Remoções entre ambientes insalubres
Procedimentos para remoção entre setores com exposição a risco ocupacional
Remoções entre ambientes insalubres
As decisões de remoção, negociadas entre servidores e chefias de setores interessados, devem ser oficializadas pelos setores de pessoal da Universidade ou Hospital, finalmente com publicação de portaria. Em geral, as remoções de trabalhadores para setores com reconhecido potencial insalubre deverão ser informadas ao SIASS pelos setores de pessoal, por meio de processo administrativo, preferencialmente com outro processo paralelo de concessão de adicional iniciado pelo servidor. A depender das condições dos ambientes envolvidos, o servidor poderá ser convocado para avaliação presencial na Unidade SIASS.
Servidora gestante
Enquanto durar a gestação e a lactação, a servidora gestante ou lactante será afastada das operações e locais insalubres, exercendo suas atividades em local distinto e em serviço não penoso e não perigoso. Para isso, precisará preencher o formulário próprio e enviar à Unidade SIASS-UFAL, junto com exame comprobatório da gestação - pelo SEI, se servidora do HUPAA; ou por processo SIPAC, se de outro local.
A Unidade SIASS analisará as condições do ambiente de trabalho e tratará com as instâncias responsáveis sobre possíveis setores de destino. Também será agendada avaliação presencial com a servidora. Essa alteração não implica alteração de adicional ocupacional por atividade insalubre ou periculosa.
As servidoras lactantes, ao fim da licença à gestante e retorno ao trabalho, podem solicitar, por processo administrativo, a prorrogação do afastamento de atividades insalubres - chegando ao máximo de 2 anos de idade da criança. Em caso de recomendação médica para prorrogação posterior a isso, devem apresentar o documento clínico correspondente também no processo. A servidora deve informar caso encerre a lactação antes dos dois anos.
A solicitação deve ser enviada por meio do SEI para a Unidade SIASS, para servidoras do HUPAA; ou do SIPAC para a caixa postal Saúde e Segurança do Trabalho, com formulário de requerimentos diversos, para servidoras dos campi. Deve-se utilizar o modelo de declaração abaixo. Ao fim do afastamento, deve encaminhar ao SIASS o formulário de Concessão de adicionais para revisão das atividades em setor insalubre.
Modelo:
Declaro, para fins específicos de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 69 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que me encontro em período de lactação e que não posso exercer minhas atividades em local com exposição a riscos físicos, químicos, biológicos e/ou substâncias radioativas.
Declaro, por fim, que me comprometo a informar à minha Unidade de Gestão de Pessoas o fim da mencionada atividade, caso ocorra antes do período máximo de 2 (dois) anos, contados a partir do nascimento do dependente, e que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.