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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS Nº 02/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E A CASA DA
PALAVRA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, inscrita no CNPJ nº 24.464.109/0001-48,
com sede no campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins,
Maceió/AL, CEP 57072-970, daqui por diante designada UFAL, neste ato representada por seu
Reitor, Josealdo Tonholo, nos termos do Decreto Publicado no DOU de 31/01/2024, seção 02,
página 01, Edição 22, inscrito no CPF sob o nº 163.XXX.XXX-05; e
A CASA DA PALAVRA, com sede na Ladeira do Brito 65, Centro, CEP 57020-065, em
Maceió/AL, inscrita na CNPJ/MF sob o nº 01.097.954/0001-27, neste ato representado pelo seu
Diretor, o Sr. Ricardo Nogueira Bezerra, inscrito no CPF sob o nº 076.238.364-04
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tendo em vista o que consta do
Processo n. 23065.005570/2026-84 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de
maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações, o Parecer Referencial
nº 00001/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnica e cultural entre os partícipes visando
o desenvolvimento de atividades conjuntas em assuntos culturais.
A Casa da Palavra dispõe de um Auditório com capacidade para 200 (duzentos) espectadores, Sala
de Recepção para 250 (duzentos e cinquenta) participantes, Bar Inglês, Sala de Reuniões com 40
(quarenta) lugares e Biblioteca que serão disponibilizados para o uso da UFAL na realização de
Congressos, Debates, reuniões, Seminários, Palestras, Conferências, Recepções, Audições Musicais,
Concertos e Cursos Diversos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

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Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que,
independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica,
bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os
partícipes. O plano está representando no anexo I.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete à UFAL:
a) Atuar junto à Casa da Palavra em atividades relacionadas em assuntos culturais;
b) Utilizar as instalações do imóvel exclusivamente para o fim indicado na Cláusula Primeira, vedada
a utilização dos mesmos para qualquer outra finalidade;
c) Preservar o imóvel e os equipamentos existentes no seu interior e mantê-los em perfeito estado
de funcionamento e conservação.
II – Compete à Casa da Palavra:
a) Atuar junto à UFAL em atividades relacionadas em assuntos culturais;
b) Oferecer segurança, iluminação e equipamentos em pleno funcionamento;
c) Colocar à disposição da UFAL todos os equipamentos necessários à realização dos eventos, quais
sejam: ar condicionado central, serviço de som, telão de 200 (duzentas) polegadas, quadro branco,
“fliper chat”, dentre outros disponíveis;
d) Manter pessoal de apoio para manutenção dos equipamentos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução
do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que
se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes.
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por
intermédio de instrumento específico.

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Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA
A Casa da Palavra receberá a título de contrapartida pelo uso de suas instalações pela UFAL,
conforme previsto na Cláusula Primeira, a divulgação de modo claro, quando realizar eventos no
local, o apoio da Casa da Palavra, contribuindo assim para elevar o padrão de qualidade da Casa da
Palavra.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
Para supervisionar e coordenar a execução do objeto do Acordo, pela UFAL e pela Casa da Palavra,
ficam designados os gestores, conforme identificação no Plano de Trabalho anexo a este Acordo.
Aos gestores do Acordo, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo darão
ciência às respectivas partes.
Parágrafo Primeiro – O gestor do Acordo anotará, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo – O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros
partícipes perante à UFAL e/ou terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 5 (cinco) anos, contados a partir
da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por solicitação da Casa da Palavra
devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que
mantido o seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

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CLÁUSULA NONA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renoválo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria,
notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes
entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade
posteriormente, ainda que de forma unilateral.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer
um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas
seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance
do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Acordo será providenciada pela UFAL, no Boletim de Serviços da
Universidade, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, em conformidade com
o Parecer Referencial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Secção Judiciária de Alagoas, para dirimir qualquer dúvida ou
litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo
ou fora dele.

