LUCIANDERSON FERNANDES DE MORAES

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (RSCPCCTAE)
COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE)

MEMORIAL DESCRITIVO DE ATIVIDADES E TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

1. CABEÇALHO OFICIAL (IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO)

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Nome do Requerente: LUCIANDERSON FERNANDES DE MORAES
Matrícula SIAPE: 1145509
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): 068.114.144-13
Cargo Efetivo: Assistente em Administração
Classe de Enquadramento: Classe D
Nível de Capacitação: Nível IV

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Padrão de Vencimento: Padrão 015
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Unidade de Lotação e Exercício: Unidade Educacional de Penedo / Campus de
Arapiraca / Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Nível de RSC Pleiteado: RSC-PCCTAE-V (equivalência financeira
correspondente a Especialização / Pós-Graduação Lato Sensu, que concede o
percentual de 52% de Incentivo à Qualificação sobre o Vencimento Básico)

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2. APRESENTAÇÃO

O presente Memorial Descritivo visa demonstrar de forma técnica, reflexiva e detalhada
a trajetória de evolução profissional desenvolvida pelo servidor Lucianderson
Fernandes de Moraes no âmbito da Administração Pública Federal, amparando-se nos
termos da Lei nº 11.091/2005 (com as alterações promovidas pela Lei nº 15.367/2026)
e do Decreto Federal nº 13.048/2026.
O acervo de saberes e competências estruturado ao longo da carreira do requerente
evidencia que sua atuação institucional supera as atribuições regulamentares diárias
do cargo de Assistente em Administração. A assunção de responsabilidades de
liderança setorial e assessoria cadastral de pessoal, a fiscalização técnica e setorial de
múltiplos contratos continuados de transportes e motoristas, a participação ativa nas
instâncias deliberativas de planejamento e na rede de compras institucionais, bem
como a constante atuação na área de gestão de pessoas e no suporte logístico de

segurança de exames de larga escala comprovam uma sólida maturidade profissional.
Os saberes práticos consolidados pelo servidor têm gerado resultados palpáveis na
melhoria dos indicadores, na mitigação de riscos de passivos trabalhistas e na
otimização de recursos públicos da Universidade Federal de Alagoas.

3. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

A trajetória profissional do requerente no serviço público federal iniciou-se junto à
Fundação Universidade Federal de Sergipe (UFS), onde o servidor ingressou no quadro
de pessoal permanente. Em sua investidura originária, foi inicialmente lotado no
Departamento de Engenharia de Pesca e Aquicultura (DEPAQ/CCAA).
Em 05 de janeiro de 2016, por meio da Portaria nº 0006/2016 emitida pelo Gabinete do
Reitor da UFS, o servidor foi removido, no interesse da Administração, para passar a
desempenhar suas atividades funcionais na Divisão de Cadastro e Arquivo do
Departamento de Pessoal (DICAR/DP/PROGEP). No âmbito da DICAR, setor central e
estratégico de gestão de pessoas, o requerente destacou-se pela excelência técnica,
sendo designado, em 01 de fevereiro de 2017, por meio da Portaria UFS nº 0251/2017,
para exercer a Função Gratificada de Assistente do Departamento de Pessoal (FG04). Nessa chefia, o servidor atuou de forma ininterrupta por mais de 5 (cinco) anos, até
ser dispensado em 25 de abril de 2022 (Portaria UFS nº 392/2022).
Em maio de 2022, sob o amparo da Portaria nº 291 da Secretaria de Educação Superior
do Ministério da Educação, o requerente foi oficialmente redistribuído para a
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em processo de reciprocidade com a
servidora Ana Carolina da Silva. Sua lotação de destino inicial ocorreu na Unidade
Educacional de Palmeira dos Índios, vinculada ao Campus de Arapiraca.
Subsequentemente, em junho de 2022, o servidor obteve remoção a pedido para a
Unidade Educacional de Penedo. Na unidade de Penedo, o requerente assumiu
atribuições técnico-administrativas fundamentais para o funcionamento operacional e
orçamentário do campus, destacando-se como Fiscal Setorial de múltiplos contratos
logísticos de motoristas continuados e frotas, além de atuar como Membro
Requisitante formal de Compras do campus para os cursos de Engenharia de
Produção Bacharelado e Turismo Bacharelado. Atua, outrossim, na condução de
processos de avaliação de desempenho funcional de servidores da UFAL e no suporte à
organização de exames admissionais e acadêmicos.

4. EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO
REQUISITO I: PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS,
REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES (ANEXO I DO DECRETO Nº 13.048/2026)

Anexo 1 - Portaria nº 03/2026/U.E. PENEDO (CAD do servidor Luis Claudio Trajano Oliveira)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 2 — Coordenação ou presidência
de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou
comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos
(4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Presidência das
reuniões de trabalho, condução dos ritos instrutórios e confecção do
parecer final conclusivo no âmbito da Comissão de Avaliação de
Desempenho e de Estágio Probatório do servidor técnico-administrativo
Luis Claudio Trajano Oliveira (SIAPE 2050498).
o b) Competência gerada: Liderança de comissões processuais, domínio
prático de normas de avaliação funcional e capacidade de julgamento
administrativo imparcial.
o c) Retorno para a UFAL: Regularidade e higidez jurídica nos atos de
progressão de carreira e confirmação de estabilidade de servidores da
Unidade Penedo.

Anexo 2 - Portaria nº 30/2023/U.E. PENEDO (CAD da servidora Adriana de Oliveira Dias - Ciclo
2023)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 3 — Participação como membro
de comissões regularmente instituídas (3,0 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação técnica como
Membro Titular na análise do cumprimento de metas operacionais e do
desempenho profissional individual da servidora Adriana de Oliveira Dias
(SIAPE 2316543) no ano de 2023.
o b) Competência gerada: Aplicação de tabelas e critérios legais de mérito
profissional sob o amparo da Lei nº 11.091/2005.
o c) Retorno para a UFAL: Estabilidade processual de RH na unidade
setorial, garantindo que a concessão de progressões ocorra sem falhas
formais.

Anexo 3 - Portaria nº 21/2025/U.E. PENEDO (CAD da servidora Adriana de Oliveira Dias - Ciclo
2025)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 3 — Participação como membro
de comissões regularmente instituídas (3,0 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Participação e emissão
de voto avaliativo sobre a evolução funcional e desempenho da servidora
Adriana de Oliveira Dias no ciclo de 2025.

o b) Competência gerada: Capacidade de acompanhamento intertemporal
do desempenho laboral e de proposição de diretrizes para o fomento de
competências no ambiente setorial.
o c) Retorno para a UFAL: Garantia do transcurso legal das progressões do
corpo técnico-administrativo, evitando recursos ou passivos
administrativos.
Anexo 4 - Portaria nº 17/2022/U.E. PENEDO (Comissão Eleitoral do Curso de Engenharia de
Produção - ENGEPRO)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 3 — Participação como membro
de comissões regularmente instituídas (3,0 pontos). (Em atendimento ao Item 15
dos Entendimentos do Comitê Central, as designações de membros suplentes
pontuam de forma idêntica à de titulares).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Suporte na organização
logística, recepção de votos, fiscalização e escrutínio dos votos na eleição
democrática para escolha da nova coordenação do curso de Engenharia
de Produção de Penedo.
o b) Competência gerada: Condução de ritos democráticos universitários,
aplicação de normas de consulta acadêmica e isonomia processual de
pleitos.
o c) Retorno para a UFAL: Legitimação e estabilidade política e
administrativa da coordenação de um dos principais cursos da unidade de
Penedo.

Anexo 5 - Certidão COPEVE/UFAL (Concurso Público para Técnico-Administrativo UFAL Efetivo
- Edital nº 17/2024)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em atividades de
organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou
concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação fática na
função de Assistente de Coordenação (Fase 2) na fiscalização e execução
das etapas de provas do concurso público da UFAL no ano de 2024.
o b) Competência gerada: Logística de certames, controle estrito de
acessos, fiscalização de segurança concorrencial e gestão de incidentes.
o c) Retorno para a UFAL: Manutenção do sigilo, segurança e regularidade
jurídica no ingresso de novos colaboradores no quadro permanente da
instituição.

