EDITAL
EDITAL.pdf
Documento PDF (375.0KB)
Documento PDF (375.0KB)
EDITAL
COMPRA - SRP
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
atualizada)
Lei Complementar nº 123, de 2006: exclusivo para ME/EPP/COOP
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.010085/2015-70)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará
licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05
de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 05/11/2015
Horário: 10:00
Local: COMPRASNET / Portal de Compras Governamentais – MPOG
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o registro de preços de materiais para o
Pronatec, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
1.1.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
1.2.
2.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente,
a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de
vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.1.1.
4. DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
4.1.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
4.2.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.4.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.5.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de
2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam
com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 2010.
5.1.
Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
5.2.
proibidos de participar de licitações
administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.1.
e
celebrar
contratos
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
5.2.2.
5.2.3.
que estejam reunidas em consórcio;
Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem
nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.
Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá
5.4.
declarar:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.
Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
5.5.1.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.5.2.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.3.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.5.4.
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
6.2.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
6.3.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
6.4.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
6.5.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.
6.6.1.
valor unitário do item;
a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
6.6.2.
6.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
6.6.3.
Marca;
6.6.4.
Fabricante;
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, prazos
de validade ou de garantia;
6.6.5.
6.6.6.
Durante formulação das propostas, os itens devem ser descritos conforme
características do produto ofertado, sendo desclassificadas as propostas
incompletas; ou que não se tratarem do item solicitado; ou que utilizarem
termos que não definam exatamente as características do item que será
fornecido; ou que citarem referência ao Edital sem descrever o item.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado.
6.7.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.8.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
6.9.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.1.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.2.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.3.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
7.4.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.
7.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
7.7.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá
ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior
a três (3) segundos.
7.7.1.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
7.10.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.11.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.13.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto
no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
aos bens:
7.14.
7.14.1.
produzidos no País;
7.14.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.14.3.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.15.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado.
7.16.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.16.1.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.1.
8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável
para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
não aceitação da proposta.
8.3.1.
8.3.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes defindo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.4.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”
a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar
a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas
neste Edital.
8.6.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
8.6.1.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.6.2.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta
do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,
respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.7.
9.
DA HABILITAÇÃO
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
9.1.
9.1.1.
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.2.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.3.
9.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2010.
9.2.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
9.2.1.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,
o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal
das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições
seguintes:
9.3.
9.4.
Habilitação jurídica:
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.1.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.2.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
9.4.3.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.4.4.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com
a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.5.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
9.4.6.
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.
9.5.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.5.2.
9.5.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.5.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.5.
9.6.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes exclusivamente via Comprasnet, no
prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo
de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão
da imprensa oficial, para análise, no prazo de 30 minutos, após encerrado o
prazo para o encaminhamento via Comprasnet;
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
9.6.1.
Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será
convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
9.7.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a
regularização da situação fiscal.
9.7.1.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.8.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9.10.
10.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e
deverá:
10.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma
via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.1.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
10.1.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
10.2.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.1.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
11. DOS RECURSOS
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.1.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.2.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.3.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11.4.
12.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.2.
13.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05
(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro
de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidadepara a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data de seu recebimento.
13.2.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.3.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e
demais condições.
13.4.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem
de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da
Lei nº 8.666, de 1993;
13.4.1.
14.
DA NOTA DE EMPENHO
14.1.
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá
ser convocado para retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da
contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de
Preços prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante,
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
1.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para aceitar a nota de empenho, conforme o caso, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
1.1.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para
aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo
de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.
1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
1.3. Antes da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta “online” ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
1.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas cláusula 10.2.1.1 do Termo de
Referência.
1.4. Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarse à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,
negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.
DO PREÇO
15.1.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto
nº 7.892, de 2013.
15.2.
16.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
16.1.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
17.1.
18.
DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados
a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.1.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos
do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
18.3.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
18.4.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
18.5.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.6.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.7.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
18.8.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
18.9.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
18.10.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
18.11.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
18.12.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
18.12.1.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
18.13.
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
19.
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.
19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo
de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
19.2.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
19.3.