Maceió/AL, 11 de março de 2026

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.06 13:00:03-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

JOSEALDO TONHOLO

Ricardo Nogueira Bezerra

Reitor

Diretor

UFAL

CASA DA PALAVRA

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PLANO DE TRABALHO – Acordo de Cooperação Técnica

1 – DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1

C.N.P.J.:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

24.464.109/0001-48

Endereço: Campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins
Cidade

UF

CEP

DDD / Telefone Esfera Administrativa

Maceió

AL

57072-970

(82) 3214-1806

Nome do Responsável

C.P.F

Josealdo Tonholo

163.XXX.XXX-XX

RG / Órgão Exp. :

Cargo/função:

16.XXX.XXX/ SSP-SP

Reitor

PARTICIPE 2

Federal

C.N.P.J.:

Casa da Palavra

01.097.954/0001-27

casadapalavra@uol.com.br
Endereço: Ladeira do Brito, nº 65, Centro
Cidade

UF

CEP

DDD / Telefone Esfera Administrativa

Maceió

AL

57020-065

(82) 999976334 Instituição cultural

Nome do Responsável

C.P.F

Ricardo Nogueira Bezerra

076.238.364-04

RG / Órgão Exp. :

Cargo/função:

161.796 – SSP/AL

Diretor

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2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Cooperação Técnica e cultural entre os partícipes visando o desenvolvimento de atividades
em assuntos culturais.
PROCESSO nº: 23065.005570/2026-84
Data da assinatura:
Início (mês/ano): Abril/2026

Término (mês/ano): Mar/2031

2.1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O Acordo tem por objeto a cooperação técnica e cultural entre os partícipes visando o desenvolvimento de
atividades conjuntas em assuntos educacionais, para tanto, a Casa da Palavra coloca à disposição da UFAL as
suas instalações para a realização de congressos, debates, seminários, palestras, conferências, recepções,
audições musicais, concertos e cursos diversos.

3. DIAGNÓSTICO
A instituição Casa da Palavra possui infraestrutura adequada para proporcionar à Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) a utilização dos espaços, conforme previsto na cláusula primeira do acordo.

A Casa da Palavra dispõe de auditório com capacidade para 200 (duzentos) espectadores; sala de
recepção com capacidade para 250 (duzentos e cinquenta) participantes; Bar Inglês; sala de
reuniões com 40 (quarenta) lugares; e biblioteca, os quais serão disponibilizados à UFAL para a
realização de congressos, debates, reuniões, seminários, palestras, conferências, recepções,
audições musicais, concertos e cursos diversos.

4. JUSTIFICATIVA

Manifestação de interesse da direção da instituição Casa da Palavra dirigida ao Gabinete do reitor
da UFAL. Resposta positiva do reitor da UFAL. A parceria visa fortalece a Universidade nas atividades
de ensino, pesquisa e extensão.

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5. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICO
O presente instrumento tem por objeto a cooperação técnica e cultural entre os partícipes visando
o desenvolvimento de atividades conjuntas em assuntos culturais. A Casa da Palavra dispõe de um
Auditório com capacidade para 200 (duzentos) espectadores, Sala de Recepção para 250 (duzentos
e cinquenta) participantes, Bar Inglês, Sala de Reuniões com 40 (quarenta) lugares e Biblioteca que
serão disponibilizados para o uso da UFAL na realização de Congressos, Debates, reuniões,
Seminários, Palestras, Conferências, Recepções, Audições Musicais, Concertos e Cursos Diversos.

6. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Conforme cláusula terceira:
I – Compete à UFAL:
a) Atuar junto à Casa da Palavra em atividades relacionadas em assuntos culturais;
b) Utilizar as instalações do imóvel exclusivamente para o fim indicado na Cláusula Primeira, vedada
a utilização dos mesmos para qualquer outra finalidade;
c) Preservar o imóvel e os equipamentos existentes no seu interior e mantê-los em perfeito estado
de funcionamento e conservação.
II – Compete à Casa da Palavra:
a) Atuar junto à UFAL em atividades relacionadas em assuntos culturais;
b) Oferecer segurança, iluminação e equipamentos em pleno funcionamento;
c) Colocar à disposição da UFAL todos os equipamentos necessários à realização dos eventos, quais
sejam: ar condicionado central, serviço de som, telão de 200 (duzentas) polegadas, quadro branco,
“fliper chat”, dentre outros disponíveis;
d) Manter pessoal de apoio para manutenção dos equipamentos.

7. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Responsáveis:
Casa da Palavra: Diretor Ricardo Nogueira Bezerra
Universidade Federal de Alagoas: Gabinete do Reitor

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8. RESULTADOS ESPERADOS
1. Fortalecimento das atividades acadêmicas
A disponibilização da infraestrutura da Casa da Palavra amplia os espaços para realização de
congressos, seminários, palestras, concertos, debates e cursos, fortalecendo as atividades de
ensino, pesquisa e extensão da UFAL.
2. Integração universidade–sociedade
A parceria aproxima a UFAL da comunidade, ao possibilitar a realização de eventos culturais e
acadêmicos em espaço tradicionalmente voltado ao diálogo, à cultura e à formação cidadã,
promovendo maior interação entre universidade e sociedade.
3. Otimização de recursos públicos
O uso compartilhado de estrutura física evita custos adicionais com locação de espaços e amplia a
capacidade institucional da UFAL sem necessidade de novos investimentos em infraestrutura.
4. Fomento à cultura e à produção intelectual
A cooperação contribui para a difusão do conhecimento científico, cultural e artístico, fortalecendo
iniciativas interdisciplinares e promovendo a pluralidade de ideias.
5. Segurança jurídica e institucional
A formalização do acordo estabelece responsabilidades, direitos e deveres das partes, garantindo
transparência, previsibilidade e conformidade com as normas da administração pública.

Em síntese, o acordo consolida uma parceria estratégica que amplia oportunidades acadêmicas,
culturais e sociais, ao mesmo tempo em que fortalece a missão institucional da UFAL.

9. PLANO DE AÇÃO
Eixos
1 Fomento à
cultura e à
produção
intelectual

Ação
A cooperação contribui para a
difusão do conhecimento científico,
cultural e artístico, fortalecendo
iniciativas
interdisciplinares
e
promovendo a pluralidade de
ideias.

Responsável
Casa da
Palavra e
UFAL

Prazo
Abril/26 a
março 31

Situação
Andamento

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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO
2. Infraestrutura

A disponibilização da infraestrutura
da Casa da Palavra para realização
de
congressos,
seminários,
palestras, concertos, debates e
cursos, fortalecendo as atividades
de ensino, pesquisa e extensão da
UFAL.

Casa da
Palavra

Abril/26 a
março 31

Andamento

3. Otimização de
recursos públicos

O uso compartilhado de estrutura
física evita custos adicionais com
locação de espaços e amplia a
capacidade institucional da UFAL
sem necessidade de novos
investimentos em infraestrutura.
Consolidação uma parceria
estratégica que amplia
oportunidades acadêmicas,
culturais e sociais, ao mesmo
tempo em que fortalece a missão
institucional da UFAL.

Casa da
Palavra e
UFAL

Abril/26 a
março 31

Andamento

Casa da
Palavra e
UFAL

Abril/26 a
março 31

Andamento

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.06 13:00:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOSEALDO TONHOLO
Reitor/UFAL

RICARDO NOGUEIRA
CASA DA PALAVRA

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 09/03/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 16/2026 - ASTEG/GR (11.02.01.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 09/03/2026 14:13 )
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE
ASSESSOR DE GABINETE
SECRETARIA (11.00.43.67)
Matrícula: ###542#9

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número: 16, ano: 2026, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 09/03/2026 e o código de
verificação: 5ce56f576e
                
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