Cartilha "Como registrar meu software"
ESTEVAM JUNIOR, José Milton. Cartilha Como Registrar Meu Software, 2022. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/719815793/Cartilha-Versao-Final-como-Registrar-Meu-Software-jose-Milton-Jr
CARTILHA VERSÃO FINAL _como registrar meu software_JOSÉ MILTON JR.pdf
Documento PDF (11.3MB)
Documento PDF (11.3MB)
COMO REGISTRAR MEU
SOFTWARE
COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
Maceió, setembro de 2022
JOSÉ MILTOM ESTEVAM JUNIOR | AUTORIA
Elaboração
Elaboração: José Milton Estevam Junior. Graduado em Ciências
Econômicas e em Tecnologia em Hotelaria, Especialista em Gestão Pública
e Gestão Pública Municipal. Aluno do Curso de Mestrado Profissional em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação,
Ponto Focal: Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Revisão
Carolina Conde e Sá. Assistente em Administração na Coordenação de
Inovação e Empreendedorismo / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
- UFAL, Administradora de Empresas e Mestre em Propriedade Intelectual
e Transferência de Tecnologia para a Inovação, ambos pela UFAL.
Organização
Helisabety Barros Mendes de Melo. Documento criado com imagens e
elementos a partir do Canva.
https://www.canva.com/pt_br.
Produto Educacional apresentado como pré-requisito para
obtenção de título de mestre para o Mestrado Profissional
em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
para a Inovação - PROFNIT - Ponto Focal: UFAL. Título: Como
Registrar meu Software / produzido pelo mestrando, José
Milton Estevam Junior.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JULHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
ISBN 978-65-00-52856-5
ÍNDICE
4
APRESENTAÇÃO
5
1. LEI DO SOFTWARE
COMPREENDENDO A LEI
FEDERAL N° 9.609 de 1998
5
PROTEÇÃO E REGISTRO
7
GARANTIAS AOS
CONSUMIDORES
7
CONTRATO DE LICENÇA DE
USO, DE COMERCIALIZAÇÃO E
DE TRANSFERÊNCIA DE
TECNOLOGIA
8
INFRAÇÕES
9
2. DA TITULARIDADE DO
PROGRAMA DE COMPUTADOR
10
3. COMO SOLICITAR O
REGISTRO DO PROGRAMA DE
COMPUTADOR NO
NIT/PROPEP/UFAL
11
4. COMO FAZER O PEDIDO DE
REGISTRO ELETRÔNICO DO
SOFTWARE NO INPI
13
5. PROCEDIMENTOS PARA O
REGISTRO DE PROGRAMA DE
COMPUTADOR NO
FORMULÁRIO ELETRÔNICO RPC / INPI
16
PERGUNTAS FREQUENTES
21
LINKS ÚTEIS
22
REFERÊNCIAS
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JULHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
APRESENTAÇÃO
A cartilha sobre registro de programas de computador
(softwares) foi elaborada para conscientizar os docentes,
discentes, desenvolvedores autônomos e profissionais
O segundo ponto descreve como deve ser realizado o
registro do programa de computador no INPI, voltado para
quem não tem experiência com tal trâmite. O terceiro
liberais acerca da importância que o registro dos
ponto vem então para complementar, demonstrando os
programas de computador no Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI) tem, sendo considerado mais
um meio de segurança para a propriedade intelectual
desenvolvida pelo(os) autor(es).
procedimentos para realização do registro no site do
Instituto. Por fim, o quarto ponto trata do passo a passo a
ser realizado no preenchimento do formulário eletrônico
para registro do programa no sistema do INPI.
No primeiro ponto a ser abordado está a Lei Federal n°
9.609/1998 que trata sobre a criação, proteção e registro
do programa de computador em suas diferentes
linguagens. Determina quais direitos e garantias os
usuários dos softwares passam a ter com a aquisição
deste importante produto no meio corporativo; como os
desenvolvedores de programas de computador serão
tratados no uso e transferência de tecnologia; a quais
infrações e penalidades está sujeito quem violar os
direitos de autor sobre a criação de softwares.
A cartilha foi elaborada com informações prospectadas
em quase sua totalidade com base nas legislações que
tratam sobre direito autoral, registro de programa de
computador, e em regulamentos e normas internas do
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual.
