Servidores não efetivos
Condições para professores substitutos, visitantes, cargos comissionados e outros vínculos não efetivos
Além do vínculo pelo Regime Jurídico Único (RJU), existem na UFAL trabalhadores com outros vínculos. Alguns procedimentos de licenças médicas também se referem a servidores públicos ocupantes de cargos comissionados não efetivos e aos contratados por tempo determinado, como professores substitutos ou visitantes.
- As licenças para tratamento da própria saúde e de acompanhamento de familiar serão sempre avaliadas por perícia médica, sem a opção de dispensa da perícia.
- Até 15 dias, serão avaliadas e registradas na Unidade SIASS, conforme procedimento usual.
- Ultrapassando 15 dias, considerando também prorrogações, serão agendadas pelo servidor junto ao INSS pelos canais daquele Órgão, sempre com o cuidado de notificar ao SIASS e ao setor de lotação datas de agendamento e conclusão da perícia.
- As prorrogações correspondem a novas licenças pelo mesmo motivo ou correlato dentro de intervalo de 60 dias. Licenças por outros motivos nesse mesmo período serão também registradas no SIASS como as iniciais.
- O servidor poderá antecipar seu retorno ao trabalho antes da perícia médica no INSS, caso seu médico assistente assim o ateste.
- Os ocupantes de cargos comissionados têm direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, o que não se aplica aos contratados por tempo determinado.
- As licenças à gestante obedecerão aos mesmos procedimentos para as servidoras efetivas, cabendo à Universidade decidir sobre extinção do contrato com antecipação de pagamentos.