2º Termo Aditivo

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Segundo Termo Aditivo TJ-AL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
; COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO - CPAI

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS. N° 01/2024, CELEBRADO EM 18 DE JULHO DE 2024, ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
ALAGOAS-TJ/AL, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, NA
FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado; a UNIVERSIDADE FEDERAL PE ALAGOAS, Autarquia
sob Regime Especial, sediada no CampLis AC. Siniões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, Inscrita no CNPJ/MF sob n°24.464.109/0001-48, neste ato
representada pelo Reitor JOSÉALDO TONHOLO, nomeado Pelo Decreto de 30 de. janeiro de
2024, publicado no DOU de 31/01/2024, seção 02, página 01,' e do outro lado, o Tribunal de
Justiça de Alagoas-TJ/AL, com sede em Maceió-AL, no endereço Praça Marechal Deodoro, 319,
Centro, inscrito no CNPJ/MF n° 12.473.062/0001-08, neste ato representado pelo
Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, através do Termo de Posse emitido pelo Tribunal
de Justiça de AlagoaS no dia 15 de janeiro de 2025, na forma constante no Processo original n°
23065.010343/2024-17 e no Processo n° 23065.016315/2026-67, referente ao presente Termo
Aditivo, e em observância, no que couber, às dieposições dá Lei n° 14.133/2021 e suas
alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do
Protocolo de Intenções da Universidade Federal de Alagoas n° 01/2024, celebrado em 18 de
julho de 2024 e prorrogado pelo Primeiro Termo Aditivo em 03 de julho de 2025, por mais 12
(doze) meses, ficando mantidos os esforços e obrigações para o objeto do referido termo, qual
seja, buscar envidar os esforços necessários' para a promoção de ações voltadas à
Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social através do projeto Moradia Legal, com
intervenção de ações de elaboração do projeto técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Protocolo de Intenções retromencionado fica com sua vigência prorrogada por mais 12 (doze)
meses, com inicio em 19 de julho de 2026 e encerramento em 18 de julho de 2027, contados a
partir do término do prazo de vigência estabelecido no Primeiro Termo Aditivo.
Parágrafo Único. A UFAL e o TJAL deverão publicar o Segundo Termo Aditivo na página do sitio
oficial da Administração Pública na Internet.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Protocolo de Intenções
inicialmente celebrado.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL - PROGINST
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO - CPAI

As situações não previstas no presente Instrumento Serão solucionadas de comum acordo entre
os participes, cujo direcionamento deve visará execução integral do objeto.
Maceió/AL, 23 de junho de 2026.

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JOSEALDO TONHOLO
Reitor da Universidade de Alagoas

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FÁBIO JOSE BITTENCOU1T ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2026

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Administrativo

Maceió, Ano XVIII - Edição 4047

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alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça –CNJ; e consulta prévia aos
cadastros: Licitante inidôneos (TCU), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (CGU) e Cadastro Nacional de
Empresas Punidas – CNEP.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió/AL, 15 de Julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2024 (Processo Administrativo SEI nº 26.0.000006117-3.
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, e a empresa M F ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS
ELETROELETRONICOS LTDA.
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento decorre da necessidade de prorrogação prazal por mais 12 (doze) meses do
Contrato nº 38/2024, que possui por objeto a aquisição de equipamentos odontológicos para o Fórum da Capital e prédio Sede deste
Poder (Lote II) e consequente prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e materiais, de
forma contínua.
DO VALOR: O valor total do contrato permanecerá de R$ 47.671,41 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta
e um centavos), até a liberação do índice referente ao mês de julho do corrente ano, quando o contratante poderá solicitar o reajuste
mediante Termo de Apostilamento.
DA PRORROGAÇÃO: A vigência do Contrato n° 038/2024 será estendida por mais 12 (doze) meses, a partir de 31 de julho de 2026
até 31 de julho de 2027.
DA RATIFICAÇÃO: O presente termo aditivo passa a integrar o Contrato nº 38/2024, ficando mantidas as demais cláusulas e
condições do nominado contrato, naquilo que não contrariem o presente aditivo.
FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir
quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió/AL, 15 de Julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
AMINE MAFRA CHUKR CONRADO
Juíza Presidente do FUNJUIRS
INTERVENIENTE
ARTHUR FERNANDES GALDINO
Representante Legal da empresa M F ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICOS LTDA
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo SEI nº 26.0.000006861-5.
Assunto: Celebração de Termo Aditivo – Prorrogação de Prazo – Protocolo de Intenções – UFAL.
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, em conformidade com o Parecer GCGPJ
nº 358/2026, emanado pela Consultoria Jurídica deste Sodalício e Decisão da Presidência (0082828), AUTORIZO a celebração do
2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções UFAL nº 01/2024 (nº 35/2024, número nosso), entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, a fim de prorrogá-lo por mais 12 (doze) meses, o qual tem por objeto envidar os esforços
necessários para promoção de ações voltadas a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social através do projeto Moradia Legal
com intervenção de ações de elaboração do projeto técnico, cujo término de vigência está previsto para o dia 18 de julho de 2026.
A vigência do referido instrumento será prorrogada por 12 (doze) meses, iniciando-se no dia 19 de julho de 2026 e encerrando-se no
dia 18 de julho de 2027.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió/AL, 15 de julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO 2º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES UFAL nº 01/2024 (nº 35/2024, número nosso) (Processo