JOSÉ MILTON ESTEVAM JUNIOR
AUTOR
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 04
1. LEI DO SOFTWARE
COMPREENDENDO A LEI FEDERAL N° 9.609 de 1998
Programa de Computador é definido na
legislação brasileira pela Lei Federal n° 9.609,
de 14 de fevereiro de 1998, como:
“A expressão de um conjunto organizado
de instruções em linguagem natural ou
codificada, contida em suporte físico de
qualquer natureza, de emprego necessário
em máquinas automáticas de tratamento
da informação, dispositivos, instrumentos
ou equipamentos periféricos, baseados em
técnica digital ou análoga, para fazê-los
funcionar de modo e para fins
determinados. (BRASIL, 1998)”.
De maneira mais abrangente, o INPI define
o programa de computador como um
conjunto de instruções ou declarações,
escritas em linguagem de máquina, com
objetivo de ser usado direta e indiretamente
pelo computador para alcançar resultados.
1.1 PROTEÇÃO E REGISTRO
Os programas de computadores devem
ser protegidos da mesma forma que as
obras literárias, ou seja, eles são objeto de
direitos autorais, tratados na Lei n° 9.610, de 19
de fevereiro de 1998, e na Lei de Direitos
Autorais (LDA).
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 05
A proteção dos direitos referentes aos
programas de computador independe de
registro, sendo a sua principal função, uma
segurança maior perante a terceiros quanto
à paternidade do programa.
No caso do software, diferentemente do
estipulado na LDA, ficam assegurados os
direitos do(s) autor(es) pelo prazo de
cinquenta anos, contados a partir de 1º de
janeiro do ano subsequente ao da sua
publicação ou, na ausência desta, da sua
criação. Na LDA este prazo é de 70 anos
contados a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente à morte do autor.
Além da diferença no prazo de proteção, a
Lei de Software é um pouco mais restrita
que a Lei de Direitos Autorais, no que tange à
relação ao direito moral do autor. Ela
abrange apenas o direito de criação e o
direito de se opor as alterações não
autorizadas, quando estas impliquem em
deformação,
mutilação
ou
outra
modificação do programa de computador,
que venham a prejudicar a sua honra ou
reputação.
I - A reprodução, em um só exemplar, de
cópia legitimamente adquirida, desde que
se destine à cópia de salvaguarda ou
armazenamento eletrônico, hipótese em
que o exemplar original servirá de
salvaguarda;
II - A citação parcial do programa, para fins
didáticos, desde que identificados o
programa e o titular dos direitos respectivos;
III - A ocorrência de semelhança de
programa a outro, preexistente, quando se
der por força das características funcionais
de sua aplicação, da observância de
preceitos normativos e técnicos, ou de
limitação de forma alternativa para a sua
expressão;
IV - A integração de um programa,
mantendo-se suas características essenciais,
a um sistema aplicativo ou operacional,
tecnicamente
indispensável
às
necessidades do usuário, desde que para o
uso exclusivo de quem a promoveu.
(BRASIL, 1998);
De acordo com a Lei de Software, não
constitui violação dos direitos do titular de
programa de computador as seguintes
ações:
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 06
1.2 GARANTIAS AOS CONSUMIDORES
Os benefícios concedidos ao usuário
do software, são garantidos por meio
da cessão do contrato de licença de
uso do programa de computador,
documento fiscal, suportes físicos do
programa de computador e/ou
embalagens, que devem informar o
prazo de validade técnica da versão
comercializada.
Os benefícios concedidos ao usuário
do programa, são garantidos por
meio da cessão do contrato de
licença de uso do programa de
computador, documento fiscal,
suportes físicos do software e/ou
embalagens, que devem informar o
prazo de validade técnica da versão
comercializada.
1.3 CONTRATO DE LICENÇA DE USO, DE
A pessoa física ou jurídica que detiver a
TECNOLOGIA
titularidade ou os direitos de
comercialização dos programas de
computador fica obrigada a, durante
o prazo de validade técnica e no
território nacional, assegurar aos
usuários a prestação de assistência
técnica complementar para o devido
funcionamento do software de
acordo com as especificações de
cada programa de computador.
A obrigação desse suporte que cabe
ao fornecedor persiste mesmo após a
retirada de circulação do programa
de computador, caso o prazo de
validade técnica esteja vigente, exceto
quando o usuário for indenizado por
quaisquer prejuízos decorrentes desta
ação.
COMERCIALIZAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA DE
No Brasil, os programas de
computador só poderão ser
comercializados para uso por meio
Quando houver a transferência de
tecnologia do programa de
computador, o autor ou titular dos
de formalização de contrato de
licença, seja para uso pessoal ou
comercial.
direitos sobre o software tem a
obrigação de registrar o contrato
junto ao Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI). Nestes
casos, o fornecedor da tecnologia fica
obrigado a entregar ao receptor a
documentação completa a respeito
do programa de computador
desenvolvido, que inclui: I - O códigofonte comentado; II - O memorial
descritivo, especificações funcionais
internas, diagramas, fluxogramas e
demais dados técnicos necessários à
absorção da tecnologia.
Nos casos de contratos de licença
dos direitos de comercialização de
programas de computador de
origem externa, os contratos devem
ter, de forma explícita, os tributos e
encargos exigíveis, a responsabilidade
pelo pagamento e qual a
remuneração devida ao titular dos
direitos do software residente ou
domiciliado no exterior.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 07
1.4 INFRAÇÕES
O direito de autor protege o titular
dos direitos sobre a comercialização
As infrações previstas para quem do programa de computador, e
violar o direito de autor, referente a quem violar tais direitos poderá sofrer
programa de computador, podem penalidades nos casos de:
incluir tanto penalidades na área cível
Violação por reprodução, por
quanto na área penal, sendo
qualquer meio, do programa de
necessário que o detentor dos
computador, software, no todo
direitos de autor proceda a abertura
ou em parte, para fins de
de queixa contra o(os) indivíduo(s)
que venha(m) a violar seus direitos.
comércio,
É importante ressaltar que as
autorização expressa do autor ou
o detentor dos direitos de
titularidade;;
penalidades previstas para violação
do direito de autor correm sem
motivação pela parte detentora dos
direitos de titularidade, nos casos em
que:
O(s)
ato(s)
praticado(s)
resultar(rem) em prejuízo às
sem
a
devida
Proceder com medida cautelar
de busca e apreensão dos
produtos ilícitos;
Promover ação indenizatória de
perdas
e
danos
de
responsabilização por parte do
infrator quando, este, agir com:
Má-fé, Espírito de emulação,
Capricho ou erro grosseiro de
acordo com os Arts. 16,17 e 18 do
código de Processo Civil.
Venda, exposição para venda,
importação
de
software,
ocultação ou manutenção em
estoque, para fins comerciais, de
produto original ou cópia de
programa produzido com
violação de direito autoral.
entidades instituídas pelo direito
público: Autarquia, Empresa
pública,
Sociedade
de O autor, ou detentor dos direitos de
economia mista ou fundação titularidade, sem prejuízo da ação
penal, pode promover ação contra
pública;
o(s) infrator(es) no sentido de:
O ato ilegal resultar em:
Sonegação fiscal, Perda de
arrecadação tributária, Delitos
contra a ordem tributária e
ordem de consumo (Neste caso
a quitação do tributo ou
contribuição social deve ocorrer
sem a representação formal de
denúncia).
Abster a prática do ato ilícito pelo
infrator sobre a prática do ato de
violação do direito de autor;
Cobrar indenização pecuniária
pelas perdas e danos causados
decorrentes da infração de
violação do direito autoral;
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 08
2. DA TITULARIDADE DO PROGRAMA DE COMPUTADOR
TITULARIDADE
DA UFAL
O programa de computador desenvolvido no
âmbito do espaço territorial da UFAL, decorrente
da atuação de recursos humanos, ou do uso da
infraestrutura física, ou da aplicação de dotações
orçamentárias com ou sem utilização de dados,
ou de meios, informações e equipamentos da
Instituição, independentemente da natureza do
vínculo existente com o criador.
O desenvolvedor deve procurar o NIT/UFAL para
realizar a proteção do programa de computador
caso tenha algum vínculo com a UFAL.
TITULARIDADE DO
DESENVOLVEDOR
Quando fizer uso de meios próprios ou de outra
instituição que não tenha vínculo contratual para
desenvolver o programa de computador dentro
do espaço territorial da UFAL.
