EDITAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
EDITAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, atualizada)
Lei Complementar nº 123, de 2006: exclusivo para ME/EPP/COOP
PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.015117/2015-23)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por meio
da SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço,
nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de
julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste
Edital.
Data da sessão: 14/12/2015
Horário: 09:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de outorga
de uso de água dos poços que vão alimentar a Unidade Educacional de Viçosa em Viçosa-AL e o Centro de
Ciências Agrárias em Rio Largo-AL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2. A licitação será composta por 1 item, conforme descrição do termo de referência.
2.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no
orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
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Gestão/Unidade: PROGINST
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 86871
Elemento de Despesa: 339039
PI: M4009G01CMN
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados
na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.4. (Suprimido).
4.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao
objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução
dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados,
vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.4. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
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4.5. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
4.5.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
4.5.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
4.5.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
16 de setembro de 2009.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para
abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário do serviço;
5.6.2. Descrição detalhada do serviço.
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da proposta do sistema
eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91,
com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de
13 de novembro de 2009 (DOU 17.11.2009).
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e
local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
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6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de
lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do serviço.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
6.7. (Suprimido).
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará
aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de
apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.16. (Suprimido).
6.17. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de
1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.17.1. prestados por empresas brasileiras;
6.17.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.18. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
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7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela Administração
ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que
o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração.
7.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a
exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o
mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a
realização de diligências para o exame da proposta.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no
sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
7.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
7.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação
jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante
esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de
se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas)
horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
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ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além
do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições
seguintes:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo
em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
8.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.3.6. (Suprimido).
8.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da
União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do
trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.5.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia), em plena validade;
8.5.2. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços de elaboração de, pelo menos, 10 (dez) estudos
hidrogeológicos para elaboração de pedidos de outorga de direito de uso águas subterrâneas nos últimos 5
(cinco) anos, por meio da apresentação dos pedidos de outorga juntamente com os números de protocolo
emitidos pelos órgãos competentes.
8.5.2.1. Os atestados referir-se-ão a serviços já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua
execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a
apresentação do contrato.
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8.5.2.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
apresentados.
8.5.3. (Suprimido).
8.5.4. (Suprimido).
8.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos
licitantes, via funcionalidade de anexo do Comprasnet, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o
original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 30 (trinta) minutos, após
encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.7. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo
poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação
fiscal.
8.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos
exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE
INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida
de participar deste certame.
8.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse
direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões,
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições
previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações
contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07%
(sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993;
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três)
meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
11.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção
monetária, em favor do contratante;
11.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima;
11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou
renovada nas mesmas condições.
11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
11.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.8.1. caso fortuito ou força maior;
11.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
11.8.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;
11.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
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11.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
11.10.
Será considerada extinta a garantia:
11.10.1.
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo
circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.10.2.
no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a
ocorrência de sinistros.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 30
(trinta) dias contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
12.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou
aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico,
para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não
comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar
a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DO REAJUSTE
13.1. O preço é fixo e irreajustável.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
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16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24
da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do
período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
16.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este
ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente
prestados e aos materiais empregados.
16.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou
glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se
constate que a Contratada:
16.6.1. não produziu os resultados acordados;
16.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital.
16.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência,
por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
16.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o
contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
16.14.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.14.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto
aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
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apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.15.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o termo de contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. apresentar documentação falsa;
17.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5. não mantiver a proposta;
17.1.6. cometer fraude fiscal;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,
quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação,
mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta
do licitante;
17.3.1.1.
em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para
reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias
autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
17.3.1.2.
as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco
anos;
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17.3.3. Multa compensatória de 5,0 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total
do objeto;
17.3.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator,
o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
18.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail compras.ufal@gmail.com ou por petição
dirigida ou protocolada no endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de
Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária – Maceió-AL, CEP 57072-900.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e
a segurança da contratação.
