Pagamento de Bolsa

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Manual de Política e Procedimentos de Pagamento de Bolsas.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF

02 – Manual de Políticas e Procedimentos
02.02 – Processo de Pagamento
02.02.01 – Pagamento de Bolsa
Atualizado em 15/07/2014

Dispõe sobre as políticas, procedimentos e
prazos necessários para a realização do
pagamento de bolsas sujeitas à realização de
empenho.
1.

DA POLÍTICA

1.1

O pagamento de bolsas de auxílio financeiro a estudantes e de serviços prestados por
estudantes na condição de monitores obedecerá aos 03 (três) estágios da despesa
pública: empenho, liquidação e pagamento.
1.1.1. A abertura de empenho é requisito fundamental para a realização de pagamento
de bolsa e será feita pelo Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF antes da
realização efetiva da despesa, conforme liberação orçamentária da Coordenadoria de
Programação Orçamentária – CPO, que adotará as medidas de sua competência para
consolidação da programação orçamentária de cada bolsa.
1.1.2. A liquidação será realizada pelo DCF com base nas informações constantes no
processo administrativo de pagamento de bolsa, cuja responsabilidade é das
Unidades Solicitantes. Entende-se Unidade Solicitante como aquela responsável pela
elaboração do processo de pagamento.
1.1.3. O pagamento será realizado pelo DCF, que adotará as medidas cabíveis para
solicitação e gestão dos recursos financeiros liberados pelo Ministério de Educação e
Cultura - MEC ou outros Ministérios.

1.2

É de responsabilidade do DCF, como setorial contábil da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL, estabelecer e divulgar orientações técnicas quanto à documentação,
aos prazos e encaminhamentos para a realização de pagamentos.
1.2.1 O processo administrativo de pagamento de bolsa deverá se referir a apenas 01
(um) tipo de bolsa e a um único mês.
1.2.2 No mês de novembro de cada ano de exercício, serão divulgadas orientações
para o pagamento dos processos de bolsa do mês de dezembro, em decorrência das
rotinas de fechamento de exercício.

1.3

Compete ao DCF o registro das ocorrências que inviabilizem o pagamento ao bolsista e a
comunicação às Unidades Solicitantes.

1.4

Consultas de pagamento e demais informações serão feitas por meio eletrônico e nãopresencial no endereço http://www.ufal.edu.br/pagamento-de-bolsa.
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Fone: 3214.1074 / Fax: 3214.1132
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2.

DOS PROCEDIMENTOS

2.1

Abertura de processo no SIPAC
O processo administrativo para pagamento de bolsa deverá ser aberto no Sistema
Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos – SIPAC pela Unidade Solicitante a
partir dos prazos estabelecidos pelo DCF (ver item 3).

