4. Revisão do PDP

De acordo com o decreto Nº 9.991/2019 e a instrução normativa SGP-ENAP/SDGG/ME Nº 21/2021 é possível realizar revisões no PDP do órgão ao longo do ano. Os períodos dessas revisões são disponibilizados por meio de calendário específico emitido pelo SIPEC/ME. Ressalta-se que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, visto que o plano passou, ao longo do ano, pelas etapas de levantamento das necessidades junto as chefias e aprovação pelo reitor. O calendário de revisão pode ser acessado pelo PDP do ano correspondente.
Arquivo
Guia de Preenchimento do Requerimento para Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Ufal - 2022.docx.pdf
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