INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GR/DAP Nº 1/2024
Dispõe sobre a aplicação de novo entendimento acerca de concessão e revisão de progressões e promoções docentes na UFAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GRDAP Nº 1_2024 - GR_DAP.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DIREÇÃO GERAL/DAP
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GR/DAP Nº 1/2024 - DG/DAP (11.00.43.41.01)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Maceió-AL, 29 de abril de 2024.
Dispõe sobre a aplicação de novo entendimento
acerca de concessão e revisão de progressões e
promoções docentes na UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e o DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais,
Estatutárias e Regimentais, tendo em vista o que consta no processo administrativo eletrônico
23065.047778/2023-28 e
CONSIDERANDO
a
entrada
em
vigor
do
PARECER
n.
00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DO MINISTRO CHEFE
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Nº 428, que trata do reconhecimento da natureza
declaratória das progressões docentes no âmbito administrativo do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO o DESPACHO n. 00037/2024/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, que
acusou ciência do novel entendimento por parte da Procuradoria Federal junto à Universidade
Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o PARECER n. 00182/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado
pelo DESPACHO n. 00703/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, em 8 de fevereiro de 2024, que
reconhece os efeitos financeiros retroativamente à data de atendimento dos requisitos para fins
de progressão ou promoção, limitados a 5 anos anteriores ao requerimento,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer orientações gerais quanto à aplicação de novo entendimento acerca
de concessão e revisão de progressões e promoções docentes na UFAL, visando a redução de
judicialização de processos de progressão ou promoção das carreiras docentes desta
Universidade.
Parágrafo Único. Enquanto não houver revisão da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022, todos os órgãos e instâncias
administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas adotarão as diretrizes deste
normativo.
Art. 2º Todas as progressões e promoções de servidores docentes deverão ser
analisadas à luz da Resolução nº 21/2021-CONSUNI/UFAL, ou sua sucedânea, considerando a
natureza declaratória dos pedidos, observando os sucessivos interstícios, contados a partir do
efetivo exercício no atual cargo ou da aceleração da promoção, no caso de ocorrência deste
último.
Art. 3º Os processos que se encontrarem sobrestados quando da edição desta Instrução
deverão ter suas análises procedidas, considerando suas sequências na fila geral de processos
do órgão em que estiverem estacionados e considerando as limitações de capacidades
institucionais.
Parágrafo Único. As diligências e eventuais negativas dos pedidos deverão ser
devidamente fundamentadas com base no entendimento desta Instrução.
Art. 4º É de iniciativa do servidor docente na ativa e em efetivo exercício na UFAL
requerer junto ao Departamento de Administração de Pessoal as revisões de progressões e
promoções indeferidas ou concedidas de modo dessincronizado tendo em vista a análise a
partir da premissa dos efeitos constitutivos e não declaratórios, mediante protocolização de
requerimento próprio, indicando os números dos processos administrativos afetados.
§ 1º Caberá à Coordenadoria de Controle de Cargos e Funções (CCAF/DAP) emitir
análise inicial que circunstancie o mérito do pedido e a situação do processo que porventura
tenha sido indeferido no passado.
§ 2º A CCAF/DAP apenas analisará os processos indeferidos que estejam arquivados no
âmbito do DAP.
§ 3º Caberá ao/à servidor/a docente viabilizar a tramitação do processo ao DAP.
§ 4º Na hipótese de não localização ou inexistência de processo de progressão ou
promoção docente objeto da análise, compete ao docente sua reconstituição ou instauração de
novo processo, juntando todos os elementos comprobatórios referentes ao interstício.
§ 5º Caso requerido e nas situações em que houver divergência de interstícios em
progressões e/ou promoções já concedidas, caberá emissão de pareceres e manifestações
atualizadas por parte da comissão interna de avaliação, Unidade Acadêmica/Campus ou
CPPD, que deverão observar as orientações desta Instrução.
§ 6º Ficam ratificados todos os pareceres e manifestações proferidos por parte da
comissão interna de avaliação, Unidade Acadêmica/Campus ou CPPD que já tenham
especificado as datas corretas de interstícios, ficando dispensada nova manifestação desses
órgãos, cabendo ao Departamento de Administração de Pessoal as providências de revisão e
implantação.
§ 7º O direito de requerer de que trata esta Instrução também se aplica aos servidores
docentes redistribuídos para esta Universidade.
§ 8º Não serão conhecidos os requerimentos de revisão de progressões e promoções de
servidores já aposentados ou redistribuídos.
§ 9º Caberá revisão de interstício quando da concessão de aceleração de promoção
tardia.
§ 10 Na hipótese de a/o servidor/a docente verificar que a aceleração de promoção
tenha sido concedida posteriormente ao interstício ao qual teria direito, afetando diretamente
sua contagem intersticial, poderá requerer a anulação da aceleração, ficando ciente da revisão
financeira decorrente das revisões.
Art. 5º Os efeitos funcionais e cadastrais retroagirão à declaração de interstício que
restar comprovada nos autos.
Art. 6º Os efeitos financeiros retroagirão até 5 (cinco) anos da data da protocolização do
requerimento de progressão, promoção ou revisão.
Art. 7º Ficam revogados os efeitos da aplicação do Ofício Circular no 53/2018-MP e da
Nota Técnica no 2556/2018-MP no âmbito desta Universidade.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Reitoria, na data de sua assinatura.
(Assinado digitalmente em 30/04/2024 16:32)
BRUNO MORAIS SILVA
(Assinado digitalmente em 30/04/2024 16:31)
JOSEALDO TONHOLO
DIRETOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
DAP (11.00.43.41)
Matrícula: ###506#3
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: ###214#1
Processo Associado: 23065.047778/2023-28
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número: 1, ano: 2024, tipo: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GR/DAP, data de emissão: 29/04/2024 e o código de
verificação: 74b10397cc