Na tela Dados Gerais do Processo, preencher da seguinte maneira:
Origem do Processo: Processo Interno
Assunto do Processo: 052.22 - EXECUÇÃO FINANCEIRA:DESPESA (050 ORÇAMENTO E FINANÇAS)
Assunto Detalhado: Informar o nome da bolsa, Campus ou Unidade de Origem da Bolsa e
mês e ano de referência. Em caso de pagamento complementar, adicionar essa informação
e o número da folha complementar.
Exemplo 1: Bolsa BDI - PROEST, Campus A.C. Simões, Junho de 2014.
Exemplo 2: Bolsa PROINART, Campus A.C. Simões, Folha Complementar nº 01, Junho de
2014.
Natureza do Processo: OSTENSIVO
Observação: Não é necessário preencher este campo.
Destino: Outra Unidade → 11.00.43.11.01.05 - DCF - SECRETARIA
Tempo Esperado na Unidade de Destino: Não é necessário preencher este campo.
Clicar em Continuar.
Na tela Documentos do Processo, preencher da seguinte maneira:
Tipo do Documento: FOLHA DE PAGAMENTO DE BOLSA
Data do Documento: Informar a data da folha de pagamento.
Identificador: Informar o mês de referência da folha de pagamento. Em caso de pagamento
complementar, adicionar essa informação e o número da folha complementar.
Exemplo: Folha Complementar nº 01, Junho de 2014.
Ano: informar o ano de referência da folha de pagamento.
Unidade de Origem: informar o nome da unidade responsável pela folha de pagamento.
Anexar arquivo: Clicar em Selecionar arquivo…, escolher o arquivo e depois clicar em
Inserir Documento(s).
OBS.: O arquivo da folha de pagamento deverá ser anexado no formato PDF, não sendo
aceitas digitalizações com posterior conversão para este formato. Este arquivo é usado para
alimentação da Consulta Eletrônica, não sendo necessária a assinatura do responsável ou
representante da Unidade. O nome do arquivo deverá conter as seguintes informações:
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nome da bolsa, identificação do Campus/Unidade, mês e ano de referência. Em caso de
pagamento complementar, adicionar essa informação e o número da folha complementar.
Em caso de ausência do anexo, o processo será devolvido.
Exemplo 1: Permanência – CACS – Junho – 2014.
Exemplo 2: Projeto Escritório de Habitação – Arapiraca – Complementar 2 – Junho – 2014.
Clicar em Continuar.
Na tela Dados do Interessado a Ser Incluído, selecionar a categoria Unidade, informar o
nome da unidade responsável pela folha de pagamento e clicar em Inserir. Depois, clicar em
Continuar.
A tela Dados do Arquivo a Ser Anexado não deve ser preenchida. É importante que a folha
de pagamento não seja inserida nesta tela, pois os arquivos aqui anexados podem ser
acessados através da consulta pública - sem necessidade de login e senha -, deixando os
dados particulares dos bolsistas, como CPF e conta bancária, desprotegidos. Clicar em
Continuar.
Na tela Informar Despacho, selecionar a opção Não e clicar em Continuar.
Na tela Dados Gerais do Processo, clicar em Confirmar.
2.2

Documentos do processo administrativo de pagamento de bolsa

O processo deverá ser constituído de:
2.2.1 Memorando solicitando o pagamento, com as seguintes informações: nome da
bolsa, mês e ano de referência, valor total a ser pago e número do empenho da bolsa.
O documento deve conter a devida identificação do responsável pela Unidade
Solicitante, formada por assinatura, que não pode ser digitalizada (escaneada),
número de matrícula SIAPE e carimbo. Na ausência deste, inserir as informações
funcionais digitadas ou manuscritas, desde que legíveis e em caixa alta.
2.2.2 Folha de Pagamento, podendo ser o relatório gerado pelo SIE
(http://sistemas.ufal.br/relatorios/gerar/FolhaDePagamentoBolsistas/) ou a planilha
disponibilizada
pelo
DCF
no
endereço
eletrônico
http://www.ufal.edu.br/transparencia/contabilidade-e-financas/documentos. Todas as
folhas devem ser rubricadas e carimbadas por algum representante da Unidade
Solicitante. Em obediência ao princípio de competência da Contabilidade, os valores a
serem pagos devem se referir ao mês de realização efetiva da despesa. Todos os

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dados constantes na Folha de Pagamento são de responsabilidade da Unidade
Solicitante.
2.3

Dados Bancários

Compete à Unidade Solicitante verificar se os dados bancários dos bolsistas estão
enquadrados nos seguintes critérios, uma vez que são condições fundamentais para a
realização do pagamento:
a. Ser conta corrente do tipo 001;
b. Não ser conta corrente de terceiros;
c. Não ser conta corrente Pessoa Jurídica;
d. Não ser conta corrente conjunta;
e. Não ser conta poupança.
2.4

Alteração de dados de bolsistas
2.4.1. Alteração de dados como nome, CPF, Banco, Agência e Conta Corrente é de
competência da Unidade Solicitante.
2.4.2. Caso seja de interesse do bolsista fazer alguma alteração em seus dados, o
mesmo deve se dirigir à Unidade Solicitante.
2.4.3. Para que o pagamento do processo não seja comprometido, o DCF não
receberá solicitações de alteração de dados, inclusive das Unidades Solicitantes.

