui ou entre em contato com o DRCA, por e-mail registro@drca.ufal.br  ou por telefone 82 3214-1087 ou 1086 para verificar se o seu diploma já se encontra expedido. O documento necessário para a retirada é o RG. Em caso de outra pessoa ter de comparecer ao DRCA para retirar o diploma por você, é necessário uma procuração com firma reconhecida em cartório. Ver pergunta 47.

50 - Eu me formei em outro campus, Sertão, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo ou Delmiro Gouveia, é possível enviarem o meu diploma para a retirada no campus?

Caso seu vínculo tenha sido com os campus Arapiraca ou Sertão e deseje realizar a retirada localmente, entre em contato com CRCA do Campus (crca@arapiraca.ufal.br, crca@delmiro.ufal.br) e solicite o pedido de encaminhamento de diploma para a Unidade. O diploma somente será encaminhado para retirada em outra unidade mediante solicitação/autorização do graduado encaminhada por e-mail.  O documento necessário para a retirada é o RG. Em caso de outra pessoa ter de comparecer ao CRCA para retirar o diploma por você, é necessário uma procuração com firma reconhecida em cartório. Ver pergunta 47.

51 - Conclui minha graduação na modalidade reingresso, qual o procedimento para solicitação de diploma?

Neste caso não há colação de grau. Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/ , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário). Se dirija ao DRCA para autenticação das cópias dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para o apostilamento do diploma é de aproximadamente, 15 dias, contados da abertura do processo administrativo.

52 - Como faço para realizar o apostilamento do meu diploma?

Ver pergunta 51.

53 - Como faço para solicitar o meu Certificado de Especialização?

Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/drca-expedicao-do-certificado-de-especializacao/ , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário) e o comprovante do pagamento da taxa relativa ao serviço (https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/ ). Se dirija ao DRCA para autenticação das cópias dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição do certificado é de aproximadamente, 120 dias, contados da abertura do processo administrativo.

54 - Como faço para solicitar o meu Diploma de Mestrado ou Doutorado?

Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/ , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário). Se dirija ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição do diploma é de 120 dias, contados da abertura do processo administrativo.

55 - Preciso de uma segunda via do meu Diploma/Certificado, qual o procedimento para solicitação?

Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário) e o comprovante do pagamento da taxa relativa ao serviço (https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/ ). Se dirija ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição da 2ª via do diploma/certificado é de aproximadamente, 120 dias, contados da abertura do processo administrativo.

56 - Preciso revalidar o meu diploma, qual o procedimento?

Revalidação de Graduação

Para obter informações sobre a Revalidação de diploma de graduação o interessado poderá acessar a Resolução Nº 37/2019 de 02/07/2019 DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA UFAL, OS PROCESSOS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.

O pedido de revalidação deverá ser solicitado através da Plataforma Carolina Bori http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso. A solicitação será avaliada através de uma análise preliminar no prazo de 30 dias.

O diploma e histórico deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228, de 22/06/2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado exceto os expedidos em inglês ou francês ou espanhol.

Após o interessado submeter a documentação necessária, indicada na resolução acima e ser aprovada na análise preliminar, deverá providenciar o pagamento da taxa acadêmica referente ao processo de Revalidação, valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/ )

Posterior ao pagamento da taxa acadêmica e de posse da GRU, o interessado deverá se dirigir ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, localizado no prédio da Reitoria para conferência da documentação e autenticação das cópias dos documentos.

Serão aceitas somente cópias autenticadas em cartório ou por servidor da UFAL/DRCA (mediante apresentação do original para conferência).

Realizado este trâmite inicial será então gerado o número do processo de revalidação, logo após a abertura do processo de revalidação este será concluído no prazo máximo do 180 (cento e oitenta) dias pela IES.

A análise do processo será realizada por uma Comissão de Revalidação instituída pelo Colegiado do Curso, que poderá solicitar informações e documentação complementares

ATENÇÃO: Aos processos de revalidação de Cursos de Graduação em Medicina serão aplicados os procedimentos regulamentados por Resolução específica, aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL), em atendimento ao sistema REVALIDA/INEP-MEC.

Revalidação de Graduação em Medicina – REVALIDA

Para obter informações sobre a Revalidação de Graduação em Medicina – REVALIDA o interessado poderá acessar a Resolução Nº 36/2019 de 02/07/2019 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA UFAL, OS PROCEDIMENTOS FORMAIS DE REVALIDAÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO DE CURSOS DE MEDICINA, EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR SUBMETIDOS AO SISTEMA REVALIDA/INEP.

A Universidade Federal de Alagoas aderiu ao REVALIDA (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), desta forma, na UFAL, o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira se da exclusivamente através da participação do interessado no exame, processo este que se inicia junto ao INEP (http://portal.inep.gov.br/revalida).

