RCO nº 78/2014-CONSUNI/UFAL

Resolução nº. 78/2014-CONSUNI/UFAL, de 17 de novembro de 2014. Regulamenta, no âmbito da UFAL, o processo de promoção docente para a Classe de Professor Titular da carreira de Magistério Superior.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº. 78/2014-CONSUNI/UFAL, de 17 de novembro de 2014.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA UFAL, O
PROCESSO DE PROMOÇÃO DOCENTE PARA
A CLASSE E (PROFESSOR TITULAR) DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, nas sessões extraordinárias ocorridas em 10, 13 e 17 de
novembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as normas internas de Promoção à CLASSE E, com
a denominação de PROFESSOR TITULAR, da Carreira Docente, a fim de adequá-las à Lei nº 12.772/2012,
alterada pela Lei nº. 12.863/2013;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº. 9.394/1996 e das Portarias nºs. 554/2013 e 982/2013 do
Ministério da Educação;
CONSIDERANDO o previsto nas Resoluções nºs. 13/1988-CEPE/UFAL, 61/2010-CONSUNI/UFAL e
77/2013-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a imprescritibilidade dos registros comprobatórios do efetivo exercício das
atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas pelos Docentes da UFAL;

RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, o processo de
PROMOÇÃO Docente para a CLASSE E, com denominação de PROFESSOR TITULAR, da Carreira de
Magistério Superior, conforme estabelecido nesta Resolução.
Capítulo I
DOS REQUISITOS PARA
A PROMOÇÃO À CLASSE E
Art. 2º - A Promoção para a CLASSE E demanda que o Docente preencha, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I – posse de Título de Doutor;
II – cumprimento de interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no
nível 4 da Classe D (D-IV), com a denominação de Professor ASSOCIADO da Carreira de Magistério
Superior;
III – aprovação em avaliação de desempenho acadêmico no interstício;
IV – aprovação de Memorial Acadêmico ou Tese Acadêmica Inédita.

Capítulo II
DAS ETAPAS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Art. 3º - O processo de avaliação se desenvolverá em duas etapas:
I – Avaliação de Relatório de Desempenho Acadêmico do Docente no interstício, realizada pela
Comissão Interna;
II – Avaliação de Memorial Acadêmico ou Tese Acadêmica Inédita, realizada por Comissão
Especial.
Seção I
DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 4º - O Relatório de Desempenho Acadêmico consiste em documento escrito com a
descrição das atividades desenvolvidas no último interstício, elencadas pelo Docente e agrupadas conforme
relacionado a seguir:
I - GRUPO I: Atividades de ensino;
II - GRUPO II: Produção intelectual;
III - GRUPO III: Atividades de pesquisa;
IV - GRUPO IV: Atividades de extensão;
V - GRUPO V: Atividades de gestão, representação e atividades administrativas.
Parágrafo Único - Todas as atividades referidas no Relatório deverão estar comprovadas.
Seção II
DO MEMORIAL ACADÊMICO E
DA TESE ACADÊMICA INÉDITA
Art. 5º - O Memorial Acadêmico consiste em documento escrito com a descrição e análise
circunstanciada das atividades e reconhecimento de excelência e especial distinção, desenvolvidas ou obtidas
ao longo da vida acadêmica do Docente, relativas a:
I - atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, incluindo produção intelectual;
II - atividades profissionais, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento do
Docente;
III - outras atividades acadêmicas e institucionais complementares, incluindo atividades
administrativas e/ou representações institucionais de cunho acadêmico, profissional ou de classe, dentro ou
fora da UFAL.
IV - prêmios, comendas e honrarias recebidas relativas à vida acadêmica e profissional.
Parágrafo Único - Todas as atividades referidas no Memorial Acadêmico deverão estar
comprovadas.
Art. 6º - A Tese Acadêmica Inédita constará de texto escrito, nos moldes das normas dos
Programas de Pós-Graduação da área de conhecimento do Docente.
Parágrafo Único - O conteúdo e a forma deverão equivaler aos de Tese de Doutorado,
abordando pesquisa(s) inédita(s) produzida(s) pelo Docente.
Capítulo III
DA CONTAGEM DO INTERSTÍCIO
PARA A PROMOÇÃO
Art. 7º - Na contagem do interstício serão considerados os critérios de efetivo exercício

