Servidores com deficiência
Caracterização, adaptações ou benefícios relacionados à condição da pessoa com deficiência
CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os servidores podem ser caracterizados pessoa com deficiência em seu ingresso na Universidade, no exame admissional, tendo se candidatado ou não a uma vaga para pessoa com deficiência.
Caso isso não esteja devidamente registrado ou se a deficiência ocorrer depois do ingresso, o servidor deverá solicitar avaliação pericial para caracterização da deficiência por meio de processo administrativo, apresentando documentação médica sobre a condição clínica correspondente.
Serão avaliados, informados e acompanhados junto aos setores competentes os ajustes necessários a sua atuação profissional, sendo possível recorrer a tecnologias assistivas disponibilizadas pelo Laboratório de Acessibilidade da UFAL para aprimorar a acessibilidade nas atividades laborais.
Além disso, o servidor com deficiência será encaminhado avaliação pela equipe multiprofissional do SIASS, por meio de instrumento específico (Índice de Funcionalidade Brasileiro - IFBrA), com vista à definição de seu grau (insuficiente, leve, moderado e grave), conforme preconiza a Lei Complementar nº 142/2013.
Faz-se necessário que essas informações constem do seu prontuário de saúde, uma vez que a pessoa com deficiência poderá requerer a aposentadoria especial com tempo de contribuição reduzido com base no grau de deficiência.
Servidor inicia processo no Protocolo > SIASS agenda e realiza avaliação