ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL (CONSUNI), OCORRIDA EM 02 DE JUNHO DE 2016.
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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
(CONSUNI), OCORRIDA EM 02 DE JUNHO DE 2016.
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Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, realizouse a sessão extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Federal de Alagoas
(CONSUNI/UFAL), na Sala dos Conselhos Superiores Prof. Eduardo Almeida da Silva,
localizada no prédio da Reitoria do Campus Universitário Reitor Aristóteles Calazans
Simões (Maceió-AL), sob a Presidência do Vice-Reitor, Prof. José Vieira da Cruz, contando
com a presença dos seguintes Conselheiros: Prof. Flávio José Domingos (PROGINST),
Profª. Sandra Regina Paz da Silva (PROGRAD), Carolina Gonçalves de Abreu (PROGEP),
Lillian Nobre Pinheiro da Silva (Rep. da PROEST), Profª. Marta de Moura Costa (CEDU),
Prof. Luciano Barbosa dos Santos (CTEC), Profª. Maria Lysete de Assis Barros (ESENFAR),
Profª. Márcia Rocha Monteiro (FAU), Prof. José Barros Correia Júnior (FDA), Prof. Francisco
José Peixoto Rosário (FEAC), Prof. Francisco José Passos Soares (FAMED), Profª. Reivan
Marinho de Souza (Rep. da FSSO), Prof. Marcos Antônio Lima Moura (ICAT), Prof. Renato
Santos Rodarte (ICBS), Prof. Alberto Vivar Flores (ICHCA), Profª. Adélia Augusta Souto de
Oliveira (IP) e Profª. Francine Santos de Paula (IQB). Representantes Docentes: Prof.
Edson de Souza Bento, Profª. Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira, Prof. Luiz Antonio
Palmeira Cabral, Prof. Elton Lima Santos e Prof. Walter Matias Lima. Representantes
Técnicos-Administrativos: Paulo Sérgio de Melo Carvalho, Jouber de Lima Lessa, Jarman
da Silva Aderico, Wellington da Silva Pereira, Giselle de Souza Vicente, Davi Menezes
Fonseca e Valdelice Silva de Oliveira. Representante Discente: José Elisson Santos da
Silva. PAUTA: I – Abertura e verificação do n° de Conselheiros presentes: Após
verificar o quórum necessário, o Vice-Presidente do Conselho dá início aos trabalhos da
sessão. II – Ordem do Dia: 1) Análise e deliberação sobre a Portaria Ministerial nº
12/2016-MEC: O Secretário dos Conselhos esclarece que a matéria já foi inicialmente
discutida na última reunião da Câmara Acadêmica ocorrida no dia 23/05/2016. Trata-se
da Portaria do Ministério da Educação que regulamenta a adesão voluntária de instituições
públicas e gratuitas de educação superior ao novo processo seletivo do Sistema de
Seleção Unificada para ocupação de vagas remanescentes em cursos de graduação (Sisu
VR), no segundo semestre de 2016. A Conselheira Sandra Regina (PROGRAD) faz uma
breve e detalhada explanação do assunto discorrendo sobre o funcionamento das
modalidades de transferência já existentes na UFAL, inclusive, destacando que as
resoluções internas não colidem com o processo apresentado, neste momento, pelo
Governo Federal, bem como apresentou a análise técnica dos setores envolvidos no
certame. A adesão deverá ser formalizada por meio da assinatura de Termo de Adesão até
o dia 03 de junho de 2016. A conselheira revela a preocupação institucional com a
necessidade de uma política de ocupação de vagas ociosas. Informa que o processo
seletivo será efetuado com base nos resultados obtidos no ENEM - Exame Nacional do
Ensino Médio e demais critérios definidos por ato normativo do Ministério da Educação. As
vagas ofertadas em Cursos de Pedagogia ou de Licenciatura serão, prioritariamente,
destinadas aos professores da rede pública de ensino, com base em critérios próprios
definidos pelo Ministério da Educação, não sendo exigido a participação no ENEM. Aberta a
discussão, o Conselheiro Walter Matias (Rep. Docente) esclarece que apesar da Câmara