Anexo 6 - Certidão COPEVE/UFAL (Concurso Público Docente Efetivo UFAL - Editais nº 08/2023
e nº 09/2023)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em atividades de
exames ou concursos públicos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação técnica no
encargo de Fiscal de provas escritas e didáticas (Fase 1) do concurso
público para provimento de cargos de Professor do Magistério Superior da
UFAL no ano de 2023.
o b) Competência gerada: Aplicação de protocolos de sigilo de provas
didáticas de nível superior e acompanhamento de bancas examinadoras.
o c) Retorno para a UFAL: Provimento seguro e transparente de novos
cargos docentes altamente qualificados para as Unidades Acadêmicas.

Anexo 7 - Certidão COPEVE/UFAL (Exame de Seleção IFAL 2013 - Fase 1)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em atividades de
exames ou concursos públicos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação no encargo de
Fiscalização de salas de aplicação de provas no Exame de Seleção do
Instituto Federal de Alagoas (IFAL) no ano de 2013 (Fase 1).
o b) Competência gerada: Fiscalização concorrencial sistemática, controle
civil de candidatos e rotinas de malotes de exames sob a chancela da
COPEVE.
o c) Retorno para a UFAL: Estreitamento da cooperação técnica e
operacional de certames seletivos entre a UFAL e o IFAL.

Anexo 8 - RPA / Nota Fiscal Avulsa nº 13370 (FUNDEPES / SEMFAZ Penedo - Concurso nº 01/2020)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em atividades de
exames ou concursos públicos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação na recepção
oficial, conferência física de integridade e triagem documental formal dos
títulos apresentados pelos candidatos aprovados nas fases anteriores.
o b) Competência gerada: Análise técnica de autenticidade documental,
verificação de certificações de nível superior e aplicação de regras de
pontuação de títulos.
o c) Retorno para a UFAL: Consolidação de parcerias da UFAL com as
prefeituras alagoanas por intermédio do braço de extensão operacional da
FUNDEPES.

Anexo 9 - Declaração INEP (ENEM Regular de 12/11/2017 - INEP-RNC-1710401-00031262)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos). (Mapeamento do INEP sob o item 5
fundamentado no Item 7 dos Entendimentos do Comitê Central da UFAL).

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Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação como
certificador local credenciado da Rede Nacional de Certificadores (RNC)
no ENEM 2017 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Auditoria de segurança patrimonial sigilosa,
rastreamento físico de malotes oficiais e emissão de relatórios
governamentais digitais.
o c) Retorno para a UFAL: Higidez nos exames que fornecem a base de
captação de discentes via SISU para a UFAL.

Anexo 10 - Declaração INEP (ENEM Regular de 05/11/2017 - INEP-RNC-1710401-00031344)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Certificação in loco de
segurança de abertura de lacres e controle de detectores de metal no
ENEM 2017 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Prevenção de vulnerabilidades de segurança
física e monitoramento logístico em tempo real.
o c) Retorno para a UFAL: Preservação da fidedignidade concorrencial do
ENEM na região de atuação institucional do servidor.

Anexo 11 - Declaração INEP (ENEM Regular de 11/11/2018 - INEP-RNC-1810401-00031306)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Auditoria técnica no
ENEM 2018 (Carga Horária: 12h), com supervisão de salas e de
procedimentos especiais de biometria.
o b) Competência gerada: Verificação civil avançada, controle biométrico
de segurança e fiscalização setorial.
o c) Retorno para a UFAL: Fortalecimento da segurança de acesso de novos
ingressantes à educação superior federal.

Anexo 12 - Declaração INEP (ENEM Regular de 04/11/2018 - INEP-RNC-1810401-00031260)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:

o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação como
certificador local credenciado da RNC/INEP no primeiro dia de provas do
ENEM 2018 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Domínio de sistemas eletrônicos federais de
certificação pública móvel e fiscalização física de insumos acadêmicos.
o c) Retorno para a UFAL: Regularidade operacional das avaliações do MEC
que impactam o repasse de recursos institucionais baseados em
ingressos discentes.
Anexo 13 - Declaração INEP (ENEM Regular de 10/11/2019 - INEP-RNC-1910401-00031258)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Auditoria e controle
logístico reverso no ENEM 2019 (Carga Horária: 12h), supervisionando o
fechamento hermético de cartões de respostas.
o b) Competência gerada: Gestão de logística reversa sob regras de alta
segurança patrimonial e contenção de intercorrências locais.
o c) Retorno para a UFAL: Proteção da lisura do processo de ingresso
acadêmico da instituição.