19.3.1. Advertência por:
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
19.3.1.1. cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital
convocatório;
19.3.1.2. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na
sua substituição quando o fornecimento ocorrer fora das
especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto para
entrega do objeto;
19.3.2. Multa:
19.3.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por
cento) a partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s)
item(ns) contratado(s), até o limite de180 (cento e oitenta) dias;
19.3.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de
inexecução parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua
substituição, total ou parcial, quando o fornecimento ocorrer fora
das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, ensejando, se
couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
19.3.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
19.3.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a
notificação, por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá
ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até
5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº
10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;
19.3.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e
decidido em processo administrativo;
19.3.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar
em licitação ou impedimento de contratar com a entidade
licitante e descredenciamento no SICAF, por prazo não superior
a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo
comportamento já punido ou omissão de providências para
reparação de erros
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
19.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações
legais, nos casos de:
19.3.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois)
anos e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;
19.3.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato: entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
19.3.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da
licitação: 5 (cinco) anos;
19.3.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5
(cinco) anos;
19.3.4.4.1. O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a
2 anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de
impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar
eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro,
bem como pessoas que as integram, inclusive em razão de
denúncias sob a acusação de direcionamento de certame, sem a
apresentação de provas pertinentes, ou a apresentação de provas
infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone ou
outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
19.3.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e
decididos pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau
da infração cometida.
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
19.3.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e
os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
19.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
19.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
20.
19.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
19.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
também no item 10.2 do Termo de Referência.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.1.
20.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de
Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió
- AL, CEP: 57072-900.
20.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
20.4.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
20.5.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
20.6.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
20.7.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.1.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
21.2.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
21.3.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
21.6.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
21.7.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.8.
21.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos
no endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA,
Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072900, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço
e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
21.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.1.1. Anexo A do Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
Maceió , 22 de Outubro de 2015
Assinatura da autoridade competente
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: 10/10/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 16/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.010085/2015-70)
1. DO OBJETO
1.1.
Aquisição de materiais para o Pronatec, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas no Anexo A deste instrumento.
1.2.
Não houve adesão de órgãos participantes a este pregão durante divulgação da
Intenção de registro de Preços.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens e os quantitativos especificados no “Anexo A” deste
instrumento justificam-se pela necessidade de atendimento ao Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, executado na Escola
Técnica de Artes – ETA da UFAL, que desenvolve cursos técnicos nas áreas de
teatro, dança, música e produção de moda. O material é necessário porque
proporcionará condições estruturais e materiais necessários para o
desenvolvimento do programa dentro desta instituição.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão
de acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrado
explicitamente no Anexo A deste Termo de Referência.
2.3.
Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o
quantitativo do material requisitado leva em consideração o atendimento das
necessidades da Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo
da vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações
imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer
aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi
baseada na média calculada a partir do consumo anterior e de novas necessidades obtidas
para este ano.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto
5.450, de 2005.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
nota de empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço Av. Lourival de
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82)
3214-1024 ou em local que esta venha a especificar, de segunda a sexta-feira no horário
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na seguinte proporção estimada para todos
os itens:
4.1.1.
25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2.
25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3.
25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4.
25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2. As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os
itens contidos no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo
em vista a particularidade do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e
eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art.
3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda
do órgão licitante.
4.3.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
4.4.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze)
dias anteriores à exaustão do mesmo.
4.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
anexos;
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratadano valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante
para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados
pela autoridade competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
10.2.1.
Advertência por:
10.2.1.1. cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;
10.2.1.2. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto
para entrega do objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do
contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a
ser apurado e decidido em processo administrativo;
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
10.2.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e
decidido em processo administrativo;
