Justificativa
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC
JUSTIFICATIVA
O material requisitado é destinado a atender a Faculdade de Odontologia – Foufal, que
desenvolve as atividades de atendimento aos usuários que procuram os serviços de saúde e aos discentes
durante as aulas práticas. O material é necessário devido às aulas práticas que compõem a grade curricular
do curso de Odontologia e aos serviços prestados a toda a comunidade, e a não aquisição implicará a
suspensão das aulas práticas do curso, tendo em vista que essa requisição corresponde aos itens que não
foram contemplados nos pregões nos. 04/2016 e 06/2016.
As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de acordo com
o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente no Termo de Referência.
Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de
12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de
situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A
estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada em função da
substituição de bens atualmente indisponível no estoque.
A presente justificativa baseia-se na solicitação de bens apresentada na requisição nº
1956/2016, e nos pontos elencados e assinados pelo diretor da unidade requisitante, conforme o
documento “Justificativa da compra, cláusulas para elaboração do Termo de Referência e
designação da equipe técnica de apoio”.
A adoção do Pregão Eletrônico justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços comuns,
tipo menor preço, uma vez que sua utilização é preferencial, segundo Decreto nº 5.450/05:
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o
disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao
regulamento estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor
preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns
for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a
comunicação pela internet.
[...]
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a
modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de
comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC
A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e
serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as
disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto nº 7.892/2013:
Art. 3º O sistema de registro de preços será adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas
ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de
tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
A aquisição a ser feita se baseará no “Termo de Referência” aprovado pela Reitoria da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais.
Maceió/AL, 2 de outubro de 2017.
TALLITA SANNY SANTOS
Diretora da Divisão de Compra
Ratifico em ___/ ___/ 2016.
MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Reitora
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