correspondentes ao disposto na legislação em vigor.
§ 1º - O Docente afastado para estágio pós-doutoral terá assegurada a contagem do interstício
para fins dessa promoção.
§ 2º - A apuração dos dias a serem descontados do interstício será efetuada pela Secretaria da
Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede e homologada pelo Departamento de Administração de Pessoal
(DAP/UFAL).
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
Seção I
DA COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO
Art. 8º - A Comissão Interna de Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) Docentes da
Classe E da Carreira do Magistério Superior da UFAL em efetivo exercício ou com vínculo de Professor
Voluntário.
§ 1º - A Presidência da Comissão Interna caberá ao Professor Titular com maior tempo na
Classe E.
§ 2º - Na falta de Professores da Classe E em número suficiente para formar a Comissão Interna,
admite-se, excepcionalmente, que a mesma seja complementada por Docentes do último nível da Classe de
Professor ASSOCIADO (D-IV), desde que presidida por um Professor da Classe E da UFAL ou externo em
efetivo exercício ou com vínculo de Professor Voluntário.
Seção II
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Art. 9º - A Comissão Especial de Avaliação será composta por 06 (seis) membros, sendo 04
(quatro) titulares e 02 (dois) suplentes, todos integrantes da Classe E, da mesma área de conhecimento do
Docente.
§ 1º - Excepcionalmente, na ausência de Docentes da Classe E da mesma área de conhecimento
do Docente, a Comissão Especial poderá ser constituída por Docentes da Classe E de áreas afins.
§ 2º - Dos 04 (quatro) membros titulares, 03 (três) serão externos à UFAL e 01 (um) interno.
§ 3º - Dos 02 (dois) membros suplentes, 01 (um) será externo à UFAL e o outro interno.
§ 4º - Excepcionalmente, na ausência de Docentes na UFAL da Classe E da Carreira do
Magistério Superior na área de conhecimento do Docente ou área afim, a Comissão Especial poderá ser
constituída por 03 (três) membros externos e 01 (um) suplente externo.
§ 5º - A Presidência da Comissão Especial caberá ao Professor Titular da UFAL ou ao membro
externo com maior tempo na Classe E, no caso de comissão composta apenas por membros externos.
Art. 10 - Na composição das Comissões Interna e Especial será vedada a participação de:
I - cônjuge do Docente, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro(a);
II - ascendente ou descendente do Docente;
III - colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
IV - sócio do Docente em atividade profissional;
V - orientador acadêmico em Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" ou estágio pós-doutoral;
VI - amigo ou inimigo íntimo.

Art. 11 - A Comissão Interna será aprovada pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus Fora
de Sede e a Comissão Especial pelo Conselho da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede de lotação do
Docente.
Parágrafo Único - As Portarias de nomeação das Comissões Interna e Especial serão expedidas
pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede de lotação do Docente e publicadas no Boletim de
Pessoal da UFAL.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 12 - A avaliação de desempenho acadêmico de Docentes da Classe D, com denominação de
Professor Associado, nível 4, será realizada conforme procedimentos previstos nesta Resolução, considerando
o desempenho acadêmico nas atividades desenvolvidas pelo Docente e por ele selecionadas para avaliação.
§ 1º - A avaliação de desempenho acadêmico terá por base a pontuação atribuída pela Comissão
Interna às atividades desenvolvidas pelo Docente, considerando a tabela de pontuação correspondente, anexa
à esta Resolução.
§ 2º - O Docente deverá obrigatoriamente comprovar a realização das atividades dos Grupos I e
II do artigo 4º (ensino e produção intelectual, respectivamente), acrescidas de atividades de pesquisa (Grupo
III) e/ou extensão (Grupo IV) e/ou gestão (Grupo V), exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e
assessoramento, que nessa condição estejam dispensados das atividades de ensino (Grupo I).
Art. 13 - São dispensados de cumprir as atividades de docência na graduação e/ou na pósgraduação, os Docentes:
I - no exercício de cargos/funções administrativas, desde que legalmente dispensados das
atividades de ensino;
II - afastados para estágio pós-doutoral.
§ 1º - O afastamento das atividades de ensino nas condições desse artigo não exime o Docente
do cumprimento das atividades de produção intelectual previstas no inciso V do artigo 4º.
§ 2º - A dispensa poderá ser integral ou parcial:
I - INTEGRAL para os Docentes nomeados para exercer, no âmbito da Universidade, cargos
administrativos de provimento em comissão CD-1 e CD-2 (relativos aos cargos de Vice-Reitor e Pró-Reitor),
CD-3 (Diretores de Unidades Acadêmicas/Campus Fora de Sede e Superintendentes), mediante autorização
reitoral e para Docentes afastados para estágio pós-doutoral;
II - PARCIAL para os Docentes nomeados ou eleitos para exercer, no âmbito da Universidade,
cargos administrativos de provimento em comissão CD-3 (Diretores de Unidades Acadêmicas/Campus Fora
de Sede) e CD-4 (coordenadores institucionais).
§ 3º - Ao Docente em gozo de licença para tratamento de saúde, licença gestante ou adotante ou
afastado para capacitação, durante o interstício, é assegurada a aplicação da proporcionalidade da pontuação
exigida para essa promoção.
Art. 14 - Serão atribuídas para cada grupo de atividades desenvolvidas e escolhidas pelo
Docente para fins de avaliação, notas variando de zero (0) a dez (10), tendo como Resultado Final da
Avaliação de Desempenho a média aritmética das pontuações obtidas nos grupos das atividades consideradas
na avaliação.
§ 1º - O avaliando poderá optar por um percentual de 40%, 30% e 30%, quando for avaliado em
três grupos de atividades que escolher;
§ 2º - O avaliando poderá optar por um percentual de 40%, 30%, 20% e 10%, quando for
avaliado em quatro grupos de atividades que escolher;

