Termo de Referência Retificado - 08/06/2026.
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
.
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n° 23065.011734/2025-21)
Retificado em 08/06/2026
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1. O objeto desta contratação é o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs)
da categoria "jardineiro independente" (CNAE 8130-3/00) para a prestação de serviços de
manutenção paisagística das áreas livres do Campus A. C. Simões, unidades dispersas e Campus e
Arapiraca da Ufal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas
neste instrumento.
Ite
m
Profission
al
CNAE
Serviço
Uni
d.
Valor
unit.
Limit
e
para
rodízi
o
Quant.
máxima
anual
estimada
Valor
máximo
anual
estimado
1
Jardineiro
Independ
ente
8130-3
/00
Capina manual
e/ou roçagem
mecanizada de
ervas,
gramíneas e
arbustivos
em
áreas
livres
e
edificações.
m²
R$
1,93
R$
6.750
4.075.66
8 m²
R$
7.866.039,
24
Plantio,
tratamento e
manutenção de
jardins
e
gramados.
m²
R$
8,14
R$
6.750
12.000
m²
R$
97.680,00
2
1.2. Os serviços serão prestados nas unidades abaixo listadas, conforme demanda, observando
as seguintes quantidades estimadas anualmente:
Unidade
Endereço
Quant. est
imada
item 1
Quant. est
imada
item 2
Campus AC Simões
Av. Lourival Melo
Mota,
S
/N,
Tabuleiro
do
1.881.000
8.000
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
Martins, Maceió AL, Cep: 57072-970
Campus de Engenharias e Ciências
Agrárias (Ceca)
BR-104,
Largo
57100-000
Rio
AL,
447.024
700
Campus Arapiraca - Sede
Av. Manoel Severino 705.572
Barbosa, S/N, Bom
Sucesso, Arapiraca
- AL, Cep: 57309005
1.600
Campus Arapiraca -Pólo Penedo
Av. Beira Rio, S/N,
Centro
Histórico,
Penedo – AL, Cep:
57200-000
117.500
150
Campus Arapiraca - Pólo Palmeira
Rua Sonho Verde,
S/N,
Eucalipto,
Palmeira
dos
Índios – AL, Cep:
57076-100
117.500
150
Campus CECA - Pólo Viçosa
Fazenda São Luiz, S
/N, Viçosa –
AL,
Cep: 57700- 970
180.000
400
Usina Ciência
Av. Aristeu de
Andrade, 452
Farol, Maceió - AL,
57051- 090
114.013
190
Museu de História Natural
Av. Amazonas, s/n
- Prado, Maceió AL, 57010-060
114.013
190
Espaço Cultural
R. Mal. Roberto
Ferreira, 148-212
- Centro, Maceió AL, 57020-705
114.013
190
Escola Técnica de Artes
Pça. Sinimbú, 206
- Centro, Maceió AL, 57020-590
114.013
190
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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
Laboratórios Integrados de
Ciências do Mar e Naturais
Rua Aristeu de
Andrade,
452,
Farol, Maceió, AL,
Brasil CEP:
57021-090
114.013
190
Unidade Santa Amélia
Rua São Miguel Santa Amélia Maceió, AL, CEP
57063-330
57.007
50
1.3. O prazo de vigência deste credenciamento é indeterminado, conforme PARECER n.
0003/2017/CNU/CGU/AGU.
1.3.1. Considerando tratar-se de serviços não continuados, a duração máxima da
contratação a partir da emissão de nota de empenho, será de 1 ano.
1.4. Os limites para rodízio elencados na tabela do item 1.1 são referenciais e, portanto, a
convocação do credenciado seguinte pode ocorrer atingindo valor ou quantidade
aproximadamente maior ou menor que o indicado como limite, a fim de evitar a interrupção
indevida de tarefa ou serviço já iniciado.
1.5. Os valores unitários dos serviços foram obtidos a partir das tabelas do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e da Empresa Baiana de Saneamento
(Embasa) para o item 1, e pesquisa de preços nos moldes da IN 65 /2021 - SEGES/ME para o
item 2.
1.5.1. A atualização dos valores dos serviços dar-se-á em concomitância com a das
tabelas do Sinapi e Embasa, sendo aplicado o índice IPCA para o serviço não localizado
nessas fontes.
2. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em
tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme
consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos
Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
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4. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto,
devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações
Sustentáveis:
4.1.1. São proibidas, ao contratado, as seguintes formas de destinação ou disposição final
de resíduos sólidos ou rejeitos:
a) Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer
corpos hídricos;
b) lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
c) queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para essa finalidade;
d) outras formas vedadas pelo poder público.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento
pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao
interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para
esse fim, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.
4.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido
pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.6. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal
assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e
peculiaridades da contratação.
