2. Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no PDP da instituição devem constar as seguintes informações: I – a descrição das necessidades de desenvolvimento, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II – o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; III – as ações de desenvolvimento previstas, com a respectiva carga horária estimada; e IV – o custo estimado das ações de desenvolvimento.

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                    PLANO DE
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
PDP UFAL / 2025

​

Maceió – AL

Reitor
JOSEALDO TONHOLO

Vice-Reitora
ELIANE CAVALCANTI

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA

Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
VIVIANE REGINA COSTA SÁ

Gerente de Capacitação
LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES

Equipe de elaboração
ADRIANA DA SILVA VIEIRA
ÉDINA FERREIRA DE SÁ
IOLANDA DOS SANTOS SILVA
IRIS CRISTINA MELO NASCIMENTO
LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES
MARIA CRISTINA GALINDO SOBRAL
MELINDA TORRES BARROS FERREIRA

Equipe de colaboração
ALLEX DE OMENA ALBUQUERQUE
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
MARIANA MELO GOMES DA SILVA

Assessoria de Comunicação
JANAINA ALVES - REVISÃO DANIEL
AUBERT - DIAGRAMAÇÃO

SUMÁRIO

4

1.​ APRESENTAÇÃO​
1.1​ Universidade Federal de Alagoas - Ufal​

5

2.​OBJETIVO​

7

3.​PÚBLICO-ALVO​

7

4.​AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO/CAPACITAÇÃO​

7

4.1 Fluxo de Elaboração do PDP ​

___________________________________________ 8

4.2 Conceitos​

8

4.3 Unidades respondentes​

9

4.4 Acompanhamento dos resultados​

9

4.5. Previsão Orçamentária

10

5. AFASTAMENTOS​

10

6. DISPOSIÇÕES GERAIS​

11

7.​ REFERÊNCIAS​

12

ANEXOS​

14

ANEXO I - PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO – PDP 2025​

14

1.​

APRESENTAÇÃO

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP é o principal instrumento da
Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), o qual é elaborado anualmente
por meio de sistema informatizado (Portal SIPEC – módulo PDP), onde é realizado o
registro do levantamento, planejamento e priorização das necessidades de
desenvolvimento dos servidores públicos que deverão ser sanadas no ano seguinte por
meio de soluções de aprendizagem.
Cabe reforçar que o PDP surgiu da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
- PNDP que é responsável pelo aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos
servidores públicos federais e é instrumentalizada pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto
de 2019 e pela Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG nº 21 de 1º de fevereiro de 2021.
De acordo com o parágrafo terceiro do artigo quinto do Decreto 9.991/2019,
alterado pelo Decreto 10.506/2020, a unidade de gestão de pessoas do órgão ou
entidade é a responsável pelo PDP perante o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal -SIPEC. Com isso, para o ano de 2025, a Progep elaborou o PDP da
Ufal, por meio da construção coletiva com os setores e unidades acadêmicas e
administrativas e pró-reitorias da Universidade, relacionando as ações de capacitação
que visam contribuir com o desenvolvimento integral dos servidores Técnicos, Docentes
e que ocupam cargos de Gestão.
Importante ressaltar que a Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão/entidade é
a responsável pelas contratações e estabelecimento de parcerias para a promoção de
ações de desenvolvimento na sua organização. Por isso, antes de tomar qualquer
iniciativa, consulte a Unidade de Gestão de Pessoas de sua instituição.
1.1​Universidade Federal de Alagoas - Ufal
A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) é uma instituição federal de ensino
superior, com instalações nos campi A.C. Simões, em Maceió e Ceca, em Rio Largo; além de
mais dois campi no interior do estado, na cidade Arapiraca (com unidades em Viçosa,
Penedo e Palmeira dos Índios); e na cidade de Delmiro Gouveia e unidade em Santana do
Ipanema.
A Ufal tem por missão produzir, multiplicar e recriar o saber coletivo em todas as
áreas do conhecimento de forma comprometida com a ética, a justiça social, o
desenvolvimento humano e o bem comum. Seu objetivo é tornar-se referência nacional nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão, firmando-se como suporte de excelência para
as demandas da sociedade.
A Universidade Federal de Alagoas possui no seu quadro um total de 3.540
servidores efetivos distribuídos entre os quatro campi, sendo 1.792 técnicos e 1.748
docentes. A seguir são dispostos alguns dados da UFAL:

Os Campi

Estrutura Organizacional

2.​

OBJETIVO

Promover ações de capacitação para os servidores técnico-administrativos, docentes
e para os servidores que ocupam cargos de gestão na Ufal, possibilitando o
desenvolvimento de competências individuais e setoriais necessárias para o alcance dos
objetivos institucionais, de acordo com os Decreto nº 9.991/2019, Decreto 10.506/2020 , a
Instrução Normativa nº 201/2019 e demais instrumentos legais.

