Luiz Henrique da Silva.pdf

Arquivo
Luiz Henrique da Silva.pdf
Documento PDF (402.9KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS – RSC-PCCTAE

MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome:

Luiz Henrique da Silva

SIAPE:

1668939

Cargo:

Técnico de Laboratório-Área

Nível de Classificação do
cargo:

D [conforme indicado pelo servidor no Formulário de Requerimento]

Data de ingresso na UFAL:

12/01/2009

Unidade de Lotação:

Centro de Tecnologia (CTEC) — Laboratório de Hidráulica

Função/Cargo de Direção (se
houver):

Não exerce função gratificada ou cargo de direção

Nível de RSC-PCCTAE
pleiteado:

NÍVEL VI

APRESENTAÇÃO
Sou Técnico de Laboratório-Área da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), com ingresso no cargo em
12/01/2009, atualmente lotado no Centro de Tecnologia (CTEC), no Laboratório de Hidráulica. Ao longo de
mais de dezesseis anos de exercício no serviço público federal, tive a oportunidade de atuar para além das
atribuições ordinárias do cargo, participando de forma contínua e reiterada de órgãos colegiados de gestão
da Universidade, de comissões eleitorais e de sindicância, de bancas examinadoras de concursos públicos,
de projetos institucionais de pesquisa e extensão, de programas de formação continuada e de avaliações
de desempenho com resultados consistentemente qualificados, além de ter concluído formação de nível
superior em Engenharia Civil. Apresento este Memorial Descritivo com o objetivo de demonstrar que os
conhecimentos, habilidades, competências e experiências por mim adquiridos ao longo da carreira
extrapolam o exercício ordinário das atribuições do cargo de Técnico de Laboratório-Área, subsidiando o
pedido de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) no Nível VI, nos termos do Decreto
nº 13.048, de 3 de julho de 2026. Este Memorial Descritivo complementa o Formulário de Requerimento e
a Documentação Comprobatória anexada em apartado, não os substituindo.
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Ingressei no cargo de Técnico de Laboratório-Área da UFAL em 12/01/2009, tendo permanecido lotado no
Instituto de Ciência Atmosférica (ICAT), no Laboratório de Agrometeorologia e Radiometria Solar (LARAS),
até o ano de 2011. Em 01/09/2011, passei a exercer minhas atribuições no Centro de Tecnologia (CTEC), no
Laboratório de Hidráulica, onde permaneço até a presente data, desenvolvendo atividades técnicas de
coleta de amostras de água, análises físico-químicas e biológicas e manuseio de substâncias em ensaios de
laboratório, conforme ratificado pela Portaria PROGEP nº 498, de 30/10/2012.

