Instruções

1. O que é?

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é um instrumento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) instituído pelo Decreto 9.991, de 28 de agosto de 2019, e que objetiva promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas necessárias competências à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

2. Como se faz? (Legislação e Orientações)

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), será elaborado anualmente por cada órgão e deverá ser preenchido em um sistema eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Economia (ME) que terá o papel de revisar e orientar esses planos, bem como consolidar os dados de todos os órgãos. O PDP deverá, entre outros critérios, alinhar as ações de desenvolvimento e a estratégia do órgão, nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência, ofertando ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores e acompanhando o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional.

3. Construindo o PDP

O PDP é construído anualmente por meio do levantamento das necessidades de capacitação (LNC) dos servidores do Órgão. Destaca-se que o LNC é uma ferramenta que visa mapear as necessidades de capacitação dos servidores, bem como, conhecer as previsões de participação nos eventos de capacitação e educação formal (afastamento para mestrado, doutorado e pós doutorado). Na UFAL este levantamento é realizado através do Formulário de Levantamento de Necessidades de Capacitação (FLNC) que deve ser respondido por todos os gestores (Pró-reitores, Diretores, Coordenadores, Gerentes e Chefias) com as informações que forem coletadas das respectivas equipes de trabalho.

4. Revisão do PDP

De acordo com o decreto Nº 9.991/2019 e a instrução normativa SGP-ENAP/SDGG/ME Nº 21/2021 é possível realizar revisões no PDP do órgão ao longo do ano. Os períodos dessas revisões são disponibilizados por meio de calendário específico emitido pelo SIPEC/ME. Ressalta-se que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, visto que o plano passou, ao longo do ano, pelas etapas de levantamento das necessidades junto as chefias e aprovação pelo reitor. O calendário de revisão pode ser acessado pelo PDP do ano correspondente.

4.1 Requerimento de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP-UFAL)

O requerimento de revisão é o instrumento utilizado pelo servidor ou setor para solicitar junto à PROGEP/UFAL a inclusão, exclusão ou alteração das necessidades de desenvolvimento já presentes no PDP-UFAL em execução. Para tanto deve-se seguir o cronograma estabelecido pelo SIPEC/ME e disponibilizado no Guia de Preenchimento do Requerimento. Cabe ressaltar que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção,visto que o plano passou, ao longo do ano, pelas etapas de levantamento das necessidades junto aos servidores, validação pelas chefias, consulta pública e aprovação pelo reitor.