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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

MEMORIAL DESCRITIVO PARA
RECONHECIMENTO DE SABERES E
COMPETÊNCIAS – PCCTAE (RSC-PCCTAE)
Trajetória Profissional e Demonstração de Competências para Nível RSC-VI
10 de agosto de 2026

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Waldnis Espirito Santo da Silva
SIAPE: 1055874
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Classe/Nível: Classe E / Nível 005
Unidade de Lotação: Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI
Função/Cargo (se houver): Não se aplica
Nível de RSC-PCCTAE pleiteado: RSC-VI

APRESENTAÇÃO
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade apresentar, de forma sistematizada e
fundamentada, a trajetória profissional do servidor Waldnis Espirito Santo da Silva,
com vistas ao Reconhecimento de Saberes e Competências da Carreira PCCTAE
(RSC-PCCTAE), no nível RSC-VI, junto à Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Ao longo de mais de uma década de vínculo ininterrupto com a Administração Pública
Federal, primeiro como Assistente em Administração no Instituto Federal de Alagoas
(IFAL) e, atualmente, como Analista de Tecnologia da Informação na UFAL, o
requerente acumulou conhecimentos, habilidades e competências que extrapolam
sobremaneira o exercício ordinário das atribuições de seu cargo atual. As experiências
descritas neste documento demonstram uma trajetória marcada pela versatilidade
funcional, pela assunção de responsabilidades técnico-administrativas de elevada
complexidade e pelo comprometimento institucional em diversas frentes de atuação,
incluindo gestão de contratos, licitações, fiscalização, comissões, atividades de ensino e
extensão, e atuação no enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Cumpre destacar que a carreira PCCTAE foi exercida de forma contínua, sem
interrupção do vínculo com a Administração Pública Federal, conforme comprova a
documentação anexada (Comprovante de Vínculo). A transição entre o IFAL e a UFAL
ocorreu em 23 de setembro de 2022, data em que o servidor tomou posse no novo

cargo, mantendo, portanto, a continuidade do vínculo funcional com a Administração
Pública Federal, requisito essencial para o processo de RSC-PCCTAE.
Acrescente-se, ainda, que o requerente é Pessoa com Deficiência (PcD), portador de
sequela permanente de Hanseníase em membro superior esquerdo (CID A30.2),
condição de caráter irreversível, devidamente comprovada por laudo médico e
avaliação biopsicossocial realizada pela Equipe Multidisciplinar do SIASS/UFAL. Em
razão dessa condição, solicita-se prioridade na análise do presente requerimento, nos
termos da legislação aplicável.
Este Memorial Descritivo complementa o formulário de requerimento e não substitui a
documentação comprobatória exigida, que se encontra devidamente anexada ao
processo.

TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
A trajetória profissional do requerente junto à Administração Pública Federal iniciou-se
no ano de 2013, no Instituto Federal de Alagoas (IFAL), e prossegue até a presente data
na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), totalizando mais de doze anos de serviços
prestados à Educação Pública Federal, sempre na carreira PCCTAE, sem interrupção
do vínculo funcional.
1. Instituto Federal de Alagoas – IFAL (2013–2022)
1.1 Campus Piranhas (2013–2015)
O requerente foi nomeado, em caráter efetivo, para o cargo de Assistente em
Administração do IFAL, Campus Piranhas, por meio da Portaria nº 1.906/GR, de 14 de
agosto de 2013, publicada no DOU de 16 de agosto de 2013. Tomou posse em 30 de
agosto de 2013 e entrou em exercício em 2 de setembro de 2013, tendo sido lotado no
Departamento Acadêmico, com exercício na Coordenação de Apoio ao Ensino.
No Campus Piranhas, o requerente exerceu o Cargo de Direção – Chefe do
Departamento

de

Administração,

assumindo

responsabilidades

de

gestão

administrativa, coordenação de processos de licitação, supervisão de atividades de
patrimônio, almoxarifado, recursos humanos e apoio logístico, contribuindo para a
estruturação administrativa do campus em sua fase inicial de implantação.
1.2 Campus Marechal Deodoro (2015–2022)
Posteriormente, o requerente foi removido para o Campus Marechal Deodoro do IFAL,
onde atuou em múltiplas frentes de trabalho, com destaque para as seguintes
atribuições:
a) Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI: Atuação na coordenação das
atividades de tecnologia da informação do campus, incluindo suporte técnico aos
usuários, manutenção de infraestrutura de redes, administração de sistemas e
implementação de soluções tecnológicas para otimização dos processos administrativos
e acadêmicos.