A UFAL, após o resultado do REVALIDA, realiza a análise da documentação exclusivamente dos interessados aprovados no REVALIDA que indicaram a UFAL, procedendo com a verificação de veracidade e autenticidade dos diplomas junto às universidades estrangeiras, para posteriormente concluir o processo de apostilamento do diploma.

O interessado deverá entrar em contato com o Protocolo/Reitoria (PROTOCOLO ELETRÔNICO UFAL <protocolo.geral@reitoria.ufal.br>) para abertura do processo administrativo, para abertura do processo o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

Formulário de Requerimento (http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/drca-revalidacao-de-diploma-graduacao-medicina-revalida/).

Carteira de identidade (Para brasileiro);

CPF (Para brasileiro);

Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral (Para brasileiro);

Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

Cópia do histórico escolar completo do requerente emitido pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

Cópia da tradução do diploma e do histórico para a língua portuguesa traduzido por tradutor juramentado, exceto quando tiverem sido emitidos em língua inglesa, francesa ou espanhola, por serem às línguas francas utilizadas no ambiente de formação acadêmica e de produção de conhecimento universitário.

Comprovação da aprovação do Revalida e indicação da Universidade Federal de Alagoas;

Cópia do passaporte (Para estrangeiros);

Cópia da carteira permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de sua permanência no país, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº 6.815/80 (Visto Temporário ou Permanente) (Para estrangeiros);

Cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) (exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português).

A comissão instituída para analisar o pedido poderá entrar em contato com o interessado para solicitar novos documentos ou esclarecimentos.

O prazo previsto de atendimento para apostilamento da revalidação decorrente da aprovação no REVALIDA é de 30 dias, contados após o recebimento da veracidade do diploma atestado pela instituição emitente deste.

Revalidação de diploma de Pós-Graduação - Reconhecimento de Títulos Estrangeiros

Para obter informações sobre a Revalidação de diploma de pós-graduação, o interessado poderá acessar a RESOLUÇÃO Nº 18/2017-CONSUNI/UFAL. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP (https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/propep), telefone (82) 3214-1069.

Para ter acesso aos Editais de Reconhecimento de Títulos Estrangeiros, clique aqui.

57 - Qual o procedimento para solicitar a veracidade e autenticidade de diploma/certificado ou histórico acadêmico?

O órgão solicitante deverá encaminhar ofício e cópia do documento frente e verso para o e-mail: registro@drca.ufal.br. O prazo para atendimento é de até 30 dias.

Dados para emissão do ofício:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - DRCA

DIVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO - DRA

Campus AC. Simões, BR 104 Norte – Km 96,7

Tabuleiro do Martins

57072-970 - Maceió-AL

58 - Como faço para solicitar o meu Certificado de Especialização - Residência multiprofissional em saúde?

Acesse e preencha o formulário específico, anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário) e o comprovante do pagamento da taxa relativa ao serviço. Se dirija ao DRCA para autenticação das cópias dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição do certificado é de aproximadamente, 30 dias, contados da abertura do processo administrativo.

59 - Como faço para solicitar a Transferência ex-offício?

A solicitação de transferência entre instituições públicas de ensino com base na transferência ex-offício de servidores públicos federais é concedida de acordo com as Leis nº 9394/96, 9536/97 e com a jurisprudência de Tribunais Superiores.

O curso pleiteado deverá ser congênere entre as Universidades (origem e a anfitriã), o discente deverá estar regularmente matriculado ou com o curso trancado.

A solicitação deve ser realizada ao setor Protocolo Geral através do e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br para abertura de processo administrativo. As documentações necessárias são: 

  • Formulário específico preenchido, selecionando a opção “OUTROS” e o assunto como “Transferência ex-offício”: https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/view
  • Declaração do órgão de origem dando ciência da remoção;
  • Documento atestando que o servidor foi removido por necessidade do órgão competente (Boletim Interno ou Portaria);
  • Declaração de matrícula na Universidade de origem;
  • Histórico Escolar da Universidade de origem;
  • Ementa das disciplinas cursadas com aprovação;
  • Documento que informe a autorização/reconhecimento do curso e o sistema de avaliação da Universidade de origem;
  • Cópia do RG e CPF do servidor;
  • Cópia do RG e CPF do dependente (quando for o caso);
  • Cópia da certidão de casamento/nascimento (comprovando o vínculo com o servidor transferido, quando for o caso);
  • Cópia do comprovante de residência (origem e de destino).

A abertura do processo administrativo poderá ser solicitada por terceiros, desde que o representante apresente uma procuração com firma reconhecida em cartório.

59 - Como faço para solicitar a designação de Nome Social?

Nome Social é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Na UFAL, esse nome será usado somente em documentos internos emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico.

O/A discente deverá enviar o formulário específico (link descrito abaixo) e a cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) (conforme as instruções descritas no formulário) à Coordenação de curso ou ao setor de Protocolo Geral/Reitoria para abertura do processo administrativo. O processo deverá ser direcionado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no caso de estudantes de graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), no caso de estudantes de pós-graduação ou Pró-Reitoria  de Extensão (PROEX), no caso de pessoas que participem das atividades de extensão.

https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/requerimento-para-utilizacao-do-nome-social.pdf/view

60 - Como faço para solicitar a alteração do Nome Civil?

