EDITAL
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EDITAL
COMPRA - SRP
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
atualizada)
Lei Complementar nº 123, de 2006: itens exclusivos para ME/EPP/COO e itens para
ampla participação.
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.007502/2015-05)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará
licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05
de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/09/2015
Horário: 10:00
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
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1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de gás GLP para os
RU’s, NDI e diversos setores da UFAL, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
2.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.3. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
2.4. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
2.5.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de
vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
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3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo
8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.1.1. Em relação ao item 01, a participação é exclusiva a microempresas, empresas
de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº
11.488, de 2007.
4.2. Não poderão participar desta licitação interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o
prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
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5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
dos seguintes campos:
5.6.1.
valor unitário do item;
5.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
5.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
5.6.3.
Marca;
5.6.4.
Fabricante;
5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazo de validade ou de garantia;
5.6.5.1. Durante formulação das propostas, os itens devem ser descritos
conforme características do produto ofertado, sendo desclassificadas as
propostas incompletas; ou que não se tratarem do item solicitado; ou que
utilizarem termos que não definam exatamente as características do item
que será fornecido; ou que citarem referência ao Edital sem descrever o
item.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem
omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do
valor consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a
três (3) segundos
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
6.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O
sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e
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sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação
automática para tanto.
6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que
se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para
o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.19. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
aos bens:
6.19.1. produzidos no País;
6.19.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.19.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
6.20. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.21. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.21.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
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7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo
de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for
o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes defindo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará aproposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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7.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
7.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,
respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
8.1.1.
SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
8.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos
arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
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8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto
ao SICAF.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do
sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante
será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições
seguintes:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação
dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
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8.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.5.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo
decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes exclusivamente via Comprasnet, no prazo de até 02 (duas)
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão
remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por
tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o
original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 30
minutos, após encerrado o prazo para o encaminhamento via Comprasnet. Somente em
casos excepcionais os documentos poderão ser enviados por e-mail ou outra via,
devidamente informada pelo pregoeiro;
8.6.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
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facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital.
8.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e
as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o
caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços,
cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de
seu recebimento.
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12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e
demais condições.
12.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem
de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da
Lei nº 8.666, de 1993.
13. DA NOTA DE EMPENHO
13.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado
poderá ser convocado para retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da
contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de
Preços prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante,
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da
data de sua convocação, para aceitar a nota de empenho, conforme o caso,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
13.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para
aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhálo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso
de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado
no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
13.4. Antes da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
– CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05
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(cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas cláusula
10.2.1.1 do Termo de Referência.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente,
recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
14. DO PREÇO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892,
de 2013.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
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17.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto
à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação
junto ao SICAF.
17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente
no SICAF.
17.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
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17.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatárioque:
18.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo
de contrato decorrente da ata de registro de preços;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
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18.3.1.
Advertência por:
18.3.1.1. cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;
18.3.1.2. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do
prazo previsto para entrega do objeto;
18.3.2. Multa:
18.3.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de180 (cento e oitenta) dias;
18.3.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do
contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
18.3.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da
Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
18.3.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo
de até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser
apurado e decidido em processo administrativo;
18.3.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante
de caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
18.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações
legais, nos casos de:
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18.3.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
18.3.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
18.3.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
18.3.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
18.3.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2
anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de
licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram
ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as
integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes,
ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via
chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
18.3.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração
e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública
Federal.
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
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18.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de
Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL,
CEP: 57072-900
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival Melo Mota,
s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no horário das
08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1.
ANEXO I - Termo de Referência;
20.10.1.1. Anexo A do Termo de Referência;
20.10.2.
ANEXO II – Ata de Registro de Preços.
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Assinatura do responsável pela instrução do Edital
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Assinatura do responsável pela Divisão de Compras
Assinatura do responsável pela Gerência de Patrimônio e Suprimento
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
COMPRAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 08/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.07502/2015-05)
1. DO OBJETO
1.1.
Aquisição de gás GLP para os RU’s, NDI e diversos setores da UFAL,
conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Anexo A
deste instrumento.
1.2.