Anexo 14 - Declaração INEP (ENEM Regular de 03/11/2019 - INEP-RNC-1910401-00031259)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Monitoramento técnico
de malotes sigilosos e de abertura de salas do ENEM 2019 (Carga Horária:
12h).
o b) Competência gerada: Gestão de cronogramas rígidos de distribuição e
aplicação de provas federais.
o c) Retorno para a UFAL: Preservação dos padrões ético-operacionais do
Ministério da Educação que balizam o acesso discente.

Anexo 15 - Declaração INEP (ENEM Regular de 24/01/2021 - INEP-RNC-2010401-00031323)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação in loco na RNC
no ENEM ocorrido em janeiro de 2021 (decorrente das restrições
decorrentes da pandemia de COVID-19 - Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Aplicação de medidas excepcionais de
segurança coletiva e gestão de fluxos de distanciamento e biossegurança.

o c) Retorno para a UFAL: Viabilização do calendário letivo de seleção
discente mesmo em períodos de grave contingência nacional de saúde.
Anexo 16 - Declaração INEP (ENEM Regular de 17/01/2021 - INEP-RNC-2010401-00031325)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Fiscalização de
conformidade sanitária e logística no ENEM de 17 de janeiro de 2021
(Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Gestão de crises, aplicação de planos de
contingência locais e resguardo sanitário operacional.
o c) Retorno para a UFAL: Zelo à integridade física dos futuros estudantes da
rede federal de educação no estado.

Anexo 17 - Declaração INEP (ENEM Regular de 05/11/2023 - INEP-RNC-2310401-00031304)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação técnica na
verificação de malotes e detectores no ENEM 2023 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Domínio de técnicas avançadas antifraude em
certames federais de larga escala.
o c) Retorno para a UFAL: Minimização de riscos de anulação de provas que
poderiam prejudicar a entrada discente na UFAL.

Anexo 18 - Declaração INEP (ENEM Regular de 10/11/2024 - INEP-RNC-2410401-00031298)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Supervisão técnica do
encerramento de certame e embalagem de segurança de cartões de
respostas no ENEM 2024 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Rastreabilidade e cadeia de custódia de
documentos públicos federais sigilosos.
o c) Retorno para a UFAL: Rigor ético e conformidade regulamentar que
asseguram a idoneidade do processo de ingresso acadêmico.

Anexo 19 - Declaração INEP (ENEM Regular de 03/11/2024 - INEP-RNC-2410401-00031281)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).

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Análise de Saberes e Competências:

o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Auditoria e
acompanhamento de abertura de salas e identificação digital de
candidatos no ENEM 2024 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Fiscalização preventiva e uso de plataformas
integradas de monitoramento em tempo real do INEP.
o c) Retorno para a UFAL: Estabilidade administrativa nos fluxos locais de
aplicação do ENEM/SISU.
Anexo 20 - Declaração INEP (ENEM Regular de 09 e 16/11/2025 - INEP-RNC-2510401-00031279)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação continuada de
auditoria e certificação nos dois domingos subsequentes da aplicação do
ENEM 2025 na comarca de Penedo (Carga Horária: 24h).
o b) Competência gerada: Coordenação logística regional de certificadores,
mediação estruturada de incidentes em larga escala e relatórios
analíticos de segurança.
o c) Retorno para a UFAL: Redução completa de riscos de intervenção
judicial ou fraude no maior canal de captação de alunos da instituição.

Anexo 21 - Declaração INEP (Exame PND de 26/10/2025 - INEP-RNC-2518801-00031240)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo I, Item 5 — Atuação em exames de
seleção ou concursos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação técnica na
Rede Nacional de Certificadores fiscalizando e auditando a aplicação da
Prova Nacional de Desempenho (PND) 2025 (Carga Horária: 12h).
o b) Competência gerada: Condução de exames diagnósticos educacionais
nacionais e acompanhamento de conformidade de diretrizes do Ministério
da Educação.
o c) Retorno para a UFAL: Colaboração na integridade e melhoria dos
indicadores pedagógicos federais que subsidiam a repartição de fomento
orçamentário para a UFAL.

