Resolução nº 10/2003 – CEPE, de 17 de fevereiro de 2003

Modifica dispositivo da resolução nº 50/96 – CEPE (normatiza o ingresso em curso de graduação na modalidade de reopção).


O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
da Universidade Federal de Alagoas – CEPE/UFAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria de votos, na sessão extraordinária realizada em 17 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO que a escolha do curso de graduação ocorre pelas mais diversas influências e fatores, nem sempre pautados pela decisão mais adequada;

CONSIDERANDO que, do ponto de vista pedagógico e acadêmico, a Universidade não pode criar amarras burocráticas de entrave ao ingresso de alunos na modalidade de reopção;

R E S O L V E:

Art. 1º - Modificar a alínea a) do artigo 2º da Resolução nº. 50/96 – CEPE/UFAL, de 14/10/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º - . . . . . . .

    • Não ter extinguido o prazo para a conclusão do Curso de origem;”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 17 de fevereiro de 2003.