Termo de Referência

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                    TERMO DE REFERÊNCIA
COTAÇÃO ELETRÔNICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n.°23065.006193/2017-18)

1. DO OBJETO
1.1.
Aquisição de garfos e facas para os restaurantes universitários, através de Dispensa
de Licitação baseada na Lei 8.666/93, art. 24, inciso II, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM

DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO
CATMAT

UNIDADE DE
MEDIDA

QUANTIDADE

1

Faca mesa,
material corpo aço
inoxidável,
material cabo
polipropileno.

219006

UN

2200

1,86

2

Garfo mesa,
material corpo aço
inoxidável,
material cabo
polipropileno.

219014

UN

1800

2,03

VALOR
MÁXIMO
ACEITÁVEL

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
O material é destinado a atender os restaurantes universitários dos campi A. C.
Simões, Delza Gitaí, Arapiraca, Sertão e ao Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI/UFAL, cujo
início das atividades está previsto para o ano de 2017, que desenvolvem atividades de
fornecimento de refeições dos alunos, técnicos e docentes, a fim de possibilitar que as refeições
sejam consumidas com qualidade e segurança, e a não aquisição implicará na inviabilização da
distribuição da alimentação das unidades citadas.

3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota
de empenho, em remessa única, no Restaurante Universitário, localizado no Campus A. C.
Simões, no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, tabuleiro do Martins – Maceió-AL, CEP
57072-970, telefone (82) 99614-4888, de segunda a sexta-feira no horário das 07:00 às 17:00
horas.
3.2.
Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens que preservem sua
integridade, sendo entregues em perfeitas condições de uso.
3.3.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta.
3.4.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
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no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
3.5.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.

São obrigações da Contratante:
4.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
4.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia ou validade.
5.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

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5.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
5.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
5.1.6.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1.1.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
8.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3.

fraudar na execução do contrato;

9.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5.

cometer fraude fiscal;

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9.1.6.

não mantiver a proposta.

9.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1.
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
9.3.
multa moratória de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 180 dias;
9.3.1.
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
9.3.2.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual
do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.3.3.
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de até dois anos;
9.3.4.
impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.3.5.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.4.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas ou profissionais que:
9.4.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.4.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
9.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Maceió-AL, .......... de .........................de .............

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Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável
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