10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante
de caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações
legais, nos casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
10.2.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2
anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de
licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram
ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as
integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes,
ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via
chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
10.2.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração
e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública
Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784,
de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
11.1.1. Anexo A.
Maceió, 22 de Outubro de 2015
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Anexo A
Licitação:
PR-16/2015
Assunto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
21/05/2015 14:33:11
23065.10085/2015-70
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
1
3014096782
UNIDADE
20
177,99
3.559,87
73,23
366,17
0
20
TATAME MATERIAL E.V.A
CATMAT - 396444 - Tatame, material e.v.a., comprimento placa 2m, largura placa 1m, espessura placa 40mm, características adicionais: bordas dentada para encaixe, cor azul.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
2
3014000103952
UNIDADE
5
0
5
BOLA PILATES 65 COM COR AZUL
catmat - 411183 - aparelho / equipamento para condicionamento físico, tipo bola para pilates, modelo bola suiça, aplicação condicionamento físico, caracteristicas adicionais diâmetro: 65 cm/pvc antiderrapanetem/carga: 300
kg. cor azul.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 1 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
3
3014000103953
UNIDADE
5
80,45
402,27
0
5
BOLA PILATES 75 CM AZUL
411184 - aparelho / equipamento para condicionamento físico, tipo bola para pilates, modelo bola suiça, aplicação condicionamento físico, caracteristicas adicionais diâmetro: 75 cm/pvc antiderrapanetem/carga: 300 kg. cor
azul.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
4
3014000103951
UNIDADE
5
0
5
112,96
564,82
BOLA PILATES 85 CM COR AZUL
CATMAT 134112 - aparelho / equipamento para condicionamento físico, tipo bola para pilates, modelo bola suiça, aplicação condicionamento físico, caracteristicas adicionais diâmetro: 85 cm/pvc antiderrapanetem/carga: 300
kg. cor azul.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
5
3028098202
UNIDADE
60
0
60
4,87
292,20
ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR
Catmat 233232 - ÓCULOS PROTEÇÃO, MATERIAL ARMAÇÃO POLICARBONATO INCOLOR, TIPO PROTEÇÃO LATERAL, COR LENTE INCOLOR, APLICAÇÃO PROTEÇÃO GERAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
RESISTENTE A IMPACTOS
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 2 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
6
3028000103949
UNIDADE
60
3,07
184,20
0
60
MASCARA RESPIRATÓRIA DESCARTÁVEL PFF2
CATMAT 359468 - máscara multiuso, material microfibra sintética, tipo uso descartável, finalidade proteção química: poeira, névoa, fumos metálicos, tipo correia facial elástico duplo, cor azul, características adicionais
valvulada/elemento filtrante pff2.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
7
3023001103924
UNIDADE
60
0
60
5,36
321,80
60
0
60
4,74
284,60
CORANTE, COR AZUL 50 ML
Catmat 215749 - CORANTE LIQUIDO COR AZUL A BASE DÁGUA, FRASCO 50ML,PARA COLORIR TINTAS A BASE DÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
8
3023001103925
UNIDADE
CORANTE, COR VERMELHA 50 ML
CATMAT 215757 - CORANTE LIQUIDO COR VERMELHA A BASE D´AGUA, FRASCO 50 ML, PARA COLORIR TINTAS A BASE DÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 3 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
9
3023001103926
UNIDADE
60
0
60
4,17
250,00
60
0
60
4,17
250,00
60
0
60
4,88
292,80
CORANTE, COR AMARELO 50 ML
CATMAT 215755 - CORANTE LIQUIDO COR AMARELA A BASE D'ÁGUA, FRASCO 50 ML, PARA COLORIR TINTA A BASE D'ÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
10
3023001103927
UNIDADE
CORANTE, COR PRETA, 50 ML
CATMAT 215753 - CORANTE LIQUIDO COR PRETO A BASE D´AGUA, FRASCO 50 ML, PARA COLORIR TINTA A BASE DÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
11
3023001103928
UNIDADE
CORANTE, COR VERDE, 50 ML
catmat 215751- CORANTE LIQUIDO COR VERDE A BASE D'ÁGUA FRASCO 50 ML, PARA COLORIR TINTA A BASE D1ÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 4 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
12
3023001103929
UNIDADE
60
0
60
3,99
239,40
60
0
60
4,57
274,00
50
0
50
4,10
205,16
CORANTE, COR LARANJA, 50 ML
