Apêndice do Termo de Referência - Instrumento de Medição de Resultados
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ANEXO II
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.
O Instrumento de Medição de Resultado – IMR é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o
Microempreendedor Individual (MEI) e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas
adequações de pagamento.
1.2.
Objetivo a atingir: Prestação do serviço com nível satisfatório de qualidade.
1.3.
Forma de avaliação: Definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de
descontos no valor de pagamento devido.
1.4.
Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando
sanção, a Contratante poderá, pela qualidade insuficiente, aplicar as penalidades previstas em contrato.
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1.
Para o acompanhamento e avaliação dos serviços do MEI será estabelecido e utilizado o Instrumento de
Medição de Resultado – IMR entre as partes, baseando-se em indicadores e metas definidos neste documento.
2.2.
A análise dos resultados destas avaliações pela Contratante poderá resultar em penalidades, conforme prevê
o item de sanções do Termo de Referência, caso o MEI não cumpra com os seus compromissos de apresentação,
pontualidade, disponibilidade e de prestação do objeto contratual, conforme estabelecido pelos indicadores.
2.3.
O IMR deve ser considerado e entendido pelo MEI como um compromisso de qualidade que assumirá junto à
Contratante. O IMR é um instrumento ágil e objetivo de avaliação da qualidade da execução contratual, associando o
pagamento à qualidade efetivamente obtida.
2.4.
Para o recebimento integral do valor contratado, o MEI deverá cumprir com suas obrigações contratuais, em
especial as dispostas nos indicadores de desempenho.
2.5.
O IMR será implementado em cada serviço prestado, cabendo ao Fiscal a sua avaliação.
2.6.
Para consecução destes objetivos deverão ser adotadas as regras e metodologias de medição de resultado
descritas nos itens abaixo.
3.
DESCRIÇÃO DOS ITENS AVALIADOS
3.1.
A avaliação do serviço corresponde à atribuição de notas para cada item a ser avaliado, a saber:
AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
Aferição: Condicionada à verificação pelo Fiscal do Contrato (ou à comunicação formalizada a este, efetuada
por servidor que tenha verificado sua ocorrência).
Itens a serem observados:
1 - Utilização de itens do equipamento de proteção individual;
2 - Pontualidade para início da prestação do serviço, por período de até 30 (trinta) minutos;
3 - Conformidade no período máximo estipulado para a execução do serviço, contado a partir do lançamento
da ordem de serviço (ex: período máximo é de 2 dias e levou até 4 dias para executar);
4 - Tratamento adequado com o público;
5 - Tratamento adequado com servidor público ou supervisor;
6 - Uso racional de materiais e ferramentas de trabalho;
7 - Manutenção do ambiente de trabalho em condições adequadas de organização e limpeza;
8 - Cumprimento de determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador;
9 - Comunicação imediata à CONTRATANTE quando houver qualquer anormalidade ou informação que possa
vir a representar algum risco para que sejam adotadas as providências necessárias para regularização.
10 - Utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilição com qualidade
ou quantidade compatíveis ao demandado;
11 - Reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato dos serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12 - Atendimento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Observação:
3.3. Para cada item a ser observado, atribuir-se-á nota entre 0 e 10 pontos. Sendo assim, a nota final máxima de cada
serviço será de 120 pontos.
4.
CRITÉRIOS DOS ITENS AVALIADOS
4.1.
De acordo com as ocorrências constatadas na execução do serviço, a pontuação do MEI será avaliada
conforme a seguinte premissa:
Pontuação por serviço = Somatório das notas de cada item a ser observado (Valor máximo: 120 pontos)
4.2.
4.3.
Os serviços serão considerados insatisfatórios se tiverem nota abaixo de 60 pontos.
5.
FORMA DE DIMENSIONAMENTO DOS PAGAMENTOS
5.1.
As adequações nos pagamentos estarão limitadas à seguinte faixa de tolerância:
O MEI poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá
ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de
fatores imprevisíveis e alheios ao controle do MEI.
Faixa de Pontuação
Obtida
120 a 100
Abaixo de 100
5.2.
6.
Percentual de
pagamento
Pagamento integral
Proporcional à nota
obtida (ex: pontuação
de 85 = pagamento
de 85% do valor do
serviço)
Haverá possibilidade de penalidade nas seguintes condições:
5.2.1.
Final de fila para pontuação abaixo de 60 pontos.
5.2.2.
Descredenciamento para pontuação abaixo de 40 pontos;
FORMA DE AFERIÇÃO E ANOTAÇÃO DOS RESULTADOS
A pontuação será atribuída pelo fiscal e ratificada pelo gestor do contrato. O MEI terá acesso a sua
pontuação após a execução do serviço. A emissão da nota fiscal estará condicionada a esse resultado.
Arapiraca -AL,
CONTRATANTE
CONTRATADA
de
de 2024.