Não faça uso da infraestrutura física, ou da aplicação
de dotações orçamentárias com ou sem utilização
de dados, ou de meios, informações e
equipamentos da UFAL.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 09
3. COMO SOLICITAR O REGISTRO DO PROGRAMA DE COMPUTADOR
NO NIT/PROPEP/UFAL
Os servidores docentes e técnico-administrativos, alunos,
estagiários, ou qualquer outra pessoa com vínculo
permanente, temporário ou eventual com a Universidade
Federal de Alagoas, que criarem um programa de
computador decorrente de sua atividade laboral e/ou que
tenha desenvolvido atividade que gere softwares, aplicativos ou
qualquer outro sistema embarcado mediante uso das
instalações, ou com emprego de recursos, dados, meios de
informações e equipamentos da UFAL, a Instrução Normativa
01/2008 da PROPEP/UFAL determina que a titularidade da
propriedade intelectual é da UFAL, mantendo-se aos
desenvolvedores, a autoria.
1º
PASSO:
O inventor deve preencher o
Formulário para solicitação de registro
de programa de computador,
disponível no site da UFAL na área de
Inovação Tecnológica.
2º
PASSO:
Enviar o Formulário preenchido, e
assinado, para o e-mail do
NIT/PROPEP/UFAL: nit@propep.ufal.br.
3º
PASSO:
Aguardar o contato para a reunião.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 10
4. COMO FAZER O PEDIDO DE REGISTRO ELETRÔNICO DO SOFTWARE NO INPI
O Registro de Programa de
Computador - RPC, no Brasil, só pode
ser realizado junto ao Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual,
de acordo com a Lei n° 9.609/1998,
Já no caso de a Pessoa Jurídica ser
detentora dos direitos patrimoniais, o
procurador é quem detém a
responsabilidade por gerar no
sistema a GRU.
Título, pelo menos uma
indicação das linguagens de
programação utilizadas no seu
desenvolvimento, pelo menos
uma indicação do tipo de
O titular do RPC fica responsável pela
programa, e pelo menos um
campo de aplicação;
O pedido de registro de programa
guarda das informações sigilosas,
definidas no Art. 3° da Lei 9.609/1998,
como também pela digitalização do
Documento Declaração
Veracidade- DV;
de computador somente pode ser
resumo do código, denominado
realizado por meio do formulário
eletrônico e-Software, disponível no
endereço:
resumo hash, de maneira a ressalvarse dos direitos de terceiros e a
responsabilidade por parte do
Identificação do algoritmo ou
função hash utilizado para a
criptografia da informação
https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/programas-de-
Governo Federal.
sigilosa;
computador,
após ter o cadastro de habilitação
realizado no Portal do e-INPI
Os dados a serem inseridos no
formulário eletrônico para o RPC são:
Texto do resumo hash originado
pelo algoritmo adotado no
inciso anterior como elemento
(https://www.gov.br/inpi/pt-br), e gerar
a Guia de Recolhimento da União RGU: (https://gru.inpi.gov.br/pag/).
Nome do titular, ou titulares,
além do respectivo endereço,
telefone, e-mail e CPF, ou CNPJ,
de quem detém os direitos
patrimoniais sobre o programa;
ratificado pelo Decreto n° 2.556 de
1998 e a Instrução Normativa n°
099/2019.
No caso, o titular pode ser Pessoa
Física ou Pessoa Jurídica. No caso do
RPC ser realizado por pessoa física, a
GRU deve ser feita pela mesma
pessoa física detentora dos direitos
patrimoniais.
Nome do autor, ou autores, além
do respectivo endereço, telefone,
e-mail e CPF;
Data da sua publicação ou, na
ausência desta, da sua criação;
de
de autenticação;
Informações a respeito da
derivação autorizada pelo titular
de direito da obra derivada, nos
casos em que o pedido de
Registro de Programa de
Computador seja derivado de
outro, nos termos do art. 5° da Lei
n° 9.609/1 998, ficando o
documento contendo a citada
autorização,
sob
a
responsabilidade e guarda do
titular definido no inciso I;
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 11
SOFTWARE
NO INPI
Nome do procurador, quando for o caso,
além do respectivo endereço e CPF;
Documento
Procuração
Eletrônica,
quando for o caso;
Documento Substabelecimento, quando
for o caso.
Caso o titular não seja brasileiro, e/ou não esteja
domiciliado no Brasil, deve constituir
procurador residente no Brasil, com outorga
de poderes para realizar o RPC junto ao INPI.