CATMAT 27405 - CORANTE LIQUIDO COR LARANJA A BASE D´AGUA, FRASCO 50 ML, PARA COLORIR TINTA A BASE DÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
13
3023001103930
UNIDADE
CORANTE, COR VIOLETA, 50 ML
CATMAT 27405 - CORANTE LIQUIDO COR VIOLETA A BASE D´AGUA, FRASCO 50 ML, PARA COLORIR TINTA A BASE DÁGUA.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
14
3023002103931
UNIDADE
FITA MÉTRICA 150 CM
CATMAT 223919 - fita métrica costura, material poliéster e fibra vidro, comprimento 150 cm, cor branca e azul.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 5 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
15
3016000104061
CAIXA
60
0
60
14,73
884,00
60
0
60
14,46
867,80
17,23
1.034,00
LÁPIS GIZ DE CERA, CX 24 CORES
Catmat 257647 - giz cera, material cera plástica com corante atóxico, cor variadas, tamanho MÉDIO, espessura MÉDIA. caixa 24 cores.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
16
3016000104060
CAIXA
BORRACHA APAGADORA, COR BRANCA, CAIXA 40 UNIDADES
Catmat -232623 Borracha látex, modelo 40, dimensões: comprimento 32, largura 23, altura 7. Para apagar escrita a lapis, cor branca, tipo macia. Sem capa plástica. Caixa 40 unidades.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
17
3016103613
Litro
60
0
60
COLA BRANCA EM LITRO
CATMAT 303971 - Cola, cor branca, aplicação papel, características adicionais instantânea, tipo líquido.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 6 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
18
3016000104054
UNIDADE
60
0
60
24,63
1.478,00
UNIDADE
60
0
60
22,84
1.370,40
UNIDADE
60
0
60
18,71
1.122,40
ESTILETE SEMI PROFISSIONAL GRANDE, 18 MM
Catmat 237576 - estilete desenho, material corpo aço, largura lâmina 18, tipo lâmina fixa, tipo fixação lâmina encaixe de pressão.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
19
3016000104055
TINTA AQUARELA PRETA 30ML
Catmat - 2208 - Tinta aquarela líquida, cor preta, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
20
3016000104056
TINTA AQUARELA BRANCA 30ML
Catmat 2208 - Tinta aquarela líquida, cor branca, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 7 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
21
3016000104062
UNIDADE
60
0
60
17,89
1.073,60
UNIDADE
60
0
60
18,61
1.116,80
Resma
30
0
30
15,58
467,30
TINTA AQUARELA AMARELA 30ML
CATMAT 2208 - Tinta aquarela líquida, cor amarela, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
22
3016000104063
TINTA AQUARELA VERDE 30ML
CATMAT 2208 - Tinta aquarela líquida, cor verde, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
23
3016000104064
PAPEL SULFITE A4 COR BRANCA
Catmat 247478 - Papel Sulfite, material Celulose vegetal, cor branca, para desenho com técnica de nanquim, 6b e giz de cera, Gramatura 75, comprimento 297.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 8 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
24
3016103804
UNIDADE
60
0
60
7,31
438,40
UNIDADE
60
0
60
6,95
417,00
UNIDADE
60
0
60
2,92
175,00
FITA ADESIVA, MATERIAL CREPE, TIPO MONOFACE, TAMANHO 50 X 50M
CATMAT 278973 - Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 50, comprimento 50, cor branca, aplicação multiuso
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
25
3016099097
FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 25X50, BEGE, MULTIUSO
CATMAT 278968 Fita adesiva, crepe monoface, Bege, multiuso, medindo 25 mm X 50 metros.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
26
3016000104059
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM
Catmat 224862 - fita adesiva embalagem, material base resina e borracha sintética, comprimento 50 m, largura 45,5 mm, espessura 0,14 mm, aplicação empacotamento geral e reforço pacotes.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 9 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
27
3016097850
UNIDADE
60
60
0,45
27,00
60
19,55
1.173,20
60
18,65
1.118,80
0
RÉGUA PLÁSTICA; 30 CM
Cód. SIASG: 33189 - RÉGUA em material plástico incolor, graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com no minimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
28
3016101483
UNIDADE
60
0
TESOURA 25 CM
CATMAT 330539 - Tesoura, material aço inoxidável, material cabo plástico, comprimento 25 cm, características adicionais lâmina de corte de 10 centímetros.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
29
3016000104066
UNIDADE
60
0
TINTA AQUARELA VERMELHA 30ML
Catmat - 2208 Tinta aquarela líquida, cor vermelha, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 10 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
30
3016000104067
UNIDADE
60
0
60
20,49
1.229,40
UNIDADE
60
0
60
27,70
1.662,00
UNIDADE
150
0
150
0,71
107,00
TINTA AQUARELA AZUL 30ML