3.​

PÚBLICO-ALVO

Servidores públicos federais, técnico-administrativos e docentes, em efetivo
exercício na Ufal.

4.​

AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

O PDP foi estruturado para oferecer ações de desenvolvimento internas e externas,
nas modalidades presencial, semipresencial e a distância. Vale ressaltar que o PDP foi
organizado com base em dois programas institucionais: Programa de Capacitação e
Aperfeiçoamento(Progep) e Programa de Formação Continuada em Docência do Ensino
Superior - Proford (Prograd).
O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento regulamenta as ações de
desenvolvimento voltadas para os servidores técnico-administrativos, docentes e servidores
que exercem cargos de gestão, enquanto o Proford é voltado para a proposição de uma
política de formação profissional docente.
Além das ofertas de cursos internos e externos, há a possibilidade de participação

em cursos em parceria com a ENAP, intitulado Enap em rede, podendo ser acessado através
do link:
https://ufal.br/servidor/capacitacao/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp/enap-em
-rede

No anexo I encontra-se a relação das necessidades de desenvolvimento aprovadas
para este PDP pelo órgão Sipec do Governo Federal.

4.1​Fluxo de Elaboração do PDP UFAL

4.2​Conceitos:
Os conceitos que regem este plano são:
I​
– ação de desenvolvimento ou capacitação: toda e qualquer ação voltada
para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de
modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou
tutoria; e
II​
– competências transversais: competências comuns a servidores em
exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal – Sipec.
III​ – ações transversais: ações de desenvolvimento de competências comuns a
servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC.
IV​ – ações não transversais: ações de desenvolvimento de competências
específicas a servidores em exercício em diferentes órgãos ou entidades no âmbito do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

V​
– eventos internos: ações de desenvolvimento promovidas pela Ufal, ainda
que não realizados nas dependências dos campi;
VI​ – eventos externos: ações de desenvolvimento não promovidas pela Ufal
ou, ainda, as que demandem diárias e passagens e, quando necessário, inscrições.
VII​ – eventos In Company: ações de desenvolvimento demandados pela UFAL e
promovidos por empresa ou instituição externa, ainda que realizados nas dependências
dos Campi.

4.3​Unidades respondentes

4.4​Acompanhamento dos Resultados
Tendo como objetivo a verificação da eficácia e a evolução da qualidade na oferta, o
Setor de Capacitação realizará a avaliação das ações de desenvolvimento ocorridas no ano
corrente, através dos instrumentos descritos abaixo:
Avaliação de Reação: será entregue pelo instrutor um formulário físico, ao final do

curso, com o objetivo de verificar os seguintes aspectos: participação do cursista, domínio
do conteúdo ministrado pelo instrutor e sua interação com a turma, ambiente de realização
do curso e papel do coordenador.
Avaliação da Aprendizagem: será aplicada pelo instrutor, no início do curso, uma
avaliação diagnóstica, para verificação do que a turma já conhece do conteúdo a ser
ministrado e, ao final, uma avaliação somativa, para verificar se houve mudança na
aprendizagem.
Avaliação de Desistência: explicitar os motivos que ocasionaram o abandono ou
reprovação por frequência dos cursistas através da análise das respostas do Formulário de
Desistência.

4.5​Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária destinada para as ações de capacitação para o ano de
2025 é de R$ 600.000,00.

5.​

AFASTAMENTOS

De acordo com o artigo 18 do Decreto Nº 9.991/2019, atualizado pelo Decreto
10.506, de 02 de outubro de 2020, entende-se por afastamento para participação em ações
de desenvolvimento:
I​
- licença para capacitação, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
II​
- participação em programa de treinamento regularmente instituído,
conforme o disposto no inciso IV do caput do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990;
III​ - participação em programa de pós-graduação stricto sensu no
País,conforme o disposto no art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV​ - realização de estudo no exterior, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº
8.112, de 1990.
Os afastamentos descritos no decreto acima citado poderão ser
concedidos quando a ação de desenvolvimento:
I​ - estiver prevista no PDP;
II​ - estiver alinhada ao desenvolvimento das competências do servidor; e
III​- o horário/local da ação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de
trabalho.