O/A discente deverá enviar o formulário específico (link descrito abaixo) e a cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) (conforme as instruções descritas no formulário) à Coordenação de curso ou ao setor de Protocolo Geral/Reitoria para abertura do processo administrativo. 

https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/26-alteracao-de-nome-de-registro-civil.pdf/view

Para emissão de certificados e/ou diplomas com o nome atualizado, é necessário solicitar a segunda via dos documentos.

61 - Como faço para autenticar o formulário da Transpal?

Os formulários da Transpal devem ser autenticados junto à coordenação de cada curso, ratificamos que o Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, não é habilitado para realizar tal procedimento.

62 – Como faço para traduzir o meu histórico ou meu diploma?

A Assessoria de Intercâmbio Internacional oferece serviços de tradução de diplomas, históricos e outros documentos emitidos pela UFAL. Maiores informações clique aqui.

63 - Como solicito Reintegração?

A Reintegração se configura como o retorno do/a discente ao curso de origem, após cancelamento de programa, considerando o aproveitamento de estudos. A data de publicação do edital do processo seletivo de reintegração é estabelecida no calendário acadêmico da UFAL e o edital fica disponível no site da COPEVE.

Os discentes com cancelamento de programa por processos disciplinares não terão direito à reintegração. 

Os critérios para participar dos processos seletivos de reintegração são: 

I - Ter ocorrido o cancelamento de programa da UFAL há, no máximo, 10 anos contados da data do cancelamento. 

II - Ter cumprido, no mínimo, 50% da carga horária total do curso. 

A reintegração para efeito de conclusão de curso não faz parte do edital de seleção de vagas ociosas e deve ser solicitada diretamente à Pró-Reitoria de Graduação, através de processo eletrônico, em data prevista em Calendário Acadêmico.

Os critérios para solicitar reintegração para efeito de conclusão de curso são: 

I - faltar apenas a integralização da carga horária referente ao componente curricular Estágio Curricular Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso e/ou atividades complementares; 

II - possuir pendência documental que não conseguiram apresentar à época da Colação de Grau.

64 – Recebi um documento com assinatura digital, como faço para validá-lo e usá-lo no formato físico?

Caso deseje obter validade do documento no formato físico, clique aqui para orientações de como materializar documentos com certificado digital.

Como é feita a materialização?

O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas e informar o site onde o documento se encontra ou entregar o documento eletrônico assinado digitalmente em mídia no setor de autenticações. O documento pode ser enviado por e-mail ou acessado em determinado site na hora.

O atendente do cartório deve analisar a assinatura digital ou o código de autenticidade do documento e imprimi-lo (materialização). Após materializado, o documento é então autenticado. Esse procedimento é feito na hora e o requerente já sai do cartório com a autenticação em mãos.

65 – Como faço para alterar o cadastro do meu e-mail secundário?

Para solicitar mudança de e-mail secundário, o/a discente deve enviar a cópia da carteira de identidade RG (frente e verso) para o e-mail do setor acadêmico responsável (conforme o caso, Campus Maceió: matricula@drca.ufal.br); Campus Arapiraca: grca@arapiraca.ufal.br; Campus do Sertão: crca@delmiro.ufal.br; ou campus CECA: crca@ceca.ufal.br; e preencher as informações abaixo:

Nome completo:

CPF:

E-mail antigo:

E-mail atual:

66- Qual o procedimento referente ao tratamento excepcional de faltas?

As ausências por períodos de licença médica de até  5 (cinco) dias deverão ser enquadradas no limite de faltas permitidas, de acordo com a legislação acadêmica vigente.

Para aqueles cujo afastamento ultrapasse o período acima mencionado, recomendamos verificar a Resolução nº 114/2023/CONSUNI/UFAL, de 05 de dezembro de 2023, que regulamenta o regime acadêmico dos cursos de graduação da UFAL.

Aos alunos que irão usufruir de afastamento, segue os procedimentos para abrir um processo de licença:

O/a interessado/a ou seu procurador/terceiros deverá abrir um processo junto ao setor Protocolo/Reitoria/UFAL, anexando ao mesmo o formulário de solicitação de tratamento excepcional de faltas, que está disponível no site da UFAL, conforme link abaixo, anexando o atestado médico original (constando o CID) e a documentação requerida no formulário. O processo será encaminhado à Perícia Médica, para análise e parecer. https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/matricula/27-regime-de-exercicio-domiciliar.pdf/view

A abertura do processo deverá ser exclusivamente efetuada pelo interessado ou através de terceiros no setor Protocolo/Reitoria/UFAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 17h.

Qualquer dúvida referente à abertura do processo eletrônico entrar em contato com o setor Protocolo Geral: protocolo.geral@reitoria.ufal.br