2. Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2024

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, atualizado pelo Decreto 10.506, de 02 de outubro de 2020, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, no PDP da instituição devem constar as seguintes informações: I – a descrição das necessidades de desenvolvimento, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão; II – o público-alvo de cada ação de desenvolvimento; III – as ações de desenvolvimento previstas, com a respectiva carga horária estimada; e IV – o custo estimado das ações de desenvolvimento.

Arquivo
pdp-ufal-2024-1.pdf
Documento PDF (10.7MB)
                    PDP UFAL 2024
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

MACEIÓ - AL

Reitor
JOSEALDO TONHOLO
Vice-Reitora
ELIANE CAVALCANTI
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
VIVIANE REGINA COSTA SÁ
Gerente de Capacitação
LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES
Equipe de elaboração
ADRIANA DA SILVA VIEIRA
ÉDINA FERREIRA DE SÁ
IOLANDA DOS SANTOS SILVA
IRIS CRISTINA MELO NASCIMENTO
MARIA CRISTINA GALINDO SOBRAL
MELINDA TORRES BARROS FERREIRA

O que é o PDP?
Plano de Desenvolvimento
de Pessoas

OBJETIVO
Promover ações de capacitação para os
servidores técnico-administrativos,
docentes e para os servidores que
ocupam cargos de gestão na Ufal,
possibilitando o desenvolvimento de
competências individuais e setoriais
necessárias para o alcance dos objetivos
institucionais

PDP
UFAL

INSTRUMENTOS
NORMATIVOS
Decreto 9.991/2019
Instrução Normativa nº 201/2019
Decreto 10.506/2020

PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos
federais, técnicoadministrativos e docentes,
em efetivo exercício na
Ufal.

AÇÕES DE
DESENVOLVIMENTO

Ações internas e externas,
nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância.

CONCEITOS QUE REGEM ESTE PLANO
AÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO
OU CAPACITAÇÃO

Ação formal com o objetivo de desenvolver e
aprimorar competências, de forma presencial ou
a distância.

AÇÕES
TRANSVERSAIS

Ações de desenvolvimento de competências
comuns a servidores em exercício em diferentes
órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC

AÇÕES NÃO
TRANSVERSAIS

Ações de desenvolvimento de competências
específicas a servidores em exercício em diferentes
órgãos ou entidades no âmbito do Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC.

EVENTOS
INTERNOS

EVENTOS
EXTERNOS

EVENTOS IN
COMPANY

Ações de desenvolvimento promovidas pela UFAL,
ainda que não realizados nas dependências dos
campi.

Ações de desenvolvimento não promovidas
pela Ufal ou, ainda, as que demandem diárias
e passagens e, quando necessário, inscrições.

Ações de desenvolvimento demandados
pela UFAL e promovidos por empresa ou
instituição externa, ainda que realizados nas
dependências dos campi.

CONSTRUINDO O PDP UFAL

Principais ações de
desenvolvimento solicitadas:

Áreas:
Financeira
Gestão de Pessoas
Comunicação
Educação
Tecnologia da Informação
Saúde
Políticas Públicas
Administrativo
Biblioteconomia

CONSTRUINDO O PDP UFAL
Unidades Respondentes:
Campus A. C. Simões (Unidades Administrativas)
Gabinete da Reitoria
Departamento de Contabilidade e Finanças
Departamento de Administração de Pessoal
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
Superintendência de Infraestrutura
Assessoria de Comunicação
Auditoria Geral
Ouvidoria Geral
Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
Biotério Central

Campus A. C. Simões (Unidades Acadêmicas)
Centro de Tecnologia - CETEC
Instituto de Física - IF
Escola de Enfermagem - ESENFAR
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU
Faculdade de Serviço Social - FSS
Faculdade de Letras - FALE
Instituto de Geografia, de Desenvolvimento e Meio Ambiente - IGDEMA
Instituto de Psicologia - IP
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes - ICHCA

Campus A. C. Simões (Próreitorias)
Pró-Reitoria de Extensão
Pró-Reitoria Estudantil
Pró- Reitoria de Gestão de
Pessoas e do Trabalho
Pró- Reitoria de Graduação
Pró- Reitoria de Pesquisa e PósGraduação

Campus Arapiraca

Unidade Penedo
Unidade Palmeiras

FLUXO DE ELABORAÇÃO DO PDP UFAL

Identificação, análise
e inserção
das necessidades
pelos servidores
+ Autorização das
Chefias de Unidades

Aprovação
Institucional

Encaminhamento
da Proposta do
PDP

Implementação e
Publicação do
PDP

Aprovação pelo
Sipec

Revisão do PDP

Relatório do PDP

Execução das
ações

ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Avaliação da Aprendizagem
inicial

Será aplicada no início do curso uma avaliação
diagnóstica para verificação do que a turma já
conhece do conteúdo a ser ministrado

Avaliação da Aprendizagem final

Será aplicada no final do curso uma avaliação para
verificar o avanço na aprendizagem.

Avaliação de reação

Aplicada ao final do curso para verificar aspectos
relacionados à participação do cursista e sua
interação com os colaboradores da ação e os demais
cursistas.

Avaliação de impacto

Enviada pela Gerência de Capacitação após 3 meses de
realização da ação, ao servidor concluinte, ao chefe
imediato e a uma pessoa da equipe. Projeto piloto por
amostragem.

AFASTAMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO

CONCESSÃO
(I -III)

I - O horário/local da
ação inviabilizar o
cumprimento da
jornada semanal de
trabalho.

LEGISLAÇÃO
(I - IV)

I- Licença para
capacitação, nos termos
do disposto no art. 87 da
Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990;

II - Participação em
programa de treinamento
regularmente instituído,
conforme o disposto no
inciso IV do caput do art.
102 da Lei nº 8.112, de
1990;

II - Estar alinhado ao
desenvolvimento das
competências do
servidor

III - Participação em
programa de pósgraduação stricto sensu
no País, conforme o
disposto no art. 96-A da
Lei nº 8.112, de 1990

III - Estar
previsto no
PDP;

IV - Realização de
estudo no exterior,
conforme o
disposto no art. 95 da
Lei nº 8.112, de 1990.

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO
ORÇAMENTÁRIA
2024

R$ 600.000,00

O PDP 2024/UFAL está disponível em:
https://ufal.br/servidor/capacitacao/plano-dedesenvolvimento-de-pessoas-pdp

ANEXOS

www.ufal.br
                
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