4.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de
desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais
da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
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5.1.1. O credenciado será convocado a aceitar a nota de empenho e a ordem de serviço
no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço;
5.1.1.1 Em situações de emergência, caracterizadas como sendo aquelas que
envolvem risco de vida humana, risco de danos à pessoa, ao meio ambiente, ao
patrimônio da Ufal e, também, à perda de produção, o prazo para início da
execução do objeto será de 24h após a emissão da ordem de serviço
5.1.2. Uma vez aceita a nota de empenho e retirada a ordem de serviço, o convocado
poderá dispor de 1 (um) dia útil para levantamento e indicação dos insumos necessários à
prestação dos serviços.
5.1.2.1. Os insumos identificados como necessários à consecução dos serviços serão
providenciados prioritariamente pela Ufal.
5.1.2.2. Identificada a ausência de algum/ns insumo/s no estoque da Ufal, o
convocado deverá providenciar a orçamentação do/s material/is faltantes.
5.1.2.2.1. A eventual orçamentação de que trata o item 5.1.2.2 deverá ser
submetida ao fiscal designado pela Unidade Educacional para aprovação
prévia
5.1.2.2.2. Uma vez aprovada a orçamentação mencionada no item anterior, o
contratado deverá providenciar às suas expensas os itens e proceder à execução
dos serviços indicados na ordem de serviços.
5.1.2.2.3. O reembolso dos insumos adquiridos pelo contratado será realizado
de acordo com os prazos e procedimentos previstos no item 7 deste Termo de
Referência.
5.2. Os serviços serão prestados de acordo com as demandas das Unidades Educacionais, em
prazos definidos na ordem de serviço emitido após a abertura da nota de empenho.
5.3. É vedado ao credenciado escolher o serviço que deseja realizar, bem como a quantidade
mínima de serviços que pretende desenvolver.
5.4. Na hipótese de acudirem menos interessados que a demanda da Administração, cada
credenciado contratado, assim que concluir o serviço que lhe fora incumbido, poderá receber
nova demanda.
Local e horário da prestação dos serviços
5.5. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
5.5.1. Campus AC Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins,
Maceió - AL, Cep: 57072-970. 5.5.1.1 - Usina Ciência - Av. Aristeu de Andrade, 452 Farol, Maceió - AL, 57051-090.
5.5.1.2 - Museu de História Natural - Av. Amazonas, s/n - Prado, Maceió - AL,
57010-060.
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5.5.1.3 - Espaço Cultural - R. Mal. Roberto Ferreira, 148-212 - Centro, Maceió - AL, 57020-705.
5.5.1.4 - Escola Técnica de Artes - Pça. Sinimbú, 206 - Centro, Maceió - AL, 57020-590.
5.5.1.5 - Laboratórios Integrados de Ciências do Mar e Naturais - Rua Aristeu de
Andrade, 452, Farol, Maceió, AL, Brasil CEP: 57021-090
5.5.1.6 - Unidade Santa Amélia - Rua São Miguel - Santa Amélia - Maceió, AL, CEP 57063-330
5.5.2. Campus de Engenharias e Ciências Agrárias (Ceca) - BR-104, Rio Largo - AL,
57100-000
5.5.2.1 Hospital Veterinário, Fazenda São Luiz e Unidade Educacional de Viçosa:
Fazenda São Luiz, s/n, Zona Rural do Município de Viçosa. Viçosa-AL. CEP:
57.700-000
5.5.3 - Campus Arapiraca - Sede - Av. Manoel Severino Barbosa, S/N, Bom Sucesso, Arapiraca AL, Cep: 57309-005
5.5.3.1. Unidade Educacional de Penedo:
Sede: Av. Beira Rio, s/n - Centro, Penedo - AL, 57200-000
Cine Penedo: Pr. Mal. Deodoro, 133 - Centro Histórico, Penedo - AL, 57200-000
Centro de Cultura e Extensão Universitária (CCEU): R. Fernandes de Barros, 17 Centro Histórico, Penedo - AL, 57200-000
Albergue - Hostel Turismo: Albergue Pr. Mal. Deodoro, 31 - Centro Histórico,
Penedo - AL, 57200-000 Anexo Ufal Penedo: R. Floriano Rosa - Dom
Constantino, Penedo - AL, 57200-000
5.5.3.2. Unidade Educacional de Palmeira dos Índios: Rua Severino Cordeiro de
Souza, 28 - Vila Maria, Palmeira dos Índios - AL, 57607-620
5.6. Os serviços serão prestados no seguinte horário: segunda à sexta, das 8h às 17h.
5.6.1. Em situações de emergência, consideradas aquelas que envolvem risco de vida
humana, risco de danos à pessoa, ao meio ambiente, ao patrimônio da Ufal e, também, à
perda de produção, os horários de prestação de serviços podem se dar em dias e horários
não previstos no item 5.6, incluindo-se aí feriados ou mesmo fins de semana.
