Resolução nº 114/95 – CEPE, de 13 de novembro de 1995

Estabelece normas para o aproveitamento simultâneo das habilitações bacharelado e licenciatura dos cursos de graduação.


O CONSELHO DE ENSINO PEQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a deliberação tomada em sessão realizada no dia 13 de novembro de 1995,

CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento simultâneo das grades curriculares dos cursos que possuem habilitações de licenciatura e bacharelado;

CONSIDERANDO o interesse da Universidade em favorecer esse processo, agilizando os procedimentos de matrícula e aproveitamento de estudos;

CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação deste Conselho,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aos graduados dos cursos que possuem a habilitação de licenciatura ou de bacharelado, fica garantido, observado o disposto no Art. 2º, o reingresso para complementação da outra habilitação, sem a necessidade de novo Concurso Vestibular e com aproveitamento integral das disciplinas comuns, cursadas com aprovação, às habilitações consideradas.

Art. 2º - A solicitação do reingresso de que trata o Art. 1º será encaminhada ao correspondente Colegiado de Curso, o qual estabelecerá critérios para sua apreciação e deferimento, observada a disponibilidade de vagas.

Art. 3 º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Alagoas, em 13 de novembro de 1995.