Entre 2009 e 2011, colaborei tecnicamente em oito projetos de pesquisa aplicada em recursos hídricos do
Grupo de Recursos Hídricos do CTEC, financiados por CNPq, FINEP, FAPEAL e empresas do setor elétrico.
Entre 2017 e 2021, colaborei, na categoria de servidor, no Projeto de Pesquisa Aplicada PVCT545-2017
("Biorretenção da drenagem urbana contribuindo para o equilíbrio do balanço hídrico nas cidades, em
quantidade e qualidade"), registrado no SIGAA sob coordenação do Prof. Vladimir Caramori Borges de
Souza.
Concluí a graduação em Engenharia Civil pela UFAL em 08/06/2016 e o Mestrado em Recursos Hídricos e
Saneamento, também pela UFAL, em 05/04/2019 — titulações superiores às exigidas para o ingresso no
cargo de Técnico de Laboratório-Área.
Ao longo da carreira, fui eleito e/ou designado, de forma sucessiva e reiterada, representante titular do
corpo técnico-administrativo no Conselho da Unidade Acadêmica do CTEC (mandatos com posse em 2013,
2016, 2018, 2023 e 2025) e no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (biênios 2018-2021,
como titular, e 2023-2025, como suplente). Participei, ainda, de comissões eleitorais internas, de uma
comissão de sindicância, de uma comissão de avaliação de estágio probatório, de uma comissão de suporte
a compras de materiais de laboratório, de uma comissão permanente de gestão ambiental (desde 2023) e
de um grupo de trabalho normativo do CTEC, todos formalmente instituídos por portaria da direção da
unidade ou da Reitoria.
Entre 2018 e 2024, fui designado, por sete vezes, para atuar como Auxiliar de Gravação em bancas
examinadoras de concursos públicos para Professor Efetivo e Professor Substituto do CTEC, em diferentes
áreas de estudo. Entre 2016 e 2018, e novamente em 2025, participei de projetos e ações institucionais de
extensão universitária, com destaque para o Programa de Apoio aos Estudantes das Escolas Públicas do
Estado (PAESPE). Em 2025, concluí nove cursos de capacitação e formação continuada em temas técnicos
e de gestão pública, com carga horária individual entre 16 e 60 horas. Em todas as avaliações periódicas de
desempenho de que participei ao longo da carreira, obtive conceito "Bom", com pontuação final entre 8,35
e 8,46 (escala de 0 a 10), o que resultou em progressões por mérito profissional sucessivas em 2019, 2021,
2022, 2024, 2025 e 2026.
EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO Nº 13.048/2026
Nos termos do art. 3º do Decreto nº 13.048/2026 e de seus Anexos I a VI, apresento a seguir as experiências
enquadráveis nos Requisitos I, II e VI, únicos para os quais disponho de documentação comprobatória. Não
apresento experiências para os Requisitos III (premiação) e V (função/cargo de direção ou assessoramento),
por não possuir, até o momento, documentos comprobatórios correspondentes.
REQUISITO I — Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou
similares.
Item 1 — Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos
colegiados da Instituição Federal de Ensino.
Unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses | Pontos por unidade: 3
Exerci mandato como representante titular do corpo técnico-administrativo no Conselho da Unidade
Acadêmica do Centro de Tecnologia (CTEC/UFAL), em cinco mandatos sucessivos, com posse em
28/06/2013, 08/04/2016, 03/05/2018, 26/05/2023 e 17/11/2025. Exerci, ainda, mandato como
representante titular no Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (biênio de maio/2018 a
março/2021) e como suplente no mesmo colegiado (biênio de 01/04/2023 a 31/03/2025). A pontuação foi
calculada por ano ou fração acima de seis meses em cada mandato, com critério conservador para o
intervalo de 03/05/2018 a 26/05/2023 (computados apenas 2 dos possíveis 5 anos, por ausência de
comprovação documental de mandato contínuo nesse intervalo específico). Documentos comprobatórios:
Termos de Posse do Conselho do CTEC de 2013, 2016, 2018, 2023 e 2025; atas de
homologação/proclamação eleitoral correlatas; Portaria PROGRAD nº 188/2018 e nº 94/2019 (Colegiado,
titular); Portaria PROGRAD nº 85/2023 (Colegiado, suplente).

Pontuação apurada neste item: 45 pontos (Conselho do CTEC: 9+6+6+6+3 = 30; Colegiado de Curso: 9+6
= 15)

Item 3 — Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares,
comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos.
Unidade de medida: Por designação | Pontos por unidade: 3
Participei, como membro, das seguintes comissões e grupo de trabalho formalmente instituídos pela
Diretoria da Unidade Acadêmica do CTEC ou pela Reitoria: Comissão Eleitoral Interna para escolha de
Diretor(es)/Vice-Diretor(es) (Portaria nº 023/2017); Comissão Eleitoral para normas de escolha dos
colegiados de cursos de graduação (Portaria nº 002-GD/CTEC/2017); Comissão Eleitoral Interna para
escolha de Vice-Diretor, na condição de representante discente (Portaria nº 18/2015 — ver ressalva na
Seção de Ressalvas); Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de servidor técnico (Portaria nº 033GD/CTEC/2015); Comissão de Suporte ao CTEC em compras de materiais de laboratório (Portaria nº
20/2015); Comissão Eleitoral do Colegiado do PPG em Engenharia Química (Portaria nº 015GD/CTEC/2023); Comissão Eleitoral do Colegiado do PPG em Recursos Hídricos (Portaria nº 019GD/CTEC/2023); Comissão Eleitoral do Colegiado do PPG em Recursos Hídricos e Saneamento e do Curso
de Engenharia Civil (Portaria nº 002-GD/CTEC/2024); Comissão Eleitoral dos Colegiados de Engenharia Civil
e do PPG em Recursos Hídricos e Saneamento (Portaria nº 004-GD/CTEC/2026); Comissão de Gestão
Ambiental do CTEC, como representante titular, desde 28/11/2023 (Portarias nº 020-GD/CTEC/2023, nº
011-GD-CTEC/2025 e nº 006-GD-CTEC/2026, tratadas como uma única designação contínua); Comissão
Eleitoral para escolha dos Dirigentes da Unidade Acadêmica CTEC (Portaria nº 007-GD-CTEC/2026);
Comissão Eleitoral dos representantes do Conselho da Unidade (Portaria nº 002-GD/CTEC/2023); e Grupo
de Trabalho para elaboração de minuta de Resolução Normativa sobre contratação de Professores
Voluntários (Portaria nº 021-GD/CTEC/2019).
Pontuação apurada neste item: 39 pontos (13 designações x 3 pontos, incluída a designação de 2015
exercida na condição de discente, sujeita a ressalva)

