Perguntas Frequentes

1 - Onde consigo informações sobre meu curso (horário e local das aulas, disciplinas, grade curricular, atestado de freqüência, etc)?

O DRCA não fornece informações específicas sobre os cursos de graduação. Sugerimos contato direto com a coordenação do seu curso. Comprovantes de Matrícula, Históricos Analíticos e Sem Reprovação, Certidões e Grade curricular estão disponíveis através do SIEWEB. Caso haja a necessidade de autenticação destes documentos, encaminhe a solicitação à sua Coordenação.

2 - Estou em débito com relação a documentos pendentes da minha matrícula: onde devo entregá-los?

Caso sejam documentos pendentes relativos a ingresso pelo sistema de cotas, os documentos deverão ser entregues no atendimento - COPEVE. Caso sejam documentos pendentes relativos a ingresso pelo sistema de ampla concorrência, os documentos deverão ser entregues na Secretaria do DRCA.

3 - Onde posso solicitar meu Atestado de Matrícula, Certidão de Vínculo e meu Histórico Acadêmico?

Através do SIEWEB. Caso haja a necessidade de autenticação destes documentos, encaminhe a solicitação à sua Coordenação.

4 - Preciso do meu histórico acadêmico, como solicito?

Através do SIEWEB. Caso haja a necessidade de autenticação destes documentos, encaminhe a solicitação à sua Coordenação.

5 - Como faço para solicitar Certidões e Declarações específicas?

Acesse e preencha o formulário específicoEncaminhe a solicitação com cópia do RG em anexo para o CRCA local crca@arapiraca.ufal.br, crca@delmiro.ufal.br ou matricula@drca.ufal.br.

6 - Não sei qual minha situação de vínculo com a Universidade: o que devo fazer?

Conforma a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, este tipo de informação tem caráter sensível. Somente o próprio aluno ou pessoa devidamente autorizada por instrumento procuratório terá acesso a essas informações.  Encaminhe a solicitação com cópia do RG em anexo para à sua Coordenação ou para o DRCA matricula@drca.ufal.br.

7 - Como faço para solicitar documentos sem ter que ir pessoalmente ao DCRA?

Através de procuração. O Código Civil diz que: "Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida." O DCRA exige o reconhecimento de firma e não aceita procuração enviada ou reproduzida digitalmente. Documentos nato-digitais deverão ser encaminhados de forma eletrônica (via e-mail) e deverão conter certificado digital com assinatura eletrônica. O documento procuratório apresentado deverá ser o original.

8 - Como faço para solicitar a cópia de um documento que se encontra na minha pasta, no Acervo Acadêmico?

Conforma a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, este tipo de informação tem caráter sensível. Somente o próprio aluno/egresso ou pessoa devidamente autorizada por instrumento procuratório terá acesso a essas informações. Acesse e preencha formulário específico. Encaminhe a solicitação com cópia do RG em anexo para arquivo@drca.ufal.br e direcao@drca.ufal.br.  Cópias dos documentos solicitados serão encaminhadas por e-mail com certificado digital e assinatura eletrônica. O prazo para atendimento é de até 15 dias devido a necessidade de pesquisa presencial minuciosa no Arquivo. 

9 - Os documentos expedidos pela DRCA têm taxas?

Apenas os documentos constantes nas situações descritas na tabela de emolumentos, aprovada pela Resolução Nº 32/2005-CONSUNI/UFAL ficam sujeitos a taxas acadêmicas.

10 - Posso fazer Trancamento Geral de Matrícula no primeiro semestre letivo?

Conforme o Art 7º da Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005, somente a partir do segundo período será permitido ao aluno o trancamento de matrícula, em disciplinas ou no período, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL. A exceção ocorre apenas nos casos de necessidade do afastamento do aluno por questões de saúde, comprovada pela Junta Médica da UFAL, ou decorrente de Serviço Militar Obrigatório.

11 - Como faço para trancar a matrícula do meu curso?

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros. Acesse o Formulário de Trancamento de Matrícula do Curso, preencha e anexe a documentação indicada,  em seguida se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

12 - Como funcionam os Trancamentos Gerais de Matrícula?