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19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o
processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de
Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, S/N, Cidade Universitária – Maceió-AL, CEP 57072-900, nos dias
úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo
administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1.
ANEXO I - Termo de Referência;
19.10.2.
ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
............... , ......... de .......................... de 20.....
Assinatura da autoridade competente
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23065.015117/2015-23
Pregão Eletrônico nº 33/2015
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO
1. DO OBJETO
1.1. Este Termo de Referência têm por finalidade subsidiar o desenvolvimento dos
trabalhos de Empresa Especializada a ser contratada pela UFAL para a elaboração serviços
técnicos de pedido de outorga de uso da água subterrânea, e de regularização de obra hídrica
de dois poços tubulares, sendo um que alimenta a Unidade de Ensino de Viçosa localizada
na Fazenda São Luiz, S/N, no município de Viçosa/AL, e outro que abastece o Centro de
Ciências Agrarias (CECA) localizado na BR-104 Norte km 85 S/N Mata do Rolo, no
município de Rio Largo/AL, ambos da Universidade Federal de Alagoas, em conformidade
com a legislação vigente, em conformidade com a legislação vigente, bem como a formulação
de propostas técnicas e financeiras aos possíveis prestadores desses serviços, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento (Tabela 1).
Tabela 1. Condições, quantidades e exigências estabelecidas.
Grupo
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Relatório Técnico (um para cada poço) em três vias elaborado por profissional
competente (Geólogo) para a solicitação de Outorga do Direito de Uso da Água,
junto à Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, atendendo as
exigências da Lei Estadual nº 5.965 de 10 de novembro de 1997, em consonância
com a Lei Federal 9.433, para dar entrada junto a SEMARH nos pedidos de
outorga e obra hídrica, sendo necessário para elaboração:
01
Deslocamento de equipamentos p/execução dos serviços.
Testes de bombeamento escalonado em 04 etapas, com bomba submersa p/ definir
a vazão.
Fornecimento e instalação de hidrômetros e conexões (torneiras e demais
conexões) na tubulação de recalque dos poços.
Análise físico-químico-bacteriológica da água.
Pagamento de Taxas: Licença de obra hídrica, pedido de outorga e CREA/AL.
Valor Total Estimado R$ 15.473,33
Os estudos para elaboração do Relatório Técnico deverão ser conduzidos conforme
metodologia amplamente utilizada visando atender os requisitos mínimos solicitados pela
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SEMARH para a concessão das outorgas, cuja apresentação deverá conter no mínimo: Estudo
hidro geológico, Teste de bombeamento, Conclusões, Referencias Bibliográficas, Anexos e
Equipe Técnica.
I. ESTUDO HIDROGEOLOGICO
Fisiografia
Localização da área de estudo e vias de acesso
Os poços a serem outorgados deverão ser mapeados com a sua locação e os mapas devem ser
apresentados na escala igual ou maior que 1/1000, utilizando bases cartográficas de órgãos
municipais, estaduais e federais.
Além dos mapas, será apresentado para cada poço um croqui com as coordenadas em UTM,
indicando as principais vias de acesso e demais informações que facilitem sua localização no
campo em tamanho A4.
Clima
A partir de dados atualizados de estações meteorológicas e/ou postos pluviométricos, deverá
ser feita a caracterização climática, onde deverão constar: os principais parâmetros do clima
(precipitação, evapotranspiração, temperatura, umidade, ventos, etc.); a classificação
climática; e o balanço hídrico da área estudada estimando os excedentes disponíveis para a
recarga dos sistemas aquíferos.
Vegetação
Caracterizada de forma resumida indicando, inclusive, a atual situação da cobertura vegetal.
Os estudos de vegetação deverão conter o reconhecimento das principais formações vegetais
da área e a sua distribuição.
Geomorfologia
Os estudos geomorfológicos deverão contemplar o tipo de relevo predominante e as faixas
altitudinais mais frequentes, bem como a análise das características das formas de relevo e, se
possível, o mapeamento dos elementos em escala adequada.
