Instruções

De acordo com o decreto Nº 9.991/2019 e a instrução normativa SGP-ENAP/SDGG/ME Nº 21/2021 é possível realizar revisões no PDP do órgão ao longo do ano. Os períodos dessas revisões são disponibilizados por meio de calendário específico emitido pelo SIPEC/ME. Ressalta-se que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, visto que o plano passou, ao longo do ano, pelas etapas de levantamento das necessidades junto as chefias e aprovação pelo reitor. O calendário de revisão pode ser acessado pelo PDP do ano correspondente.

O requerimento de revisão é o instrumento utilizado pelo servidor ou setor para solicitar junto à PROGEP/UFAL a inclusão, exclusão ou alteração das necessidades de desenvolvimento já presentes no PDP-UFAL em execução. Para tanto deve-se seguir o cronograma estabelecido pelo SIPEC/ME e disponibilizado no Guia de Preenchimento do Requerimento. Cabe ressaltar que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção,visto que o plano passou, ao longo do ano, pelas etapas de levantamento das necessidades junto aos servidores, validação pelas chefias, consulta pública e aprovação pelo reitor.