Docentes que em 31/12/2024 estavam nas classes A ou B (antigas) da carreira de MS

Alterações impostas pela Lei nº 15.141/2025 em relação aos docentes da carreira do Magistério Superior que, em 31/12/2024, estavam nas classes A e B

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Alterações impostas pela Lei nº 15.141_2025 .pdf
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                    Alterações impostas pela nova Lei nº 15.141 de 02 junho 2025 na Carreira
Docente do Magistério Superior.
O Parágrafo 7º do Art. 12 da Lei nº 12.772/2012, inserido pela Lei nº
15.141/2025, estabelece que:
Para os servidores da carreira de Magistério Superior que estejam em 31 de
dezembro de 2024 posicionados nas classe A e B e tiverem sido aprovados
no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção à
classe de Professor Adjunto em 1º de janeiro de 2025.

Ao analisar as situações dos docentes que estavam, em 31/12/2024, nas
classes A (Auxiliar A1 e A2, Assistente A1 e A2 e Adjunto A1 e A2) e B (Assistente B1
e B2), já aprovados no estágio probatório, esta CPPD considera, salvo melhor juízo,
que, embora a Lei não seja clara em relação à obrigatoriedade de apreciação de novo
relatório acadêmico elaborado especificamente para fins da promoção à classe de
Professor Adjunto, esses docentes já foram devidamente avaliados ao longo do
probatório e, consequentemente, devem ser automaticamente enquadrados no nível
1 da classe de professor Adjunto.
Por outro lado, ressaltamos a situação dos docentes citados, mas que estejam
com seus processos de progressão e promoção atrasadas. Muitos desses docentes
podem ser prejudicados caso seus enquadramentos venham a ser feitos
automaticamente para a classe de professor Adjunto, visto que, nessas situações,
esses docentes podem ter um desenvolvimento mais vantajoso na carreira caso suas
progressões e promoções sejam analisadas à luz da legislação vigente anterior a data
de 31/12/2024, ou seja, pela Lei nº 12.772/2012 sem as alterações impostas pela Lei
nº 15.141/2025.
Vejamos alguns exemplos...
Situação 1: Docentes com entrada como Auxiliar A1 em 2016 ou em ano anterior,
devem ter suas progressões e promoções analisadas pelo antigo regulamento, o que
lhes permitirá obter a promoção à classe de Adjunto antes de 1º de janeiro de 2025.
Situação 2: Docentes com entrada como Auxiliar A1 em 2017, 2018, 2019, 2020 ou
2021 devem ser enquadrados automaticamente como ADJUNTO B, nível 1 a partir
de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com o §7º do Art. 12 da Lei nº 12.772/2012.
Situação 3: Docentes com entrada como Auxiliar A1 em 2022 devem ser
automaticamente enquadrados como ASSISTENTE A, nível 1 pela Lei atualizada e,
ao completar três anos de interstício, em 2025, ter sua estabilidade declarada em
portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
Situação 4: Docentes com entrada como Auxiliar A1 em 2023 devem ser
automaticamente enquadrados como ASSISTENTE A, nível 1 pela Lei atualizada e,
ao completar três anos de interstício, em 2026, ter sua estabilidade declarada em
portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
Situação 5: Docentes com entrada como Auxiliar A1 em 2024 devem ser
automaticamente enquadrados como ASSISTENTE A, nível 1 pela Lei atualizada e,
ao completar três anos de interstício, em 2027, ter sua estabilidade declarada em

portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
ENTRADA COM MESTRADO:
Situação 1: Docentes com entrada como Assistente A1 em 2017 ou em ano anterior,
devem ter suas progressões e promoções analisadas pelo antigo regulamento, o que
lhes permitirá obter a promoção à classe de Adjunto antes de 1º de janeiro de 2025.
Situação 2: Docentes com entrada como Assistente A1 em 2018, 2019, 2020 ou
2021 devem ser enquadrados automaticamente como ADJUNTO B, nível 1 a partir
de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com o §7º do Art. 12 da Lei nº 12.772/2012.
Situação 3: Docentes com entrada como Assistente A1 em 2022 devem ser
automaticamente enquadrados como ASSISTENTE A, nível 1 pela Lei atualizada e,
ao completar três anos de interstício, em 2025, devem ter sua estabilidade declarada
em portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
Situação 4: Docentes com entrada como Assistente A1 em 2023 devem ser
automaticamente enquadrados como ASSISTENTE A, nível 1 pela Lei atualizada e,
ao completar três anos de interstício, em 2026, devem ter sua estabilidade declarada
em portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
Situação 5: Docentes com entrada como Assistente A1 em 2024 devem ser
automaticamente enquadrados como ASSISTENTE A, nível 1 pela Lei atualizada e,
ao completar três anos de interstício, em 2027, ter sua estabilidade declarada em
portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
ENTRADA COM DOUTORADO:
Situação 1: Docentes com entrada como Adjunto A1 em 2021 ou em ano anterior,
devem ter suas progressões e promoções analisadas pelo antigo regulamento, o que
lhes permitirá obter a promoção à classe de Adjunto antes de 1º de janeiro de 2025.
O enquadramento será feito conforme nova nomenclatura, mantendo-se o interstício.
Situação 2: Docentes com entrada como Adjunto A1 em 2022; progressão em 2024
para Adjunto A2 analisada pelo antigo regulamento; enquadrado em 01/01/2025 como
ASSISTENTE A1 pela Lei atualizada, mantendo o interstício; e, ao completar três
anos de interstício, em 2025, devem ter sua estabilidade declarada em portaria e
solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1, através de
avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
Situação 3: Docentes com entrada como Adjunto A1 em 2023; enquadrado em
01/01/2025 como ASSISTENTE A1 pela Lei atualizada, mantendo o interstício; e, ao
completar três anos de interstício, em 2026, devem ter sua estabilidade declarada em

portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
Situação 4: Docentes com entrada como Adjunto A1 em 2024; enquadrado em
01/01/2025 como ASSISTENTE A1 pela Lei atualizada, mantendo o interstício; e, ao
completar três anos de interstício, em 2027, devem ter sua estabilidade declarada em
portaria e solicitar, a partir desta data, sua promoção para ADJUNTO B, nível 1,
através de avaliação de desempenho conforme Relatório de Atividades Acadêmicas.
OBs.: A partir de 2025 os Docentes já entram como Assistente A, nível 1,
independentemente de suas titulações.
                
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