REQUISITO II: PARTICIPACÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO
APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA
(ANEXO II DO DECRETO Nº 13.048/2026)
Anexo 22 - Certificado Potestatem / Educamundo (Curso Gestão de Frotas no Setor Público 420h)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo II, Item 11 — Participação em
capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima
de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino (1,0
ponto). (Amparado pelo Item 11 dos Entendimentos do Comitê Central, que
valida capacitações de interesse institucional cujos saberes são aplicados pelo
servidor).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Conclusão com
aproveitamento de curso extensivo de capacitação sobre custos
operacionais de transporte, manutenção preditiva e depreciação
patrimonial de frotas oficiais.
o b) Competência gerada: Capacidade analítica de controle econômico de
combustíveis, roteirização técnica de viagens e aplicação de rotinas de
conservação veicular.
o c) Retorno para a UFAL: Qualificação teórica e operacional do servidor
para o exercício rigoroso de fiscalização dos contratos de transporte do
Campus Arapiraca, mitigando desperdícios orçamentários.

Anexo 23 - Certificado Virtú Soluções em Gestão Pública (Curso Inteligência Artificial no
Planejamento de Contratações - 20h)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo II, Item 11 — Participação em
capacitação vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino (1,0
ponto).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Curso de
aperfeiçoamento presencial voltado ao uso de IA na confecção dos
Documentos de Oficialização de Demanda (DFD), Estudos Técnicos
Preliminares (ETP), Mapas de Riscos (MR) e Termos de Referência (TR).
o b) Competência gerada: Formulação digital ágil de especificações
técnicas licitatórias de compras sob o regime moderno da Nova Lei de
Licitações (Lei nº 14.133/2021).
o c) Retorno para a UFAL: Redução de tempo e retrabalho na instrução
interna de processos licitatórios de frotas e materiais pedagógicos
encaminhados pelo servidor em Penedo.

Anexo 24 - Certificado Supreme Capacitação (Curso de Aperfeiçoamento "Gestão de Frotas" 16h)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo II, Item 11 — Participação em
capacitação vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino (1,0
ponto).
Análise de Saberes e Competências:

o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Curso fático de 16 horas
voltado à regulamentação federal do abastecimento e acompanhamento
eletrônico de consumo de frotas públicas.
o b) Competência gerada: Parametrização eletrônica de consumo km/l e
conformidade das diretrizes logísticas da administração federal.
o c) Retorno para a UFAL: Otimização sistemática no processo local de
auditoria de medições mensais de faturamento de transportes,
prevenindo erros ou glosas administrativas.

REQUISITO IV: DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICOADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS (ANEXO IV DO DECRETO Nº 13.048/2026)
Anexo 25 - Portaria SINFRA nº 28 de 03/08/2023 (Comissão de Planejamento Logístico de Frotas)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo IV, Item 2 — Elaboração de projeto
básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de
planejamento de contratação (3,0 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação direta como
Membro Técnico Integrante na equipe responsável pela elaboração dos
Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e da matriz de risco logístico da
licitação de locação de frotas oficiais.
o b) Competência gerada: Dimensionamento e modelagem de matrizes de
custo em licitações públicas, aplicação de diretrizes de planejamento
logístico integrado e conformidade com a SEGES/MGI.
o c) Retorno para a UFAL: Prevenção de gargalos orçamentários, evitando
que o edital de frotas da SINFRA sofresse impugnações técnicas ou
atrasos de execução.

Anexo 26 - Portaria nº 84/2025 (Comissão de Requisitantes de Compras - Campus de Arapiraca)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo IV, Item 2 — Participação como membro
de equipe de planejamento de contratação (3,0 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Atuação formal como
Membro Requisitante para o planejamento anual de suprimentos orçados
de 2025 para as coordenações de Engenharia de Produção Bacharelado e
Turismo Bacharelado da Unidade de Penedo.
o b) Competência gerada: Consolidação de compras no Plano de
Contratações Anual (PGC) do Governo Federal, domínio do fluxo de
almoxarifado eletrônico e SIPAC.

o c) Retorno para a UFAL: Manutenção de estabilidade logística de insumos
pedagógicos e estruturais essenciais ao funcionamento acadêmico dos
cursos referidos em Penedo.
Anexo 27 - Portaria GR nº 598/2022 e Portaria GR nº 28/2023 (Fiscal Setorial Globaltech)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo IV, Item 3 — Exercício de atividades de
gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos
ou instrumentos correlatos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Fiscalização setorial
técnica direta in loco do Contrato nº 12/2021 (Globaltech Brasil Eireli) para
o provimento do serviço contínuo de motoristas com dedicação exclusiva
de mão de obra.
o b) Competência gerada: Controle de escalas trabalhistas, auditoria folha
de ponto, monitoramento de contas vinculadas e aplicação das diretrizes
protetivas trabalhistas (IN SEGES/ME nº 05/2017).
o c) Retorno para a UFAL: Isenção jurídica completa da UFAL contra riscos
de responsabilidade trabalhista subsidiária na Unidade de Penedo e
manutenção ininterrupta de viagens de pesquisa.

