Termo de Referência

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                    TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 31/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.031920/2016-96)
1.

DO OBJETO
1.1.
Aquisição de gases para o Instituto de Química e Biotecnologia - IQB, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIF.

1

GÁS COMPRIMIDO, NOME NITROGÊNIO
LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO INCOLOR,
INODORO, ALTAMENTE REFRIGERADO,
FÓRMULA QUÍMICA N2, MASSA MOLECULAR
28,96, GRAU DE PUREZA TEOR MÍN. 99%
V/V, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS
7727379
GÁS COMPRIMIDO, NOME HÉLIO, ASPECTO
FÍSICO LÍQUIDO, FÓRMULA QUÍMICA
HE, MASSA MOLECULAR 4,00, GRAU DE
PUREZA TEOR MÍN. 99% V/V, NÚMERO DE
REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7440597.

2

CÓDIGO
CATMAT

UNIDADE
DE
MEDIDA

QUANTIVALOR
DADE
MÁXIMO
TOTAL ACEITÁVEL

Margem de
Preferência

376256

Litro

10000

R$ 35,23

Ampla
participação

392725

METROS
CÚBICOS

750

R$ 170,32

Ampla
participação

1.2.
A participação será ampla, sem cota reservada, dado o fato de que não houve comprovação dos
critérios previstos no Art. 10 do Decreto nº 8.538/2015.

2.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
O material requisitado é destinado a atender ao Núcleo de Análises e Pesquisas em
Ressonância Magnética Nuclear do Instituto de Química e Biotecnologia (NAPRMN/IQB), que realiza
análises de Ressonância Magnética Nuclear (RMN) de diversas amostras de diferentes unidades
acadêmicas da UFAL. Os materiais são necessários para a manutenção e desenvolvimento dos aparelhos de
RMN, e a não aquisição implicará no não funcionamento do aparelho.
2.2.
As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de acordo
com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente no Termo de Referência.
2.3.
Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de
12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de
situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A
estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada em média de consumo
estimado para o aparelho de RMN.

3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei
n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

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4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 07 dias para o item 01 e 30 dias para o item 02, contados a
partir do recebimento da nota de empenho, em remessa parcelada semanalmente para o item 01 e
remessa parcelada quadrimestralmente para o item 02, diretamente ao Núcleo de Análises e Pesquisas
em Ressonância Magnética Nuclear do Instituto de Química e Biotecnologia (NAPRMN/IQB), no endereço
Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL, CEP 57072-970, telefone (82)
3214-1709, de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 12:00 e das 14:00 às 16:00h.
4.2.
Para o item 01, cada remessa deve ser de 125 litros e, para o item 02, cada remessa deve ser de
150 metros cúbicos. O reservatório com criogênico deve ser fornecido pela contratada a cada remessa,
e deve possuir capacidade entre 125 L e 170 L.
4.3.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
01 (um) dia útil, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.5.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (um) dia útil, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.5.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.

São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

6.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.

7.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

9.

CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

advertência por:
10.2.1.1 atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do
prazo previsto para entrega do objeto;

10.2.2.

multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial,
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;

10.2.3.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
10.2.5.
impedimento de licitar e contratar com
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

a

União com

o

consequente

10.2.6.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;

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10.3.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Maceió, ________ de ___________________ de 2017.

__________________________________
Responsável pelo IQB

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