Apêndice do Termo de Referência - ETP
ETP (3).pdf
Documento PDF (158.2KB)
Documento PDF (158.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITOR DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
1. Descrição da necessidade da contratação
Pequenos reparos de bens móveis e imóveis do Campus A.C Simões e das Unidades dispersas
de Maceió, a exemplo da Escola Técnica de Artes, Museu Théo Brandão, Pinacoteca,
Restaurante Universitário, Usina Ciência, Museu de História Natural e Espaço Cultural,
Instituto de Educação Física e Esporte e do Campus Arapiraca, bem como prestação de
serviços diversos e temporários, a exemplo dos elencados abaixo:
1. Ajudante de pedreiro
2. Azulejista
3. Bombeiro(A) Hidráulico Independente
4. Calheiro(A)
5. Carpinteiro
6. Cerqueiro Independente
7. Chaveiro
8. Capoteiro
9. Dedetizador
10. Eletricista
11. Fosseiro (Limpador De Fossa) Independente
12. Gesseiro(A)
13. Instalador De Forros Pvc
14. Instalador De Películas
15. Instalador(A) E Reparador(A) De Elevadores, Escadas E Esteiras Rolantes
Independente
16. Jardineiro(A) Independente
17. Lavadeira De Roupas Profissional
18. Marceneiro
19. Marmorista / Graniteiro
20. Mecânico de Veículo Independente
21. Pedreiro
22. Pintor(A) De Parede
23. Reparador(A) De Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos, Exceto Válvulas,
Independente
24. Reparador(A) de Geradores, Transformadores E Motores Elétricos Independente
25. Reparador(A) De Toldos E Persianas Independente
26. Reparador(A) Independente
27. Serralheiro
28. Soldador
29. Técnico Para Manutenção De Equipamentos De Informática
30. Técnico(A) De Manutenção De Eletrodomésticos Independente
31. Telhador(A)
32. Transportador autônomo de carga - municipal
33. Vidraceiro De Edificações
2. Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução
a) A prestação dos serviços deverá ser feita por demanda, de acordo com a necessidade
de cada Campus/Unidade.
b) Os serviços deverão ter exigência de garantia definida a depender da sua natureza,
após a conclusão de sua execução e de seu ateste pela Ufal, ficando eventuais custos
de correção às expensas do prestador;
c) Será exigida pelo menos uma demonstração de experiência prática e/ou declarada
pelo contratante;
d) Quando aplicável, o prestador do serviço deverá possuir curso técnico/tecnológico e
deverá apresentar certificado do curso no credenciamento;
e) Serão exigidos prazos específicos de atendimento dependendo da urgência ou não do
serviço;
f) De modo geral, a prestação do serviço deve se iniciar 48h após o envio da nota de
empenho ao fornecedor pelo demandante;
g) A prestação dos serviços deverá ser feita preferencialmente por indivíduos
domiciliados nas cidades em que estão sediadas as Unidades Educacionais ou em
cidades circunvizinhas;
h) Ficam sob responsabilidade do prestador de serviços todos os equipamentos de
proteção individual e ferramentas necessários à execução das suas atividades;
i) Os insumos necessários à realização do serviço serão parcialmente providos pela
Ufal;
j) Na hipótese de inexistência de algum insumo, o prestador do serviço deverá realizar
a aquisição e solicitar o ressarcimento do item;
k) Na hipótese de inexistência de insumo fornecido pela UFAL, a aquisição pelo
prestador poderá ocorrer mediante autorização prévia do demandante, com
apresentação de orçamento e aprovação formal do valor estimado, ficando o
ressarcimento condicionado à comprovação documental da despesa e
compatibilidade com preços de mercado.
l)[k)] Para emissão de pagamento é necessário envio de nota fiscal de serviços para o
demandante;
m)[l)] Para definição dos valores e métricas de pagamento dos serviços serão utilizadas as
tabelas do SINAPE ou ORSE
n)[m)] Os prestadores de serviço devem estar devidamente identificados por meio de
crachá e/ou fardamento para realizar os serviços nas dependências da UFAL.
o) O prestador deverá fazer uso de equipamentos de proteção individual adequados à
natureza do serviço, responsabilizando-se integralmente por sua utilização.
3. Levantamento de mercado
Para atendimento das necessidades de manutenção corretiva de bens móveis e imóveis e de
prestação de serviços diversos, as alternativas de mercado identificadas foram:
1. Contratação de empresa para prestação de serviços com mão-de-obra exclusiva, com
fornecimento de material;
2. Contratação de empresa para prestação de serviços com mão-de-obra exclusiva, sem
fornecimento de material;
3. Contratação de empresa para prestação de serviços sem mão-de-obra exclusiva, com
e sem fornecimento de material;
4. Credenciamento de Microempreendedores Individuais.
As alternativas 1, 2 e 3 mostram-se inadequadas para os campi/unidades pelas seguintes
razões:
a) A quantidade relativamente pequena de bens móveis e imóveis das unidades
dispersas redunda em demanda reduzida e não-periódica dos serviços de manutenção
corretiva mencionados no tópico 1. Portanto, as alternativas de mercado 1 e 2 (mãode-obra exclusiva) mostram-se antieconômicas e ineficientes, considerando que não
haveria rotina diária de serviços e sim sob demanda, conforme requisito apresentado
no tópico anterior.
b) Ainda em relação às soluções 1 e 2, situação atual dos contratos existentes, a mesma
empresa que executa os serviços possui poucos postos para atender às sedes (com
inúmeros problemas) e às unidades educacionais vinculadas, restando o atendimento
insuficiente;
c) Em relação à solução 3, considerando a sazonalidade e baixo valor dos serviços,
haveria evidente dificuldade de atendimento em tempo hábil por empresas que
possuam sede em outra localidade;
d) Em relação às 3 primeiras soluções acabam por ser ineficientes uma vez que, a
quantidade reduzida de espaços de realocação nas unidades educacionais demanda
atendimento célere dos serviços;
e) As demandas diversificadas e imprevisíveis, com necessidade de pronto atendimento
pelo curto tempo disponibilizado a cada visita, inviabilizaria, por exemplo a solução 3,
uma vez que não seria possível o aguardo da empresa para deslocamento dos
funcionários em tempo hábil;
f) Tendo em vista tratar-se de serviços de pequena monta financeira e de volume tal
fator acaba por não atrair empresas para prestação dos serviços, inviabilizando as
soluções 1, 2 e 3.
g) Custo indireto em caso de postos fixos nas sedes para deslocamento (alternativas 1 e
2) incluindo combustível, diárias de motoristas, gasto de combustível, além de riscos
de viagem, com possibilidade de não-resolução no tempo devido.
h) Diversidade de prédios com características específicas e diferenciadas.
i) Considerando que parte dos bens móveis e equipamentos das unidades apresentam
elevado grau de depreciação ou baixo valor residual de mercado, a adoção de
contratos estruturados de manutenção pode se mostrar antieconômica. Para tais
casos, a execução de pequenos reparos sob demanda, por meio de credenciamento
de MEIs, revela-se mais eficiente e alinhada ao princípio da economicidade,
permitindo intervenções pontuais compatíveis com o valor patrimonial do bem.
4. Descrição da solução como um todo
A solução identificada para atendimento da necessidade explicitada é o credenciamento de
de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempreendedores (ME), Empresas de
Pequeno Porte (EPP) para prestação de serviço e pequenos reparos nas unidades dispersas
da UFAL e nos campi centrais: A. C. Simões e Arapiraca, nas mais diversas atividades, pelas
seguintes razões,:
a) Economicidade: A título de exemplo podemos citar o serviço de pedreiro.
Comparando-se os custos da forma atual de prestação de serviços com mão-de-obra
Custo mensal Contrato 18/2022 - Pedreiro
Posto de
trabalho
Valor mensal
Outros custos estimados
(combustível, diária do
motorista, etc)
Custo total mensal
estimado
Pedreiro
R$ 5.329,20
R$ 200,00
R$ 5.529,20
Custo aproximado mensal - MEI Pedreiro
Posto de
trabalho
Custo
estimado
mensal
Outros custos estimados
(combustível, diária do
motorista, etc)
Custo total mensal
estimado
Pedreiro
R$ 4.598,88
R$ 0,00
R$ 4.598,88
a) Maior agilidade na execução do serviço, em virtude de que os trabalhadores serão,
muito provavelmente, da própria cidade ou da região.
b) Sustentabilidade: através da contratação de microempreendedores locais,
desenvolvendo as regiões das Unidades e contribuindo com a economia local.
c) Mais facilidade e agilidade na comunicação com os fornecedores e na fiscalização dos
serviços prestados, de modo a estabelecer processo contínuo de melhoria e de
qualidade.
d) Ampliação da variedade de ofertas de serviços, saltando de 5 (nos contratos vigentes)
para 41, de modo a atender de maneira plena à diversidade de necessidades das
Unidades Educacionais do campus A. C. Simões, com suas diferentes características e
espaços acadêmicos, e as especificidades não atendidas pelos contratos existentes no
campus Arapiraca, sendo possível ainda a ampliação da gama de serviços por meio de
retificações ao edital de credenciamento, sem necessidade de novo processo
licitatório.
e) Possibilidade de prazos de prestação de serviços iniciados e concluídos com maior
brevidade, haja vista a possibilidade de contratação simultânea de vários
empreendedores para a mesma atividade.
f) Preservação dos princípios de isonomia e ampliação do princípio da vantajosidade
pelos fatos já mencionados.
g) Maior eficiência administrativa e dos recursos públicos envolvidos, tendo em vista que
a baixa complexidade dos serviços possibilitará que a gestão e a fiscalização sejam
integralmente realizadas pelas próprias equipes das Unidades, dispensando a
necessidade de deslocamento de servidores das sedes dos Campi para essa finalidade
e economizando custos referentes a diárias de servidores e motoristas, combustível e
manutenção de veículos.
h) Maior envolvimento entre as unidades educacionais e a sociedade civil da região
(relação com o pilar da extensão universitária).
i) O credenciamento possui caráter complementar e contingencial, destinado a
demandas de pequena monta e baixa complexidade, não substituindo contratos
estruturados de manutenção quando existentes, mas atuando como instrumento de
continuidade do serviço público em situações de insuficiência, transição ou ausência
contratual.
4.1 Contextualização
Trata-se do credenciamento de microempreendedores individuais para integrarem o Cadastro de
Prestadores de Serviços do Projeto de Pequenos Reparos nos prédios da Universidade Federal de
Alagoas, em suas unidades dispersas e para apoio aos serviços existentes nos campi sede de Arapiraca
e A. C. Simões. Os pequenos reparos são serviços de reforma de pequeno valor, em que não há
alteração de área construída, passíveis de serem executados por profissional, preferencialmente,
Microempreendedor Individual- MEI, com cadastro de pessoa jurídica.
O MEI é uma categoria empresarial com características e atividades específicas, desde sua
constituição, faturamento. Não possui obrigatoriedade de escritura contábil, com base no estímulo ao
empreendorismo.
De forma muito incipiente temos a participação dos MEIs em licitações, nas modalidades existentes
no ordenamento.
O chamamento Público dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, conforme lei
n° 14.133/2021, e alterações posteriores.
Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como
o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos
necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando
convocados.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja,
paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização
de contratações simultâneas em condições padronizadas.
5. Estimativa das quantidades
A relação de serviços, bem como as quantidades de materiais foram obtidas por meio de
levantamento feito junto às unidades requisitantes e aos setores de infraestrutura das sedes
dos Campi, em reuniões presenciais e online. Não obstante a isso, parte do levantamento de
quantitativos levou em conta o histórico de prestação ou de necessidades de alguns desses
serviços, a exemplo dos serviços de pintor, pedreiro, encanador e eletricista, nas referidas
unidades.
6. Estimativa do valor da contratação
R$ 2.978.490,29
7. Justificativa para o (não) parcelamento
O objeto será parcelado, buscando-se a maior diversidade de prestadores de serviços. Não
obstante a isso, como os serviços são por demanda, os pagamentos serão feitos conforme
execução e atesto dos serviços pelo demandante, mediante emissão de nota fiscal.
8. Contratações correlatas e/ou interpendentes
Será realizado pregão para aquisições de insumos com quantidade estimada de 350 itens,
com objetivo de prover os insumos básicos para a prestação dos serviços.
9. Previsão no Plano Anual de Contratações
Há previsão no Plano Anual de Contratações de 2026
10.Benefícios a serem alcançados com a contratação
O presente chamamento visa contribuir para as vertentes econômica, social e do
desenvolvimento local sustentável, no intuito de aumentar a participação de
Microempreendedores Individuais (MEIs) na prestação de serviços e pequenos reparos nas
Unidades Educacionais da UFAL.
Maior eficiência e gerar economicidade para a UFAL.
11. Providências a serem adotadas
Capacitação de servidores das unidades dispersas, bem como dos setores envolvidos nos
campi sede, para atuação na gestão e fiscalização dos serviços.
Capacitação dos microempreendedores para adequada prestação de serviços.
12. Impactos Ambientais
Todo material gerado pelo fornecedor na prestação dos serviços deve seguir o descarte
correto de resíduos sólidos. Além disso, caso o fornecedor precise adquirir matérias-primas
para executar os serviços, estas devem seguir os normativos ambientais vigentes.
13. Declaração de Viabilidade
A contratação mostra-se compatível e viável, conforme os elementos apontados neste Estudo
Técnico Preliminar.
1
Equipe de Planejamento
Siape