Catmat 2208 - Tinta aquarela líquida, cor azul, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
31
3016000104068
TINTA AQUARELA LILÁS 30ML
Catmat 2208 - Tinta aquarela líquida, cor lilás, brilhante, solúvel em água, pote 30 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
32
3016000104069
PAPEL 40 KG GRAMATURA 120
Catmat 316723 - Papel a4, material papel ofsete 40 kg, gramatura 120, cor branca.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 11 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
33
3024009104098
UNIDADE
60
0
60
3,28
197,00
UNIDADE
60
0
60
0,95
57,00
60
0
60
0,84
50,40
ARGILA 1KG
Catmat 57045 - Argila natural branca, uso modelagem e artesanato, peneirada, saco 1 Kg.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
34
3024008104108
LIXA MADEIRA, GRÃO 60
catmat 213808 - lixa, material óxido alumínio, tipo lixa madeira ou massa, apresentação folha, tipo grão 60, comprimento 275, largura 225.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
35
3024009104106
FOLHA
LIXA D´ÁGUA GRÃO 400
Catmat 320260 - lixa, material óxido alumínio, tipo lixa d´água, apresentação folha, tipo grão 400, comprimento 275, largura 225, tipo costado papel impermeável.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 12 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
36
3024009104105
FOLHA
60
60
1,47
88,00
10
12,63
126,33
0
LIXA D´ÁGUA GRÃO 600
Catmat 320261 - lixa, material óxido alumínio, tipo lixa d´água, apresentação folha, tipo grão 600, comprimento 275, largura 225, tipo costado papel impermeável.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
37
3024008104103
PACOTE
10
0
PREGO COM CABEÇA 13X15
Catmat 234235 - prego com cabeça, material arame para prego, tipo cabeça cônica axadrezada, tipo corpo liso, tipo ponta diamante, acabamento superficial polido, bitola 13 x 15. pacote 1 kg.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
38
3024008104102
PACOTE
10
0
10
15,27
152,67
PREGO COM CABEÇA 12X12
Catmat 233705 - prego com cabeça, material arame para prego, tipo cabeça cônica axadrezada, tipo corpo liso, tipo ponta diamante, acabamento superficial polido, bitola 12 x 12. pacote 1 KG.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 13 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
39
3024008104101
PACOTE
10
17,19
171,93
0
10
PREGO COM CABEÇA 10X10
Catmat 233706 - prego com cabeça, material arame para prego, tipo cabeça cônica axadrezada, tipo corpo liso, tipo ponta diamante, acabamento superficial polido, bitola 10 x 10. Pacote 1 KG.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
40
3024008104100
UNIDADE
100
0
100
9,17
917,00
15
0
15
68,47
1.027,00
GRAMPO 106/4 PARA GRAMPEADOR DE TAPEÇARIA
Catmat 32468 - Grampo 106/4 para grampeador para tapeçaria 51/A, material zinco galvanizado. Unidade: caixa com 4200 unidades.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
41
3024008104099
UNIDADE
GRAMPEADOR PARA TAPEÇARIA 51/A
Catmat 29262 - Grampeador manual para tecido e tapeçaria modelo 51/A, material alumínio, altura 145mm, largura 30mm, comprimento 187mm, capacidade para 63 grampos.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 14 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
42
3024010104097
FRASCO
60
0
60
9,95
597,00
FRASCO
60
0
60
9,95
597,00
GALÃO
60
0
60
39,93
2.395,80
TINTA NANQUIM VERMELHA 23ML
CATMAT - 200606 - TINTA NANQUIM, MATERIAL ÁLCOOL, COR VERMELHA. FRASCO 23 ML.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
43
3024010104096
TINTA NANQUIM PRETA 23ML
Catmat 200605 - tinta nanquim, material álcool, cor preta. frasco 23 ml.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
44
3024103392
GALÃO DE TINTA ACRÍLICA BRANCA
CATMAT 223467 - Tinta acrílica 3,6L , componentes água/resina acrílica/pigmentos orgânicos e inorgân, aspecto físico líquido viscoso colorido, cor branca, prazo validade 6, rendimento 30 a 40m², aplicação superfícies
porosas reboco/gesso/concreto/madeira.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 15 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
45
3024097329
QUILOGRAMA
60
16,24
974,40
0
60
ARAME GALVANIZADO Nº18
CATMAT 247711 - Arame Liso Galvanizado N.18, Especificações: Usado para telas de alambrado e outras finalidades industriais/Dados Técnicos: Contéudo: (rolo Com 1 Kg); Metragem: 108,0 mts aproximadamente;
Espessura: 1,24mm; Material: arame galvanizado.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
46
3024102485
BISNAGA
60
0
60
7,30
438,00
COLA DE CONTATO
CATMAT 407942 - Cola, composição solvente alifático oxigenado e resina sintética, cor amarela, aplicação laminados decorativo, pisos melaminicos, madeira, características adicionais isento de toluol, tipo líquido viscoso.