Conforme o Art 7º da Resolução Nº 25/2005 - CEPE, de 26 de outubro de 2005, o aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado do Curso que, em caso de deferimento, o efetivará no Sistema Acadêmico.
O trancamento de matrícula no período poderá ser efetivado pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, consecutivos ou não, quando então obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

13 - Como faço para trancar a matrícula de uma disciplina?

Acesse o Formulário de Trancamento de Disciplina, preencha e anexe a documentação indicada, em seguida se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

14 - Como faço para solicitar a desistência de vínculo total no curso, desligamento, cancelar matrícula?

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros. Acesse e preencha o Formulário Requerimento Geral – DRCA (anexe a cópia da documentação exigida conforme as instruções descritas no formulário) e a Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados), em seguida se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

15 - Qual o procedimento para reabertura de matrícula (retorno após trancamento)?

Acesse o Formulário de Reabertura de Matrícula, preencha e se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

16 - Como faço para solicitar Rematrícula (desbloqueio de matrícula)?

Acesse e preencha o Formulário - Requerimento Geral – DRCA (anexe a cópia da documentação exigida conforme as instruções descritas no formulário) e a Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados). A autenticação do Histórico Acadêmico deverá ser efetuada junto a Coordenação do curso. Se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico. Será deferida a Rematrícula do aluno que ficou bloqueado por até um semestre letivo.

17 - Como faço para me matricular em disciplinas isoladas?

Conforme Resolução nº 71/2000 – CEPE, de 01 de dezembro de 2000, os interessados em ingressar na UFAL, como alunos especiais, deverão preencher o Formulário - Matrícula em Disciplina Isolada. Se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico. Os interessados poderão requerer matrícula em até 02 (duas) disciplinas isoladas dos Cursos de Graduação. Caso o processo seja deferido, para efetivação da matrícula, será exigida a documentação destacada no formulário e o pagamento da taxa específica conforme tabela de emolumentos, aprovada pela Resolução Nº 32/2005-CONSUNI/UFAL

18 - Como faço para me matricular em vagas remanescentes?

A disponibilidade de vagas remanescentes deverá ser verificada junto a Coordenação do Curso que possua a disciplina equivalente a do seu curso e que seja do seu interesse. 

19 - Como faço para solicitar a dispensa de disciplina cursada?

Acesse o Formulário de Dispensa de Disciplina Cursada , preencha e anexe cópias da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário). O Histórico Analítico e as ementas deverão estar autenticados pela instituição de origem (caso seja a UFAL, anexe Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados). Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. A solicitação poderá ser ou não autorizada (integral ou parcialmente) pelo Colegiado do Curso. O resultado do pedido será implantado no Histórico Analítico do/a requerente, pelo DRCA, após análise do Colegiado do Curso. CONFIRA!

20 - Como faço para solicitar aproveitamento de estudos?

Ver pergunta 19.

21 - Sou aluno da UFAL: como peço Aproveitamento de Disciplinas?

Ver pergunta 19.

22 - Como faço para solicitar a prorrogação do prazo de integralização de Curso?

Acesse e preencha o Formulário Requerimento Geral – DRCA (anexe a cópia da documentação exigida conforme as instruções descritas no formulário), em seguida se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. As solicitações deverão ser efetuadas no período destacado no Calendário Acadêmico.

23 - Como funciona transferência externa para outra IES?

O aluno da UFAL que pretende ir para outra universidade deve buscar na instituição de destino a forma de ingresso. Uma vez que saiba como (através de edital, presumivelmente), ele deverá se inscrever no processo seletivo, concorrer a vaga e obter êxito na aprovação. Tão logo seja selecionada, a universidade de destino solicitará a UFAL o envio de documentação (Declaração de Vaga, documento que atesta que o aluno é discente da UFAL e que ela está repassando a vaga para a outra universidade, com todos os encargos públicos). O aluno não precisará manter nenhum contato com a UFAL. Ele não precisa ir ao Colegiado, Coordenação do Curso, nem ao DRCA, basta que procure na outra universidade, o edital específico, concorra na seleção e seja aprovado. Quando a transferência for deferida na instituição pretendida, o interessado deverá solicitar através de processo administrativo, anexando ao mesmo cópia do RG, Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados e “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, oficializando assim o seu pedido de transferência junto ao DRCA/UFAL. Se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O interessado poderá também constituir procurador para realizar esta solicitação.

24 - Como faço para ingressar na UFAL por meio de transferência?