Hidrografia
Deverão ser destacados os principais cursos d’água e nascentes da bacia hidrográfica,
indicando, também a sua caracterização fisiográfica, em função dos principais parâmetros
calculados. Se houver disponibilidade de dados serão construídas as hidrógrafas estimando o
volume anual de contribuição de base.
Geologia
Os mapas e os perfis geológicos serão elaborados a partir da Carta Geológica da Bacia
Sergipe/Alagoas do convênio PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A./DNPM –
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Departamento Nacional da Produção Mineral (1975) quando os poços estiverem situados
nesta bacia sedimentar.
Para a descrição das unidades litoestratigráficas deverá ser adotada a sequência da
caracterização recomendada por Feijó (1994)
Nas as áreas inseridas no domínio do Complexo Cristalino poderão ser utilizados o Mapa
Geológico de Alagoas do DNPM/SUDENE/EDRN (1986) e de outros apresentados em
estudos geológicos regionais.
As unidades que potencialmente apresentem importância para a captação de água subterrânea
deverão ser mais detalhadas com apresentação de seções geológicas e outras ilustrações.
Hidrogeologia
Sistemas aquíferos
A caracterização da hidrogeologia será elaborada a partir de observações de campo.
Neste cadastro constarão:
Proprietário;
Data da construção;
Empresa construtora;
Local/identificação do poço;
Bacia hidrográfica;
Coordenadas no sistema Universal Transversa de Mercator – UTM;
Altitude;
Profundidade da sondagem;
Unidades litológicas penetradas;
Profundidade útil;
Unidades litológicas explotadas;
Nível Estático (profundidade e cota);
Vazão;
Nível Dinâmico; e
Rebaixamento;
Parâmetros hidrodinâmicos
A partir dos dados de vazão, nível estático, nível dinâmico e recuperação dos testes, quando
disponíveis, deverão ser estimados os valores dos parâmetros hidrodinâmicos coeficiente de
transmissividade (T) e condutividade hidráulica (K) utilizando os métodos de Theís, Jacob,
Hantush e Recuperação.
Equações características
Quando se dispuser de testes escalonados serão identificadas:
Relação vazão x nível dinâmico para definição da vazão ótima de explotação;
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Equação característica quadrática, e
Equação característica geral.
Recarga, escoamento e descarga
Além da descrição desses parâmetros, nesse item deverão constar o cálculo estimativo da
recarga dos sistemas aquíferos e o mapa potenciométrico em escala adequada.
Qualidade da água dos poços
Para a avaliação da qualidade das águas dos poços deverão ser realizadas análises físicoquímicas em laboratório certificado, envolvendo todos os parâmetros físico-químicos e
bacteriológicos exigidos pela SEMARH. Deverão ser aplicados os critérios de potabilidade da
portaria mais atualizada do Ministério da Saúde.
Condições de explotação
O regime de explotação de cada poço deverá ser determinado em função do modelo
conceitual de fluxo definido para o aquífero, devendo-se avaliar as vazões:
Máxima possível;
Máxima permissível pelo furo;
Máxima permissível pelo filtro; e
Equações características quando se dispuser de testes escalonados
Para a definição do regime de explotação deverão ser utilizadas as vazões que estão
constantes no estudo de demandas para a unidade de Viçosa/UFAL com os seus respectivos
equipamentos de bombeamento, devendo serem dimensionados os hidrômetros que deverão
instalados de acordo com as exigências da SEMARH.
Interferência nos poços vizinhos na área de estudo
Para a definição da área de influência de cada poço deverá ser utilizado o método de
COOPER-JACOB (Custódio & Lamas, 1983) e indicada em mapa de ocupação do solo,
elaborado em escala adequada.
Vulnerabilidade natural
Para a classificação da vulnerabilidade natural deverá ser adotado o método simplificado
proposto por Foster (1978), denominado, posteriormente, por Foster & Hirata (1993) de
GOD, cujos resultados deverão ser apresentados em tabela e em mapa elaborado em escala
adequada que permita visualizar a distribuição espacial da vulnerabilidade natural dos
sistemas aquíferos locais.