Item 4 — Participação como membro de equipe designada para sindicância, processo administrativo
disciplinar ou tomada de contas especial.
Unidade de medida: Por designação | Pontos por unidade: 3
Fui designado membro de Comissão de Sindicância para apurar supostas irregularidades no âmbito do
Processo nº 23065.011365/2018-48, conforme Portaria nº 35-GD/CTEC, de 25/04/2018.
Pontuação apurada neste item: 3 pontos

Item 5 — Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular
ou concursos.
Unidade de medida: Por designação | Pontos por unidade: 4,5
Fui designado, por sete vezes, para atuar como Auxiliar de Gravação em bancas examinadoras de concursos
públicos do CTEC/UFAL: Concurso para Docente Efetivo, Área de Processos Biotecnológicos (Portaria nº
624/2018-GR); Concurso para Professor Substituto, Área de Geociências (Portaria nº 736/2018-GR);
Concurso para Área de Estudo 38 – Infraestrutura de Transportes (Portaria nº 856/2019-GR); Concurso para
Área de Estudo 24 – Geoprocessamento Aplicado aos Estudos Ambientais (Portaria nº 294/2021-GR);
Concurso para Área de Estudo 22 – Geotecnia (Portaria nº 21/2023-GR); Concurso para Área de Recursos
Hídricos e Águas Subterrâneas (Resolução nº 004/2024/CTEC e Portaria nº 133/2024-GR — mesma
designação, formalizada em dois atos); e Concurso para Área 43 – Saneamento (Resolução nº
014/2024/CTEC).

Pontuação apurada neste item: 31,5 pontos (7 designações x 4,5 pontos)

Subtotal do Requisito I: 118,5 pontos (45 + 39 + 3 + 31,5).
REQUISITO II — Projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência.
Item 2 — Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de
projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e
inovação).
Unidade de medida: Por projeto | Pontos por unidade: 4,5
Colaborei tecnicamente, na condição de servidor técnico-administrativo, nos seguintes projetos e ações
institucionais: oito projetos de pesquisa aplicada em recursos hídricos do Grupo de Recursos Hídricos do
CTEC, entre 2009 e 2011 (Modelagem de Gestão Ambiental na Bacia do Rio Mundaú; Definição de Critérios
para Plano de Gestão Ambiental Integrada de Bacias Urbanas; Diagnóstico da Qualidade das Águas
Subterrâneas nas Proximidades dos Cemitérios da Parte Baixa de Maceió; Asub – Integração dos
Instrumentos de Outorga, Enquadramento e Cobrança; Estudo de Quantitativo de Cheia na Bacia do Rio
Niquim; Instrumentação para Monitoramento de Variáveis Hidroclimatológicas da Bacia do Rio Santo
Antônio; Levantamento Hidrobatimétrico do Rio Mundaú; e Barragem Carangueja); o Programa de Apoio
aos Estudantes das Escolas Públicas do Estado (PAESPE), como Auxiliar Técnico (dois períodos, 2016-2018
e 2016); o evento de extensão "Água em Curso", como Assessor (2016); o projeto "O CTEC nas
Transformações Sociais e Produção de Conhecimentos" (2016-2017); o projeto "Um Projeto Motivacional
na Redução da Desigualdade Social através da Educação de Adolescentes e Jovens" (2016-2017); nova
inscrição no PAESPE ("Empreendedorismo Social e Aprendizagem Solidária") em 2025; e o Projeto de
Pesquisa Aplicada PVCT545-2017 ("Biorretenção da drenagem urbana"), registrado no SIGAA/UFAL, de
07/07/2017 a 30/07/2021.
Pontuação apurada neste item: 63 pontos (14 projetos x 4,5 pontos; 3 desses projetos sujeitos a ressalva
de possível sobreposição de período, conforme detalhado na Seção de Ressalvas)

