Acordo de Cooperação Técnica Instituto Surf Carapeba n° 04/26

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO
Acordo de Cooperação Técnica Universidade Federal de Alagoas nº 04/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E O INSTITUTO SURF
CARAPEBA/RESERVA NACIONAL DE SURF
PRAIA DO FRANCÊS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, inscrita no CNPJ nº 24.464.109/0001-48, com
sede no campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, MaceióAL, CEP 57072-970, daqui por diante designada UFAL, neste ato representada por seu Reitor,
Josealdo Tonholo, nos termos do Decreto Publicado no DOU de 31/01/2024, seção 02, página
01, Edição 22, inscrito no CPF sob o nº 163.XXX.XXX-05; e

O Instituto Surf Carapeba/Reserva Nacional de Surf Praia do Francês, com sede em Marechal
Deodoro - AL, no endereço Travessa Mexilhão, 26, Praia do Francês, inscrito no CNPJ/MF nº
58.415.360/0001-34), neste ato representado pelo por sua Presidente, Rusiene Monteiro de
Almeida, CPF nº 612.386.862-49 , conforme ata de 3 de novembro de 2029, que confere ao
qualificado, poderes para representá-lo na assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica.

RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a finalidade de desenvolver
e executar atividades de extensão, educação, capacitação, promoção cultural e comunitária,
voltadas ao fortalecimento de iniciativas socioambientais e educacionais promovidas pelo Instituto Surf Carapeba, tendo em vista o que consta do Processo n. 23065.032282/2025-11 e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16
de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução do desenvolvimento e a
execução conjunta de atividades de extensão, educação, capacitação, promoção cultural e comunitária, voltadas ao fortalecimento de iniciativas socioambientais e educacionais promovidas pelo Instituto Surf Carapeba. As ações compreenderão programas, oficinas, eventos e projetos destinados à comunidade local e demais públicos interessados, a serem executados no
estado de Alagoas, preferencialmente no município de Marechal Deodoro/AL, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
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Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS (rol não exaustivo)
Constituem obrigações comuns de ambos os partícipes:

a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;

b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por
seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe ou terceiros,
quando da execução deste Acordo;

d) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
e) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
f) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

g) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

h) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a
todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
i) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

j) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo,
somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;

k) Observar os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que
tenha acesso por força da execução deste acordo; e
l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

Subcláusula única. Os partícipes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua,
todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências
do Plano de Trabalho.

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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA UFAL, ATRAVÉS DA UNIDADE ACADÊMICA IQB
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da UFAL:

a) disponibilizar, se possível e/ou se houver, apoio institucional em ações de extensão e atividades comunitárias;

b) apoiar projetos aprovados pelo Instituto Surf Carapeba, em conformidade com as normas
institucionais e legais aplicáveis;
c) ceder, quando viável, infraestrutura acadêmica do IQB necessária à execução das ações previstas no Plano de Trabalho;

d) apoiar a participação de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de extensão
conduzidos pelo Instituto Surf Carapeba;

e) acompanhar e avaliar, em conjunto com o Instituto Surf Carapeba, a execução das ações
estabelecidas neste acordo e no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO SURF CARAPEBA - ISC

Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Instituto Surf Carapeba ISC:
a) coordenar a execução das ações vinculadas ao presente acordo, articulando os atores sociais
envolvidos;
b) promover a integração comunitária e assegurar a participação de moradores, pescadores,
surfistas, estudantes e demais públicos interessados;

c) disponibilizar sua estrutura administrativa e organizacional, e buscar parcerias locais que
viabilizem espaços adequados para a realização das atividades conjuntas;
d) implementar projetos socioambientais, culturais e educacionais, conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
e) fornecer informações, relatórios e registros necessários à execução, acompanhamento e
avaliação das ações;

f) elaborar, em conjunto com a unidade acadêmica IQB, relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação;
g) zelar pela identidade institucional da parceria, garantindo sua finalidade pública e comunitária

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CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
No prazo de até 30 dias a contar da assinatura do presente Acordo, cada partícipe designará
formalmente o responsável titular e respectivo suplente, preferencialmente servidores públicos, para acompanhar a execução e o cumprimento do objeto do Acordo de Cooperação Técnica.

Subcláusula primeira. Competirá aos responsáveis a comunicação com o outro partícipe, bem
como transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem documentadas.

Subcláusula segunda. Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, no prazo de
até 30 dias da ocorrência do evento, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos
orçamentos dos partícipes.

Subcláusula primeira. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico.
Subcláusula segunda. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

Subcláusula única. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 48 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde
que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS INTELECTUAIS - (Se for o Caso)

Os direitos intelectuais eventualmente gerados se sujeitarão às regras da legislação específica.