No mapa de vulnerabilidade deverão ser locadas as atividades potencialmente poluidoras.
Além da elaboração dos estudos hidrogeológicos deverá ser apresentado para cada poço:
O pedido de Licença de Outorga e de Obras Hídricas;
Formulários exigidos pela SEMARH; e
Croquis de locação.
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II. TESTES DE BOMBEAMENTO
Os testes constarão de:
Testes de bombeamento com as vazões constantes especificadas pela demanda de Viçosa,
fazendo as medições de rebaixamento e recuperação;
Testes escalonados em quatro etapas com vazões a serem definidas pela fiscalização em
função dos resultados obtidos nos testes de bombeamento com vazões contínuas Durante o
teste escalonado serão medidos somente as vazões e os rebaixamentos.
Esses testes poderão ser total ou parcialmente repetidos a critério da fiscalização e
consultoria, em função da consistência dos resultados obtidos, sem ônus para a UFAL.
A retirada e colocação do equipamento de bombeamento serão de responsabilidade da
empresa contratada que também se responsabilizará por quaisquer danos que ocorram nesses
equipamentos e em toda a estrutura do poço.
A empresa apresentará os resultados dos testes conforme modelo da SEMARH
devidamente assinado pelo geólogo responsável e em meio digital.
III. CONCLUSÕES
A empresa apresentará os Relatórios finais com todos os anexos relacionados no item 6,
devidamente assinado pelo geólogo responsável, em 03 (três) vias impressas e em meio
digital.
A empresa contratada para a realização dos estudos se responsabilizará por dirimir ou
complementar quaisquer dúvidas bem como participar de reuniões técnicas com essa
Companhia e a SEMARH para prestar todos os esclarecimentos.
IV. REFERÊNCIAS
Deverão ser apresentadas todas as referências, bibliográficas ou não, citadas ao longo do
relatório.
V. ANEXOS
Deverão ser apresentados, em forma de anexos:
Relatório Técnico do poço;
Testes de bombeamento;
Análise físico-química e bacteriologia da água do poço;
Figuras, mapas, gráficos e tabelas que não couberem no texto.
Croquis de localização dos poços.
VI. EQUIPE TÉCNICA
A equipe técnica responsável pelos estudos deverá comprovar experiência na
elaboração de estudos hidrogeológicos, principalmente para elaboração de pelo menos 10
pedidos de outorga do direito de uso de água subterrânea, nos últimos 5, juntamente com o
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numero do protocolo do referido pedido de outorga junto ao órgão competente. A equipe
técnica da Consultoria a ser contratada deverá ser formada, no mínimo, pelos profissionais
relacionadas a seguir.
Coordenador Geral: profissional hidrogeólogo com experiência geral mínima de 5
(cinco) anos na elaboração de estudos para solicitação de outorga de direito de uso de águas
subterrâneas no estado de Alagoas, comprovada por meio de ART.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Centro de Ciências Agrarias (CECA) é uma Unidade de Ensino voltada para
formação de profissionais de nível superior da agropecuária, oferecendo os cursos de
agronomia e zootecnia, já a Unidade de Ensino de Viçosa oferece apenas o curso de medicina
veterinária, mas o funcionamento destes cursos requerem uma infraestrutura física composta
de blocos de salas de aula, blocos de laboratórios, blocos administrativos, estrutura para
manutenção de animais, e de um Hospital e Clinica Veterinária, no caso de Viçosa, cujas
obras encontram-se em fase de conclusão. Devido as atividades ali desenvolvidas, toda esta
estrutura necessita de Licença ambiental, principalmente o Hospital e Clinica veterinária. Em
Alagoas as licenças ambientais são emitidas pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de
Meio Ambiente – IMA/AL. Um dos condicionantes impostos pelo IMAL/AL para a
licenciamento ambiental é a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Na Unidade de Viçosa e no CECA/UFAL, o abastecimento de água para consumo
humano e os demais usos acadêmicos, desde a sua fundação, é feito por meio de manancial
subterrâneo, através de poços, os quais não possuem outorga.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política
Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433,
de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos
recursos hídricos
Em Alagoas, a outorga de direito de uso de recursos hídricos está prevista na Lei
estadual nº 5.965 foi regulamentada pelo Decreto estadual nº 6, de 23 de janeiro de 2001, que
sujeitou à outorga os direitos de uso ou interferências em recursos hídricos inclusive a
extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo
produtivo (Art. 5º).