Anexo 28 - Portaria GR nº 599/2022 e Portaria GR nº 29/2023 (Fiscal Setorial Ticket Soluções)

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•

Enquadramento Regulamentar: Anexo IV, Item 3 — Exercício de atividades de
gestão ou fiscalização de contratos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Fiscalização técnica
setorial direta do Contrato nº 03/2020 (Ticket Soluções HDFGT S/A) para
controle eletrônico logístico de consumo e manutenção de frota.
o b) Competência gerada: Rastreamento informatizado de custos com
frotas, parametrização eletrônica de rotas e acompanhamento de
auditoria de manutenção corretiva e preventiva de veículos oficiais.
o c) Retorno para a UFAL: Eliminação completa de desperdício em
abastecimento e acompanhamento orçamentário preciso em viagens
institucionais locais.

Anexo 29 - Portaria SINFRA nº 29 de 08/08/2023 (Fiscal Setorial BTS Terceirização)

•
•

Enquadramento Regulamentar: Anexo IV, Item 3 — Exercício de atividades de
gestão ou fiscalização de contratos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Acompanhamento
operacional e fiscalização setorial técnica das escalas diárias e conduta
dos motoristas no Contrato nº 13/2023 (BTS Terceirização de Serviços
Ltda).

o b) Competência gerada: Liderança de pessoal setorial terceirizado,
aplicação de glosas de serviços descumpridos e gerenciamento logístico
e preventivo de frotas oficiais.
o c) Retorno para a UFAL: Alta disponibilidade e segurança na condução de
ônibus e vans para as viagens de campo e extensão dos cursos da Unidade
de Penedo.
Anexo 30 - Portaria SINFRA nº 04 de 11/02/2025 (Fiscal Setorial BTS Terceirização)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo IV, Item 3 — Exercício de atividades de
gestão ou fiscalização de contratos (4,5 pontos).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Fiscalização
continuada, controle de escalas de motoristas e apuração de medições
fiscais de faturamento e regularidade previdenciária no Contrato nº
40/2024 (BTS).
o b) Competência gerada: Auditoria fiscal de faturamento de serviços
terceirizados sob regime de dedicação de mão de obra.
o c) Retorno para a UFAL: Segurança jurídica inabalável para a UFAL quanto
aos recolhimentos do contrato, com excelente execução das rotinas de
logística do campus.

REQUISITO V: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES OU CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU
ASSESSORAMENTO (ANEXO V DO DECRETO Nº 13.048/2026)
Anexo 31 - Portaria UFS nº 0251/2017 (Designação para Função Gratificada FG-04)

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Enquadramento Regulamentar: Anexo V, Item 4 — Exercício de função
gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente como titular (3,0 pontos por ano
completo). (Em estrito cumprimento ao Item 1 dos Entendimentos do Comitê
Central da UFAL, que aceita funções do PCCTAE ocupadas em outras IFEs).
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Chefia e coordenação
setorial no âmbito da Divisão de Cadastro e Arquivo do Departamento de
Pessoal (DICAR/DP/PROGEP) da Universidade Federal de Sergipe (UFS)
durante um período fático de 5 anos completos (de 01/02/2017 a
25/04/2022).
o b) Competência gerada: Gestão estratégica de assentamentos
funcionais, auditoria de folha de pagamento, instruções técnicas de
processos de redistribuição, vacância, aposentadoria, adicionais e
benefícios trabalhistas do funcionalismo público federal.

o c) Retorno para a IFE: Gerenciamento eficiente e auditoria cadastral de
pessoal da DICAR/UFS, mitigando erros formais de processamento
financeiro e reduzindo passivos ou auditorias do TCU.
Anexo 32 - Portaria UFS nº 392/2022 (Dispensa da Função Gratificada FG-04 na DICAR)