Subcláusula primeira. Mediante instrumento próprio, que deverá acompanhar o presente,
devem ser acordados entre os mesmos o disciplinamento quanto ao procedimento para o reconhecimento do direito, a fruição, a utilização, a disponibilização e a confidencialidade, quando necessária.
Subcláusula segunda. Os direitos serão conferidos igualmente aos partícipes, cuja atuação deverá ser em conjunto, salvo se estipulado de forma diversa.

Subcláusula terceira. A divulgação do produto da parceria depende do consentimento prévio
dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ENCERRAMENTO

O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para
renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.

Subcláusula primeira. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável
pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.

Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, os partícipes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter
continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

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O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30
dias, nas seguintes situações:

a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Acordo de Cooperação Técnica fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim de Serviço no SIPAC, a qual deverá ser providenciada pela UFAL no
prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.

Subcláusula única. Os PARTÍCIPES deverão publicar o inteiro teor deste Acordo de Cooperação
Técnica na página de seus respectivos sítios oficiais na internet, no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

A publicidade decorrente dos atos, programas, obras, serviços e campanhas, procedentes deste Acordo de Cooperação Técnica deverá possuir caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS

Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas
à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 120
dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

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Na hipótese de haver divergências, que não puderem ser solucionadas diretamente por consentimento, os partícipes solicitarão à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração
Pública Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, a avaliação da admissibilidade dos
pedidos de resolução de conflitos, por meio de conciliação.

Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o foro
da Justiça Federal da Seção Judiciária do (Estado ou Distrito Federal), nos termos do inciso I do
art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.

Maceió/AL, 27 de abril de 2026

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805, O=ICPBrasil, OU=RFB e-CPF A3
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.09.02 14:56:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2026.1.1

_________________________________________
Josealdo Tonholo

Reitor da Universidade Federal de Alagoas

____________________________________________
Rusiene Monteiro de Almeida

Presidente do Instituto Surf Carapeba

7

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

PLANO DE TRABALHO – Acordo de Cooperação Técnica
1 – DADOS CADASTRAIS

PARTICIPE 1

C.N.P.J.:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

24.464.109/0001-48

Endereço: Campus A. C. Simões, Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins
Cidade

UF

CEP

DDD / Telefone Esfera Administrativa

Maceió

AL

57072-970

(82) 3214-1806

Nome do Responsável

C.P.F

Josealdo Tonholo

163.XXX.XXX-XX

RG / Órgão Exp. :

Cargo/função:

16.XXX.XXX/ SSP-SP

Reitor

Federal

PARTICIPE 2

C.N.P.J.:

Instituto Surf Carapeba

58.415.360/0001-34

Endereço: Trav. Mexilhão A. Praia do Francês
Cidade

Marechal Deodoro

UF

AL

CEP

57160-000

Nome do Responsável

C.P.F

Rusiene Monteiro de Almeida

612.386.862-49

RG / Órgão Exp.

Cargo/função:

125699 SSP/RR

Presidente

DDD / Telefone Esfera Administrativa
Privada (Organização
da Sociedade Civil –
82 999137507 OSC, sem fins
lucrativos)

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Cooperação Técnico-Científica e Comunitária
entre a Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) e o Instituto Surf Carapeba (ISC)

Título:
PROCESSO nº:
Data da assinatura:
Início (mês/ano):

Término (mês/ano):

Execução conjunta de atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento
comunitário voltadas aos projetos do Instituto Surf Carapeba, abrangendo ações socioambientais,
culturais e educacionais, com apoio técnico-científico da UFAL

3. DIAGNÓSTICO
As ações da Reserva Nacional de Surf Praia do Francês, conduzidas pelo Instituto Surf Carapeba, já
se encontram ativas na UFAL por meio do cadastro de eventos e projetos de extensão. Entretanto,
esse vínculo tem ocorrido de forma pontual, não dispondo ainda de um instrumento jurídico
específico que sistematize a cooperação e garanta respaldo institucional formalizado. A ausência
desse acordo limita a plena integração entre a experiência territorial e comunitária do Instituto e a
expertise técnico-científica da universidade, restringindo o potencial de impacto e continuidade
das iniciativas.

4. ABRANGÊNCIA
Localidade: Município de Marechal Deodoro/AL, com foco na Praia do Francês e demais territórios
contemplados por projetos do ISC.
Público-alvo: comunidades locais (moradores, pescadores, surfistas, artesãs, juventude escolar),
estudantes de graduação e pós-graduação, pesquisadores, gestores públicos e visitantes.
Abrangência territorial: ecossistemas costeiros e marinhos, espaços comunitários e culturais
vinculados aos projetos do ISC.

