Adaptações na vida funcional

Remoção, horário especial, restrições laborais, caracterização de deficiência

Para horário especial, utilizar formulário próprio. Para os demais casos, servirá formulário de requerimentos diversos. Para reconsideração ou recurso, utilizar também formulário próprio.

O serviço de protocolo pode ser acessado para início de processos administrativos pelo email protocolo.geral@reitoria.ufal.br ou pelos protocolos e secretarias descentralizados. A Unidade SIASS pode ser acessada pelos dados desta outra página, nossa caixa postal SIPAC para tramitação eletrônica é a Perícia Médica Oficial.

As avaliações de dependentes só ocorrerão depois que o servidor providenciar o cadastro do dependente pelo aplicativo SouGov. Em cada tipo de processo descrito abaixo, observar se o vínculo familiar é listado, se não, será necessário cadastro como dependente financeiro.

HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU COM FAMILIAR COM DEFICIÊNCIA

Aplica-se a servidor, cônjuge, filho ou dependente financeiro constante dos assentamentos funcionais que tenha deficiência, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação.

Serão consideradas as condições contextuais amplas de assistência à pessoa com deficiência para decisão pericial, por isso é importante apresentar documentação sobre as terapias realizadas, detalhando horários, assim como documentação médica especializada sobre a deficiência.

Legislação: art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990; § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999.

Servidor inicia processo no Protocolo > PROGEP informa vínculo e carga horária > DAP verifica condição de dependência, se aplicável > SIASS agenda e realiza perícia > Unidade de lotação define, junto com o servidor, novos horários > PROGEP publica alterações.

 

REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR OU DE PESSOA DA FAMÍLIA

Aplica-se ao servidor ou a cônjuge, companheiro ou dependente financeiro constante de seus assentamentos funcionais. Abrange exclusivamente alterações de lotação dentro do mesmo órgão, não se estendendo a outros órgãos da Administração Pública Federal, o que corresponderia ao outro estatuto da redistribuição.

A UFAL, no resguardo de seus interesses, poderá indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa da família ou dependente. Além disso, a remoção não tem caráter temporário. Legislação: art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.

Servidor inicia processo no Protocolo > PROGEP analisa condições > DAP verifica condição de dependência, se aplicável > SIASS agenda e realiza perícia > PROGEP publica remoção e informa setores implicados.

 

RESTRIÇÃO OU READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL

Em avaliação pericial, sendo constatada a capacidade do servidor executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e ele deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A Unidade SIASS orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas.

Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. A definição do novo cargo e lotação, quando for possível, será feita em correspondência com o setor de pessoal. Não havendo possibilidade de readaptação, será sugerida a aposentadoria por incapacidade. Legislação: art. 24 da Lei nº 8.112, de 1990.

Servidor apresenta atestado por email ou SouGov > SIASS agenda e realiza avaliações > Setor de lotação adapta atividades ou > PROGEP publica alterações de cargo e lotação.

CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Os servidores podem ser caracterizados pessoa com deficiência em seu ingresso na Universidade, no exame admissional, tendo se candidatado ou não a uma vaga para pessoa com deficiência. Caso isso não tenha sido feito ou se a deficiência ocorrer depois do ingresso, o servidor deverá solicitar avaliação pericial para caracterização da deficiência por meio de processo administrativo, apresentando documentação médica sobre a condição clínica correspondente.

Serão avaliados, informados e acompanhados junto aos setores competentes os ajustes necessários a sua atuação profissional. Bem como será realizada avaliação funcional por equipe multidisciplinar para eventuais benefícios relacionados, especialmente a contagem de tempo para aposentadoria.

Servidor inicia processo no Protocolo > SIASS agenda e realiza perícia

 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO

O servidor tem direito de interpor pedido de reconsideração das decisões periciais, o qual será julgado pela mesma autoridade que o avaliou. Depois, poderá ainda solicitar recurso sobre a reconsideração, quando será avaliado por autoridade distinta. O prazo para cada solicitação é de 30 dias desde a ciência da decisão. Os efeitos serão retroativos e, em caso de indeferimento, dias não trabalhados deverão ser compensados. Legislação: arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990.

Servidor solicita por email ao SIASS > SIASS avalia solicitação e informa em processo.