O ingresso por meio de transferência é realizado através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico. Caso obtenha êxito no processo seletivo, a UFAL solicitará o envio de documentação à Universidade de origem para que seja efetuada a matrícula.

Mais informações aqui!

25 - Como faço para ingressar como Portador de Título (Portador de Diploma)?

O ingresso de Portador de Diploma é realizado através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico.

Mais informações aqui!

26 - Como solicito Reingresso?

O Reingresso é realizado através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico.

Mais informações aqui!

27 - Como solicito Reopção de curso?

A Reopção de curso é realizada através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico.

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28 - Como faço para mudar de turno?

A mudança de turno é realizada através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico.

Mais informações aqui!

29 - Cumpri toda a carga horária e integralizei o curso, já posso colar grau?

Conforme Resolução Nº 16/2002-CEPE, de 11 de novembro de 2002, as solenidades de colação de grau terão início após 30 (trinta) dias do encerramento do período (semestre) letivo.

30 - Posso dar entrada no processo de colação de grau sem ter integralizado o meu curso?

Não.

31 - A emissão do diploma tem algum custo?

A primeira via do diploma não tem custo algum para o formando.

32 - Como faço para solicitar o meu diploma de graduação?

O processo de solicitação de diploma ocorre em paralelo ao processo de colação de grau.

Caso esteja com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no exame do respectivo ano) você está apto a colar grau.

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, providencie a cópia do RG (documento obrigatório devido à indicação da naturalidade do aluno) e providencie documento de quitação com o ENADE, disponível em: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

Conforme Resolução Nº 16/2002-CEPE, de 11 de novembro de 2002, as solenidades de colação de grau terão início após 30 (trinta) dias do encerramento do período (semestre) letivo.

Os prováveis concluintes deverão comparecer ao DRCA para agendar a data de colação (no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista, conforme agenda prévia), autenticar cópia da documentação exigida e retirar o formulário específico. Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

Você receberá por e-mail o link de um formulário eletrônico para lançamento de informações necessárias para a produção dos documentos para a colação de grau e expedição/emissão do diploma de graduação.

A lista com a relação dos formandos é disponibilizada em:  http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/colacao-de-grau/em-andamento , 48 horas antes da data da Colação. CONFIRME SEU NOME NA LISTA! A consulta também poderá ser feita através do telefone (82) 3214-1086 (DRA).

Salvo motivo de força maior, o seu diploma será entregue após a cerimônia de Colação de Grau.

33 - Como faço para agendar minha Colação de Grau?

Caso esteja com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no exame do respectivo ano) você está apto a colar grau.

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, providencie a cópia do RG (documento obrigatório devido à indicação da naturalidade do aluno) e providencie documento de quitação com o ENADE, disponível em: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

Conforme Resolução Nº 16/2002-CEPE, de 11 de novembro de 2002, as solenidades de colação de grau terão início após 30 (trinta) dias do encerramento do período (semestre) letivo.

Os prováveis concluintes deverão comparecer ao DRCA para agendar a data de colação (no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista, conforme agenda prévia), autenticar cópia da documentação exigida e retirar o formulário específico. Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

Você receberá por e-mail o link de um formulário eletrônico para lançamento de informações necessárias para a produção dos documentos para a colação de grau e expedição/emissão do diploma de graduação.

A lista com a relação dos formandos é disponibilizada em:  http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/colacao-de-grau/em-andamento , 48 horas antes da data da Colação. CONFIRME SEU NOME NA LISTA! A consulta também poderá ser feita através do telefone (82) 3214-1086 (DRA).

34 - Qual a documentação exigida para colar grau/expedir o diploma de graduação?

Formulário (disponível somente no DRCA);

Cópia da Carteira de Identidade - RG, legível (autenticada no DRCA, mediante apresentação do original). Conforme a Lei nº 7.088, DE 23 DE MARÇO DE 1983 que estabelece normas para a expedição de documentos escolares, é necessário que o documento de identificação contenha a naturalidade do formando, portanto não será aceita a apresentação/cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devido o documento não apresentar esta informação;

  • Declaração de quitação com a(s) biblioteca(s) (Central e Setorial);
  • Documento comprobatório de regularidade com o ENADE, disponível no link: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/  (Assinado e carimbado pela Coordenação);
  • Declaração de quitação com o curso, emitida pela respectiva coordenação (cursos de Educação Física Licenciatura e Odontologia);
  • Documento militar atualizado (para os cursos de Medicina e Odontologia);

 

35 - Como faço para agendar Colação de Grau de TURMA?