§ 3º - O avaliando poderá optar por um percentual de 30%, 20%, 20%, 20% e 10%, quando for
avaliado nos cinco grupos de atividades que escolher;
§ 4º - Quando o Docente optar por ser avaliado considerando os diferentes percentuais previstos
nos parágrafos anteriores, as atividades de ensino corresponderão sempre ao maior percentual seguida da
produção intelectual.
§ 5º - O resultado final da avaliação de desempenho será a nota obtida pelo Docente arredondada
para décimo.
Capítulo VI
DA DEFESA DO MEMORIAL ACADÊMICO OU
TESE ACADÊMICA INÉDITA
Art. 15 - A Defesa do Memorial ou da Tese Acadêmica Inédita somente será instalada se o
Docente for aprovado no processo de avaliação de desempenho acadêmico.
Art. 16 - A defesa do Memorial ou da Tese Acadêmica Inédita será realizada em sessão pública,
seguida de arguição pelos membros da Comissão Especial.
§ 1º - A arguição pela Comissão Especial poderá ocorrer de forma presencial ou por meio de
videoconferência, nas instalações da UFAL.
§ 2º - O Docente disporá de um tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 60 (sessenta)
minutos para a exposição oral.
§ 3º - A Comissão Especial disporá de um tempo máximo de 120 (cento e vinte) minutos para a
arguição, assegurando o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para cada avaliador, incluindo as réplicas do
Docente.
Art. 17 - Finalizada a defesa do Docente, cada membro da Comissão Especial atribuirá uma nota
de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo o resultado final a média aritmética das notas individuais arredondada
para décimo.
Parágrafo Único - A Comissão Especial fornecerá relatório da avaliação circunstanciado,
justificando, de forma explícita, clara e consistente, os fundamentos da decisão.
Seção I
DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
DO MEMORIAL ACADÊMICO
Art. 18 - Com base no documento escrito e na apresentação oral do Docente, a Comissão
Especial avaliará o Memorial, considerando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e
produção profissional relevante, pelos critérios a seguir:
I - Domínio de ideias que tenham dado sustentação a trabalhos, atentando, de modo especial,
para sua pertinência à área de conhecimento do Docente;
II - Contemporaneidade, abrangência e evolução do conhecimento na área;
III - Contribuição científica, técnica e/ou artística dos trabalhos;
IV - Dados da carreira do Docente que revelem formação de recursos humanos e orientação
acadêmica;
V - Adequação da exposição do conteúdo ao tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.