Acadêmica já ter aprovado a adesão ao programa, proposto pelo Governo Federal,
entende que o mais importante é a adoção de metodologias para diminuir o número de
vagas ociosas na UFAL e suprir os requisitos que o sistema propõe. Acredita que os editais
a serem publicados deverão abarcar todas estas necessidades. A Conselheira Ruth
Vasconcelos (Rep. Docente) argumenta que, em diversos momentos, a postura do
Governo Federal nos coloca diante de determinadas situações de adesão ou não em que
não existem margens de não se aderir ao que está sendo proposto. Entende que não há
como não aderir à esta política, tendo em vista a nossa realidade estadual e o nosso
interesse de educadores quanto à se ampliar o acesso e permanência dos nossos
estudantes na UFAL. Ressalta a importância da participação de professores da rede
pública neste processo e sugere uma melhor comunicação de chamamento com aqueles
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estudantes situados na condição de abandono ou evasão do curso. O Conselheiro Luciano
Barbosa (CTEC) faz um alerta quanto aos problemas que levam nossos estudantes à
retenção e evasão verificados nos diversos cursos da UFAL. A Conselheira Márcia Monteiro
(FAU) argumenta sobre a necessidade de termos um sistema de acompanhamento ou
nivelamento buscando-se apoiar os estudantes ao longo do seu aprendizado. Em seguida,
o Vice-Presidente encaminha a votação da matéria. DELIBERAÇÃO: Aprovada a adesão
ao Sistema Sisu-VR, com 26 (vinte e seis) votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções. 2)
Minuta de Resolução que autoriza adoção de Instrução Normativa: O VicePresidente esclarece que a matéria foi inicialmente incluída na reunião da Câmara
Administrativa, que não ocorreu por falta de quorum, no último dia 30/05/2016. Trata-se
de um assunto relevante para a Universidade acerca de pendências financeiras de outras
instituições públicas para com a UFAL, cuja problemática vem se avolumando ao longo dos
anos anteriores. Prossegue concedendo a palavra ao Conselheiro Flávio Domingos
(PROGINST), o qual destaca a necessidade de se regulamentar internamente uma
instrução normativa no sentido de se efetivar o recebimento de valores decorrentes da
cobrança de créditos financeiros da UFAL a serem pagas por outras entidades públicas
governamentais, além de estabelecer o parcelamento extrajudicial de créditos da UFAL
não inscritos em dívida ativa. O texto da instrução normativa foi elaborado com o
entendimento e a participação direta da Procuradoria Geral da UFAL. Em seguida é feito a
leitura integral da instrução normativa proposta. O Conselheiro José Barros (FDA) sugere
um pequeno ajuste no texto quanto ao deferimento a ser feito pelo Juiz, que é
prontamente acatado pelo pleno do CONSUNI. Alguns conselheiros solicitam maiores
esclarecimentos. São apresentados alguns exemplos, tais como a reembolso de valores a
serem ressarcidos à UFAL decorrentes da cessão de servidores para outros órgãos, mais
especialmente da Secretaria de Estado da Saúde. Para sanear tais dificuldades de
reposição destes valores se faz necessário a aprovação de uma instrução normativa
específica que regule o parcelamento e o recebimento dos referidos valores. Em seguida é
procedida a votação da matéria. DELIBERAÇÃO: Proposta aprovada com 26 (vinte e seis)
votos favoráveis e 05 (cinco) abstenções. E nada mais havendo a tratar, o Vice-Presidente
encerra a presente sessão e, para constar em registro, eu, Rômullo Rogério Moreira
Santos, Secretário dos Conselhos Superiores da UFAL, lavrei a presente Ata, a qual após
lida, discutida e aprovada, segue assinada pelo Vice-Presidente do CONSUNI, Prof. José
Vieira da Cruz, por mim e pelos Conselheiros presentes à sessão de aprovação. ATA
APROVADA NA SESSÃO ORDINÁRIA MENSAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2016.