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Administrativo

Maceió, Ano XVIII - Edição 4047

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Administrativo SEI nº 26.0.000006861-5)
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Protocolo de Intenções
da Universidade Federal de Alagoas nº 01/2024, celebrado em 18 de julho de 2024 e prorrogado pelo Primeiro Termo Aditivo em 03 de
julho de 2025, por mais 12 (doze) meses, ficando mantidos os esforços e obrigações para o objeto do referido termo, qual seja, buscar
envidar os esforços necessários para a promoção de ações voltadas à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social através do
projeto Moradia Legal, com intervenção de ações de elaboração do projeto técnico .
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Protocolo de Intenções retromencionado fica com sua vigência prorrogada por mais 12 (doze)
meses, com início em 19 de julho de 2026 e encerramento em 18 de julho de 2027, contados a partir do término do prazo de vigência
estabelecido no Primeiro Termo Aditivo. Parágrafo Único. A UFAL e o TJAL deverão publicar o Segundo Termo Aditivo na página do sítio
oficial da Administração Pública na Internet.
Maceió/AL, 15 de julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
JOSEALDO TONHOLO
Reitor da Universidade Federal de Alagoas - UFAL
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo 2026/126606 SEI 26.0.000005126-7
Assunto: 1º Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preço nº 008/2025
DESPACHO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº.
12.473.062/0001-08, estabelecido na Praça Marechal Deodoro da Fonseca, 319, Centro, Maceió/AL., neste ato representado pelo
Exmº Desembargador Presidente FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, com
a interveniência do FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO – FUNJURIS, órgão autônomo vinculado ao Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob nº 01.700.776/0001-87, estabelecido no Prédio Anexo I do Tribunal de Justiça, representado neste ato
pela Juíza de Direito Presidente da Comissão Gestora, AMINE MAFRA CHUKR CONRADO e, de outro lado, ARMY BATERIAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 37.902.352/000142, com sede na Rua Silveira Peixoto, 950 CJ 141 – 14° andar, Condomínio Menphis Tower Batel – Água Verde – Curitiba – PR – CEP
80.240-120, neste ato representada por sua Diretora Comercial, GIOVANA BEATRIZ GAIGUER, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda sob o n. 869.111.989-68, portador da Cédula de Identidade n. 7.550.788-7, expedida pela SSP/PR, doravante
denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento à ARP Nº 008/2025, com base no Parecer UCI
Nº 68/2026, no Parecer GCGPJ Nº 204/2026 da Consultoria Jurídica e na Decisão da Presidência constante no [D.0057309], conforme
Processo Administrativo nº 2025/126606/ 26.0.000005126-7.
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor contratual decorrente da Ata de Registro de Preços nº
008/2025, conforme cálculo apresentado pelo Gestor (D2681615), com fundamento na aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Para fins apuração do reajuste, considera-se como data-base aquela correspondente à apresentação do orçamento estimado
pela Administração (D2681361), em conformidade com o art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, o reajuste será aplicado conforme a
variação acumulada do IPCA/IBGE no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, que correspondeu ao percentual de 5,172370%
(D2681357).
Desta feita, o valor total da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 passará de R$ 773.394,20 (setecentos e setenta e três mil
trezentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) para R$ 813.416,83 (oitocentos e treze mil quatrocentos e dezesseis reais e oitenta
e três centavos).
1.2 No tocante ao edital, verifica-se que a Cláusula 29.0 estabelece como data-base para reajuste a data de apresentação da
proposta, em desacordo com o que determina o art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, bem como com a jurisprudência do Tribunal de
Contas da União. Faz necessária, portanto, a correção do erro material, a fim de harmonizar o instrumento convocatório com a legislação
vigente.
Assim, a Cláusula Décima, item 10.4, da ARP nº 008/2025, considerando a data-base do orçamento estimado, passará a vigorar
com a seguinte redação:
10.4 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os
preços registrados, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
a) Os preços contratados poderão ser reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base vinculada
ao orçamento estimado da Administração, nos termos do art. 92, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021. O reajuste será calculado mediante
aplicação do índice IPCA, acumulado no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de aniversário da data-base.
b) No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições inicialmente celebradas.
Maceió/AL, 15 de julho de 2026.
Des. FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CONTRATANTE

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
                
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