Seção II
DOS CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO
DA TESE ACADÊMICA INÉDITA
Art. 19 - Com base no documento escrito e na exposição oral do Docente, a Comissão Especial
avaliará a Tese pelos seguintes critérios:
I – Domínio da fundamentação teórica que tenha dado sustentação ao trabalho;
II – Ineditismo, mérito e originalidade da abordagem;
III – Contribuição ao desenvolvimento científico da área de conhecimento;
IV - Adequação da exposição do conteúdo ao tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.
Capítulo VII
DO PROCESSO DE PROMOÇÃO
Art. 20 - O Docente deverá protocolizar o pedido de promoção na Secretaria da Unidade
Acadêmica/Campus Fora de Sede de sua lotação, com requerimento dirigido à respectiva Direção,
acompanhado de uma via impressa das seguintes peças:
I - Cópia da Portaria que concedeu a progressão para o nível 4 da Classe de Professor
ASSOCIADO;
II - Atestado da Secretaria da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede ou do Departamento de
Administração de Pessoal (DAP/UFAL), com a indicação do efetivo exercício e data do cumprimento do
interstício mínimo;
III - Relatório de atividades do último interstício, com documentação comprobatória;
IV - Memorial Acadêmico, com documentação comprobatória, ou Tese Acadêmica Inédita.
§ 1º - O Docente entregará também uma versão digital (arquivo PDF), do Memorial Acadêmico,
incluindo a documentação comprobatória, ou da Tese Acadêmica Inédita na Secretaria da Unidade
Acadêmica/Campus Fora de Sede.
§ 2º - A solicitação de Promoção poderá ser protocolizada a partir de 60 (sessenta) dias antes de
completado o interstício mínimo de permanência do Docente no nível 4 da Classe D, com a denominação de
Professor ASSOCIADO (D-IV).
Seção I
DA AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO
DE DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 21 - A Comissão Interna terá até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do
processo, para concluir a avaliação do desempenho acadêmico.
Art. 22 - Para fins de avaliação do desempenho acadêmico, será considerado APROVADO, o
Docente que obtiver, no mínimo, a nota 7,0 (sete inteiros).
§ 1° - Obtendo nota inferior a 7,0 (sete inteiros), o Docente poderá ser submetido a uma nova
avaliação, devendo apresentar relatório complementar de suas atividades.
§ 2º - No caso de APROVAÇÃO, o parecer conclusivo da Comissão Interna será homologado
pelo Conselho da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede, que aprovará a composição da Comissão
Especial para avaliar a segunda etapa do processo.
§ 3º - Em caso de REPROVAÇÃO, a Direção da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede

dará ciência ao Docente interessado.
Seção II
DA AVALIAÇÃO DO MEMORIAL OU TESE
Art. 23 - A Comissão Especial terá, após o recebimento do processo por meio digital, prazo de
até 30 (trinta) dias para proceder a avaliação, incluindo a realização da defesa.
§ 1º - No caso de defesa presencial, a Comissão Especial terá acesso in loco à cópia impressa do
Memorial ou da Tese, previamente encaminhados por meio eletrônico.
§ 2º - No caso de defesa por videoconferência, a Comissão Especial poderá solicitar cópia
impressa do Memorial ou da Tese.
Art. 24 - O parecer da Comissão Especial será reduzido a termo e consignado em Ata que
comporá os autos do processo.
Art. 25 - Sendo o parecer conclusivo da Comissão Especial pela APROVAÇÃO, caberá à
Direção da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede encaminhar o processo com o parecer da Comissão
Especial à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFAL), para as providências.
Art. 26 - Sendo o parecer conclusivo da Comissão Especial pela REPROVAÇÃO, e não
havendo recurso, a Direção da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede arquivará o processo.
Art. 27 - A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD/UFAL), após a devida análise,
encaminhará os autos ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP/UFAL) para a emissão e
publicação da respectiva Portaria Reitoral.
Art. 28 - A portaria concessória da promoção entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos financeiros a partir da data de protocolização do processo.
§ 1º - No caso de o protocolo ser anterior à data de integralização do interstício, os efeitos
financeiros serão aplicados a partir da data de cumprimento deste.
§ 2º - A emissão da portaria concessória da promoção está condicionada à comprovação da
entrega de cópia do Memorial ou Tese, em versão digital (arquivo PDF), na Biblioteca Central da UFAL.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 29 - Os recursos deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
divulgação do resultado e dirigidos ao Conselho da Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede.
Parágrafo Único - O prazo recursal fixado no caput deste artigo é preclusivo.
Art. 30 - Em caso de reprovação na segunda etapa do processo de avaliação, e não havendo mais
recursos, o Docente poderá se submeter a nova avaliação decorrido o período mínimo de 06 (seis) meses,
assegurando-se o resultado da primeira etapa.
Parágrafo Único - A nova avaliação prevista no caput deste artigo será procedida através de
novo processo.
Art. 31 - Para os Docentes que já cumpriram o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de
exercício no nível 4 da Classe D (D-IV), antes da data de aprovação desta Resolução, a portaria concessória
da promoção entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os efeitos financeiros a partir da data de
protocolização do respectivo processo, desde que preenchidos todos os requisitos legais e observada a devida
prescrição quinquenal.
Art. 32 - A Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede poderá definir, por meio de Resolução de

seu Conselho, critérios complementares de avaliação adequando as especificidades da área de conhecimento,
considerando-se ainda o plano de desenvolvimento da respectiva Unidade/Campus Fora de Sede.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD/UFAL) que, após análise e parecer, encaminhará ao Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL.
Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 17 de novembro de 2014.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Presidente do CONSUNI
                
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