Após gerar a GRU no sistema do INPI e quitá-la,
o titular dos direitos patrimoniais deve realizar
os procedimentos de registro do Programa de
Computador, aguardar o prazo máximo de
dez dias para ter o certificado de registo de
software, que é disponibilizado no portal do
INPI.
Para mais informações consultar:
Manual do Usuário para Registro de Programa de Computador
Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/arquivos-programa-de-computador/ManualdoUsurioRPCportugusV1.8.5.pdf
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 12
5. PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PROGRAMA DE
COMPUTADOR NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO - RPC / INPI
A pessoa física, ou pessoa jurídica detentora dos direitos
patrimoniais sobre o código fonte e demais expressões do
programa de computador deve separar toda a
documentação referente aos dados do titular do
programa de computador, digitalizar e criptografar o texto
ou arquivo que contém o código fonte, utilizar algoritmo
apropriado para transformar o arquivo em um resumo
digital criptografado (hash), para posteriormente inserir no
formulário eletrônico.
01.
Passo: Acessar o portal do INPI para
realizar o cadastro no sistema e-INPI
(https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastrono-e-inpi):, caso seja cadastrado deve
realizar o login. Ao final do cadastro o
usuário deve realizar o aceite no termo
de adesão.
02.
Passo: Com cadastro efetivado, o
usuário deve realizar o login no sistema
para Emitir a Guia de Recolhimento da
União - GRU (https://gru.inpi.gov.br/pag/)
no portal do INPI:
Sem Procurador:
1.Acessar o Portal do INPI;
2.Menu Rápido: Custos e Pagamentos;
3.Programa de Computador;
4.Sistema de Emissão de GRU;
5.Selecionar o tipo de serviço;
6.Serviço desejável: “Pedido de Registro de Programa
de Computador - RPC” (730).
Com Procurador:
Após o procurador cadastrar os dados do titular dos
direitos patrimoniais deve realizar a emissão da GRU:
1.Deve pesquisar o nome do titular dos direitos na lupa
ao lado de Dados do Cliente;
2.Parâmetros de busca: Selecionar CPF / CNPJ / NINPI
ou Nome ou Razão Social;
3.Pesquisar;
4.Selecionar o Cliente;
5.Serviço desejável: “Pedido de Registro de Programa
de Computador - RPC” (730);
6.Confirmar;
7.Finalizar Serviço.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 13
03.
Passo: Realizar o download da GRU, e
04.
Passo: Pagar a GRU, e resgatar o
05.
Passo: Fazer login no Formulário de
da Declaração de Veracidade (DV),
assinar digitalmente para ser anexada ao
e-RPC;
número de da GRU;
Peticionamento
Eletrônico
(https://gru.inpi.gov.br/peticionamentoele
tronico/), posteriormente inserir o
07.
Passo: Caso seja preciso adicionar novo
08.
Passo: No caso de inclusão de novo
09.
Passo: Em “Dados do Programa” deve
número gerado com o pagamento da
GRU;
titular, deve clicar em “Adicionar Titular” e
preencher as informações pertinentes;
autor deve-se clicar em “Adicionar Autor”
e preencher as informações solicitadas;
ser adicionada as informações sobre a
Data de ´Publicação e Data de Criação
(Existe uma recomendação no sentido
de que as datas devem ser iguais, mas
podem ser diferentes), Título e
Linguagem (Seleciona -se o tipo de
linguagem e clicar em “Adicionar
06.
Linguagem”; caso seja “Outros” Deve ser
informado a linguagem utilizada, e
posteriormente “Clicar em Adicionar”);
Passo: Preencher as informações:
Nacionalidade e Qualificação Física. Caso
Precise editar estas informações é só
clicar em Editar, atualizar e confirmar;
10.
Passo: No “Campo de Aplicação” e no
campo “Tipo de Programa” deve-se
pesquisar depois selecionar os pontos
compatíveis com o Programa de
computador,
e
posteriormente
confirmar a seleção. Os dados
assinalados poderão ser confirmados ou
editados na próxima tela;
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 14
11.
Caso o contrário, o Titular dos direitos ou
o Procurador, não tenha feito o
download e assinado digitalmente
anteriormente, pode ser adquirido no
link específico e posteriormente assinar
digitalmente e proceder com o envio
(Vetado a retificação da DV já anexada,
ou seja, a DV deve ser baixado e assinado
novamente).
Passo: Em “Algarismo hash” o usuário
deve selecionar a opção sobre o tipo de
algoritmo hash pertence ao software, e
posteriormente inserir o “Resumo digital
Hash”;
12.
