1º Termo Aditivo

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PODER,

TERMO ADITIVO

JUDICIARIO
D E ALAGOAS

Processo

Código

Gestão das Contratações

Folha n°

1/3

1° Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação n° 046/2025 — TJ/AL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE
COOPERAÇÃO N° 046/2025, CELEBRADO ENTRE O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19° REGIÃO E
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS — UFAL.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 12.473.062/0001-08; estabelecido na Praça Marechal Deodoro da Fonseca,
319, Centro, Maceió/AL., neste 'ato representado por seu Presidente, Desembargador FÁBIO JOSÉ
BITTENCOURT ARAÚJO, doravante denominado TJAL; e o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19°
REGIÃO, situado na Avenida da Paz; 2076 — Centro, Maceió, CEP: 57020-440, inscrito no CNPJ n°
35.734.318/0001-80, neste ato representado pelo Presidente, Desembargador JASIEL IVO, doravante denominado
TRT 19° Região; e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, situada na Av. Lourival Melo Mota, Tabuleiro do
Martins, Maceió, CEP: 57072-970, inscrita no CNPJ n°24.464.109/0001-46, neste ato representada pelo Magnífico
Reitor, Sr. JOSEALDO TONHOLO, doravante denominado UFAL, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo,
conforme Processo Administrativo SEI n° 26.0.000003914-3 e sob os termos e condições contidos nas cláusulas
expressas abaixo:
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Decorre o presente termo do deliberado no Processo Administrativo SEI n° 26.0.000003914-3, com amparo no
pronunciamento da Consultoria Jurídica do Poder Judiciário de Alagoas por meio do Parecer GCGPJ n° 252/2026,
devidamente autorizado pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (0049762), bem como
nas disposições da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações posteriores, legislação correlata, e, ainda, na
Constituição Federal de 1988.

CarrtiWproibaraÉrienSa
O presente termo aditivo tem corno objeto ajustar o Acordo de Cooperação n° 046/2025 em razão da seguinte
alteração fática superveniente: a Partir do dia 06/04/2026, o TRT 19° Região passou a prestar diretamente,
mediante equipe terceirizada contra.tada, a execução dos serviços de limpeza na 11° Vara do Trabalho, no Fórum
da UFAL, bem como o fornecimento de todos os materiais e iinsumos necessários à adequada prestação desse
serviço.

5G-3

TERMO ADITIVO

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Processo

Folha n°

Código

Gestão das Contratações

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2/3
4:

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3.1. As despesas mensais devidas pelo TRT 19° Região estão previstas no item VII da Cláusula 3.2 do Acordo de
Cooperação n°046/2025 e, ainda, no item 12 do Plano de Trabalho, os quais, com o presente ajuste, passam a ter
as redações dos itens a seguir.

3.1.1 Na Cláusula 3.2, encontram-se as obrigações do TRT 19° Região, quais sejam:
I — coordenar a execução do presente acordo;
II — providenciar a infraestrutura necessária ao funcionamento da 11' Vara do Trabalho, incluindo
mobiliário, equipamentos de informática, rede lógica, sistemas de TI e demais recursos operacionais;
III — designar magistrados, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento regular da
Vara;
IV — assegurar suporte administrativo e técnico para tramitação dos processos trabalhistas;
V — integrar atividades jurisdicionais às atividades acadêmicas da Faculdade de Direito da UFAL,
permitindo a participação supervisionada de estudantes;
VI — disponibilizar, em comodato, 10 (dez) computadores à UFAL, como forma de compensação
pelo uso do espaço do EMAJ;
VII — efetuar o ressarcimento proporcional das despesas de limpeza, conservação, energia
elétrica, água e esgoto, de acordo com a área ocupada;
VIII — elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da cooperação.

Pelo presente aditivo, suprime-se a palavra "limpeza" da alínea VII e, ainda, adiciona-se uma alínea (IX) com
a previsão de prestação direta desse serviços pelo referido participe, do seguinte modo:

I — coordenar a execução do presente acordo;
II — providenciar a infraestrutura necessária ao funcionamento da 11° Vara do Trabalho, incluindo
mobiliário, equipamentos de informática, rede lógica, sistemas de TI e demais recursos operacionais;
III — designar magistrados, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento regular da
Vara;
IV — assegurar suporte administrativo e técnico para tramitação dos processos trabalhistas;
V — integrar atividades jurisdicionais às atividades acadêmicas da Faculdade de Direito da UFAL,
permitindo a participação supervisionada de estudantes;
VI — disponibilizar, em comodato, 10 (dez) computadores à UFAL, como forma de compensação
pelo uso do espaço do EMAJ;
VII — efetuar o ressarcimento proporcional das despesas de conservação, energia elétrica,
água e esgoto, de acordo com a área ocupada;
VIII — elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da cooperação;
IX— executar diretamente a limpeza do espaço objeto da cooperação, inclusive com o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à adequada prestação desse serviço.