Inicialmente deverá ser formada uma Comissão de Formatura com um mínimo de 3 (três) alunos. A Comissão deverá comparecer ao DRA-DRCA para verificar as datas disponíveis no calendário de colações e retirar o formulário de requerimento que deverá ser encaminhado para ciência e parecer da Coordenação do Curso.

Emitido parecer, a Comissão de Formatura deverá retornar ao DRA-DRCA para confirmar o agendamento e apresentar a lista de formandos (que deverá ser de no mínimo de 15 pessoas). Agendada a solenidade a Comissão de Formatura deverá se reunir com a Comissão de Cerimonial e Eventos para dar ciência do evento, agendar os ensaios para cerimônia e receber demais instruções.

Todos os formandos individualmente deverão seguir as instruções constantes na Pergunta 33, indicando em seu Formulário individual e Processo Administrativo que se trata de Colação de Grau de Turma, especificando o Curso e a data.

36 - Posso pedir que outra pessoa marque a minha colação de grau?

Somente o titular ou procurador legalmente constituído poderá agendar a colação de grau.

Na impossibilidade de o interessado se dirigir ao DRCA, o mesmo poderá solicitar ao seu representante que compareça para agendar a data de colação (no mínimo 30 (trinta) dias antes da data prevista, conforme agenda prévia). O representante receberá o formulário específico para colação de grau, devendo o interessado, preenchê-lo, assiná-lo e providenciar a cópia do RG autenticada em cartório, bem como os demais documentos (conforme as instruções descritas no formulário). O portador deverá comparecer ao DRCA e apresentar a documentação para conferência, em seguida se dirigir ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

Você receberá por e-mail o link de um formulário eletrônico para lançamento de informações necessárias para a produção dos documentos para a colação de grau e expedição/emissão do diploma de graduação.

Para maiores informações sobre o processo de colação de grau, consulte a pergunta 33.

37 - Qual é a próxima data de colação de grau?

O DRCA disponibiliza o calendário de colações de grau no início de cada período (semestre) letivo em http://www.ufal.edu.br/estudante/graduacao/colacao-de-grau/cronograma. Para cada data é disponibilizado um número limite de formandos. Entre em contato com o DRCA, por e-mail colacaodegrau@drca.ufal.br  ou por telefone 82 3214-1087 ou 1086 para verificar se há vaga disponível para a data desejada.

38 - Não posso comparecer a colação de grau, qual o procedimento?

O formando deverá indicar um representante que traga consigo uma PROCURAÇÃO (http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/drca-procuracao-para-colacao-de-grau-modelo/ ) do formando, com firma reconhecida em cartório e o RG para identificá-lo junto ao DRCA no dia da colação de grau.

39 - Preciso colar grau em caráter de urgência, qual o procedimento?

É imprescindível que o formando esteja com todas as notas lançadas no histórico acadêmico, carga horária exigida integralizada e esteja quite com exame do ENADE (caso o curso tenha sido enquadrado no exame do respectivo ano).

Solicite o “Nada Consta” da(s) biblioteca(s), para a confirmação da quitação de dívida de empréstimo de livros, providencie a cópia do RG (documento obrigatório devido à indicação da naturalidade do aluno) e providencie documento de quitação com o ENADE, disponível em: http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

Compareça ao DRCA munido de documentação que comprove a urgência (aprovação em seleção de pós-graduação stricto sensu - mestrado ou doutorado, concurso público ou Programa - Mais Médicos) para agendar a data de colação, autenticar cópia da documentação exigida e retirar o formulário específico. Após o preenchimento do formulário, se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo.

40 - O diploma de graduação é a mesma coisa que a certidão de conclusão de curso?