Passo: Em “Derivação Autorizada”
somente deve ser preenchido caso o
Pedido de Programa de Computador
seja uma versão derivada de outro
software. Todas as informações do
14.
Passo: “Conferência dos Dados” para ver
15.
Passo: Protocolar o pedido, e finalizar a
programa de computador original
se necessita correção nas informações
prestadas;
devem ser informadas, o envio da
Derivação Autorizada, onde a
responsabilidade e guarda fica por conta
do detentor dos direitos patrimoniais
derivados;
13.
Passo: No item “Declaração de
submissão. Vai ser gerado a numeração
do pedido e o relatório final com todos
os dados inseridos, número da GRU e
código de barras.
Veracidade - DV”, caso já tenha feito o
download, preenchido e assinado
digitalmente pelo titular ou procurador
deve ser realizado o upload do
documento em pdf no campo
“Adicionar Declaração de Veracidade”.
Para mais informações sobre o passo a passo do e-RPC, consultar:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/arquivos-programa-de-computador/ApresentaoeSoftware.pdf
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 15
FREQUENTES
PERGUNTAS
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 16
#1 Qual lei protege os direitos de titular dos direitos patrimoniais de
Programas de Computador?
São duas as legislações que protegem a criação de programa de computador: Lei
de Direitos de Autor, Lei Federal n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei do
Software, Lei Federal n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.
#2 Quem pode solicitar o registro de Programa de Computador no
INPI?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas.
#3 Onde realizo a solicitação de registro de Programa de Computador?
De acordo com o Decreto Federal n° 2.556, de 20 de abril de 1998, no Art. 1°
determina que os programas de computador poderão ser registrados no Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
#4 Desenvolvi um Programa de Computador, sou obrigado a registrar
o software para proteger a propriedade intelectual contra: contrafação,
pirataria, e demais violações do direito de autor?
Não. Fica facultado ao autor ou detentor dos direitos patrimoniais o registro no INPI.
#5 Não registrei meu Programa de Computador, como posso provar
ser o detentor dos direitos patrimoniais sobre o software?
No caso em que o detentor dos direitos patrimoniais venha a realizar
comercialização de licença de uso ou transferência de tecnologia sem assinatura
de contrato, de acordo com o Art. 9° da Lei Federal 9.609/1998, o documento fiscal
relativo a aquisição, ou licenciamento da cópia servirá como meio de
comprovação do uso para o contratado, e detentor dos direitos para o contratante.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 17
#6 Preciso fazer o contrato de cessão temporária ou definitiva do meu
Programa de Computador: o que posso e não posso colocar como
cláusulas contratuais?
Não é obrigatório a realização de contrato de cessão definitiva ou temporária de
uso do programa de computador. Porém, é recomendado que o contrato seja
feito para assegurar a lisura da cessão do programa de computador.
O contrato de licenciamento de Programa de Computador deve conter o valor
dos tributos e encargos exigíveis, quem será o responsável pelos pagamentos dos
tributos e encargos, e estabelecer o valor da remuneração do titular dos direitos
patrimoniais do programa de computador, residente no Brasil ou no exterior.
Não é permitido colocar no contrato de cessão definitiva ou temporária cláusulas
que: I - Limitem a produção, distribuição ou comercialização no sentido divergente
das legislações e normas em vigor no Brasil; II - Eximam os contratantes e
detentores dos direitos sobre o programa de computador das responsabilidades
em decorrência de vícios, defeitos ou violação dos direitos de autor e patrimoniais.
#7 Quem detém o direito de titularidade sobre o registro de Programa
de computador?
A pessoa física que desenvolveu o programa de computador. No caso das pessoas
jurídicas que mantém contrato de trabalho com seus colaboradores, deve-se
estipular no contrato de trabalho cláusulas em que o empregador, contratante de
serviços, ou órgãos públicos, detém os direitos patrimoniais do programa de
computador desenvolvido ou elaborado durante a vigência do contrato ou de
vínculo estatutário destinado a Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em que a
atividade do empregado, contratado, aluno (bolsista) ou servidor preveja essas
atividades por vínculo institucional.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 18
#8 Quais os procedimentos para dar entrada no registro de Programa
de computador?
