Resolução nº 10/2003 – CEPE, de 17 de fevereiro de 2003
Modifica dispositivo da resolução nº 50/96 – CEPE (normatiza o ingresso em curso de graduação na modalidade de reopção).
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
Universidade Federal de Alagoas – CEPE/UFAL, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e de acordo com a deliberação tomada, por ampla
maioria de votos, na sessão extraordinária realizada em 17 de fevereiro
de 2003;
CONSIDERANDO que a escolha do curso de graduação ocorre pelas mais diversas influências e fatores, nem sempre pautados pela decisão mais adequada;
CONSIDERANDO que, do ponto de vista pedagógico e acadêmico, a Universidade não pode criar amarras burocráticas de entrave ao ingresso de alunos na modalidade de reopção;
R E S O L V E:
Art. 1º - Modificar a alínea a) do artigo 2º da Resolução nº. 50/96 – CEPE/UFAL, de 14/10/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º - . . . . . . .
-
Não ter extinguido o prazo para a conclusão do Curso de origem;”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 17 de fevereiro de 2003.