3.1.2. Fica excluída do item 12 do Plano de Trabalho, onde estão previstas as despesas mensais sob
4-ARA •
SG-3

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Gestão das Contratações

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responsabilidade do TRT 19° Região, a despesa referente aos "Serviços de limpeza", de modo que, após esta
alteração, o valor a ser considerado para as 'Despesas Mensais" passará a ser, apenas, o de "Energia elétrica".

IF.ÁUSULWOLITCAr„OgRATIEICAÇAO

P IN4104C4.~t

Este termo aditivo passa a integrar o Acordo de Cooperação Técnica n° 046/2025 — TJ/AL, ficando mantidas as
demais cláusulas e condições do ajuste, naquilo que não contrariem o presente aditivo.

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O Tribunal de Justiça providenciará a publicação deste Termo Aditivo no Portal Nacional (PNCP), na forma prevista
no art. 94 da Lei n° 14.133, de 2021, bem como no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas.
YeallgttrAnEXTAWDÕreirf
, O

As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro,
para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual
teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas
testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinados, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Maceió/AL

#1 de

Ra

de 2026.

Des. FÁBIO JOSNASEN2COW ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
f rivigtaltysigned by MYR
JAS1EL
28422619415
IVO:28422619415 ,
nuos.os 17:455D-039T

Des. JASIEL IVO
Presidente do tribunal Regional do Trabalho - 19° Região

JOSEALDO~r"
TONHOLO*3.,C
92398805k=

JOSEALDO TONHOLO
Reitor da Universidade Federal de Alagoas - UFAL

TESTEMUNHAS:

CPF n°. ,91 ate

SG-3

-

2°

CPF n°.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMMSTRAÇÃO E
' CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 22/06/1026
ACORDO DE COOPERAÇÃO N°47/2026 - ASTEG/GR (11.02.01.01.02)
(N" do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 23/06/2026 09:37)
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (1).00)
Matricula: lA1ttl2141)1

—MA Para verificar a autenticidade deste documento entre em https.//sipac sig ufa] br/documentos/ informando seu
número: 47, ano: 2026, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 22/06/2026 co código de
verificação: lbaf287ddd

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2026

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Administrativo

Maceió, Ano XVIII - Edição 4043

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DO PLANO DE TRABALHO: Para alcançar o objeto pactuado, os partícipes comprometem-se a cumprir o Plano de Trabalho,
que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação Técnica, assim como toda a
documentação técnica dele resultante, cujos dispositivos são aceitos pelos partícipes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. O Plano de Trabalho poderá ser adequado, por mútuo entendimento entre os partícipes, sempre que
identificarem a necessidade de aprimorar a execução das atividades relacionadas ao cumprimento deste instrumento.
DOS RECURSOS: O presente acordo tem caráter não oneroso, não importando repasse, a qualquer título, presente ou futuro,
sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As atividades constantes do presente acordo serão custeadas com recursos orçamentários próprios
de cada partícipe, já previstos em atividades naturais e regulares e que se relacionem estritamente com os objetos e propósitos
especificados. Termo _Acordo de Cooperação Técnica (40331358) SEI E:02100.0000009138/2024 / pg. 3 SUBCLÁUSULA SEGUNDA.
Eventuais desdobramentos deste acordo, que demandem alocação de recursos financeiros para sua viabilidade, serão objeto de
instrumentos específicos futuros.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades inerentes
ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não
implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica, prevista no acordo e por
prazo determinado.
DAS ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, mediante Termo Aditivo,
a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto, desde que precedida de notificação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em conformidade com o disposto no Art. 42º da PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE
MAIO DE 2025.
DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE: Os vínculos jurídicos, financeiros ou de qualquer natureza, assumidos singularmente
por uma das partes são de sua exclusiva responsabilidade, não se comunicando a título de solidariedade ou subsidiariamente ao outro
partícipe.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando
as partes responsáveis pelas obrigações advindas do tempo de vigência decorrido até então, e creditando-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
DA PROTEÇÃO DE DADOS: Os partícipes deverão observar as disposições da Lei n°13.709 de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção
de Dados, bem como das respectivas políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, quanto ao tratamento dos dados pessoais
que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a
que se propõe o presente instrumento
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60(sessenta) meses a partir da publicação nos
respectivos Diários Oficiais, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, por conveniência dos partícipes, nos
termos da lei.
DO FORO: Para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução do presente ajuste, as quais não possam ser resolvidas pela
via administrativa, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Maceió/AL.
Maceió/AL, 10 de junho de 2026.
DES. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 2025/122950 (SEI nº 26.0.000003914-3)
Assunto: Celebração de 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 046/2025 - TJAL/TRT/UFAL
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, em conformidade com o Parecer GCGPJ Nº
252/2026, emanado pela Consultoria Jurídica deste Sodalício, consoante Decisão da Presidência (0049762), AUTORIZO a celebração
do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 046/2025, entre o Tribunal de Justiça de Alagoas, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, tendo por objeto ajustar o Acordo de Cooperação nº 046/2025
em razão da seguinte alteração fática superveniente: a partir do dia 06/04/2026, o TRT 19ª Região passou a prestar diretamente, mediante equipe terceirizada contratada, a execução dos serviços de limpeza na 11ª Vara do Trabalho, no Fórum da UFAL, bem como o
fornecimento de todos os materiais e insumos necessários à adequada prestação desse serviço.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió/AL, 08 de julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2026