5. JUSTIFICATIVA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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a) Importância da proposta: fortalecer a atuação do ISC como instituição da sociedade civil que
promove projetos socioambientais, culturais e educacionais, em parceria com a UFAL.
b) Interesses recíprocos: o ISC aporta gestão comunitária e experiência territorial; a UFAL, por
meio do IQB e do PGMateriais, contribui com apoio científico, laboratorial e formação acadêmica.
c) Público-alvo: comunidades costeiras de Marechal Deodoro, estudantes e pesquisadores da
UFAL, gestores ambientais e culturais.
d) Resultados esperados: fortalecimento institucional do ISC, ampliação da produção científica,
formação de recursos humanos, maior impacto comunitário e cultural, além de visibilidade
regional e nacional dos projetos desenvolvidos.

6.OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICO
Geral
Consolidar uma parceria técnico-científica e comunitária entre UFAL e ISC para o desenvolvimento
de projetos socioambientais, culturais e educacionais, com vistas ao fortalecimento comunitário e
à conservação costeira.

Específicos
Promover pesquisas aplicadas à sustentabilidade, conservação e inovação social;
Desenvolver projetos de extensão e atividades de impacto comunitário;
Apoiar projetos aprovados pelo ISC junto a órgãos de fomento;
Oferecer capacitação e formação técnica a jovens e adultos;
Valorizar a cultura local e a identidade costeira;
Produzir relatórios, artigos e materiais de divulgação científica e cultural;
Ampliar a articulação entre comunidade, universidade e poder público.

7.METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
A colaboração será operacionalizada por meio de:
UFAL: aporte técnico-científico, laboratórios e participação de docentes, discentes e pesquisadores
em projetos do ISC;

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL

ISC: coordenação das ações comunitárias, execução dos projetos e articulação local;
Conjunto: elaboração de planos e relatórios, organização de eventos, oficinas, cursos e projetos
participativos, com acompanhamento contínuo.

8.UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Unidade responsável: Instituto de Química e Biotecnologia (IQB/UFAL)
Gestor do Acordo: Prof. Dr. Mario Roberto Meneghetti
CPF: 464.550.780-04
Email: mrm@qui.ufal.br
Tel: (82) 99983-8383
9.RESULTADOS ESPERADOS
Integração efetiva entre a UFAL e o ISC em projetos científicos, culturais e
comunitários; Produção de conhecimento técnico e acadêmico aplicável à realidade
costeira; Formação de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos práticos;
Fortalecimento da atuação comunitária do ISC;
Criação de diagnósticos e relatórios técnicos sobre ecossistemas e territórios;
Realização de oficinas, cursos e eventos de educação ambiental e cultural;
Disseminação de práticas de sustentabilidade, justiça social e valorização cultural;
Reconhecimento do ISC como referência regional em inovação comunitária com base científica.

10.PLANO DE AÇÃO

1

Eixos
Pesquisa e
Inovação

Ação
Desenvolver pesquisas
aplicadas envolvendo
os
ecossistemas costeiros
Apoiar projetos
aprovados pelo ISC junto
a agências de fomento

Responsável
PGMateriais/ISC

Prazo
2025-2028

Situação
Em
execução

UFAL/ISC

contínuo

Em
execução

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Produzir relatórios
UFAL/ISC
Anual
Em
técnicos e artigos
execução
científicos conjuntos
UFAL
contínuo
Disponibilizar, quando
Em
possível, infraestrutura
execução
laboratorial

2

Extensão

Realizar oficinas e cursos
de educação ambiental e
cultural
Promover ações
comunitárias de
sensibilização e
capacitação
Integrar estudantes
de graduação e pósgraduação aos projetos
Produzir materiais de
divulgação científica e
comunitária
Apoiar a realização de
eventos comunitários
e
culturais
Promover a cultura
oceânica e a identidade
da Reserva Nacional de
Surf e da UFAL

ISC/UFAL

Contínuo

Em
execução

ISC

2025-2028

Em
execução

UFAL/ISC

contínuo

Em
execução

ISC com apoio
da UFAL

Anual

Em
execução

ISC com apoio
da UFAL

Anual

Em
execução

Contínuo

Em
execução

ISC

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 16/07/2026
PLANO DE TRABALHO Nº 1/2026 - IQB (11.00.43.61)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

Plano de Trabalho para Projetos/Convênios.
(Assinado digitalmente em 16/07/2026 14:21 )
RUSIENE MONTEIRO DE ALMEIDA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
IQB (11.00.43.61)
Matrícula: ###465#5

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 1, ano: 2026, tipo: PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 16/07/2026 e o código de verificação:
ae015e85fb

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 04/09/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 69/2026 - GPROJ (11.00.43.34.51.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 05/09/2026 14:48 )
CYNTIA MICHELINE VICTOR DE OLIVEIRA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: ###336#5

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 69, ano: 2026, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 05/09/2026 e o código de
verificação: b66072cc72
                
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