Plano de Autoavaliação

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PLANO DE AUTO AVALIAÇÃO CPA.pdf
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                    VIII. AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
A UFAL tem a sua Comissão Própria de Autoavaliação instituída em
2004, tendo o seu regimento interno aprovado em 17 de outubro de 2005, pela
Resolução do Consuni nº 27-A/2005 e reformulado em 05 de novembro de
2012, pela Resolução do Consuni nº 53/2012.
O plano de autoavaliação da UFAL está estruturado na forma dos
tópicos que são apresentados a seguir.

8.1. Objetivo Geral
Elegemos como objetivo geral o compromisso de contribuir para o
acompanhamento das atividades de gestão, ensino, pesquisa e extensão,
garantindo espaço à crítica e ao contraditório, oferecendo subsídios para a
tomada de decisão, o redirecionamento das ações, a otimização e a excelência
dos processos e resultados da UFAL, além de incentivar a formação de uma
cultura avaliativa.

8.2. Objetivos Específicos
Quanto aos objetivos específicos, temos:
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Envolver a comunidade acadêmica em todas as etapas do processo;
Definir as diretrizes do processo avaliativo;
Sistematizar e analisar coletivamente as informações;
Identificar as forças de desenvolvimento e de deterioração
organizacionais;
Destacar potencialidades com vistas ao estabelecimento de prioridades;
Propor estratégias para a superação das fragilidades evidenciadas;
Ressignificar o sentido da práxis administrativa e acadêmica das
diversas instâncias institucionais;
Promover a articulação dos diversos níveis da instituição, no sentido de
garantir uma visão de totalidade da UFAL e das partes que a constituem.

8.3. Dimensões
As dimensões da avaliação a serem consideradas são aquelas apontadas
como obrigatórias nos documentos que servem de referência a este Projeto,
quais sejam:
¾ A missão e o plano de desenvolvimentos institucional – PDI.
¾ A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as
respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos
para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de
monitoria e demais modalidades.
¾ Responsabilidade social da UFAL, considerada especialmente no que se
refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao
desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da
memória cultural da produção artística e do patrimônio cultural.
¾ A comunicação com a sociedade.
¾ As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo
técnico-administrativo,
seu
aperfeiçoamento,
desenvolvimento
profissional e suas condições de trabalho.
¾ Organização e gestão da UFAL, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na
relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da
comunidade universitária nos processos decisórios.
¾ Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa,
biblioteca, recursos de informação e comunicação.
¾ Planejamento e avaliação, especialmente os processos e resultados e
eficácia da auto-avaliação institucional.
¾ Políticas de atendimento aos estudantes.
¾ Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
¾ Órgãos Suplementares já consolidados e significativos para o
cumprimento da missão institucional, entre os quais citamos: Hospital
Universitário Professor Alberto Antunes – HUPAA, Museu Théo
Brandão, Fazenda São Luis, Casas de Cultura, Estação Meteorológica,
Usina Ciências, Residência Universitária Alagoana – RUA, Restaurante
Universitário –RU e Editora da UFAL – EDUFAL.
Os indicadores a serem considerados são aqueles já apontados nas
diretrizes que embasam este documento. Quanto à dimensão Órgãos
Suplementares acrescida pela UFAL, serão definidos indicadores a partir da
discussão com as subcomissões.

8.4. Metodologia
A metodologia adotada pela UFAL para a implantação e
desenvolvimento de sua auto-avaliação considera que o processo avaliativo
envolve diversos agentes de diferentes estâncias quais sejam:

na instância da formulação da política educacional, a CONAES,
enquanto órgão máximo promotor da avaliação institucional, o
Ministério da Educação – MEC, enquanto mantenedor da UFAL;
na instância institucional a gestão superior, as Unidades
Acadêmicas e os órgãos suplementares;
na instância da sociedade, os egressos e os diversos grupos da
sociedade civil organizada.
Figura 08: Instâncias para o Processo de Auto-avaliação da UFAL

SOCIEDADE
CIVIL
ORGANIZADA

MEC

CONAES

EGRESSOS

CPA

UNIDADES
ACADÊMICAS

ORGÃOS
SUPLEMENTARES
GESTÃO
SUPERIOR

Nesse sentido, toma como base a ação compartilhada com a
comunidade acadêmica, prevendo a preparação, o desenvolvimento e a
implantação do processo de auto-avaliação da UFAL, considerando o
envolvimento e o compromisso de todos a partir da composição de equipes
responsáveis em três diferentes níveis de atuação e com funções e
responsabilidades específicas.
Assim, é possível identificar os seguintes níveis:
Nível básico: serão criadas, no interior das Unidades Acadêmicas –
UA’s, as Comissões de Auto-Avaliação – CAA’s com a representação de
todos os segmentos internos da Universidade e avaliando todas as
dimensões previstas no presente projeto. A essas comissões serão
atribuídas as seguintes funções:
1. Participar dos fóruns de debate sobre avaliação institucional;
2. Aplicar os instrumentos de avaliação institucional, elaborados no âmbito
da CPA;
3. Organizar, tratar e analisar os dados coletados e elaborar relatórios;

4. Encaminhar às subcomissões os relatórios respectivos às suas
dimensões;
5. Estimular, dentro da sua UA, a construção de uma cultura de autoavaliação;
6. Discutir, no âmbito da sua UA, os resultados da auto-avaliação;
7. Propor, tanto no âmbito da UA, quanto ao nível dos fóruns gerais
medidas para aperfeiçoar o sistema de avaliação institucional.
Nível intermediário: serão criadas Subcomissões de Avaliação – SAV,
em número correspondente às dimensões consideradas e compostas
por quatro membros. Cada subcomissão assumirá a avaliação de uma
das dimensões e terá as seguintes funções e responsabilidades:
1. Participar dos fóruns de debate sobre avaliação institucional;
2. Apreciar os relatórios das UA’s no âmbito de sua dimensão;
3. Reunir os dados de todas as UA’s e emitir um parecer final sobre
as dimensões, para encaminhar a CPA;
4. Requerer, quando for o caso informações necessárias para
garantir a maior clareza e fidedignidade dos dados.
Nível superior: a Comissão Própria de Avaliação – CPA, formada por
representantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da
sociedade, cabendo-lhe:
1. Propor ao Conselho a política de auto-avaliação institucional, bem
como alterações que se façam necessárias;
2. Sensibilizar a comunidade interna e externa para a importância da
auto-avaliação;
3. Manter a interlocução permanente com a CONAES;
4. Coordenar e articular o processo interno de avaliação e
disponibilizar informações no âmbito interno e externo;
5. Coordenar o processo de construção coletiva do modelo de autoavaliação compatível com as características sócio-político-culturais da
instituição, bem como de seus respectivos instrumentos;
6. Implementar e avaliar o modelo e os instrumentos de autoavaliação;
7. Coordenar os fóruns de debate da auto-avaliação;
8. Analisar os relatórios das subcomissões, compatibilizá-los e
elaborar relatório final da auto-avaliação;
9. Oferecer ao sistema de gestão da UFAL subsídios para o processo
de tomada de decisão em todos os níveis da organização.
As ações a serem desenvolvidas no decorrer dos procedimentos
de avaliação terão como base a leitura e análise dos documentos já
existentes na UFAL, dados a serem coletados através de entrevistas e
questionários e/ou outras estratégias úteis a complementação e
esclarecimentos necessários à auto-avaliação.
                
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