2.5

Ocorrências

A ocorrência de inconsistências de dados interfere no sucesso da geração da Ordem
Bancária - OB de pagamento, seja por formalidades e/ou impropriedades, e podem ser
detectadas pelo DCF em 02 (dois) momentos distintos:
2.5.1 Problemas identificados antes do lançamento no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI:
a. Ausência ou impropriedade na identificação do responsável ou do representante da
Unidade;
b. Ausência ou impropriedade de algum documento no processo;
c. Mais de 01 (um) tipo de bolsa no mesmo processo;
d. Mais de 01 (um) mês de referência no mesmo processo;
e. Valores incorretos;
f. Informações insuficientes ou que necessitem de maiores esclarecimentos.

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Neste caso, o DCF retornará o processo à Unidade Solicitante e registrará a data de
devolução na Consulta Eletrônica.
2.5.2 Problemas identificados durante o lançamento no SIAFI:
a. Conta Corrente Inválida;
b. Conta Corrente Inativa ou Encerrada;
c. CPF inválido;
d. CPF em duplicidade;
e. CPF divergente do titular;
f. Qualquer outro problema não identificado anteriormente.
Neste caso, o DCF adotará os seguintes procedimentos:
2.5.2.1 Quando todos os bolsistas que constam no processo apresentarem
problemas, o processo será devolvido para a Unidade Solicitante inserir uma
nova folha de pagamento, nos parâmetros do item 2.1.2. Caso haja alteração
no valor total da folha, um novo Memorando deverá ser inserido no processo.
2.5.2.2 Quando houver problema com apenas parte dos bolsistas, o DCF
realizará o pagamento parcial do processo e encaminhará memorando com a
relação dos bolsistas que apresentaram situações impeditivas de pagamento
para a Unidade Solicitante. O pagamento destes bolsistas será realizado
mediante envio de novo processo para o DCF, atendendo ao item 1.2.1., e nos
parâmetros do item 2.1.
2.6

Pagamentos devolvidos pelo Banco

Uma vez gerada a OB, o valor poderá ser devolvido por motivos diversos apontados pelo
Banco. O DCF enviará memorando para a Unidade Solicitante informando os pagamentos
não realizados e o motivo. O pagamento destes bolsistas será realizado mediante o envio
de novo processo para o DCF, atendendo ao item 1.2.1.
2.7

Devolução de pagamentos indevidos

Em caso de pagamento indevido ou em duplicidade identificado pela Unidade Solicitante, a
mesma deverá enviar memorando para o DCF contendo os dados do bolsista e o número do
processo utilizado no pagamento em duplicidade. Após verificação, uma Guia de
Recolhimento da União – GRU será gerada e encaminhada à Unidade Solicitante, que
deverá entrar em contato com o bolsista para que ele efetue o pagamento da guia. O
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comprovante de pagamento deverá ser enviado a este departamento para regularizações
orçamentárias e contábeis.
Quando o pagamento indevido ou em duplicidade for identificado pelo DCF, a Unidade
Solicitante será informada através de processo administrativo contendo memorando com os
dados do bolsista e do pagamento e a GRU. Após o pagamento, o comprovante deverá ser
enviado a este departamento de contabilidade para regularizações orçamentárias e
contábeis.
No caso do não pagamento da GRU dentro do exerício, o bolsista estará sujeito às
penalidades legais.
.
3. DOS PRAZOS
3.1 A partir do dia 25 de cada mês, a Unidade Solicitante deverá abrir processo administrativo
para pagamento de bolsa e encaminhá-lo juntamente com o arquivo da Folha de Pagamento
para o DCF, conforme item 2.2.2.
3.2 O pagamento estará disponível em conta corrente ou para saque no guichê de caixa
(pagamento sem conta corrente) no prazo de até 8 (oito) dias úteis. O dia de recebimento do
processo no DCF será o primeiro dia de contagem do prazo. Portanto, a data de pagamento
não está condicionada ao 5º dia útil do mês subseqüente ao de referência.
3.2.1 No caso de projetos/convênios, a previsão de pagamento poderá ultrapassar a
contagem de 8 (oito) dias úteis.
3.3 Se identificada alguma pendência, o processo poderá ser devolvido à Unidade Solicitante
em qualquer etapa do procedimento de pagamento.
3.3.1 Ao retornar para o DCF, o processo seguirá o fluxo padrão novamente. Um novo
prazo de até 8 (oito) dias úteis será estabelecido para pagamento, de acordo com a
data de recebimento do processo.

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