Não. A certidão de conclusão de curso é o documento que comprova o término do curso pelo discente e também informa a data em que o mesmo colou grau, mas é um documento menos formal que o diploma e tem caráter transitório; ou seja, deve ser utilizado até que o diploma fique pronto. Para efeitos legais a certidão de conclusão de curso tem validade de 120 dias. O diploma é um documento completo, assinado pelo/a Magnífico/a Reitor/a da UFAL, pelo/a Pró-Reitor/a de Graduação, pelo/a Diretor/a do DRCA, entre outros servidores responsáveis pelà sua expedição e registro, o qual comprova a conclusão, informa a portaria de reconhecimento do curso, data de conclusão e colação de grau e dados de registro (número de registro, folha e livro).

41 - Colei grau e recebi uma certidão de conclusão de curso, qual o prazo de validade do documento?

A certidão de conclusão de curso é o documento que comprova o término do curso pelo discente e também informa a data em que o mesmo colou de grau, mas é um documento menos formal que o diploma e tem caráter transitório; ou seja, deve ser utilizado até que o diploma fique pronto. Para efeitos legais a certidão de conclusão de curso tem validade de 120 dias.

42 - Qual é o prazo para emissão do diploma?

Conforme a Portaria MEC Nº 1.095/2018, o diploma deverá ser emitido somente após o ato de colação de grau. O prazo para expedição é de 60 dias e o prazo para o registro de mais 60 dias, totalizando 120 dias. O DRCA divulga na página da UFAL acesse aqui o status de emissão e também informa por e-mail que o processo de emissão e registro do diploma foi finalizado e o documento encontra-se pronto para retirada. Em caso de dúvida, o interessado poderá entrar em contato pelo e-mail registro@drca.ufal.br.

43 - Recebo meu diploma na colação de grau?

Ver pergunta 42.

44 - Existe prioridade para emissão do diploma?

Sim, para os casos onde seja necessária a apresentação do diploma para matrícula (pós-graduação stricto sensu - mestrado ou doutorado), posse (concurso público) ou contrato (Programa - Mais Médicos).

45 - Acabei de me formar: onde retiro meu Diploma de Graduação e Histórico Acadêmico de conclusão?

O graduado deverá aguardar o prazo de 120 dias após a colação. Após esse prazo, o diploma estará disponível para retirada no DRCA/UFAL, localizado no prédio da Reitoria. O histórico será entregue ao graduado no dia da colação de grau ou encaminhado por e-mail após a publicação de portaria de ato administrativo de colação de grau em Boletim de Serviço. Caso tenha cursado a graduação em Campus fora de sede Ver pergunta 50.

46 - Como sei se o diploma está disponível para a retirada?

Caso você não tenha recebido e-mail indicando a disponibilidade de retirada de diploma, consulte aqui o status atual. O prazo para a expedição de diplomas é de até 120 dias após o evento de colação de grau. Entre em contato com o DRCA, pessoalmente, por e-mail registro@drca.ufal.br  ou por telefone 82 3214-1087 ou 1086 caso o prazo máximo de emissão tenha expirado e seu diploma não esteja disponível.

47 - Não posso ir buscar o diploma, outra pessoa pode buscá-lo por mim?

Sim, desde que a pessoa traga consigo uma PROCURAÇÃO do diplomado, com firma reconhecida em cartório e um documento pessoal que a identifique junto ao DRCA como sendo a pessoa autorizada a retirar o diploma.

48 - Colei grau e recebi uma certidão de conclusão de curso, qual o prazo para a retirada do diploma?

O prazo para a emissão do diploma é de 120 dias após o ato de colação de grau. O graduado deverá comparecer ao DRCA para retirada do documento após consulta aqui ou recebimento de e-mail informativo. Conforme Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, aprovados pela Portaria AN/MJ nº 92, de 23 de setembro de 2011, os diplomas expedidos e não entregues serão eliminados 2 (dois) anos após a emissão. Após este período será necessário a solicitação de 2ª via.

49 - Onde retiro o meu diploma depois que ele estiver disponível?  Qual documento preciso apresentar para a retirada?

O local oficial para a retirada do diploma é o DRCA, Prédio da Reitoria. Recomendamos, especialmente se você vem de outra cidade que consulte aqui ou entre em contato com o DRCA, por e-mail registro@drca.ufal.br  ou por telefone 82 3214-1087 ou 1086 para verificar se o seu diploma já se encontra expedido. O documento necessário para a retirada é o RG. Em caso de outra pessoa ter de comparecer ao DRCA para retirar o diploma por você, é necessário uma procuração com firma reconhecida em cartório. Ver pergunta 47. 