1.Acessar o portal do INPI;
2.Fazer um cadastro, onde serão criados login e senha;
3.Utilizar o módulo GRU para emissão do boleto de pagamento;
4.Baixar o documento DV e assiná-lo digitalmente;
5.Pagar a GRU;
6.Acessar o formulário eletrônico e-Software no portal do INPI, preenchê-lo e
anexar o documento DV e Procuração, se for o caso, assinada digitalmente
por quem de direito.
7.Conferir as informações declaradas;
8.Enviar o formulário eletrônico e-Software, quando então será gerado o
número de pedido;
9.Emitir o Certificado, realizando a busca no sistema BuscaWeb;
#9 O que é o “Resumo Hash"?
Compreende a transcrição do algoritmo (trechos) do programa de computador
que deve ser criptografado, e anexado ao formulário do peticionamento eletrônico
pelo detentor dos direitos patrimoniais, ou o seu procurador.
#10 Qual o prazo máximo que serei detentor dos direitos econômicos,
exclusivos, sobre o Programa de Computador registrado no INPI?
O registro de programa de computador tem prazo de validade de 50 (cinquenta)
anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à data de criação ou
publicação do software.
#11 Qual título é dado ao proponente sobre os direitos de Programa de
Computador?
Ao emitir o Certificado é concedido o título de Registro de Programa de
Computador.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 19
#12 Quais são as vantagens de realizar o registro do software?
Conforme Marcondes (2020):
1.Procedimento rápido, sem burocracia, baixo custo;
2.Prova da autoria/titularidade do software, em caso de demanda judicial;
3.maior proteção contra concorrência desleal, cópias ilegais e pirataria;
4.Importante caso haja intenção de comercializar internacionalmente (remessa
de royalties);
5.Segurança jurídica ao negócio;
6.Vantagens em due diligence e transações jurídicas de M&A/possibilidade de
vender com segurança o seu software, procedendo à transferência de direitos
patrimoniais;
7.Possibilidade de licenciar, com maior segurança, o uso do software por meio
de contrato;
8.Um dos critérios para enquadramento em editais de financiamento do
governo federal;
9.Pode ser necessário para participação em licitações governamentais.
#13 Quais as desvantagens do registro de programa de computador?
Ainda conforme Marcondes (2020):
1.No caso de desenvolvimento de novas versões do software original, o
interessado deverá requerer um novo pedido de registro;
2.O registro protege o código do programa de computador e não a função por
ele desempenhada;
3.Cada nova atualização do software, deve ser gerado um novo código,
consequentemente deve ser realizado um novo registro para garantir a
proteção sobre o software atualizado;
4.O título do software não é protegido pelo registro de programa de
computador, o nome do software deve ser protegido pelo “Registro de Marca”.
#14 Qual a abrangência do registo do programa de computador?
O registro tem abrangência internacional, compreendendo os 175 países
signatários da Convenção de Berna (1886).
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 20
ÚTEIS
Portal do INPI
INPI - Fale conosco
INPI - Emissão da GRU
INPI - Resolução INPI 200/2017
INPI - Peticionamento Eletrônico
INPI - Instrução Normativa INPI n° 074/2017
INPI - Manual do Usuário
Governo do Brasil - Decreto Federal n° 2.556/1998
INPI - E-RPC
Governo do Brasil - Lei de Direitos Autorais
INPI - Lista de Campo de Atuação e Tipo de
Programa
Governo do Brasil - Lei de Programa de Computador
INPI - Revista de Propriedade Intelectual
Governo do Brasil - Manual de Validação de
Assinatura Digitais no Adobe Reader
INPI - Sistema Buscaweb
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 21
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Federal n°9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a
proteção da propriedade intelectual de programa de computador,
sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 fev. 1998. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>. Acesso em: 16 de
jun. 2021.
BRASIL. Lei Federal n°9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e
consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 fev. 1998.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>.
Acesso em: 16 de jun. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI). ERPC - Registro Eletrônico de Programa e computador. Disponível em:
<https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/arquivos-programa-decomputador/ApresentaoeSoftware.pdf>. Acesso em: 14 de jul. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI).
Instrução Normativa/ INPI/ PR N°074, de setembro de 2017: Estabelece
os procedimentos relativos ao Registro de programa de Computador
e ao formulário eletrônico e-RPC. Disponível em:
<https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-deconteudo/legislacao/IN742017.pdf>. Acesso em: 16 de jun. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI).