Item 9 — Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de
competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária
mínima de dez horas).
Unidade de medida: Por capacitação | Pontos por unidade: 1
Concluí os seguintes cursos de capacitação: "Internacionalização na UFAL: Preparatório para Exames
Internacionais em Inglês" – nível A2 (UFAL/CAPES, 16h, 2016); "Cálculo Técnico" (IFRS, 20h, 2025);
"Estatística: conceitos e representações" (IFRS, 20h, 2025); "A BNCC do Ensino Médio: Ciências da Natureza"
(MEC/AVAMEC, 50h, 2025); "Dados Abertos" (CGU/LabTIME-UFG, 20h, 2025); "Matemática"
(MEC/LabTIME-UFG, 60h, 2025); "Noções Básicas de Educação para o Trânsito" (MEC/AVAMEC, 30h, 2025);
"Ética na Administração Pública" (CGU/LabTIME-UFG, 20h, 2025); e "Hidrologia Básica" (ENAP, 20h, 2025).
Nenhum desses cursos foi utilizado para fins de aceleração de promoção na carreira.
Pontuação apurada neste item: 9 pontos (9 cursos x 1 ponto)

Item 10 — Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição
Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional
relevante na área de atuação.
Unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses | Pontos por unidade: 1
Obtive Progressão por Mérito Profissional em seis ocasiões sucessivas (Portarias DAP nº 1.626/2019, nº
311/2021, nº 1.349/2022, nº 698/2024-CCAF, nº 1246/2025-CCAF e nº 668/2026-CCAF), com conceito

"Bom" nas avaliações de desempenho correspondentes (pontuação final entre 8,35 e 8,46). A pontuação
foi calculada com base no intervalo entre progressões sucessivas, considerado como o período de
desempenho reconhecido em cada avaliação. Os Resultados de Avaliação de Desempenho nº 280/2024SAD e nº 151/2026-SAD, por serem o ato-base de duas dessas progressões, são apresentados como
evidência qualitativa complementar, sem pontuação autônoma, para evitar dupla contagem do mesmo
período.
Pontuação apurada neste item: 6 pontos (6 progressões x 1 ponto; ver divergência técnica registrada na
Seção de Ressalvas)

Subtotal do Requisito II: 78 pontos (63 + 9 + 6).
REQUISITO VI — Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico.
Item 4 — Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é
titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
Unidade de medida: Por curso | Pontos por unidade: 15
Concluí a graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Alagoas em 08/06/2016, título de
nível superior, formação exigida para o cargo de Técnico de Laboratório-Área. Submeto à confirmação do
DAP/PROGEP a condição de que esta titulação não está sendo utilizada, de forma concomitante, para a
percepção de Incentivo à Qualificação (IQ) de carreira, condição imposta pelo próprio item 4.
Pontuação apurada neste item: 15 pontos (sujeitos a ressalva quanto à ausência de uso concomitante
para IQ — ver Seção de Ressalvas)

Subtotal do Requisito VI: 15 pontos.