Não houve adesão de órgãos participantes neste certame, portanto, todos os
dados divulgados referem-se somente ao do órgão gerenciador (UFAL).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente processo tem por objeto a aquisição futura e programada de gás GLP
para os RU’s, NDI e diversos setores da UFAL. O material solicitado será
destinado a atender ao restaurante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI),
os Restaurantes Universitários dos campi A.C. Simões, Delza Gitaí, Arapiraca e
Sertão, que desenvolvem atividades de fornecimento de refeições à comunidade
acadêmica da UFAL. O material é necessário para alimentar a rede de gás ligada
aos equipamentos responsáveis pela produção de refeições dos alunos, técnicos e
docentes. A não aquisição do gás implicará na inviabilização da produção da
alimentação servida nos RU’s.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais/serviços a serem
adquiridos, estão de acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93,
demonstrados explicitamente no Anexo A deste Termo de Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo
do material requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da
Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da
vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações
imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite
qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável
utilização foi baseada na necessidade do NDI e dos Restaurantes Universitários,
contemplando a ampliação dos restaurantes dos campi A. C. Simões e Delza
Gitaí, bem como a implantação dos restaurantes dos campi Arapiraca e Sertão.
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
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3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto
5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 03 dias, contados a partir do recebimento da nota
de empenho, de forma parcelada, semanal ou quinzenalmente, de acordo com a solicitação do
setor, no Restaurante Universitário da Universidade Federal de Alagoas – Campus A. C.
Simões e Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), ambos no endereço Av. Lourival de Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82) 9614-4888, de
segunda a sexta feira no horário das 07:00 às 16:00h; no Restaurante Universitário do Centro
de Ciências Agrárias (CECA) no município de Rio Largo e demais RU’s dos pólos, de segunda
a sexta-feira no horário de 07:00 às 16:00h; na seguinte proporção estimada para todos os
itens:
4.1.1.
4.1.2.
4.1.3.
4.1.4.
25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2 As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens
contidos no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a
particularidade do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e eventual e a
flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I e IV,
podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
4.4.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze)
dias anteriores à exaustão do mesmo.
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4.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.3.
São obrigações da Contratante:
5.3.1.
anexos;
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
5.3.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da
proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
5.3.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.3.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
5.4.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.5.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.3.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.3.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca do
produto ofertado e a respectiva nota de empenho;
6.3.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990);
6.3.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
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6.3.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
6.3.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
6.3.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.3.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa
da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.3.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.3.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados
pela autoridade competente.
9.4.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não
implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
10.2.1.
Advertência por:
10.2.1.1. cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;
10.2.1.2. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento dos itens, ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do
prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do
contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da
Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
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até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e
decidido em processo administrativo;
10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante
de caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
10.2.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2
anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de
licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram
ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as
integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes,
ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via
chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração
e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, subsidiariamente, a Contratada que:
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10.3.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de Maceió, 25 de junho de 2015.
__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Anexo A
31/03/2015 13:30
Licitação: PR-8/2015
Assunto:
23065.7502/2015-5
AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA OS RU'S, NDI E DIVERSOS SETORES DA UFAL.
Item Especificação do Material
Unidade
Qnt.
Interna
1
BOTIJAO
360
3.004.099.163
Qnt.
Qnt.
Externa Total
0
Valor(R$)
360
49,41
Total(R$)
17.786,41
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 13KG
CATMAT 47678 - Gás liquefeito de petróleo - glp, nome gás engarrafado ( glp ) 13KG. Completo.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
360
17.786,41
Qnt. Externa
Não possui.
2
3.004.103.565
UNIDADE
1.500
0
1.500
219,00
328.500,00
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 45KG
CATMAT 47678 - Gás liquefeito de petróleo - glp, nome gás engarrafado ( glp ) 45KG.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
1.500
328.500,00
Qnt. Externa
Não possui.
Detalhamento por Unidade
UASG
Total(R$)
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
346.286,41
1/1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo reitor Eurico
de Barros Lôbo Filho, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 24 de novembro de 2011,
publicado no Diário Oficial do dia 25 de novembro de 2011, inscrito no CPF sob o nº
146.307.531-68, portador da Carteira de Identidade nº 901.295 SSP/AL, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 08/2015 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º
7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
gás GLP para os RU’s, NDI e diversos setores da UFAL, especificado(s) no(s)
item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 08/2015,
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
1.1.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e
as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificaç
Marca
X ão
(se exigida no
edital)
Unidade
Quantidade Valor Un
Prazo validade
3. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de
assinatura dos licitantes, não podendo ser prorrogada..
3.1.
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Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
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4. REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos
não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
4.1.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para
negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.6.
4.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e
5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
4.8.
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Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
4.9.
4.9.1.
por razão de interesse público; ou
4.9.2.
a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.1.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.
5.2.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art.
11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
5.3.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
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Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014