Resolução nº 01/99 – CEPE, de 11 de janeiro de 1999
Altera o artigo 4º da resolução nº 50/96 – CEPE, que estabelece normas de reopção e regulamenta a equivalência entre os cursos.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Alagoas – CEPE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com a
deliberação tomada em sessão ordinária ocorrida em 11 de janeiro de
1999;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 50/96-CEPE, de 14/10/96, impede a reopção aos alunos que ingressaram por equivalência, por transferência, por re-matrícula ou para aqueles matriculados para continuidade de estudos;
CONSIDERANDO a reivindicação dos alunos que ingressaram por transferência na UFAL;
CONSIDERANDO que a escolha do Curso ou carreira ocorre pelas mais diversas influências, nem sempre pautadas pela decisão mais adequada;
CONSIDERANDO que a reopção do Curso ou carreira poderá diminuir consideravelmente a superveniência dos problemas decorrentes de uma má opção e certamente virá ao encontro das mais legítimas aspirações do seguimento estudantil da comunidade universitária;
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o Artigo 4º da Resolução nº 50/96 – CEPE, de 14/10/96, que estabelece normas de reopção e regulamenta a equivalência entre os Cursos para efeito de reopção, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - É vedada a reopção aos alunos que tenham ingressado na Universidade por equivalência, ou para aqueles matriculados para continuidade de estudos, conforme Resolução nº 114/95-CEPE, de 13/11/95.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Coordenadoria dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de janeiro de 1999.