QUADRO DE PONTUAÇÃO
Requisito

Pontos sem
ressalva

Pontos com
ressalva

Total

Critérios utilizados

I

115,5

3,0

118,5

Itens 1, 3, 4, 5

II

64,5

13,5

78,0

Itens 2, 9, 10

III

0,0

0,0

0,0

—

IV

0,0

0,0

0,0

—

V

0,0

0,0

0,0

—

VI

0,0

15,0

15,0

Item 4

TOTAL GERAL

180,0

31,5

211,5

7 a 8 critérios distintos

Análise frente aos requisitos do Nível VI (art. 5º do Decreto): (i) pontuação mínima de 75 pontos —
ATENDIDA com folga em qualquer cenário (180,0 a 211,5 pontos); (ii) mínimo de 7 critérios específicos
distintos — ATENDIDO mesmo sem o item VI.4 (7 critérios: I.1, I.3, I.4, I.5, II.2, II.9, II.10); (iii) ao menos 1
critério do Requisito VI — depende EXCLUSIVAMENTE da confirmação da ressalva do item VI.4 (Diploma
de Graduação), quanto à ausência de uso concomitante para Incentivo à Qualificação. Sem essa
confirmação, os requisitos quantitativos (i) e (ii) permanecem atendidos, mas o requisito qualitativo (iii),
específico do Nível VI, não se realiza.
DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A trajetória descrita evidencia saberes e competências compatíveis com o Nível VI de RSC-PCCTAE
pleiteado. A atuação sustentada, por mais de dez anos, em órgãos colegiados de gestão universitária
(Conselho do CTEC e Colegiados de Curso) demonstra domínio dos processos de governança institucional e
capacidade de representação coletiva. A designação recorrente para comissões eleitorais, de sindicância e
de avaliação de estágio probatório revela conhecimento consolidado de procedimentos administrativos
formais. A participação reiterada, ao longo de sete concursos públicos distintos, como Auxiliar de Gravação,
contribuiu diretamente para a lisura e a regularidade formal de processos seletivos docentes essenciais à
expansão do corpo docente do CTEC. A colaboração técnica em projetos de pesquisa aplicada em recursos
hídricos, mantida em dois ciclos distintos (2009-2011 e 2017-2021), evidencia aprofundamento técnicocientífico diretamente aplicável à área de lotação no Laboratório de Hidráulica. A conclusão da graduação
em Engenharia Civil, superior à exigida para o cargo, consolida essa qualificação técnica. As avaliações de
desempenho consistentemente qualificadas (conceito "Bom", entre 8,35 e 8,46) ao longo de múltiplos
ciclos avaliativos demonstram regularidade e qualidade no exercício das atribuições. Por fim, a atualização
contínua por meio de nove cursos de capacitação em 2025 demonstra compromisso permanente com o
aprimoramento profissional. O conjunto dessas experiências extrapola o exercício ordinário das atribuições
do cargo de Técnico de Laboratório-Área e representa contribuição efetiva e continuada ao fortalecimento
da gestão, do ensino, da pesquisa e da extensão na UFAL.
RESSALVAS E PONTOS PARA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Em observância ao dever de boa-fé e de transparência, registro as seguintes ressalvas técnicas identificadas
na instrução deste memorial, submetidas à apreciação da Comissão de Avaliação:
• Item VI.4 (Diploma de Graduação, 15 pontos): a pontuação pressupõe que a titulação não esteja sendo
utilizada, de forma concomitante, para a percepção de Incentivo à Qualificação (IQ) regular de carreira
— condição expressa do próprio item 4, cuja confirmação não pôde ser obtida apenas com os
documentos reunidos. Trata-se do ÚNICO item do acervo enquadrado no Requisito VI; sua eventual
não confirmação impede o atendimento da exigência específica desse requisito para o Nível VI,
independentemente da pontuação total.

• Item II.10 (Progressões por Mérito Profissional, 6 pontos): registro divergência técnica quanto ao
enquadramento das progressões por mérito neste critério. A Progressão por Mérito Profissional (arts.
10 e 10-A da Lei nº 11.091/2005) constitui, em sua origem, ato de caráter geral e periódico, concedido
a todo servidor que atinja pontuação de desempenho igual ou superior a 7,00 em avaliação com
critérios padronizados, sem demonstração individualizada de domínio técnico diferenciado. O
enquadramento neste item foi mantido por minha determinação expressa como requerente, ciente
dessa divergência, que submeto à decisão final da Comissão.
• Item I.3: a designação para Comissão Eleitoral de 2015 (Portaria nº 18/2015-GD/CTEC) ocorreu quando
eu constava formalmente na condição de representante discente, e não de técnico-administrativo, o
que pode afetar seu enquadramento como atividade exercida no exercício do cargo.
• Item I.1: para o intervalo de 03/05/2018 a 26/05/2023 no Conselho do CTEC, adotei critério
conservador de contagem (2 anos, e não os 5 anos do intervalo entre as posses documentadas), por
não dispor de comprovação de mandato ininterrupto nesse período.
• Item II.2: três projetos (certificados PROEX de 2016 e o Projeto "Motivacional" de 2016-2017)
apresentam sobreposição parcial ou total de período com outros projetos certificados, o que
recomendo seja esclarecido junto à PROEX antes da decisão final.
• Não foi possível reunir, até o presente momento, a Portaria de Concessão de Incentivo à Qualificação
(IQ) atualmente percebido, a Certidão Funcional atualizada via SIGRH, nem a Portaria de Estabilidade
no Cargo, documentos exigidos pelo Formulário de Requerimento (versão 4, de 27/08/2026) e que
devem complementar este processo antes de sua submissão final.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória profissional e evidenciam os
conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas ao longo do exercício do cargo. As atividades
descritas contribuíram para o fortalecimento das ações institucionais, a melhoria dos serviços prestados e
o desenvolvimento da Universidade, estando devidamente comprovadas pela documentação anexada para
fins de análise do presente requerimento de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.
Submeto à Comissão de Avaliação as ressalvas técnicas relacionadas na seção anterior, cientes de que sua
deliberação é soberana quanto ao enquadramento final de cada item.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial
Descritivo são verdadeiras, autênticas e correspondem à minha trajetória profissional, responsabilizandome administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez para
fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC-PCCTAE, sendo
vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda,
estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação
aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados pessoais nele constantes.

Maceió/AL, _____ de _____________________ de 2026.

_______________________________________________
Luiz Henrique da Silva — SIAPE 1668939
                
Logo do chatbot Mundaú
AO VIVO
Rádio Ufal Pronto para tocar
Fechar(x) Carregando...