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•

Enquadramento Regulamentar: Ato acessório necessário para delimitação
temporal do exercício de titularidade de Função Gratificada FG-04 na
DICAR/DP/PROGEP.
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Dispensa formal,
publicada no Diário Oficial da União, da titularidade da FG-04 a pedido,
por motivo de conclusão das atividades de chefia no Departamento de
Pessoal.
o b) Competência gerada: Conclusão e transição ordenada de gestão
setorial de RH, fechamento de relatórios e passagens de carga patrimonial
e de acessos de sistemas estruturantes federais.
o c) Retorno para a IFE: Regularidade no fluxo de transição administrativa,
garantindo que o novo gestor assumisse o setor sem prejuízo à
continuidade do serviço público.

Anexo 33 - Portaria UFS nº 0006 de 05/01/2016 (Lotação/Remoção de DEPAQ para DICAR)

•
•

Enquadramento Regulamentar: Ato de assentamento funcional indispensável
para comprovação do histórico profissional.
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Remoção formal do
Assistente em Administração Lucianderson Fernandes de Moraes das
atribuições administrativas desempenhadas no Departamento de
Engenharia de Pesca e Aquicultura (DEPAQ/CCAA) para a Divisão de
Cadastro e Arquivo (DICAR/DP).
o b) Competência gerada: Flexibilidade e adaptabilidade profissional para
transicionar de uma unidade acadêmica descentralizada para um setor
central de gestão de recursos humanos sistêmico.
o c) Retorno para a IFE: Otimização da força de trabalho da DICAR/DP com
a alocação de um servidor qualificado para as rotinas de cadastro
funcional e assentamentos.

Anexo 34 - Portaria MEC nº 291/2022 (Redistribuição)

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Enquadramento Regulamentar: Documentação de reciprocidade e ingresso
funcional no quadro de pessoal permanente da UFAL.

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Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Redistribuição de cargo
permanente de Assistente em Administração da UFS para a UFAL.

o b) Competência gerada: Relação interinstitucional, conhecimentos de
ritos formais de mobilidade de pessoal federal por reciprocidade e
transição de sistemas internos.
o c) Retorno para a UFAL: Absorção de um servidor técnico altamente
qualificado, com vasta experiência em gestão de pessoas e auditoria para
compor o quadro da UFAL.
Anexo 35 - Portaria PROGEP/UFAL nº 211/2022 (Lotação inicial em Palmeira dos Índios)

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Enquadramento Regulamentar: Ato administrativo de destinação inicial fática
do servidor no quadro permanente da UFAL.
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Lotação de exercício na
Unidade Educacional Palmeira dos Índios do Campus Arapiraca, em 20 de
maio de 2022.
o b) Competência gerada: Compreensão da estrutura descentralizada de
campi e unidades educacionais da UFAL e do fluxo operacional local.
o c) Retorno para a UFAL: Estabilidade administrativa setorial no campus,
apoiando as rotinas locais.

Anexo 36 - Portaria PROGEP/UFAL nº 213/2022 (Remoção/Lotação na Unidade Educacional de
Penedo)

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Enquadramento Regulamentar: Ato administrativo de destinação final fática do
servidor em exercício na Unidade de Penedo.
Análise de Saberes e Competências:
o a) Descrição da atividade prática desempenhada: Remoção a pedido, nos
termos do art. 36 da Lei nº 8.112/1990, de Palmeira dos Índios para
Penedo, em 07 de junho de 2022.
o b) Competência gerada: Adaptação operacional rápida às especificidades
e demandas prioritárias de logística de transporte, frotas e compras do
novo campus de destino.
o c) Retorno para a UFAL: Alocação do servidor no campus de Penedo,
suprindo lacuna crítica de gestão operacional de frotas e rede de compras
na unidade descentralizada.

5. DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS

A robusta evolução profissional documentada pelo requerente ao longo de seu exercício
funcional na UFS e na UFAL, agora consolidada em 136,5 pontos acumulados por meio
do atendimento formalizado de 7 critérios regulamentares distintos (I.2, I.3, I.5, II.11,
IV.2, IV.3 e V.4), ampara indubitavelmente a outorga do nível RSC-PCCTAE-V.