O Art. 1º define a outorga de direito de uso de recursos hídricos como o ato
administrativo mediante o qual o poder outorgante faculta ao outorgado o direito de uso de
recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo
ato. O parágrafo único deste artigo diz: “As análises dos pleitos de outorga deverão sempre
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levar em conta a interconexão das águas superficiais e subterrâneas e as interações observadas
no ciclo hidrológico”.
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é
prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos
Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual
de recursos hídricos, que em Alagoas é a Secretaria de Estado do meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SEMARH.
Para solicitação de outorga junto a SEMARH é necessário o relatório técnico do poço,
com o Laudo Hidrogeológico contendo informações de Interferência, Vulnerabilidade, Vazão
de Explotação, Teste de Vazão Escalonado, entre outros. E como os poços de Viçosa são
antigos, e na época não era necessário outorga, a UFAL não dispõe destes dados. Assim é
necessária a contratação de uma empresa especializada para realizar estes estudos e solicitar a
outorga junto a SEMARH; e como os poços já existem solicitar também a regularização de
obra hídrica.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto n° 2.271, de 1997, Artigo 1º o qual cita
que “poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não
inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos”, como é
o caso dos serviços de pedido de outorga e licença de obras hídricas, visto que não existe
no quadro funcional da UFAL servidor técnico-administrativo com a atribuição de
realizar os trabalhos necessários para tais pedidos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados sob regime de empreitada por preço global, e
prestados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Os serviços serão executados na Unidade de Ensino de Viçosa localizado
na Fazenda São Luiz, S/N, na cidade de Viçosa/AL, e no Centro de Ciências
Agrarias (CECA) localizado na BR-104 Norte km 85 S/N Mata do Rolo, no
município de Rio Largo/AL.
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4.1.2. O referido serviço deverá ser realizado levando-se em consideração as
normas e legislações vigentes e pertinentes ao mesmo, dentre elas a NBR 12.244.
4.1.3. Os profissionais que realizarão os serviços deverão ser especializados e
com formação técnica exigida para a realização desse serviço, além de registro no
CREA.
4.1.4. A empresa contratada deverá emitir relatório técnico, elaborado por um
profissional hidrogeólogo com experiência geral mínima de 5 (cinco) anos e mais
de uma experiência anterior na coordenação geral de processos e/ou projetos
relacionados à elaboração de estudos para solicitação de outorga de direito de uso
de águas subterrâneas junto à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e
Naturais.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1. Os poços encontram-se localizados na zona rural de viçosa, na Fazenda São
Luiz, e no Centro de Ciências Agrarias (CECA) localizado na BR-104 Norte km
85 S/N Mata do Rolo, no município de Rio Largo/AL, e para a realização dos
serviços a empresa contratada deverá fazer o deslocamento de todos os
equipamentos necessários à execução dos mesmos.
5.1.2. Para fazer o teste de vazão a empresa deverá fazer a limpeza do terreno,
visto que ambos os poços estão no meio da vegetação, além de dispor de todo
material, mão de obra e equipamento específicos.
5.1.3. Para coleta de amostras de água a empresa deverá dispor de recipientes de
coleta e preservação, para conservar a mostra de água, visto a distancia entre o
ponto de coleta (zona rural de Viçosa e Rio Largo) e o laboratório de analise (em
Maceió).
5.1.4. Como os poços são antigos, a empresa deve prever todos os acessórios
necessários à instalação dos hidrômetros. Estes hidrômetros devem ser
compatíveis com pressão na linha de recalque, com a vazão e o local de instalação
dos mesmos.