50 - Eu me formei em outro campus, Sertão, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Penedo ou Delmiro Gouveia, é possível enviarem o meu diploma para a retirada no campus?

Caso seu vínculo tenha sido com os campus Arapiraca ou Sertão e deseje realizar a retirada localmente, entre em contato com CRCA do Campus (crca@arapiraca.ufal.br, crca@delmiro.ufal.br) e solicite o pedido de encaminhamento de diploma para a Unidade. O diploma somente será encaminhado para retirada em outra unidade mediante solicitação/autorização do graduado encaminhada por e-mail.  O documento necessário para a retirada é o RG. Em caso de outra pessoa ter de comparecer ao CRCA para retirar o diploma por você, é necessário uma procuração com firma reconhecida em cartório. Ver pergunta 47. 

51 - Conclui minha graduação na modalidade reingresso, qual o procedimento para solicitação de diploma?

Neste caso não há colação de grau. Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/matricula/requerimento-geral-drca/ , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário). Se dirija ao DRCA para autenticação das cópias dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para o apostilamento do diploma é de aproximadamente, 15 dias, contados da abertura do processo administrativo.

52 - Como faço para realizar o apostilamento do meu diploma?

Ver pergunta 51.

53 - Como faço para solicitar o meu Certificado de Especialização?

Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/drca-expedicao-do-certificado-de-especializacao/ , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário) e o comprovante do pagamento da taxa relativa ao serviço (https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/ ). Se dirija ao DRCA para autenticação das cópias dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição do certificado é de aproximadamente, 120 dias, contados da abertura do processo administrativo.

54 - Como faço para solicitar o meu Diploma de Mestrado ou Doutorado?

Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/ , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário). Se dirija ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição do diploma é de 120 dias, contados da abertura do processo administrativo.

55 - Preciso de uma segunda via do meu Diploma/Certificado, qual o procedimento para solicitação?

Acesse e preencha o formulário específico disponível em: http://www.ufal.edu.br/estudante/o-estudante/formularios/colacao-de-grau-diploma , anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário) e o comprovante do pagamento da taxa relativa ao serviço (https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/ ). Se dirija ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição da 2ª via do diploma/certificado é de aproximadamente, 120 dias, contados da abertura do processo administrativo.

56 - Preciso revalidar o meu diploma, qual o procedimento?

Revalidação de Graduação

Para obter informações sobre a Revalidação de diploma de graduação o interessado poderá acessar a Resolução Nº 37/2019 de 02/07/2019 DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA UFAL, OS PROCESSOS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR.

O pedido de revalidação deverá ser solicitado através da Plataforma Carolina Bori http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso. A solicitação será avaliada através de uma análise preliminar no prazo de 30 dias.

O diploma e histórico deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 228, de 22/06/2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado exceto os expedidos em inglês ou francês ou espanhol.

Após o interessado submeter a documentação necessária, indicada na resolução acima e ser aprovada na análise preliminar, deverá providenciar o pagamento da taxa acadêmica referente ao processo de Revalidação, valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/manual-para-a-emissao-de-gru/ )

Posterior ao pagamento da taxa acadêmica e de posse da GRU, o interessado deverá se dirigir ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, localizado no prédio da Reitoria para conferência da documentação e autenticação das cópias dos documentos.

Serão aceitas somente cópias autenticadas em cartório ou por servidor da UFAL/DRCA (mediante apresentação do original para conferência).

Realizado este trâmite inicial será então gerado o número do processo de revalidação, logo após a abertura do processo de revalidação este será concluído no prazo máximo do 180 (cento e oitenta) dias pela IES.

A análise do processo será realizada por uma Comissão de Revalidação instituída pelo Colegiado do Curso, que poderá solicitar informações e documentação complementares

ATENÇÃO: Aos processos de revalidação de Cursos de Graduação em Medicina serão aplicados os procedimentos regulamentados por Resolução específica, aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL), em atendimento ao sistema REVALIDA/INEP-MEC.

Revalidação de Graduação em Medicina – REVALIDA

Para obter informações sobre a Revalidação de Graduação em Medicina – REVALIDA o interessado poderá acessar a Resolução Nº 36/2019 de 02/07/2019 REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA UFAL, OS PROCEDIMENTOS FORMAIS DE REVALIDAÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO DE CURSOS DE MEDICINA, EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR SUBMETIDOS AO SISTEMA REVALIDA/INEP.