Instrução Normativa/ INPI/ PR N° 099, de 08 de fevereiro de 2019:
Disciplina o processo de registro eletrônico de programas de
computador.
Disponível
em:
<https://www.gov.br/inpi/ptbr/backup/centrais-de-conteudo/legislacao/IN992019.pdf>.
Acesso
em: 16 de jun. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI).
Manual do usuário para o registro eletrônico de programa de
computador. Disciplina o processo de registro eletrônico de
programas de computador. Manual do usuário para o registro
eletrônico de programas de computador. /Instituto Nacional da
Propriedade Industrial. Diretoria de Patentes, Programas de
Computador e Topografias de Circuitos Integrados. CoordenaçãoGeral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação
Tecnológica. Divisão de Programas de Computador e Circuitos
Integrados. Rio de Janeiro: INPI, 2019. Disponível em:
<https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/arquivos-programa-decomputador/ManualdoUsurioRPCportugusV1.8.5.pdf>. Acesso em: 16
de jun. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI).
Resolução n° 086/2013 de 15 de abril de 2013: Estabelece a criação de
um novo código de retribuição de serviço de registro de programa de
computador, e dispõe sobre a extensão da redução de valores de
retribuições de serviços de registro de programas de computador
prestados pelo INPI ao Microempreendedor Individual - MEI.
Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/backup/centrais-deconteudo/legislacao/Resoluo0862013.pdf>. Acesso em: 16 de jun. 2021.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (INPI).
Resolução n° 200 de 04 de setembro de 2017: Institui a tabela de
Retribuição dos Serviços de Registro de Programas de Computador,
em meio eletrônico. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/programas-decomputador/arquivos/legislacao/resolucao_200.pdf> Acesso em: 16
de jun. 2021.
MARCONDES, Rafaela Sobrinho. FAQ - Registro de software.
Disponível em: <https://baptistaluz.com.br/institucional/faq-registro-desoftware/>. Acesso em: 16 de jun. 2021.
MELLO, Diana Jungmann de; BONETTI, Esther Aquemi. A caminho
da inovação: Proteção e negócios com bens de propriedade
intelectual - Guia para o empresário. Brasília: IEL,2010. Disponível em:
<https://www.gov.br/inpi/ptbr/composicao/arquivos/guia_empresario_iel-senai-e-inpi.pdf>. Acesso
em: 16 de jun. 2021.
PRIS. Lançamento de sistema eletrônico para registro de software
Disponível em: <https://pris.com.br/blog/lancamento-de-sistemaeletronico-para-registro-de-software/>. Acesso em: 17 de jul. 2021.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL). Instrução normativa
n°
01/2008
-PROPEP/UFAL.
Disponível
em:
<
https://ufal.br/ufal/pesquisa-e-inovacao/inovacaotecnologica/documentos/2008-10-instrucao-normativa-nit.pdf>.
Acesso em: 06 de ago. 2022.
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
PÁGINA 22
COMOREGISTRARMEUSOFTWARECOMORE
GISTRARMEUSOFTWARECOMOREGISTR
ARMEUSOFTWARECOMOREGISTRARME
UCOMOREGISTRARMEUSOFTWARECOM
0REGISTRARMEUSOFTWARECOMOREGI
STRARMEUSOFTWARECOMOREGISTRAR
ARMEUSOFTWARECOMOREGISTRARMEUS
OFTWARECOMOREGISTRARMEUSOFTWAR
ECOMOREGISTRARMEUSOFTWARECOMOR
EGISTRARMEUSOFTWARECOMOREGISTRAR
MEUSOFTWARECOMOREGISTRARMEUSOFT
WARECOMOREGISTRARMEUSOFTWARECO
Produto Educacional apresentado como pré-requisito para obtenção de
título de mestre para o Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e
Transferência de Tecnologia para a Inovação - PROFNIT - Ponto Focal: UFAL.
Título: Como Registrar meu Software / produzido pelo mestrando, José
Milton Estevam Junior.
MOREGISTRARMEUSOFTWARECOMOREGIS
ARMEUSOFTWARECOMOREGISTRARMEUS
ISBN 978-65-00-52856-5
OFTWARECOMOREGISTRARMEUSOFTWAR
COMO REGISTRAR MEU SOFTWARE | JUNHO DE 2022 | HTTPS://BIT.LY/COMOREGISTRARMEUSOFTWARE
ISBN 978-65-00-52856-5