5.1.5. Como os poços são antigos, a UFAL não dispõe de dados dos mesmos, tais
como características das bombas, diâmetro da coluna edutora, etc, e todos esses
dados deverão ser coletados in loco, juntamente com os demais dados para a
elaboração do relatório, o qual deve ser feito por profissional competente para o
referido serviço.
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5.1.6. De posse de todos os dados a empresa contratada deve dará entrada do
pedido de licença de outorga e de obra hídrica junto a SEMARH, preenchendo
todos os formulários solicitados pela referida Secretaria, assim como também
realizar o pagamento de todas as taxas.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. O prazo para execução dos serviços é de 30 dias após assinatura do contrato.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo (a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, depois que o pedido de outorga e
regularização de obra hídrica for protocolado da SEMARH e o numero do protocolo for
entregue a fiscalização, em conformidade com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, se o pedido de o pedido de
outorga e regularização de obra hídrica não for aceito pela SEMARH, ou estiver em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às
custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente após a liberação da outorga e da licença
de obra hídrica pela SEMARH, as quais servirão de atesto da qualidade dos serviços
executados e materiais empregados, devendo a contratada acompanhar o andamento do
processo dentro da SEMARH.
6.4.1. Na hipótese de demora na liberação da outorga e da licença de obra hídrica
pela SEMARH, excedendo o prazo fixado pela SEMARH, a contratada deverá
verificar junto a SEMARH a causa, para poder consumar-se o recebimento
definitivo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00
horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (82) 3214-1020.
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente
identificado.
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8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida
pela contratada.
8.6. Disponibilizar à empresa contratada, todas as documentações necessárias à
solicitação do pedido de outorga aos órgãos competentes.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de
Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou
dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de
crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for
o caso;
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9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
9.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Termo de Referência;
9.10.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
9.11.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a
Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar
desvio de função;
9.12.Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
9.13.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
9.16.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.17.Responsabilizar-se por todas as etapas da prestação do serviço.
9.18.Entregar o número do processo/protocolo de OUTORGA junto aos órgãos
competentes.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Poderá ser sub-contratado apenas os serviços de análise de qualidade de água.
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11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser
exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na
forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de
1997.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no
art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
12.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores
contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,
qualidade e forma de uso.
12.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades
assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas
neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão
contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia
de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade
da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material
inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 02 (dois) dias;
13.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação
da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e
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cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do
contrato;
13.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão
consideradas independentes entre si.
13.2.3. Multa compensatória de 05 % (cinco por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida;
13.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
13.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, a
Contratada que:
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Maceió, 06 de novembro de 2015
__________________________________
Nélia Henriques Callado
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS
PROCESSO Nº 23065.015117/2015-23
CONTRATO Nº 13/2015
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
......../....,
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
A
UNIÃO,
POR
INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
E A EMPRESA .............................................................
A UNIÃO, através da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, órgão integrante do Ministério da
Educação, CNPJ nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, o Senhor EURICO DE
BARROS LÔBO FILHO, nomeado nos termos do Decreto de 24/11/2011, publicado no DOU de 25/11/2011,
inscrito no CPF nº 146.307.531-68 e portador da Carteira de Identidade nº 901.295 – SSP/AL, doravante
denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................,
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela
(o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão nº 33/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a elaboração serviços de pedido de
outorga de uso da água subterrânea e dos estudos necessários para tal, de dois poços que alimentam a
Unidade de Ensino de Viçosa da Universidade Federal de Alagoas localizada na Fazenda São Luiz, S/N, no
município de Viçosa/AL, em conformidade com a legislação vigente, bem como a formulação de propostas
técnicas e financeiras aos possíveis prestadores desses serviços, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico - SRP: Serviços não continuados
Atualização: 10/10/2014
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo
01
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Unid.
Quant.