Ademais, estabelece o Decreto n°9.991/2019, em seu artigo 22, que as autorizações
para participação em programas de pós-graduação stricto sensu serão precedidas de
processo seletivo, com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. Bem como, as

unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades poderão utilizar avaliações
oficialmente reconhecidas de qualidade dos programas de pós- graduação stricto sensu
efetuadas por instituições da área de educação para fins de classificação do servidor no
processo seletivo.
Ressalta-se que também foi editada a Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro
de 2019 pelo Ministério da Economia que trata dos critérios e procedimentos específicos
para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal
- Sipec.
Deste modo, a partir da entrada em vigor destes normativos, passou a ser obrigatória
a realização de processo seletivo para autorização de afastamentos para programa de
pós-graduação stricto sensu. Neste sentido, a Ufal editou a Instrução Normativa nº 01/2019
que dispõe sobre a regulamentação transitória do processo seletivo para afastamentos para
participação em programas de pós-graduação stricto sensu internos.
Por essa razão, ressaltamos que o procedimento para solicitação de qualquer
afastamento para pós-graduação stricto sensu passa pelo preenchimento) do formulário
específico
para
afastamento
(disponível
em
https://ufal.br/servidor/
documentos/formularios/afastamento/25-afastamento-superior-a-30-dias) e do anexo I
da IN nº 01/2019/GR (disponível em https://ufal.br/servidor/documentos/
legislacao/orientacoes-normativas/instrucao-normativa-01-2019-afastamento-paraqualificacao.pdf/view ).
6.​

DISPOSIÇÕES GERAIS

Faz-se imprescindível o investimento no desenvolvimento de pessoas, pois através
dele a instituição terá agilidade na gestão de processos, de serviços e no atendimento das
demandas que venham a surgir.
A Progep divulgará amplamente as ações de desenvolvimento a que se refere este
plano, objetivando que as vagas ofertadas sejam preenchidas de acordo com o público-alvo,
as demandas específicas e a ordem de inscrição e, quando necessário, através da publicação
de edital.
Os eventos de capacitação internos foram planejados para serem executados tanto na
modalidade on-line quanto presencial e híbrida, tendo como foco, em especial, as
capacitações em plataformas digitais de ensino.
Em relação às solicitações de eventos fora da sede, estas serão realizadas através de
preenchimento de formulário específico disponível no portal do servidor e encaminhadas ao
Setor de Capacitação/CDP/PROGEP.
No caso da necessidade de revisão do PDP, por motivos de inclusão, alteração ou
exclusão de conteúdo, ressalta-se que conforme o Decreto Nº 9.991, de 28 de Agosto de
2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, o Plano deverá ser

aprovado novamente pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, sendo as demandas
formais analisadas quanto à sua conveniência, necessidade, viabilidade financeira e
conformidade com as metas institucionais.
Outrossim, o PDP 2025/UFAL busca cumprir com seu papel através da oportunidade
de aperfeiçoamento das competências dos servidores desta instituição e, consequentemente,
o alcance das metas descritas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
O PDP 2025/UFAL está disponível em:
https://ufal.br/servidor/capacitacao/plano-de-desenvolvimento-de-pessoas-pdp

7.​

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto n.º 10.506 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, de 02 de Outubro de 2020. Altera
o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto
a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Disponível em:
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=10506&ano=2020&ato=c7
dMTTU1UMZpWTa79#:~:text=Altera%20o%20Decreto%20n%C2%BA%209.991,afastame
ntos%20para%20a%C3%A7%C3%B5es%20de%20desenvolvimento. Acesso em 27 de mar.
2023;
BRASIL. Decreto nº Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022. Regulamenta a concessão da
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que
estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração
pública
federal
direta,
autárquica
e
fundacional.Disponível
em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.069-de-10-de-maio-de-2022-398971
288. Acesso em 27 de mar. 2023;
BRASIL. Instrução Normativa n º 201, de 11 de setembro de 201. Dispõe sobre os critérios e
procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da, Administração Federal - SIPEC. Disponível em:
https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/18887. Acesso em 27 de mar.
2023;
BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições
Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Diário
Oficial
da
União,
Brasília,
2005.
Disponível
em:
http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm. Acesso em 30 de jan.
2020;
BRASIL. Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Diário Oficial da União , Brasília, 2012. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12772.htm. Acesso
em 30 de jan. 2020;
BRASIL. Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019. Dispõe sobre a Política Nacional de

Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Diário Oficial da União,
Brasília,
2012.
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm. Acesso em 30 de jan. 2020;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS. Plano de Desenvolvimento Institucional
2019-2023.
Alagoas,
2019.
Disponível
em:
https://pdi.ufal.br/
documentos/pdi-2019-2023. Acesso em 30 de jan. 2020.

ANEXOS
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO – PDP 2025
Acesso ao link:

https://drive.google.com/drive/folders/1utysznNvSbUfGUoWbGKSnbUPBgovizqS?usp=drive_link

www.ufal.br
                
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