Termo de Referência

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Anexo I - Termo de Referência PE SRP 30.2016 - versão 3.pdf
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                    TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 30/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.031882/2016-71)
1. DO OBJETO

1.1.
Aquisição de ração para o Biotério Central, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes
(quando for o caso), estabelecidas neste instrumento:
ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIF.

CÓDIGO
CATMAT

UNIDADE

QUANTIDADE
TOTAL

VALOR MÁXIMO
ACEITÁVEL

1

Semente de girassol in natura. Aspecto
geral cheios com volumes uniformes, lisos e
luzidios, devendo constar na embalagem, no
rótulo, a validade do produto e dados de
origem. Semente para alimentação de
animais de laboratório. Fornecida em sacos
com 20 Kg.
Validade do produto: 6 meses.

150642

KG

400

R$ 13,48

2

Ração Peletizada e irradiada por raios gama
(Dose mínima absorvida: 15 kGy),
específica para ratos e camundongos
criados em laboratório. Alto grau de
compactação.Quantidade máxima de pó
gerado por saco 1kg (5%). Composta por
Milho Integral moído, farelo de soja, farelo
de trigo, carbonato de cálcio, fosfato
bicálcico, cloreto de sódio, vitamina A,
vitamina D3, vitamina E, vitamina K3,
vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6,
Vitamina B12, niacina, pantotenato de
cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de
colina, ferro, manganês, óxido de zinco,
sulfato de cobre, cálcio, selenito de
sódio, lisina, metionina, antioxidante e
conservante.
NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA
DO PRODUTO: Umidade (máx.) 130 g/kg
Proteína Bruta (min.) 220 g/kg Extrato
Etéreo (min.) 25 g/kg Material Mineral
(max.) 100 g/kg Fibra Bruta (max.) 80 g/kg
Cálcio (minmáx.) 8 a 14 g/kg Fósforo (min.)
6.000 mg/kg. Vitamina A (mín) 7.000
UI/kg; Vitamina D3 (mín) 2.000 UI/kg;
vitamina E (mín) 15 UI/kg; vitamina K3
(mín) 1 mg/kg; vitamina B1 (mín) 2 mg/kg;
vitamina B2 (mín) 6 mg/kg; vitamina B6
(mín) 3 mg/kg; Vitamina B12 (mín) 9
mcg/kg; niacina (mín) 20 mg/kg; Pantotên.
de Calcio (mín) 21 mg/kg; ácido fólico (mín)
1 mg/kg; biotina (mín) 0,1 mg/kg; colina
(mín) 500 mg/kg. MICROELEMENTOS
MINERAIS: Sódio (mín) 2.700 mg/kg; Ferro
(mín) 40 mg/kg; manganês (min) 60
mg/kg; zinco (mín) 60 mg/kg; cobre (mín)
9 mg/kg; iodo (mín) 0,7 mg/kg; selênio
(mín) 0,05 mg/kg; cobalto (mín) 1,5
mg/kg. Flúor (máx) 60 mg/kg.

150642

SACO

900

R$ 147,13

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AMINOÁCIDOS: Lisina (mín) 12 g/kg;
metionina (mín) 3.500 mg/kg. PELLET: 15
A 16 mm de diâmetro. Fornecida em Sacos
Plásticos duplos com 20 Kg. Validade: 180
dias. O produto deve possuir certificado de
Irradiação, emitido pela empresa que
industrializa/irradia, identificando o nome,
o lote do produto e a dose da irradiação.
Laudo bromatológico da ração irradiada
detalhando o nome do produto e lote.
Ambos os laudos devem ser enviados junto
a cada remessa solicitada.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.

Todos os animais de laboratório produzidos, mantidos e utilizados com a finalidade de

ensino e pesquisa sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, devem
ser criados conforme a Lei n. 11.794/2008, com o Decreto n. 6.899/2009 e demais disposições
legais pertinentes, especialmente com as resoluções do Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal – CONCEA.
2.2.

Dentre os cuidados necessários para a manutenção dos animais durante a produção

e utilização dos mesmos, a atenção e o fornecimento de subsídios que possibilitem a evolução
natural e o respeito à fisiologia e comportamento de cada espécie, são primordiais.
2.3.

A alimentação é dentre as necessidades básicas de todos os seres vivos, essencial

para a promoção da vida, o ato de ingerir nutrientes adequados em proporções ideais repercute
durante todo o processo de desenvolvimento. O não suprimento da alimentação necessária ou o
fornecimento de rações com baixa qualidade nutricional para animais transgridem os princípios
de básicos bem estar animal, ocasionando estresse, canibalismo, absorção embrionária,
agressividade, oscilação de imunidade, aumentando susceptibilidade a agentes infecciosos e
elevação dos óbitos nas colônias.
2.4.

As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de

acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente no
Termo de Referência.
2.5.
Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do
material requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração,
dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de
Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de
Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos
e sua provável utilização foi baseada em função da média dos anos anteriores e na projeção do
aumento da demanda das unidades acadêmicas.
3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

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4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota
de empenho, em remessa parcelada de acordo com as solicitações do Biotério Central, no
Biotério Central da Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, Av. Lourival de
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024,
de segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00h.
4.2.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá
ser inferior a 150 (cento e cinquenta) dias, ou a 5/6 do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.3.
Os bens deverão ser transportados em caminhão do tipo baú que impossibilite a ação
do sol e chuva, a carga deve ser transportada separada de outros materiais que possam
contaminá-la ou facilitar a sua deterioração, os entregadores deverão possuir identificação.
4.3.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
4.5.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.

São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior
a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

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6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e prazo de
validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.1.6.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6.1.7.
efetuar no ato da entrega do material o certificado de Irradiação, emitido
pela empresa que industrializa/irradia, identificando o nome, o lote do produto e a dose
de irradiação, assim como o Laudo Bromatológico da ração irradiada detalhando o
nome do produto e lote.

7.

DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1

Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir
do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.

Multa:

10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir
do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite
de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial,
a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o
fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou
por defeito superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a
anulação do empenho, a rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro
de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por
meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5
(cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e
decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2
(dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido
em processo administrativo;

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10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos
casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2
(dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco)
anos;
10.2.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;

10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e
multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo
prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram ou caluniem
equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram, inclusive
em razão de denúncias sob a acusação de direcionamento de certame, sem
a apresentação de provas pertinentes, ou a apresentação de provas
infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone ou outros meios)
e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e
os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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10.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Maceió-AL, 06 de janeiro de 2016.

__________________________________
Elvan Nascimento dos Santos Filho

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