Relatório Técnico em três vias (um para cada poço) elaborado por profissional
competente (Geólogo) para a solicitação de Outorga do Direito de Uso da Água,
junto à Secretaria de Meio Ambiente Recursos Hídricos e Naturais, atendendo as
exigências da Lei Estadual nº 5.965 de 10 de novembro de 1997, em consonância
com a Lei Federal 9.433, para dar entrada junto a SEMARH nos pedidos de outorga
e obra hídrica, sendo necessário para elaboração:
Und
02
Deslocamento de equipamentos p/execução dos serviços.
Und
01
Testes de bombeamento escalonado em 04 etapas, com bomba submersa p/ definir
a vazão.
Und
02
Fornecimento e instalação de hidrômetros e conexões (torneiras e demais conexões)
na tubulação de recalque dos poços.
Und
02
Análise físico-químico-bacteriológica da água.
Und
02
Pagamento de Taxas: Licença de obra hídrica, pedido de outorga e CREA/AL.
Und
02
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
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incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão
empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do
Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
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10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666,
de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito
à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no
art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato.
12.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e
princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial
da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
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15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da
Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, em Maceió.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em03 (três) vias de igual
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maceió/AL, xx de xxxxxxxx de 2015.
___________________________________
_______________________________________
Representante da CONTRATANTE
________________________________
Representante da CONTRATADA
__________________________________
Testemunha
Testemunha
Nome:
Nome:
Identidade nº
Identidade nº
CPFnº
CPF nº
____________________________________________________________________
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14/12/2015
COMPRASNET O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO
Pregão Eletrônico
153037.332015.2117.4268.6660000.222
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00033/2015
Às 09:05 horas do dia 14 de dezembro de 2015, reuniramse o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos
membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal 1131/2015 de 05/11/2015, em atendimento às
disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005,
referente ao Processo nº 23065015117201523, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 00033/2015.
Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico Contratação do serviço de outorga de uso da água dos poços que vão
alimentar o Hospital e Clínica VeterináriaHCV/UFAL. O Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às
disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriuse em seguida a fase de lances para
classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.
Item: 1
Descrição: Serviços Correlatos a Poços Profundos
Descrição Complementar: ? Relatório Técnico (um para cada poço) em três vias elaborado por profissional
competente (Geólogo) para a solicitação de Outorga do Direito de Uso da Água, junto à Secretaria de Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 5.965 de 10 de novembro de
1997, em consonância com a Lei Federal 9.433, para dar entrada junto a SEMARH nos pedidos de outorga e obra
hídrica, sendo necessário para elaboração: ? Deslocamento de equipamentos p/execução dos serviços. ? Testes
de bombeamento escalonado em 04 etapas, com bomba submersa p/ definir a vazão. ? Fornecimento e
instalação de hidrômetros e conexões (torneiras e demais conexões) na tubulação de recalque dos poços. ?
Análise físicoquímicobacteriológica da água. ? Pagamento de Taxas: Licença de obra hídrica, pedido de outorga
e CREA/AL.
Tratamento Diferenciado: Tipo I Participação Exclusiva de ME/EPP
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1
Unidade de fornecimento: serviço
Valor estimado: R$ 15.473,3300
Situação: Cancelado na aceitação
Histórico
Item: 1 Serviços Correlatos a Poços Profundos
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro)
CNPJ/CPF
Fornecedor
10.652.870/000107 MONTBLANC
EDIFICACOES
LTDA ME
Porte
Declaração
Quantidade
ME/EPP ME/EPP/COOP
Sim
Sim
1
Valor Unit.
Valor Global
Data/Hora
Registro
R$ 30.000,0000 R$ 30.000,0000 29/11/2015
21:58:50
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Relatório Técnico (um para cada poço) em três vias elaborado
por profissional competente (Geólogo) para a solicitação de Outorga do Direito de Uso da Água, junto à
Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, atendendo as exigências da Lei Estadual nº 5.965
de 10 de novembro de 1997, em consonância com a Lei Federal 9.433, para dar entrada junto a SEMARH nos
pedidos de outorga e obra hídrica, sendo necessário para elaboração: ? Deslocamento de equipamentos
p/execução dos serviços. ? Testes de bombeamento escalonado em 04 etapas, com bomba submersa p/ definir
a vazão. ? Fornecimento e instalação de hidrômetros e conexões (torneiras e demais conexões) na tubulação
de recalque dos poços. ? Análise físicoquímicobacteriológica da água. ? Pagamento de Taxas: Licença de obra
hídrica, pedido de outorga e CREA/AL.
Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance
CNPJ/CPF
Data/Hora Registro
R$ 30.000,0000
10.652.870/000107
14/12/2015 09:05:08:073
Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento
Aberto
Data
Observações
14/12/2015
Item aberto.
09:16:21
Iminência de 14/12/2015
Batida iminente. Data/hora iminência: 14/12/2015 09:19:31.
Encerramento 09:18:31
14/12/2015
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp
1/3
14/12/2015
COMPRASNET O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO
Encerrado
09:28:34
Item encerrado
Recusa
Recusa da proposta. Fornecedor: MONTBLANC EDIFICACOES LTDA ME, CNPJ/CPF:
14/12/2015
10.652.870/000107, pelo melhor lance de R$ 30.000,0000. Motivo: Desclassifica licitante
10:23:35
visto que não houve sucesso na negociação do preço proposto.
Cancelado na 14/12/2015 Item cancelado na aceitação. Motivo: Cancela item, visto que o valor proposto foi acima do
aceitação
10:24:47 preço estimado e não houve negociação.
Não existem intenções de recurso para o item
Troca de Mensagens
Data
Mensagem
Pregoeiro
14/12/2015
09:13:27
Bom dia Srs. licitantes, iniciaremos a sessão do pregão, estejam atentos as
mensagens e mantenham bom comportamento na sessão.
Pregoeiro
14/12/2015
09:14:56
Estejam cientes que: O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa
art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05
anos, se ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro,
bem como pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a
acusação de direcionamento de certame.
Sistema
14/12/2015
09:18:31
O(s) Item(ns) 1 está(ão) em iminência até 09:19 de 14/12/2015, após isso
entrará(ão) no encerramento aleatório.
Pregoeiro
14/12/2015
09:25:48
Prezados Licitantes, favor ofertar lances visto que a melhor proposta está acima do
preço de referência.
Sistema
14/12/2015
09:29:16
Srs. Fornecedores, todos os itens estão encerrados. Será iniciada a fase de
aceitação das propostas. Favor acompanhar através da consulta "Acompanha
aceitação/habilitação/admissibilidade"
Pregoeiro
14/12/2015
09:54:41
Para MONTBLANC EDIFICACOES LTDA ME Sr Licitante, seu preço ofertado está
superior ao nosso preço de referência. Abriremos prazo de 20 minutos para que
responda se poderá reduzir o preço para nosso preço de referência. Abrimos prazo
para negociação.
Pregoeiro
14/12/2015
10:21:10
Srs Licitantes, o prazo de 20 minutos para negociação foi finalizado, como não
obtivemos resposta, iremos considerar que houve desistência do licitante.
Sistema
14/12/2015
10:24:47
Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para
os itens/grupos na situação de ´aceito e habilitado´ ou ´cancelado na aceitação´.
Pregoeiro
14/12/2015
10:39:09
Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 14/12/2015 às
11:09:00.
Eventos do Pregão
Evento
Data/Hora
Observações
Abertura de Prazo
14/12/2015
10:24:47
Abertura de prazo para intenção de recurso
Informado
Fechamento de
Prazo
14/12/2015
10:39:09
Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 14/12/2015 às
11:09:00.
Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos
itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 26, do
Decreto 5450/2005. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 11:48 horas do dia 14 de dezembro de
2015, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
SARAH MEDEIROS BATINGA
Pregoeiro Oficial
RAISSA CAVALCANTE PINTO
Equipe de Apoio
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https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp
2/3
14/12/2015
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp
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3/3