Termo de Referência
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 29/2016
(Processo Administrativo n.° 23065.031877/2016-69)
1.
DO OBJETO
1.1.
Aquisição de água mineral para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
ITEM
DESCRIÇÃO/ ESPECIF.
CÓDIGO UNIDA- QUANTIVALOR
ParticipaCATDE
DADE
MÁXIMO
ção
MAT
DE
TOTAL ACEITÁVEL
MEDIDA
1
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
9873
garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega nas cidades de Maceió
e Rio Largo, conforme termo de referência anexo do
edital.
UNIDAD 42100
E
R$ 5,33
Ampla
participação
2
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
9873
garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega na cidade de Palmeira
dos Índios, conforme termo de referência anexo ao
edital.
UNIDAD 2000
E
R$ 7,13
Ampla
participação
3
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
9873
garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
UNIDAD 500
E
R$ 5,87
Ampla
participação
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fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega na cidade de Penedo,
conforme termo de referência anexo ao edital.
4
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
9873
garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega na cidade de Viçosa,
conforme termo de referência anexo ao edital.
UNIDAD 1200
E
R$ 6,89
Ampla
participação
5
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
9873
garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega na cidade de
Arapiraca, conforme termo de referência anexo ao
edital.
UNIDAD 4000
E
R$ 5,33
Ampla
participação
6
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
9873
garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega na cidade de Delmiro
Gouveia, conforme termo de referência anexo ao
edital.
UNIDAD 2200
E
R$ 5,89
Ampla
participação
7
Água mineral, natural, sem gás, acondicionada em
UNIDAD 500
R$ 5,87
Ampla
9873
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garrafões plásticos transparentes de 20 L (Frasco não
incluso), com tampa de pressão, lacre de segurança e
envasado mecanicamente. Deverá conter ainda selo
fiscal, conforme determinação do Decreto 5.406/2010
- AL e Leis estaduais 6.165/2000 e 7.136/2009. O
rótulo padrão da água cotada deverá conter o nome da
fonte, natureza da água, localidade, data e número da
concessão, nome do concessionário, portaria de lavra
emitida pelo Ministério de Minas e Energia (LAMIN)
da fonte do produto ofertado, expedido pelo Ministério
da Saúde, constantes físico-químicas, volume de
conteúdo e indicação do dia, mês, ano do envasamento
e do prazo de validade. Entrega Santana do
Ipanema, conforme termo de referência anexo ao
edital.
E
participação
1.2.
A participação será ampla para todos os itens, devido ao não atendimento pleno do Decreto n.
8538/2016, Art. 10.
1.3.
Como critério de sustentabilidade, exige-se do licitante a indicação do número da portaria da
lavra emitida pelo Ministério de Minas e Energia – LAMIN – através do qual se possa verificar a existência
de licença ambiental para a extração, conforme Art. 6º da Portaria 266 de 10 de julho de 2008, expedida
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
2.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
O material requisitado é destinado a garantir o suprimento de água mineral de todos os campi
da Universidade Federal de Alagoas, e se justifica pela necessidade de toda a comunidade acadêmica da
UFAL consumir água mineral durante o desenvolvimento de suas atividades, de modo a garantir
salubridade do trabalho. O não fornecimento implicaria na interrupção e/ou em prejuízos de atividades
essenciais.
2.2.
As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos, estão de acordo
com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente no Termo de Referência.
2.3.
Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do período de
12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de
situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A
estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada nos valores solicitados na
ata de registro de preços anterior, bem como do que foi utilizado pelas unidades, de modo que esses valores
correspondem às necessidades das unidades.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei
n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
A partir do recebimento da nota de empenho o fornecimento deverá ser realizado, de uma a
duas vezes por semana, a depender da necessidade indicada pelo gestor do contrato.
4.1.1.
Para cada item do pregão corresponderá uma unidade gestora do contrato.
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4.2.
Os locais de entrega, que poderão ser alterados a critério da UFAL, serão:
4.2.1. Para o item 01: Almoxarifado Central (Campus A. C. Simões, Superintendência de
Infraestrutura – SINFRA); Museu Théo Brandão (Avenida da Paz, 1490); Espaço Cultural
(Praça Visconde de Sinimbu, S/N, 206, Centro); Usina Ciência e LABMAR (Rua Aristeu de
Andrade, 456, Farol), MHN (Praça Afrânio Jorge, S/N, A. Siqueira Campos, Prado), Maceió
- AL; e Centro de Ciências Agrárias (BR 104 Norte, Km 85, Rio Largo - AL).
4.2.2. Para o item 02: Rua Sonho Verde, S/N, Eucalipto, Palmeira dos Índios - AL;
4.2.3. Para o item 03: Av. Divaldo Suruagy, S/N, Penedo - AL;
4.2.4. Para o item 04: Fazenda São Luiz, S/N, Zona Rural de Viçosa, Viçosa – AL;
4.2.5. Para o item 05: Av. Manoel Severino Barbosa, S/N, Bom Sucesso, Arapiraca - AL;
4.2.6. Para o item 06: AL 145, Km 3, nº 3849, Cidade Universitária, Delmiro Gouveia – AL;
4.2.7. Para o item 07: Rua Prefeito Adeildo Nepomuceno Marques, 472, Bairro Monumento,
Santana do Ipanema – AL.
4.3.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.4.
A água mineral deve ser fornecida através de garrafões de 20 litros fornecidos pela própria
universidade, não podendo a contratada fazer a troca por garrafões que não sejam da UFAL, ou ainda o
reabastecimento de garrafões alheios.
4.5.
O produto deverá ser transportado em caminhão do tipo baú, de forma a resguardá-lo contra
efeitos do sol e do calor excessivo.
4.6.
É obrigação da contratada efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações e locais constantes no Edital e seus anexos, acompanhado dos respectivos recibos de
entrega, os quais deverão, posteriormente, ser enviados juntamente com a nota fiscal para confrontação
entre a quantidade informada e efetivamente recebida pela Universidade.
4.7.
O licitante deverá indicar o nome e o telefone de seu proposto, os quais serão informados às
unidades indicadas no item 4.2 para esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à entrega do produto
nos locais indicados.
4.8.
O produto deverá conter o rótulo padrão da água mineral indicando o nome da fonte, natureza
da água, localidade, data e número da concessão, nome do cessionário, portaria da lavra emitida pelo
Ministério de Minas e Energias (LAMIN) da fonte do produto, volume do conteúdo e indicação do dia, mês
e ano do envasamento e prazo de validade.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.
advertência por:
10.2.1.1 atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do
prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.
multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial,
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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10.2.3.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.4.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
10.2.5.
impedimento de licitar e contratar com
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
a
União com
o
consequente
10.2.6.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de..............., .......... de ................de .............
__________________________________
VICTOR LUYGG DE MELO SANTOS
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