Acordo
MINUTA TERMO DE COOPERACAO UFAL X MICELIUM ASSINADO_redacted.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Termo de Cooperação Universidade Federal de Alagoas Nº 06/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, por intermédio UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, E A MICELIUM LTDA PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
A União, por intermédio da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, inscrita no CNPJ sob o
nº 24.464.109/0001-48, com sede no campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/n,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, CEP 57072-970, daqui por diante designada UFAL, neste ato
representada por seu Reitor, Josealdo Tonholo, nos termos do Decreto Publicado no DOU de
31/01/2024, seção 02, página 01, Edição 22, inscrito no CPF sob o nº
;e
MICELIUM LTDA, startup biotecnológica proponente e associada, com sede em Maceió/AL,
no endereço Av. Belmiro Amorim, nº 235 K, bairro Santa Lúcia, Maceió/AL, CEP 57082-000, inscrito
no CNPJ/MF nº 48.426.454/0001-55, daqui por diante designada MICELIUM, neste ato representada
pela Sra. ALLANA ACCIOLY DE MIRANDA, Sócia-Administradora, portador do CPF
,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a finalidade de o
desenvolvimento de produtos à base de cogumelos e pesquisas laboratoriais e clínicas, tendo em
vista o que consta do Processo n. 23065. 021170/2025-35 e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI
nº 1.605, de 14 de março de 2024, legislação correlacionada à política pública e suas alterações,
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Cooperação é o desenvolvimento de produtos à base de cogumelos
e pesquisas laboratoriais e clínicas, através do projeto de P&D (Pesquisa & Desenvolvimento)
contemplado no Edital Tecnova-III (em anexo) da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas
(FAPEAL/SECTI/SEBRAE-AL), intitulado MICOMEDICINA: DESENVOLVIMENTO E PADRONIZAÇÃO DE
BIOPRODUTOS E COSMÉTICOS CONTENDO EXTRATOS À BASE DE COGUMELOS MEDICINAIS E
PRÓPOLIS VERMELHA DE ALAGOAS COM APLICAÇÃO CLÍNICA. Desta forma, este Edital visa apoiar
projetos de inovação, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de
mercado, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho indicados no cronograma
físico e do edital FAPEAL Nº 11/2024 – PROGRAMA TECNOVA III AL FAPEAL/SECTI/SEBRAE-AL
(anexados). Para desenvolver o objeto, se faz necessário a realização de atividades aprovadas no
edital em parceria com os Laboratórios LMC (Laboratório de Microbiologia Clínica) e o LBM
(Laboratório de Biologia Molecular), ambos coordenados pela professora Dra. Fernanda Cristina de
Albuquerque Maranhão (denominada coordenadora/responsável) e lotados no Instituto de Ciências
Biológicas e da Saúde da Ufal e na Faculdade de Odontologia da Ufal, respectivamente, com duração
de 3 anos.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho, o cronograma
físico, assim como deverá seguir com os compromissos de acordo com o documento referente ao
anexo 2, de acordo com a Resolução 3/2003-CONSUNI, que trata da contrapartida da startup
Micelium para a unidade ICBS/UFAL que, independentemente de transcrição, é parte integrante do
presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:
a) elaborar o Plano de Trabalho e o cronograma físico relativo aos objetivos deste Termo;
b) executar as ações objeto deste Termo, assim como monitorar os resultados;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus
colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução
deste Acordo;
d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado
ao final do período;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante
custeio próprio;
h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos
os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações
acordadas;
j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo,
somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso
por força da execução deste acordo; e
Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas
as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades,
não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFAL, ATRAVÉS DA UNIDADE ACADÊMICA ICBS
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do ICBS/UFAL:
a) elaborar o Plano de Trabalho/cronograma físico relativo aos objetivos deste Termo;
b) executar as ações objeto deste Termo, assim como monitorar os resultados;
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c) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado
ao final do referido edital;
d) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
e) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA MICELIUM LTDA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da (o):
a) elaborar o Plano de Trabalho/cronograma físico relativo aos objetivos deste Termo;
b) executar as ações objeto deste Termo, assim como monitorar os resultados;
c) deverá realizar as atividades do projeto no estado de Alagoas;
d) executar as atividades previstas no edital FAPEAL Nº 11/2024 – PROGRAMA TECNOVA III AL
FAPEAL/SECTI/SEBRAE-AL, de acordo com o plano de trabalho/cronograma físico;
e) prover os recursos, a título de ressarcimento do espaço físico da unidade ICBS, de acordo com o
anexo 2 (Contrapartida da startup Micelium para a unidade ICBSUFAL) do presente documento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
No prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente Termo, cada partícipe designará
formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores públicos,
para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
Subcláusula primeira. Competirá aos responsáveis a comunicação com o outro partícipe, bem como
transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem
documentadas.
Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência,
este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de até 30
(trinta) dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes
para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos
e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes.
De acordo com o edital FAPEAL nº 11/2024 – PROGRAMA TECNOVA III AL FAPEAL/SECTI/SEBRAE-AL,
não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título,
de militar, servidor ou empregado público da ativa, integrante do quadro de pessoal da
Administração Pública Direta ou Indireta por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência
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técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais
especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de
trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do
dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de
comprometimento das atividades atribuídas, desde que:
a) Esteja previsto em legislação específica; ou
b) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores
universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição
Federal, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo
dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei n° 14.436/2022
– LDO/2023, art. 18, inciso VII e §1o, inciso VI). 8 de 39 6.7.2.
Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e
passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (Lei n°
14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso IX e §1o, inciso VIII, alínea “c”).
Não serão permitidas despesas com arrendamento, aluguéis, e locações de espaços físicos, assim
como não serão permitidas despesas com Estagiários e Bolsistas.
Não será permitido, com recursos do projeto (subvenção e/ou contrapartida), o pagamento de
tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas de serviços (água, luz, telefone, etc.),
e tarifas bancárias. Não são financiáveis despesas de capital previstas em projetos de beneficiárias
cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no país.
Não será permitido, com recursos do projeto (subvenção e/ou contrapartida), o pagamento de
serviços de apoio administrativo em geral (ex: serviços contábeis, administrativos, limpeza, dentre
outros).
Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por
intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de
cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
Subcláusula terceira. A startup Micelium se compromete a disponibilizar os serviços/doações para
a unidade ICBS conforme os compromissos do anexo 2.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer
ônus ao outro partícipe.
Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados
apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
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CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 36 (trinta e seis) meses a partir da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que
mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS - (Se for o Caso)
Os direitos intelectuais, decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, integram o
patrimônio dos partícipes, UFAL e MICELIUM, sujeitando-se às regras da legislação específica.
Subcláusula primeira. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente, devem
ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento
do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula segunda. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá
ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.
Subcláusula terceira. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renoválo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria,
notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes
entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade
posteriormente, ainda que de forma unilateral.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer
um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias,
nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance
do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão publicar o Acordo de Cooperação Técnica na página de seus respectivos sítios
oficiais na internet, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua assinatura. No âmbito da UFAL, poderá
ser publicado também no boletim de serviços da universidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste
Termo de Cooperação deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do
ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria,
discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 90 (noventa) dias
após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os
partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por
consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração
Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos
pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro da
Justiça Federal da Seção Judiciária do (Estado ou Distrito Federal), nos termos do inciso I do art. 109
da Constituição Federal.
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E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou
fora dele.
Maceió/AL, 13 de outubro de 2025
de forma digital
JOSEALDO Assinado
por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2025.11.07
392398805 14:27:00 -03'00'
_______________________
Josealdo Tonholo
Reitor da Universidade Federal de Alagoas
_______________________
Allana Accioly de Miranda
Sócia-Administradora da MICELIUM LTDA
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Anexo 2
Contrapartida da startup Micelium para UFAL
(formas de ressarcimento) – De acordo com a Resolução 3/2003.
Manutenção de equipamentos do LMC-UFAL:
- Câmara de Segurança Biológica (CBS; fluxo laminar)
- Phmetro
- Balança semi analítica
- Serviços de calibração de pipetas
Instalação de Peças para reposição de equipamentos:
- Mão de obra e compra de peças de equipamentos para troca, como phmetro, CBS, agitador ou outros,
quando necessário.
Equipamento multiusuário para ICBS-UFAL:
- Autoclave 42 litros para Central de Material e Esterilização do ICBS-Ufal
VIABILIZAÇÃO PROJETOS DE PESQUISA (LABORATORIAL E CLÍNICA)
Através de:
Insumos/reagentes para uso em pesquisa no LMC-UFAL:
- Meios de cultura necessários para recuperação, cultivos e testes com cepas fúngicas e bacterianas (Ágar
Mycosel, ágar Sabouraud Dextrose, Sabouraud Dextrose, Ágar manitol salgado, agar DNAtest, agar mitis
salivarius bacitracina enriquecido com 20% de sacarose (AMSBS), Agar MRS Lactobacillus, Agar Muller Hinton
etc.)
- Filtros Whatmam (n° 1 e n° 41) e membranas 0,22nm.
- Filmes PVC (rolo de 28cmx30cm), alumínio e parafilme
- Placas de microtitulação (96 poços) e adesivos
- Reagentes para etapas de Biologia Molecular (Extração e amplificação)
- Álcool de cereais.
- Mantas e Sacos obrigatórios para utilização nas autoclaves para esterilização e fitas termosensíveis
- Cogumelos desidratados ou esporos em meio líquido
- Materiais e Bases para Cosméticos
- Placas de microtitulação (para testes antimicrobianos),
- Gastos com Sequenciamento de DNA em empresa terceirizada
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- Itens para HPLC: colunas, pré-colunas, solventes p/HPLC, filtros, seringas, vials HPLC; Reagentes para ensaio
de fenóis, flavonóides, DPPH, reagentes para limpeza de colunas, preparo de fase móvel, padrões analíticos
para quantificar marcadores da própolis vermelha e dos cogumelos (proteínas, dipeptideos, lipídeos,
lipoproteínas, glicoproteínas)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para uso no LMC-ICBS
- Luvas de látex/nitrilo
- Toucas, avental plástico e máscaras descartáveis
- Filtros para particulados 2078 P95 (para máscara 3M com respirador).
Materiais para pesquisas clínicas de fase I realizadas junto a colaboradores do HUPAA-Ufal e UBS
em Maceió e Pilar-AL
- EPIs para uso em coletas e avaliações
- Recipientes plásticos e rótulos adesivos numerados para produtos utilizados nas intervenções
- Documentos impressos (vias de TCLE e fichas clínicas)
Ufal será corresponsável pelas patentes junto a Micelium LTDA
Projetos e seus resultados serão inscritos como iniciativas junto à Ufal na busca anual pelo Selo
ODS Educação
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