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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RECONHECIMENTO DE SABERES E
COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nome: Flávio José Marques Lins
SIAPE: 2791101
Cargo: Assistente em Administração
Classe/Nível: D-18
Unidade de Lotação: Gabinete Reitoral – Comissão de Ética do Serviço Público
Função/Cargo (se houver):
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-V

APRESENTAÇÃO

Apresento este Memorial Descritivo para fins de concessão do Reconhecimento de Saberes e
Competências – RSC-PCCTAE (Nível RSC-V), nos termos da Lei nº 11.091/2005 e do Decreto nº
13.048/2026. Sua finalidade é condensar minha trajetória profissional, demonstrando os
conhecimentos, competências, experiências e resultados construídos ao longo da carreira como
servidor técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Alagoas, ocupante do
cargo de assistente em administração, com ingresso em 10 de junho de 2010 e atuação na Unidade
Acadêmica Centro de Ciências Agrárias (CECA) e na Comissão de Ética do Serviço Público
(CESP), vinculada ao Gabinete Reitoral.

As experiências aqui relatadas refletem atividades que ultrapassam o exercício rotineiro das
atribuições do cargo, evidenciando participação efetiva em ações de gestão administrativa,
comissões (inclusive de Procedimento Administrativo Disciplinar), além do constante
aperfeiçoamento profissional por meio de ações de capacitação, sempre voltadas ao fortalecimento
da administração pública e ao desenvolvimento institucional da Universidade. Todas as informações
apresentadas encontram-se devidamente comprovadas pela documentação anexada ao processo
administrativo.

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COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
TRAJETÓRIA PROFISSIONAL

Ingressei no quadro efetivo de servidores técnico-administrativos em educação da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL) em 10 de junho de 2010, no cargo de assistente em administração.
Desde o início de minha trajetória funcional, assumi compromisso ético e institucional voltado ao
aprimoramento contínuo dos processos administrativos da Universidade e à busca pela excelência
na gestão pública.
Minha atuação profissional teve início na Unidade Acadêmica Centro de Ciências Agrárias (antes
mesmo da transformação em Campus), onde desempenhei relevantes funções de apoio e gestão
administrativa ao longo de mais de cinco anos:

• Função Gratificada FG-06: Exerceu-se no período de 16/02/2011 a 20/05/2012;
• Função Gratificada FG-05: Desempenhada entre 21/05/2012 e 31/07/2013;
• Função Gratificada FG-04: Exercida de 01/08/2013 a 29/03/2016.

Nesse período de atuação setorial no CECA, contribuí diretamente para a organização rotineira,
apoio operacional e fluxos de trabalho do Centro, aliando o zelo administrativo à eficiência do
atendimento à comunidade universitária e ao público em geral.
Paralelamente ao suporte operacional de Unidade Acadêmica, consolidei forte atuação institucional
na mediação de conflitos, normatização da carreira e representação da categoria técnicoadministrativa no âmbito dos órgãos colegiados e comissões da UFAL:

1. Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS/UFAL): Fui eleito membro titular
para o mandato de três anos, onde atuei diretamente no acompanhamento e supervisão do
Plano de Carreira.
2. Conselho Superior Universitário (CONSUNI/UFAL): Atuei como Conselheiro
Universitário Titular entre 2020-2021 e 2024-2026, participando ativamente do debate e
deliberação das políticas institucionais estratégicas da UFAL.
3. Comissão de Ética do Serviço Público (CESP/UFAL): Lotação atual no Gabinete
Reitoral, assumindo a condução dos trabalhos da Comissão na condição de Membro Titular,
inclusive na posição de Presidente.

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Em termos de aperfeiçoamento acadêmico e técnico, destaco minha graduação como bacharel em
Comunicação Social pela Universidade Federal de Alagoas, a licenciatura em Letras/Português pelo
Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e especialização em Gestão Pública pela Faculdade Maurício
de Nassau. Essa bagagem multidisciplinar viabilizou a produção de estudos técnicos e científicos,
bem como a participação regular em fóruns nacionais e seminários de capacitação em ética,
correição e direito administrativo promovidos por órgãos de ponta como a Enap, o Instituto
Legislativo Brasileiro (ILB/Senado Federal) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da
República.

EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO DECRETO

REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos,
representações ou similares.
• Critério / Item 1 – Participação como membro de núcleos, representações, grupos de
trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública,
regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
• Critério / Item 2 – Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de
trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública,
regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
• Atividade desenvolvida: Presidência da Comissão de Ética do Serviço Público da
UFAL (CESP/UFAL), conforme designação constante na Portaria GR nº 341/2024.
• Resultados alcançados: Condução imparcial dos procedimentos éticos no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas, garantindo o devido processo legal, o contraditório
e a ampla defesa, além de reforçar a cultura de integridade e a prevenção de infrações
disciplinares na instituição.
Documentos comprobatórios: Portaria GR nº 341/2024.
• Critério / Item 3 – Participação como membro de núcleos, representações, grupos de
trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública,
regularmente instituídos;
• Critério / Item 4 – Participação como defensor dativo ou como membro de equipe
designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância,
processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;

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• Critério / Item 6 – Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de
exame de seleção, vestibular ou concursos;
• Atividades desenvolvidas:
1. Participação como Membro de Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), constituída pelas Portarias nº 94/2018-Corregedoria, nº
66/2025-Corregedoria
Setorial/UFAL
e
nº
55/2026-Corregedoria
Setorial/UFAL.
1. Atuação como Membro Titular do Conselho Superior Universitário
(CONSUNI/UFAL) entre 2020 e 2021 (Resolução nº 25/2020 e nº 52/2020CONSUNI) e 2024-2026 (Ata - CONSUNI de 08/10/24).
2. Participação como Membro Titular da Comissão Interna de Supervisão do
PCCTAE (CIS/UFAL), designada pela Portaria nº 1028/2022-Gabinete da
Reitoria, pelo período de 3 anos.
3. Atuação como Membro Titular da Comissão de Reestruturação da Minuta da
Jornada Flexibilizada (Portaria nº 590/2021-GR).
4. Atuação como Membro Titular da Comissão para Estabelecer Procedimentos
das Sessões Ordinárias do CONSUNI e Câmaras Temáticas (Portaria GR nº
20/2025).
5. Participação no Grupo de Trabalho para Planejamento, Acompanhamento e
Organização das ações da MP 1286/2024 sobre reestruturação da carreira
(Portaria nº 193/2025-PROGEP).
6. Participação no Grupo de Trabalho para elaboração do Estatuto dos
Estudantes da UFAL (Portaria GR nº 205/2026-Secretaria).
7. Atuação em atividades de fiscalização de exames de seleção e concursos
públicos como Chefe de Sala pelo NEPS/COPEVE/UFAL (Concurso Uncisal
2014 e Concurso Público Docente Efetivo UFAL 2018).
• Resultados alcançados: Contribuição substancial para a legalidade correcional da
universidade, modernização de normativos internos de jornada de trabalho e
funcionamento do conselho superior, fiscalização e acompanhamento do plano de
carreira técnico-administrativo, assegurando a lisura na execução de certames
públicos.
• Documentos comprobatórios: Portarias de PAD nº 94/2018, nº 66/2025 e nº
55/2026; Resoluções CONSUNI nº 25/2020 e nº 52/2020 e Edital nº 05/2024-

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CONSUNI/CURA; Portaria GR nº 1028/2022; Portaria GR nº 590/2021; Portaria GR
nº 20/2025; Portaria PROGEP nº 193/2025; Portaria GR nº 205/2026; Certidões de
Fiscalização NEPS/COPEVE (2015 e 2019).
• Critério / Item: Item 7 - Exercício de mandato em entidade sindical da categoria
• Atividade desenvolvida: Desempenho de mandato de gestão sindical junto ao
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (SINTUFAL),
exercendo o cargo de Coordenador de Comunicação - Suplente no biênio abril/2019
a abril/2021.
• Resultados alcançados: Fortalecimento dos canais informativos e de transparência
institucional entre a categoria técnico-administrativa e a gestão universitária,
impulsionando a participação cidadã e o acompanhamento das políticas relativas ao
PCCTAE.
Documentos comprobatórios: Declaração oficial emitida pela Coordenação Geral
do SINTUFAL em 12 de agosto de 2026.

REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino, pesquisa,
extensão, inovação ou assistência especializada.

• Critério / Item 9: Participação em programas de formação continuada e/ou ações de
desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da
promoção na carreira;
• Critério / Item 11: Participação em capacitação, fórum, oficina,workshop e congresso,
vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino.
• Atividade desenvolvida: Conclusão com aproveitamento expressivo de cursos de
capacitação técnica, ética e jurídica promovidos por escolas governamentais de ponta
e instituições públicas, além da participação em importantes eventos de capacitação:
• Gestão e Apuração da Ética Pública – Avançado (Enap, 21h, 2020);
• Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e Investigações Preliminares
Sumárias (IPS) (UFAL / Conexxões Educação, 24h, 2026);
• Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no Trabalho (UFAL /
Conexxões Educação, 16h, 2024);

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• Fundamentos do Programa de Gestão e Desempenho - PGD (Enap, 20h,
2025);
• Comunicação Não Violenta (Enap, 20h, 2025);
• Educação em Direitos Humanos (Enap, 30h, 2025);
• Enfrentamento e Prevenção ao Discurso de Ódio e Extremismo (Enap, 30h,
2025);
• O Conceito Contemporâneo da Deficiência e o Modelo Biopsicossocial
(Enap, 30h, 2025);
• Deveres, Proibições e Responsabilidades do Servidor Público Federal (ILB /
Senado Federal, 60h, 2019);
• Ética e Administração Pública (ILB / Senado Federal, 40h, 2019);
• Introdução ao Direito Constitucional (ILB / Senado Federal, 40h, 2020);
• Excelência no Atendimento (ILB / Senado Federal, 20h, 2019);
• Racismo Estrutural e Práticas Antirracistas (ILB / UNIPALMARES, 30h,
2025);
• Gestão de Pessoas: Fundamentos e Tendências (Enap, 21h, 2015);
• Participação representativa nos Seminários Ética na Gestão da Comissão de
Ética Pública da Presidência da República: XXIII (12h, 2023), XXIV (16h,
2024), XXV (12h, 2025) e XXVI (12h, 2026);
• Participação em eventos nacionais de carreira e gestão pública: X FNCIS
(24h, 2023), XII FNCIS (40h, 2025), XXIV CONFASUBRA (40h, 2023) e
Seminário sobre Reforma Administrativa e Encontro Jurídico da FASUBRA
(17h, 2025).
• Resultados alcançados: Elevação da qualificação técnica individual aplicada
diretamente ao aprimoramento dos trabalhos da Comissão de Ética, instrução de
processos disciplinares, prevenção de assédio e aplicação de novos modelos de
gestão (PGD) na Universidade Federal de Alagoas.
• Documentos comprobatórios: Certificados de conclusão emitidos pela ENAP,
ILB/Senado Federal, Comissão de Ética Pública da Presidência da República,
UFRGS, IFPB, Conexxões Educação e FASUBRA Sindical.

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REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento institucional.
• Critério / Item: Exercício de Função Gratificada (FG) na Administração Pública Federal.
• Atividade desenvolvida: Desempenho continuado de Funções Gratificadas no
âmbito do antigo Centro de Ciências Agrárias, hoje Campus de Engenharias e
Ciências Agrárias (CECA/UFAL):
• Função Gratificada FG-0006: 16/02/2011 a 20/05/2012;
• Função Gratificada FG-0005: 21/05/2012 a 31/07/2013;
• Função Gratificada FG-0004: 01/08/2013 a 29/03/2016.
• Resultados alcançados: Gestão e coordenação efetiva de rotinas administrativas,
atendimento acadêmico e suporte operacional ao ensino, pesquisa e extensão na
então unidade acadêmica CECA.
• Documentos comprobatórios: Declaração de Cargos e Funções Comissionados
extraída dos Sistemas Estruturantes do Governo Federal.

REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou técnico.
• Critério / Item: Publicação de capítulo de livro acadêmico com conselho editorial
registrado por ISBN.
• Atividade desenvolvida: Autoria e publicação do capítulo intitulado "Reflexões
sobre a realidade dos povos originários na perspectiva dos Direitos Humanos"
(páginas 157 a 173) na obra acadêmica Educação & Direitos Humanos: reflexões
imprescindíveis, organizada por Lana Lisêr de Lima Palmeira e Edna Cristina do
Prado, publicada pela Editora Phillos Academy (ISBN: 978-65-6022-013-3).
• Resultados alcançados: Difusão de conhecimento científico multidisciplinar
associando direitos humanos, legislação e gestão pública na proteção de populações
vulneráveis, projetando academicamente a atuação intelectual do corpo técnicoadministrativo da UFAL.
• Documentos comprobatórios: Cópia dos sumários, ficha catalográfica e texto do
capítulo do livro registrado.

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DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A análise retrospectiva da minha trajetória funcional na Universidade Federal de Alagoas revela um
percurso caracterizado pela superação contínua das atribuições estritas do cargo de assistente em
administração, evoluindo para uma postura de liderança técnica, mediação de conflitos e
governança ética.
O atendimento aos pressupostos do nível RSC-V manifesta-se no equilíbrio entre o conhecimento
teórico-normativo e a sua aplicação prática em prol do interesse público:
1. Domínio Técnico-Normativo e Integridade: O aprofundamento em legislações e
instâncias correcionais — demonstrado pelas capacitações avançadas em PAD, PGD e
Gestão da Ética — permitiu que eu assumisse a Presidência da Comissão de Ética do
Serviço Público (CESP) e a condução de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar
com elevado rigor técnico, imparcialidade e respeito às garantias fundamentais.
2. Capacidade de Liderança e Representação Colegiada: A atuação como membro eleito do
Conselho Superior Universitário (CONSUNI) e da Comissão Interna de Supervisão (CIS)
atesta o reconhecimento da comunidade acadêmica à minha capacidade de articular
propostas, revisar normativos estratégicos (como a jornada flexibilizada e o estatuto dos
estudantes) e zelar pelo aprimoramento da carreira.
3. Inovação nas Práticas e Difusão do Conhecimento: A transposição do conhecimento
adquirido para a publicação de produção acadêmica sobre Direitos Humanos reafirma o
papel do técnico-administrativo como agente produtor de saber e transformação social no
seio da Universidade.
Assim, os resultados alcançados ao longo da carreira evidenciam um perfil profissional
caracterizado pelo comprometimento institucional, visão sistêmica da gestão pública e relevante
contribuição ao fortalecimento da educação superior pública.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória profissional e evidenciam os
conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas ao longo do exercício do cargo. As
atividades descritas contribuíram para o fortalecimento das ações institucionais, a melhoria dos
serviços prestados e o desenvolvimento da Universidade, estando devidamente comprovadas pela
documentação anexada para fins de análise do presente requerimento de Reconhecimento de
Saberes e Competências – RSC-PCCTAE.

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TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas neste Memorial
Descritivo são verdadeiras, autênticas e correspondem à minha trajetória profissional,
responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade, nos termos da
legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada uma única vez
para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSCPCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para atendimento de mais de um critério
específico.
Declaro, ainda, estar ciente de que este Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma
prevista na legislação aplicável, observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e
pelos dados pessoais nele constantes.

Maceió/AL, 06 de setembro de 2026.

FLÁVIO JOSÉ MARQUES LINS
Assistente em Administração
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