Adicionais ocupacionais

Diretrizes e procedimentos para avaliação e concessão de adicionais ocupacionais

ADICIONAIS OCUPACIONAIS

Adicionais ocupacionais são concedidos após inspeção técnica no local de trabalho, sendo condicionados à elaboração de laudo técnico e emissão de parecer para cada caso. As inspeções podem ocorrer por solicitação dos interessados ou interesse da Administração, quando serão analisadas as atividades exercidas e tempo de exposição com base na legislação pertinente.

Os tipos de adicionais são: I. Adicional de insalubridade; II. Adicional de periculosidade; III. Gratificação por trabalhos com raio x ou substâncias radioativas; IV. Adicional de irradiação ionizante.

Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições de trabalho insalubres e perigosas por um tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Exposição permanente é aquela constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor.

Para os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90 os percentuais de adicionais de insalubridade e irradiação ionizante possíveis são os seguintes, com valores calculados sobre o vencimento base do servidor:

- 5% - nível mínimo; 10% - nível médio; 20% - nível máximo. O Adicional de periculosidade e a Gratificação por trabalhos com Raio X geram um percentual único de 10%.

Esses adicionais não se acumulam - servidores que sofrem exposição concomitante a riscos ambientais diferentes deverão optar por apenas um dos adicionais. Também têm caráter transitório, ou seja, em geral, ocorrem enquanto persistir o exercício em ambiente exposto.

Legislação de referência:

- Lei n. 8.112, de 11 dezembro de 1990.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022 (link).

- Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

 

Servidora gestante:

Em períodos de gestação e lactação, a servidora será afastada das operações e locais insalubres, e passará a exercer suas atividades em local distinto e em serviço não penoso e não perigoso. A solicitação deve ser feita de acordo com os procedimentos desta página. Esse caso específico não implicará suspensão do adicional.

 

PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO DO ADICIONAL

O formulário para esse tipo de solicitação pode ser acessado por este link. Com assinatura dos responsáveis e os itens preenchidos, deve ser encaminhado:

- Para lotações dos Campi , iniciar processo eletrônico SIPAC destinado à CQVT;

-  Para lotações do HUPAA, iniciar processo SEI destinado à DIVGP.

Deverá haver portaria de lotação do trabalhador no setor correspondente à solicitação. Os setores de pessoal devem garantir que os registros sobre lotação do trabalhador estejam atualizados no SIAPE, com correspondentes emissões de portarias.

 

ALERTA

As chefias dos setores devem comunicar aos setores de pessoal, por meio de processo à parte, todas as remoções de servidores, as quais só serão efetivadas após publicação de portaria.

A concessão do adicional não poderá abranger períodos anteriores à efetivação da remoção, nem à existência de laudo ambiental.

As chefias dos setores são responsáveis por notificar o setor de pessoal sobre quaisquer alterações em processos de trabalho ou organização espacial dos setores, para revisão do risco ambiental.

Trabalhadores cedidos a outros órgãos, como a EBSERH, devem ter essas solicitações encaminhadas e avaliadas pelo órgão onde estejam atuando.