Perguntas e Respostas

O que é a Ouvidoria da Ufal?

Trata-se de uma instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações relacionadas às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública, além de pedidos de acesso à informação, de acordo com a Lei Complementar nº 364/2018, Lei de Acesso à Informação e Constituição Federal de 1988. Na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a Ouvidoria-Geral (OG) foi implantada em outubro de 2014 e atua como órgão de assessoramento vinculado ao Gabinete do Reitor.  

Quando acionar a Ouvidoria?

Quando não se sentir totalmente atendido pelas as instâncias colegiadas e/ou setores da Ufal. É importante existir o contato anterior com o setor que você deseja obter alguma informação ou serviço antes de encaminhar a sua demanda para Ouvidoria.  Ao acionar a Ouvidoria, lembre-se sempre de utilizar uma linguagem clara e objetiva, além de fornecer o maior número possível de informações sobre sua demanda.

Quais os dias e horários de atendimento?

Atualmente a Ouvidoria-Geral da UFAL está funcionando em regime de rodízio de pessoal no turno da manhã, de segunda a sexta-feira, das 8h - 14h. 

Localização da Ouvidoria-Geral da Ufal: Térreo da Reitoria, sala 113, Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900

Telefones e e-mail: (82) 3214-1908, 3214-1906; ouvidoria@ufal.br (apenas questões que não puderem ser formuladas diretamente no Fala.Br

Quais são as orientações antes de formular um pedido de acesso à informação?

1. Consulte o site da Ufal para verificar se a informação já está disponível em transparência ativa;
2. Caso haja algum setor especializado na Ufal para lidar com o tema, por exemplo, emissão de certidões e declarações, você já deverá  acionar esse setor antes. Caso não tenha obtido resposta ou o setor a tenha negado, você poderá informar isso e comprovar no momento do cadastro do seu pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC),  por meio do Fala.Br.

Como apresentar um pedido de acesso à informação?

Para registrar seu pedido de acesso à informação no Fala.BR, siga os seguintes passos:
1. Acesse o Fala.BR (clique aqui) e clique em “Nova Manifestação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema.
2. Em seguida, clique no ícone “Acesso à Informação”.
3. Preencha os campos do formulário do pedido. Após preencher os campos, clique no botão “Avançar” ao final da página.
4. A seguir, o sistema abrirá outra tela em que você poderá revisar os dados de seu pedido.
Se for necessário alterar algum dado, clique em “Voltar”. Se os dados estiverem corretos, clique em “Concluir”. Pronto! Seu pedido foi registrado. Para acessar o manual completo do Fala.Br para  usuários clique aqui.

Como redigir bem um pedido de acesso à informação?

Ao redigir o seu pedido de acesso à informação, faça-o de forma objetiva, clara e precisa, indicando inclusive os aspectos específicos sobre a informação desejada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.). Sem essa caracterização, seu pedido poderá ser negado por ter sido considerado genérico.

O pedido de acesso à informação pode ser negado em que situações?

1. Pedido Genérico: os pedidos genéricos são aqueles que não descrevem de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e seu atendimento.

2. Pedido desproporcional: o pedido desproporcional é aquele que envolve uma demanda cuja dimensão inviabiliza o trabalho de parte considerável da equipe de uma unidade por um período considerável, implicando prejuízos no andamento das demandas rotineiras do setor.

3. Pedido desarrazoado: É aquele que não encontra amparo nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da Administração Pública.

4. Pedido que exija trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações: nesse caso, a Ufal possui as informações solicitadas, mas elas não estão dispostas nos moldes pretendidos pelo cidadão, o que pode ensejar fundamento para negativa.

5. Pedido que exija serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade: nesse caso, a resposta ao pedido demanda atividades como a coleta, o agrupamento e a análise de documentos que não estão dentre as competências da Ufal.

Posso realizar consultas à Universidade por meio de pedido de acesso à informação?

Não. Caso a sua solicitação se configure como uma consulta, relacionada à uma situação abstrata ou concreta sobre a qual você deseja um posicionamento da universidade, o seu pedido será negado. Isso porque o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) não atua como órgão consultivo, mas sim como instância de promoção do acesso à documentos e informações produzidas ou custodiadas pela universidade.

Qual é o prazo para receber resposta?

Para os pedidos de acesso à informação, o prazo legal é de 20 (vinte) dias, podendo haver prorrogação em mais 10 (dez) dias mediante justificativa.

Para as manifestações de ouvidoria (sugestões, solicitações, denúncias, pedidos de simpificação, reclamações, elogios) o prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Qual o prazo para apresentação de recurso?

No caso dos pedidos de acesso à informação, o cidadão poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da resposta da Ufal. 

A Ouvidoria possui poder punitivo?

Não. A competência para apurar e investigar, é própria das Unidades de Apuração, sejam elas internas ou externas à instituição. A Ouvidoria não é “órgão de controle interno” da instituição. No âmbito das denúncias de atos ilícitos ou irregulares, a Ouvidoria é a unidade que recebe essas manifestações, procede à análise preliminar e encaminha para as unidades de apuração internas e/ou externas à Ufal, caso a denúncia tenha sido considerada apta. 

O que torna a minha denúncia apta?

Ao receber uma denúncia, a Ouvidoria fará uma análise preliminar do seu teor, a fim de verificar a existência dos elementos mínimos para considerá-la apta. Nesse sentido, a denúncia deve possuir os seguintes elementos:

  • Redação do texto com ideias coerentes e compreensíveis;
  • Objeto de apuração claro e delimitado, com a descrição dos fatos;
  • Autoria do fato identificada ou identificável;
  • Indicação da materialidade do fato.

Além disso, deve caber à Ufal a competência para apreciar a denúncia.

É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

Em que situação a Ouvidoria-Geral da Ufal pode atuar como mediadora?

A Ouvidoria não se faz qualquer mediação no âmbito da denúncia. A mediação de conflitos pode ocorrer nas demais manifestações dos cidadãos, especialmente nas reclamações, mas nunca nas denúncias.

Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?

Sim. Basta enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia – exemplo: 00106.000XXX/2015-XX), informando da sua desistência. No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.