A Universidade Federal de Alagoas aderiu ao REVALIDA (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), desta forma, na UFAL, o processo de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira se da exclusivamente através da participação do interessado no exame, processo este que se inicia junto ao INEP (http://portal.inep.gov.br/revalida).

A UFAL, após o resultado do REVALIDA, realiza a análise da documentação exclusivamente dos interessados aprovados no REVALIDA que indicaram a UFAL, procedendo com a verificação de veracidade e autenticidade dos diplomas junto às universidades estrangeiras, para posteriormente concluir o processo de apostilamento do diploma.

O interessado deverá entrar em contato com o Protocolo/Reitoria (PROTOCOLO ELETRÔNICO UFAL <protocolo.geral@reitoria.ufal.br>) para abertura do processo administrativo, para abertura do processo o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Carteira de identidade (Para brasileiro);
  • CPF (Para brasileiro);
  • Comprovante de regularidade junto à Justiça Eleitoral (Para brasileiro);
  • Cópia do diploma de graduação em Medicina emitido pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  • Cópia do histórico escolar completo do requerente emitido pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  • Cópia da tradução do diploma e do histórico para a língua portuguesa traduzido por tradutor juramentado, exceto quando tiverem sido emitidos em língua inglesa, francesa ou espanhola, por serem às línguas francas utilizadas no ambiente de formação acadêmica e de produção de conhecimento universitário.
  • Comprovação da aprovação do Revalida e indicação da Universidade Federal de Alagoas;
  • Cópia do passaporte (Para estrangeiros);
  • Cópia da carteira permanente de estrangeiro, ou comprovante de regularidade de sua permanência no país, emitido pela Polícia Federal, nos termos da Lei nº 6.815/80 (Visto Temporário ou Permanente) (Para estrangeiros);
  • Cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) (exceto para os naturais de países cuja língua oficial seja o português).

A comissão instituída para analisar o pedido poderá entrar em contato com o interessado para solicitar novos documentos ou esclarecimentos.

O prazo previsto de atendimento para apostilamento da revalidação decorrente da aprovação no REVALIDA é de 30 dias, contados após o recebimento da veracidade do diploma atestado pela instituição emitente deste.

Os aprovados  subjudice apenas serão revalidados após a finalização da decisão judicial.

Revalidação de diploma de Pós-Graduação - Reconhecimento de Títulos Estrangeiros

Para obter informações sobre a Revalidação de diploma de pós-graduação, o interessado poderá acessar a RESOLUÇÃO Nº 18/2017-CONSUNI/UFAL. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP (https://ufal.br/ufal/institucional/pro-reitorias/propep), telefone (82) 3214-1069.

Para ter acesso aos Editais de Reconhecimento de Títulos Estrangeiros, clique aqui.

57 - Qual o procedimento para solicitar a veracidade e autenticidade de diploma/certificado ou histórico acadêmico?

O órgão solicitante deverá encaminhar ofício e cópia do documento frente e verso para o e-mail: registro@drca.ufal.br. O prazo para atendimento é de até 30 dias.

Dados para emissão do ofício:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO - DRCA
DIVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO - DRA
Campus AC. Simões, BR 104 Norte – Km 96,7
Tabuleiro do Martins
57072-970 - Maceió-AL

58 - Como faço para solicitar o meu Certificado de Especialização - Residência multiprofissional em saúde?

Acesse e preencha o formulário específico, anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário) e o comprovante do pagamento da taxa relativa ao serviço. Se dirija ao DRCA para autenticação das cópias dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O prazo para a expedição do certificado é de aproximadamente, 30 dias, contados da abertura do processo administrativo.

59 - Como faço para solicitar a Transferência ex-offício?

A solicitação de transferência entre instituições públicas de ensino com base na transferência ex-offício de servidores públicos federais é concedida de acordo com as Leis nº 9394/96, 9536/97 e com a jurisprudência de Tribunais Superiores.

O curso pleiteado deverá ser congênere entre as Universidades (origem e a anfitriã), o discente deverá estar regularmente matriculado ou com o curso trancado. 