Os saberes práticos, as habilidades administrativas e as responsabilidades assumidas
superam com folga as rotinas diárias e ordinárias do cargo de Assistente em
Administração, demonstrando uma atuação altamente qualificada que impacta de
forma direta a governança pública e a infraestrutura universitária, dividindo-se em três
macro-competências específicas:
1. Macro-Saber em Gestão e Legislação de Pessoal: A longa trajetória do servidor
na assessoria da DICAR/UFS (FG-04), aliada ao seu trabalho continuado como
Presidente e Membro de Comissões de Avaliação de Desempenho e de Estágio
Probatório na UFAL, comprovam profundo domínio técnico na operacionalização
da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005. Esta expertise setorial é de suma
relevância para que os processos de progressão funcional e de estabilização
corram na unidade com total lisura jurídica e sem riscos de judicialização
trabalhista.
2. Macro-Saber em Governança Contratual e Logística Setorial: A contínua
designação técnica do servidor para planejar requisições de compras e
comissões de estudos de frotas, aliada à fiscalização técnica e setorial direta de
4 contratos administrativos de transportes (Globaltech, Ticket e BTS), demonstra
excelente capacidade prática na condução das obrigações de fiscalização
pública. Esta contribuição direta do servidor gerou para o Campus de Arapiraca /
Unidade Penedo controle rigoroso de erário, racionalização de rotas oficiais e
segurança contra riscos de responsabilidade trabalhista subsidiária.
3. Macro-Saber em Segurança e Organização de Certames Públicos: A farta
contribuição operacional do servidor na aplicação de exames de grande porte,
demonstrada em certames do IFAL, concursos docentes e técnicos da UFAL via
COPEVE, e na representação fática e de conformidade de segurança em 13
designações individuais como Certificador INEP (ENEM e PND), certifica uma
habilidade gerencial de excelência logística, com domínio técnico na contenção
de intercorrências de segurança e no resguardo de sigilo em ambientes
concorrenciais públicos.
Essa evolução e aquisição empírica de saberes de alta responsabilidade pública
qualifica de forma singular a atuação profissional do requerente, consolidando sua
aptidão irrestrita ao recebimento do nível RSC-V.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS E TERMO DE RESPONSABILIDADE

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE LEGAL, UNICIDADE E LGPD:
Em estrito atendimento aos parâmetros de admissibilidade regulados pela Lei nº
11.091/2005 (com as alterações promovidas pela Lei nº 15.367/2026), pelo Decreto

Federal nº 13.048/2026 e pelo Regimento de RSC da UFAL, o requerente firma o
seguinte termo de responsabilidade:
1. Regra da Unicidade Documental: Declaro, sob pena de responsabilidade, que
cada atividade, certidão, certificado ou portaria comprobatória constante neste
memorial foi utilizada para pontuar em um único critério específico do
regulamento do RSC, sendo vedada qualquer dupla contagem ou
reaproveitamento de títulos já computados anteriormente para fins de Incentivo
à Qualificação (IQ) ou progressões.
2. Termo de Estabilidade: Na ausência de portaria de estabilidade anexada de
forma digital, declaro para todos os fins de instrução processual já ter cumprido
integralmente o período correspondente de estágio probatório e me encontrar na
condição de servidor estável no quadro de pessoal permanente.
3. Termo de Autenticidade: Declaro sob pena de sanções administrativas, civis e
penais que todas as informações fáticas e documentos em formato PDF
inseridos digitalmente são cópias fiéis e autênticas de seus respectivos
assentamentos originais.
4. Conformidade com a LGPD: Autorizo de forma expressa a publicação deste
memorial e dos meus dados institucionais e funcionais de identificação no sítio
oficial da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e nos seus sistemas
eletrônicos internos de controle administrativo e auditoria de pessoal, com fulcro
na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Penedo-AL, 25 de agosto de 2026.

LUCIANDERSON FERNANDES DE MORAES
Assistente em Administração — SIAPE 1145509

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 25/08/2026
MEMORIAL DESCRITIVO Nº 60/2026 - UE PENEDO (11.00.43.63.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 26/08/2026 15:42 )
LUCIANDERSON FERNANDES DE MORAES
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
UE PENEDO (11.00.43.63.02)
Matrícula: ###455#9

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 60, ano: 2026, tipo: MEMORIAL DESCRITIVO, data de emissão: 26/08/2026 e o código de verificação:
ae40930dea
                
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