RCO Nº 46/2021-CONSUNI-UFAL

Resolução nº 46/2021-CONSUNI-UFAL, de 08 de junho de 2021. Disciplina procedimentos para avaliação de desempenho nas atividades de ensino para fins de progressão e de promoção de docentes da UFAL afastados para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou ao Ministério da Educação.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 46/2021-CONSUNI-UFAL, de 08 de junho de 2021.
DISCIPLINA PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NAS ATIVIDADES
DE ENSINO PARA FINS DE PROGRESSÃO E
DE PROMOÇÃO DE DOCENTES DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
CONSUNI-UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com o resultado da deliberação, por ampla maioria, na
sessão ordinária ocorrida em 08 de junho de 2021, bem como o que consta do Processo n°
23065.013099/2021-21;
CONSIDERANDO as Resoluções nº. 13/1988-CEPE/UFAL e nº. 36/2006-CONSUNI/UFAL,
que versam sobre a avaliação de desempenho docente para efeito de progressão e promoção;
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 554/2013, de 20/06/2013, publicada pelo
Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de
desempenho para fins de progressão e de promoção de docentes;
CONSIDERANDO o conteúdo do Art. 30 da Lei 12.772/2012, incisos II e III, que
estabelecem as modalidades de afastamento do ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do
Magistério Federal, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por
período de até 4 (quatro) anos, ou prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período
não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao
desenvolvimento de programas e projetos de relevância;
CONSIDERANDO a Resolução n° 77/2013-CONSUNI/UFAL, que disciplina procedimentos
para avaliação de desempenho para docentes para fins de progressão e de promoção;
CONSIDERANDO a necessidade de expressa declaração de interesse institucional nos
afastamentos a que se referem o Art. 30 da Lei 12.772/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos relativos à avaliação de "desempenho nas atividades de
ensino" docentes do magistério superior para fins de progressão e promoção, conforme estabelecidos
nesta resolução;
Art. 2º Nas avaliações de "desempenho nas atividades de ensino", os docentes afastados
para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa ou ao Ministério da
Educação, com base nos incisos II e III dos Art. 30 da Lei 12.772/2012, a pontuação no quesito
ENSINO poderá ser estabelecida tendo como base a equivalência com a nota atribuída a PESQUISA.
Art. 3º Caso o período relativo ao interstício avaliado seja parcialmente sobreposto ao do
afastamento, a pontuação mínima deverá ser assegurada para o período em que o docente esteve
afastado, de forma proporcional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em
contrário.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 08 de junho de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
                
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