Acesse e preencha o formulário específico, selecione a opção “OUTROS”, identifique o assunto, “Transferência ex-offício” e anexe a documentação indicada abaixo:

  • Declaração do órgão de origem dando ciência da remoção;
  • Documento atestando que o servidor foi removido por necessidade do órgão competente (Boletim Interno ou Portaria);
  • Declaração de matrícula na Universidade de origem;
  • Histórico Escolar da Universidade de origem;
  • Ementa das disciplinas cursadas com aprovação;
  • Documento que informe a autorização/reconhecimento do curso e o sistema de avaliação da Universidade de origem;
  • Cópia do RG e CPF do servidor;
  • Cópia do RG e CPF do dependente (quando for o caso);
  • Cópia da certidão de casamento/nascimento (comprovando o vínculo com o servidor transferido, quando for o caso);
  • Cópia do comprovante de residência.

Se dirija ao DRCA para análise e autenticação da cópia dos documentos e em seguida ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo(consulta pública do processo administrativo clique aqui.

A abertura do processo administrativo poderá ser solicitada por terceiros, desde que o representante apresente uma procuração com firma reconhecida em cartório.

59 - Como faço para solicitar a designação de Nome Social?

NOME SOCIAL é a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Na UFAL, esse nome será usado somente em documentos internos emitidos pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico. Preencha o formulário específico, anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário), se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. O processo administrativo deverá ser direcionado para a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no caso de estudantes de graduação, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP), no caso de estudantes de pós-graduação, ou Pró-Reitoria  de Extensão (PROEX), no caso de pessoas que participem das atividades de extensão.

60 - Como faço para solicitar a alteração do Nome Civil?

Na ocorrência de mudança do nome de registro civil, acesse aquipreencha o formulário, anexe a cópia da documentação exigida (conforme as instruções descritas no formulário), se dirija a Coordenação do curso ou ao setor de Protocolo/Reitoria para abertura do processo administrativo. Após a alteração dos dados no sistema acadêmico, solicite junto à sua Coordenação, novo histórico acadêmico, comprovante de matrícula e/ou declaração de vínculo. Para o caso de certificados e/ou diplomas emitidos com o nome anterior, é necessário solicitar a segunda via dos documentos.

61 - Como faço para autenticar o formulário da Transpal?

Os formulários da Transpal devem ser autenticados junto à coordenação de cada curso, ratificamos que o Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA, não é habilitado para realizar tal procedimento.

62 – Como faço para traduzir o meu histórico ou meu diploma?

A Assessoria de Intercâmbio Internacional oferece serviços de tradução de diplomas, históricos e outros documentos emitidos pela UFAL. Maiores informações clique aqui.

63 - Como solicito Reintegração?

Reintegração se configura como o retorno do estudante ao curso de origem, após desligamento,
através de processo seletivo específico, considerando o aproveitamento de estudos e, dependendo da existência de vagas no período requerido. São critérios para participar dos processos seletivos de reintegração:

a) Ter sido desligado da UFAL há, no máximo 10 anos contados da data do desligamento
b) Ter concluído, no mínimo, 50% da carga horária total do curso.

Estudantes desligados por processos disciplinares não tem direito à reintegração.

A Reintegração é realizada através de processo seletivo conforme edital disponível na COPEVE. O período de publicação do edital fica destacado no Calendário Acadêmico.

Mais informações aqui!

64 – Recebi um documento com assinatura digital, como faço para validá-lo e usá-lo no formato físico?

Caso deseje obter validade do documento no formato físico, clique aqui para orientações de como materializar documentos com certificado digital.

Como é feita a materialização?

O requerente deve comparecer ao Tabelionato de Notas e informar o site onde o documento se encontra ou entregar o documento eletrônico assinado digitalmente em mídia no setor de autenticações. O documento pode ser enviado por e-mail ou acessado em determinado site na hora.

O atendente do cartório deve analisar a assinatura digital ou o código de autenticidade do documento e imprimi-lo (materialização). Após materializado, o documento é então autenticado. Esse procedimento é feito na hora e o requerente já sai do cartório com a autenticação em mãos.

65 – Como faço para alterar o cadastro do meu e-mail secundário?

Encaminhe as informações abaixo para matricula@drca.ufal.br anexando a solicitação arquivo (pdf) com cópia de documento de identificação.

Nome Completo:

CPF: 

E-mail antigo:

E-mail atual: