Edital
Edital credenciamento 01-2026.pdf
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CREDENCIAMENTO
01/2026
CONTRATANTE (UASG)
(Universidade Federal de Alagoas - 153037)
OBJETO
Credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) para prestação de
serviços de pequenos reparos de bens móveis e imóveis do Campus A.C Simões e
das unidades dispersas de Maceió, a exemplo da Escola Técnica de Artes, Museu
Théo Brandão, Pinacoteca, Restaurante Universitário, Usina Ciência, Museu de
História Natural e Espaço Cultural, Instituto de Educação Física e Esportes e do
Campus Arapiraca,bem como para prestação de outros serviços diversos e
temporários, de forma não exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 2.978.490,29 (dois milhões novecentos e setenta e oito mil quatrocentos e noventa
reais e vinte e nove centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
Indeterminado (conforme PARECER n. 0003/2017/CNU/CGU/AGU)
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
Sumário
1.
DO OBJETO................................................................................................................................................3
2.
DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO..........................................................................................3
3.
DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR...................................................................5
4.
DA HABILITAÇÃO.......................................................................................................................................6
5.
DOS RECURSOS.......................................................................................................................................7
6.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES...............................................................................8
7.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO..............................................10
8.
DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS...............................................................................10
9.
DA CONTRATAÇÃO.................................................................................................................................10
10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. ...............11
11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO....................................................11
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL...................................................................................................11
13. DISPOSIÇÕES GERAIS...........................................................................................................................12
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Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: ABR/2026
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CREDENCIAMENTO Nº 01/2026
(Processo Administrativo n° 23065.013749/2026-13)
Torna-se público que a Universidade Federal de Alagoas por meio da Pró-Reitoria de Gestão
Institucional, sediada na Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, realizará
CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do
Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, da Portaria 712/2024 - GR/Ufal e, ainda, de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto do presente procedimento é o credenciamento de Microempreendedores Individuais
(MEIs), Microempreendedores (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) para prestação de serviços
de pequenos reparos de bens móveis e imóveis do Campus A.C Simões e das unidades dispersas de
Maceió, a exemplo da Escola Técnica de Artes, Museu Théo Brandão, Pinacoteca, Restaurante
Universitário, Usina Ciência, Museu de História Natural e Espaço Cultural, Instituto de Educação Física
e Esportes e do Campus Arapiraca, bem como para prestação de outros serviços diversos e
temporários, de forma não exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos..
1.2.
O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.878, de
2024, bem como no que dispõe a Portaria n º XXX - GR/UFAL.
1.3.
O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1.
Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal
(www.gov.br/compras).
2.2.
O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por
eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
2.4.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
2.5.
Não poderão participar do credenciamento:
2.5.1.
aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2.
sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento;
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2.5.3.
empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.5.4.
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.5.
empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.6.
pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração
pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.7.
aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.8.
empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976,
concorrendo entre si;
2.5.9.
pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
2.5.10.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.6.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.
O impedimento de que trata o item 2.5.6 será também aplicado ao interessado que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.
2.8.
A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que
se referem os itens 2.5.4 e 2.5.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação,
de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos
do órgão ou entidade.
2.9.
Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.5.4 e 2.5.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e
do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento
ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
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3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR
3.1.
Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente
por meio eletrônico (através de formulário disponível no site Ufal.br, entre outros), o requerimento de
participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a
prestação dos serviços, com as seguintes informações:
3.2.
Todas as especificações do objeto vinculam o interessado.
3.3.
No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
3.4.
A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar
implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o
credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.5.
Cada participante poderá manifestar intenção de se credenciar em quantas atividades forem possíveis
a partir de seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ou, para
Microempreendedores (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da sua respectiva sede, sendo limitado o recebimento de
notas de empenho em até 5 atividades diferentes com execução concomitante.
3.5.1. Será desconsiderada eventual intenção de participação registrada no formulário em atividade não
prevista no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ou, para
Microempreendedores (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da sua respectiva sede, do participante.
3.6.
No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado
apresentará também declaração que:
3.6.1.
está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega
em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.6.2.
não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso
XXXIII, da Constituição;
3.6.3.
não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6.4.
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.7.
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados
pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as
seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento
da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e
da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
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3.8.
O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos
estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.
A falsidade da declaração de que trata o item 3.6 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.10.
Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1.
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação,
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.1.1.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e
econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
4.2.
Os documentos exigidos para fins de habilitação:
Para participação:
a) Documento de identificação oficial com foto (Carteira de identidade emitida por órgãos de
identificação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTP ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
ou Documento de identificação militar ou Passaporte);
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
c)
Certificado
da
Condição
de
Microempreendedor
Individual
(CCMEI)
ou
para
Microempreendedores (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da sua respectiva sede
Para efetiva contratação (emissão da nota de empenho):
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições
Federais);
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de inscrição no cadastro estadual ou municipal de contribuintes, se houver, relativa ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
credenciamento;
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.3.
O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da
contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho
e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de
participação.
4.4.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, em relação aos documentos por ele abrangidos.
4.4.1.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do
documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
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4.5.
É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantêlos atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção
ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
4.5.2.
A desclassificação mencionada no item anterior compreende apenas o período em que a
documentação ou inexatidão dos dados perdurar, sendo revertida tão logo haja a devida
complementação.
4.6.
A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
4.6.1.
Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão
enviados por meio eletrônico (através de formulário disponível no site Ufal.br ) ou entrega presencial nas
sedes das Unidades até a conclusão da fase de habilitação até a conclusão da fase de habilitação.
4.7.
Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão
fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a
complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até DUAS
HORAS horas, para:
4.7.1
a aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos
existentes à época da abertura do certame;
4.7.2
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas;
4.7.3
suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo
interessado;
4.7.4
suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por
órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública.
4.8.
Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade
conferida ao interessado, implicando sua inabilitação.
4.9.
Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas
que não alterarem sua substância ou validade jurídica.
4.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no
credenciamento.
4.11. Considerado tratar-se de contratação cujo objetivo é ter o maior número possível de prestadores de
serviços por meio de inexigibilidade de licitação, será permitida a substituição ou apresentação de novos
documentos por parte dos interessados, mesmo após a entrega da documentação.
4.11.1. Na ocorrência dessa hipótese, o participante figurará ao final da lista dos demais credenciados que já
tiverem complementado anteriormente a documentação.
5. DOS RECURSOS
5.1.
A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou
revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024.
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5.2.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
5.3.
Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado:
5.3.1.
a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão;
5.3.2.
decisão.
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da
5.4.
Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do
órgão, entre outros).
5.5.
O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo
de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
5.6.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
5.7.
O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
5.8.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.9.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
credenciamento@proginst.ufal.br.
6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
6.1.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:
6.1.1.
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer
documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação;
6.1.2.
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
6.1.3.
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
6.1.4.
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante o credenciamento;
6.1.5.
fraudar o credenciamento;
6.1.6.
quando:
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial
6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
6.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
6.1.7.
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
6.1.8.
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
6.2.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo,
garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal:
6.2.1.
advertência;
6.2.2.
multa;
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6.2.3.
impedimento de licitar e contratar; e
6.2.4.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
6.3.
Na aplicação das sanções serão considerados:
6.3.1.
a natureza e a gravidade da infração cometida;
6.3.2.
as peculiaridades do caso concreto;
6.3.3.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.3.4.
os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
6.3.5.
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
6.4.
A multa será recolhida no prazo máximo de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida
no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
6.4.1.
Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.2 e 6.1.3, a multa será de 0,5% a 15%
do valor do contrato.
6.4.2.
Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, a multa será de 15% a
30% do valor do contrato.
6.5.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
6.6.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
6.7.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das
infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.2 e 6.1.3, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo
máximo de 3 (três) anos.
6.8.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,
em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.2 e 6.1.3 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo
previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.9.
A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.2 e 6.1.3, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em
favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME n.º 73, de 30 de
setembro de 2022.
6.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver
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proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o
recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20
(vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
6.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
7.2.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, para
credenciamento@proginst.ufal.br.
7.3.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo
de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
7.4.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.5.
Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas
- PNCP.
8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
8.1.
O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital,
será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1.
Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para
assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.
A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento
para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.
9.3.
O prazo para aceitação da Nota de Empenho, após convocação pela Administração, será de 2
(dois) dias úteis.
9.4.
O prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo
apresentado seja aceito pela Administração.
9.5.
Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar
consulta ao Sicaf para identificar possível impedimento de licitar e contratar.
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9.6.
ano.
O prazo de vigência das notas de empenho decorrentes do presente credenciamento será de 1 (um)
9.7.
Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124
da Lei nº 14.133, de 2021.
9.8.
É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da
Administração.
10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS.
10.1.
A convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os
interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda:
10.1.1.
A ordem de classificação dar-se-á em função da data e horário do envio do formulário
eletrônico de inscrição, ficando melhor classificado aquele que primeiro enviou o referido formulário com a
documentação exigida.
10.1.2.
A convocação para aceite da nota de empenho e recebimento da ordem de serviço seguirá a
ordem mencionada no item 10.1.1.
10.1.3.
Atingido o limite para rodízio de cada atividade previsto no Termo de Referência, anexo I
deste Edital, será convocado o credenciado seguinte.
10.1.4.
Convocados todos os credenciados e esgotada a relação para determinada atividade, será
retomada a ordem de classificação, seguindo a mesma dinâmica referida no item 10.1.3.
10.1.5.
Poderão ser convocados vários credenciados simultaneamente para a mesma atividade,
desde que atingidos, concomitantemente, os limites para rodízio relacionados no Termo de Referência
para uma determinada atividade, a depender das demandas e disponibilidade orçamentária das Unidades
da Ufal
11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade,
ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração.
11.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão
sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele
resultaram.
11.4.
Será realizado o descredenciamento quando houver:
11.4.1.
pedido formalizado pelo credenciado;
11.4.2.
perda das condições de habilitação do credenciado;
11.4.3.
descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
11.4.4.
sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente
ao credenciamento.
11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do
cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
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11.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3 além do descredenciamento, deverá ser aberto
processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de
penalidade, na forma estabelecida na legislação.
11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão
realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a
sua situação.
11.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da Administração,
devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não
será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL
12.1.
O presente edital terá prazo de vigência indeterminado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse
público.
13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.4. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) e endereço eletrônico ufal.br.
13.5.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.5.1.
ANEXO I - Termo de Referência
13.5.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
13.5.2.
Apêndice 2 do Anexo I - Instrumento de Medição de Resultados (IMR
13.5.3.
ANEXO II – Formulário de Requerimento de participação
13.5.4.
ANEXO III - Cartilha informativa
Maceió, 21 de maio de 2026
JOSEALDO TONHOLO
Reitor
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