BISNAGA 30G.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
47
3024010104109
UNIDADE
30
0
30
16,45
493,50
ESCOVÃO DE CAIAÇÃO
Catmat 150623 - Escova caiação para efeitos decorativos, superfície paredes, dimensões 28 x 305 mm, composição filamento sintético.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 16 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
48
3024008104104
QUILOGRAMA
10
12,26
122,63
0
10
PREGO COM CABEÇA 16X24
Catmat 138134 - prego com cabeça, material arame para prego, tipo cabeça cônica axadrezada, tipo corpo liso, tipo ponta diamante, acabamento superficial polido, bitola 16 X 24. pacote 1 kg.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
49
3024008104110
QUILOGRAMA
10
0
10
7,97
79,67
PREGO COM CABEÇA 19X36
CATMAT 138134 - prego com cabeça, material arame para prego, tipo cabeça cônica axadrezada, tipo corpo liso, tipo ponta diamante, acabamento superficial polido, bitola 19 X 36. pacote 1 kg.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
50
3024008104111
QUILOGRAMA
10
0
10
8,27
82,67
PREGO COM CABEÇA 22X48
catmat 138134 - prego com cabeça, material arame para prego, tipo cabeça cônica axadrezada, tipo corpo liso, tipo ponta diamante, acabamento superficial polido, bitola 22x 48. pacote 1 kg.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pagina 17 de 18
Item
Especificação do Material
Unidade
Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total
Valor (R$)
Total (R$)
51
3042102520
UNIDADE
60
0
60
20,80
1.247,80
0
10
14,82
148,17
ESCALÍMETRO, TAMANHO 30CM
CATMAT 234637 - escalímetro, material plástico, tipo escala triplo decímetro, tamanho 30 cm, escala graduação 1:20, 1:25, 1:50, 1:75, 1:100 e 1:125
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
52
3042000104039
UNIDADE
10
LÂMINA SERRA TICO TICO MADEIRA
catmat 315490 - lâmina serra, material aço carbono, largura 3/8, aplicação serra tico-tico profissional e industrial, quantidade dentes 24 dentes por polegada, características adicionais dentes temperados para madeiras.
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
53
3042000104040
UNIDADE
27
0
27
12,13
327,51
LIMA CHATA Nº 10
CATMAT 225672 - lima chata, tipo bastarda, comprimento 10, uso desbaste rápido, materiais ferrosos/não ferrosos, aplicação limagem ferramentas mecânicas e ferramentaria, características adicionais ambas as faces com
picado duplo e cantos com pica-
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Detalhamento por Unidade
UASG
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Total
(R$):
33.540,85
Pagina 18 de 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo reitor Eurico
de Barros Lôbo Filho, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 24 de novembro de 2011,
publicado no Diário Oficial do dia 25 de novembro de 2011, inscrito no CPF sob o nº
146.307.531-68, portador da Carteira de Identidade nº 901.295 SSP/AL, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 16/2015 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º
7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
materiais para o Pronatec , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de
Referência, anexo I do edital de Pregão nº 16/2015, que é parte integrante desta Ata,
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
do
TR
Especificaç
Marca
Modelo
Unidade Quantidade Valor Prazo
ão
(se exigida no (se exigido no
Un garantia
X
edital)
edital)
ou
validade
2.1.
3. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de
assinatura dos licitantes, não podendo ser prorrogada.
3.1.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos
não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
4.1.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.6.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.
4.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e
5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
4.8.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
4.9.
4.9.1.
por razão de interesse público; ou
4.9.2.
a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.1.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.
5.2.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art.
11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
5.3.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014