Rotinas a serem cumpridas
5.7. A execução contratual observará as etapas abaixo:
5.7.1. Aceite da nota de empenho e recebimento da ordem de serviço;
5.7.2. Definição de insumos necessários, quando for o caso;
5.7.3. Orçamentação de insumos não disponibilizados pela Ufal, quando for o caso;
5.7.4 . Autorização para compra de insumos, quando for o caso;
5.7.4. Execução dos serviços;
5.7.5. Emissão do relatório definitivo da gestão e fiscalização;
5.7.6. Emissão da Nota Fiscal dos serviços e dos insumos pelo credenciado;
5.7.7. Pagamento.
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Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.8 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.8.1 Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e estruturas prediais e de
espaços das Unidades Educacionais da Ufal nas cidades de Maceió, Rio Largo, Arapiraca,
Viços, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Penedo. 5.8.2 Serviços de pequena
monta e não necessariamente executados de forma periódica.
5.9 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às
características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências
de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma
de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais
circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre a Ufal e o contratado
devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de
mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. Após o aceite da nota de empenho, a Ufal poderá convocar o representante da empresa
contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá
informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver,
do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato,
ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e
Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do
contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o
caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas,
o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº
11.246, de 2022, art. 22, V);
6.10. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término
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do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação
contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas, solicitando
quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto
nº 11.246, de 2022).
6.12. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do
contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato
para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº
11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.13.1. Pontuação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR)
6.13.2. Emissão de relatório de fiscalização para consideração do gestor do contrato
Gestão do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e
fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de
gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para
fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando,
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº
11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da
contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem
o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores
objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo
de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para
tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução
dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para
o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para
a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela
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fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Avaliação
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),
conforme previsto no Apêndice 2 deste Termo de Referência.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as
atividades contratadas; ou 7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos
exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade
inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a
avaliação da prestação dos serviços.
7.3. O reembolso de que trata o item 5.1.2.2.3, relativo aos insumos não disponibilizados pela
Ufal e adquiridos pelo MEI para execução, será realizado juntamente com o pagamento dos
serviços, sendo adotados os valores constantes das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) e do Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe
(ORSE) para pagamento.
7.3.1. Caso algum dos insumos adquiridos pelo MEI não esteja previsto nas tabelas
mencionadas no item 7.3, o valor devido será aquele resultante da média de 3 preços
obtidos por meio de pesquisa de preços prévia.
Recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, pelos fiscais
técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das
exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts.
22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança
oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela
a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
(Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022). 7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o
recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o
cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto
de vista técnico e administrativo. 7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada
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período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da
execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos
serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser
encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo
detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até
que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de
todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá
conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em
relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários,
devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.11. Os serviços
serão recebidos definitivamente no prazo de 1 (um) dia útil, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação
da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado,
obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme
regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar ao contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor
exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao Departamento de Contabilidade e Finanças
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para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fiscalização e gestão.
Liquidação
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias
úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos
do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.13. O prazo de que trata o item
anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de
contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.14. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.14.1. o prazo de validade;
7.14.2. a data da emissão;
7.14.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.14.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.14.5. o valor a pagar; e
7.14.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas
saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus
à contratante;
7.16. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.17. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no
âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o
Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE
26 DE ABRIL DE 2018).
7.18. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será
providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério do contratante.
7.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
7.20. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a
ampla defesa.
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7.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao
SICAF.
Prazo de pagamento
7.22. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento. 7.24. Quando do pagamento, será efetuada a
retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,
serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos
na legislação vigente.
Cessão de crédito
7.25. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos
e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de
julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.26.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53,
de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.27. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53,
de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo
aditivo ao contrato administrativo. 7.29. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação
contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado
(cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos
respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem
como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o
Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do
Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.30. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente
(contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as
defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum
aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos,
incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva
comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos
causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE
Seleção
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8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento auxiliar de
credenciamento, na modalidade de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do
art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será de forma indireta, empreitada por preço
unitário, sob o regime de tarefa. Exigências de habilitação
8.3. Previamente à emissão da nota de empenho, a Administração verificará o eventual
descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção
que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da
União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. A tentativa de burla será verificada por
meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.7. O
interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de
contratação. 8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado
será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF,
ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos. 8.11. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar
os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.12. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.12.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
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alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 8.17. Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados
ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Técnica
8.20. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das
condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.21. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo
responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e
peculiaridades da contratação.
8.22. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e
operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, por meio da apresentação
de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente
emitido(s) pelo conselho profissional competente.
8.22.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação
e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.22.2. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi
executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Valor estimado da contratação
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9.1. O custo estimado total anual da contratação é de R$ 953.570,28 (novecentos e cinquenta e
três mil, quinhentos e setenta reais, e vinte oito centavos), conforme custos unitários apostos na
tabela constante do item 1.1. deste Termo de Referência.
Adequação orçamentária
9.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da União.
9.2.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 15222;
II) Fonte de Recursos: 3050000361;
III) Programa de Trabalho: 229820;
IV) Elemento de Despesa: 339039;
V) Plano Interno: M20RKN01CXN;
9.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da
Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º
do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
JOSÉ EDSON FERREIRA LIMA
Coordenador de Administração, Suprimentos e Serviços
CASS/Proginst/Ufal