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Administrativo

Maceió, Ano XVIII - Edição 4043

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SÚMULA DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 046/2025 (Processo Administrativo SEI nº 26.0.0000039143)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DOS DOCUMENTOS: Decorre o presente termo do deliberado no Processo Administrativo SEI nº 26.0.000003914-3, com amparo
no pronunciamento da Consultoria Jurídica do Poder Judiciário de Alagoas por meio do Parecer GCGPJ nº 252/2026, devidamente autorizado pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (0049762), bem como nas disposições da Lei Federal n°
14.133/21 e suas alterações posteriores, legislação correlata, e, ainda, na Constituição Federal de 1988.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto ajustar o Acordo de Cooperação nº 046/2025 em razão da seguinte alteração fática superveniente: a partir do dia 06/04/2026, o TRT 19ª Região passou a prestar diretamente, mediante equipe terceirizada
contratada, a execução dos serviços de limpeza na 11ª Vara do Trabalho, no Fórum da UFAL, bem como o fornecimento de todos os
materiais e insumos necessários à adequada prestação desse serviço.
DAS ALTERAÇÕES: As despesas mensais devidas pelo TRT 19ª Região estão previstas no item VII da Cláusula 3.2 do Acordo de
Cooperação nº 046/2025 e, ainda, no item 12 do Plano de Trabalho, os quais, com o presente ajuste, passam a ter as redações dos itens
a seguir.
3.1.1 Na Cláusula 3.2, encontram-se as obrigações do TRT 19ª Região, quais sejam:
I – coordenar a execução do presente acordo;
II – providenciar a infraestrutura necessária ao funcionamento da 11ª Vara do Trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos de
informática, rede lógica, sistemas de TI e demais recursos operacionais;
III – designar magistrados, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento regular da Vara;
IV – assegurar suporte administrativo e técnico para tramitação dos processos trabalhistas;
V – integrar atividades jurisdicionais às atividades acadêmicas da Faculdade de Direito da UFAL, permitindo a participação
supervisionada de estudantes;
VI – disponibilizar, em comodato, 10 (dez) computadores à UFAL, como forma de compensação pelo uso do espaço do EMAJ;
VII – efetuar o ressarcimento proporcional das despesas de limpeza, conservação, energia elétrica, água e esgoto, de acordo com
a área ocupada;
VIII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da cooperação.
Pelo presente aditivo, suprime-se a palavra “limpeza” da alínea VII e, ainda, adiciona-se uma alínea (IX) com a previsão de prestação
direta desse serviços pelo referido partícipe, do seguinte modo:
I – coordenar a execução do presente acordo;
II – providenciar a infraestrutura necessária ao funcionamento da 11ª Vara do Trabalho, incluindo mobiliário, equipamentos de
informática, rede lógica, sistemas de TI e demais recursos operacionais;
III – designar magistrados, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento regular da Vara;
IV – assegurar suporte administrativo e técnico para tramitação dos processos trabalhistas;
V – integrar atividades jurisdicionais às atividades acadêmicas da Faculdade de Direito da UFAL, permitindo a participação
supervisionada de estudantes;
VI – disponibilizar, em comodato, 10 (dez) computadores à UFAL, como forma de compensação pelo uso do espaço do EMAJ;
VII – efetuar o ressarcimento proporcional das despesas de conservação, energia elétrica, água e esgoto, de acordo com a área
ocupada;
VIII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação da cooperação;
IX – executar diretamente a limpeza do espaço objeto da cooperação, inclusive com o fornecimento de todos os materiais e insumos
necessários à adequada prestação desse serviço.
3.1.2. Fica excluída do item 12 do Plano de Trabalho, onde estão previstas as despesas mensais sob responsabilidade do TRT 19ª
Região, a despesa referente aos “Serviços de limpeza”, de modo que, após esta alteração, o valor a ser considerado para as “Despesas
Mensais” passará a ser, apenas, o de “Energia elétrica”.
DA RATIFICAÇÃO: Este termo aditivo passa a integrar o Acordo de Cooperação Técnica n° 046/2025 – TJ/AL, ficando mantidas as
demais cláusulas e condições do ajuste, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió/AL, 08 de julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Des. JASIEL IVO
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho - 19ª Região
JOSEALDO TONHOLO
Reitor da Universidade Federal de Alagoas – UFAL

SUBDIREÇÃO-GERAL

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
                
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