b) Coordenação de Suprimentos (Compras, Licitação e Contratos): Exercício de
atividades relacionadas à gestão de processos de aquisição, elaboração de termos de
referência, acompanhamento de procedimentos licitatórios, fiscalização de contratos de
serviços e fornecimento de materiais, garantindo a conformidade com a legislação
vigente e os prazos regimentais.
c) Diretoria de Administração: Atuação na supervisão das atividades administrativas
do campus, coordenação de equipes, gestão de processos de trabalho e
implementação de rotinas administrativas voltadas à eficiência dos serviços prestados à
comunidade acadêmica.
d) Gabinete da Direção do Campus: Assessoramento à Direção-Geral do campus em
temas estratégicos e administrativos, participação na elaboração de planejamento
institucional e suporte na tomada de decisões de gestão.
Durante o período em que atuou no IFAL, o requerente acumulou vasta experiência em
procedimentos licitatórios, sendo designado como fiscal de múltiplos contratos e
membro de comissões de planejamento de contratações, conforme detalhado nas
seções subsequentes. Adicionalmente, participou da organização e fiscalização de
aplicações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em várias edições, bem como
de comissões de inventário anual e comitês institucionais.
2. Universidade Federal de Alagoas – UFAL (2022–presente)
O requerente foi nomeado, em caráter efetivo, para o cargo de Analista de Tecnologia
da Informação da UFAL, por meio da Portaria nº 724, de 30 de agosto de 2022,
publicada no DOU de 31 de agosto de 2022, em cumprimento a ordem judicial exarada
no processo nº 0809957-03.2022.4.05.8000, para vaga de pessoa com deficiência.
Tomou posse em 23 de setembro de 2022 e iniciou o exercício na mesma data, com
lotação no Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), no Campus A.C. Simões.
No NTI/UFAL, o requerente exerce as seguintes atividades:
a) Recepção, análise, tratamento, acompanhamento e solução dos chamados (issues)
abertos pela Central de Atendimento ao Usuário – CAU, por meio do GLPI (Sistema de
Gerenciamento de Ativos de TI, rastreamento de problemas e central de serviços),
garantindo a continuidade operacional dos serviços de tecnologia da informação na
instituição.
b) Suporte técnico aos usuários nos sistemas SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas) e SIPAC (Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contratos), solucionando incidências técnicas e orientando quanto à correta utilização
das funcionalidades institucionais.
c) Atuação como representante da UFAL junto à Rede de Gestão de Desempenho
(Rede

PGD),

conforme

Ofício

nº

137/2024-GR/UFAL,

contribuindo

para

a

implementação e o aprimoramento das políticas de gestão de desempenho na
instituição.

A transição do IFAL para a UFAL ocorreu sem interrupção do vínculo funcional com a
Administração Pública Federal, uma vez que o servidor manteve-se ininterruptamente
vinculado à carreira PCCTAE, tendo a posse no novo cargo ocorrido no mesmo dia em
que foi declarado vago o cargo anterior (23 de setembro de 2022), conforme Portaria nº
3.703/IFAL, de 3 de outubro de 2022.
O intuito do requerente, em toda a sua trajetória, é desenvolver um trabalho de
qualidade, respaldado pelos estudos e experiências adquiridos ao longo dos anos,
afirmando o comprometimento com o cargo que exerce e tendo como meta buscar,
sempre, a excelência nos serviços prestados à Administração Pública Federal.

EXPERIÊNCIAS RELACIONADAS AOS REQUISITOS DO
DECRETO
REQUISITO I – Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos,
representações ou similares.
Item I.3 – Participação como membro de núcleos, representações, grupos de
trabalho

ou

similares,

comissões

ou

comitês

previstos

no

âmbito

da

administração pública, regularmente instituídos (3,0 pontos por designação).
O requerente participou como membro de diversas comissões e comitês institucionais,
totalizando 6 (seis) designações, conforme os seguintes documentos comprobatórios:
a) Portaria nº 586, de 23 de agosto de 2023 – UFAL: Designação como membro de
Comissão para elaboração de Minuta de Resolução sobre o Programa de Gestão de
Desempenho (PGD).
b) Portaria nº 1028/GR, de 16 de maio de 2016 – IFAL: Designação como membro do
Comitê de Tecnologia da Informação.
c) Portaria nº 37/DG, de 24 de julho de 2014 – IFAL Campus Piranhas: Designação
como membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
d) Portaria nº 4414, de 29 de novembro de 2019 – IFAL: Designação como membro da
Comissão de Inventário Anual 2019.
e) Portaria nº 142, de 10 de agosto de 2018 – IFAL: Designação como membro da
Comissão de Inventário Anual 2018.
f) Portaria nº 1214/2021/DGP – IFAL: Designação como membro da Comissão de
Inventário Anual 2021.
Total: 6 designações × 3,0 pontos = 18,0 pontos.
Item I.5 – Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame
de seleção, vestibular ou concursos (4,5 pontos por designação).

O requerente atuou na organização e fiscalização de aplicações do Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM), totalizando 6 (seis) designações:
a) ENEM Regular 2018 – Atuação como Certificador.
b) ENEM Regular 2019 – Atuação como Certificador.
c) ENEM Regular 2021 (1º dia) – Atuação como Certificador.
d) ENEM Regular 2021 (2º dia) – Atuação como Certificador.
e) ENEM Regular 2024 – Atuação como Certificador.
f) ENEM Regular 2025 – Atuação como Certificador.

Total: 6 designações × 4,5 pontos = 27,0 pontos.
Item I.9 – Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e
entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de
fiscalização, controle e regulação (7,5 pontos por designação).
O requerente foi designado como representante da UFAL junto à Rede de Gestão de
Desempenho (Rede PGD), por meio do Ofício nº 137/2024-GR/UFAL.
Total: 1 designação × 7,5 pontos = 7,5 pontos.
REQUISITO II – Participação e atuação em projetos institucionais, gestão, ensino,
pesquisa, extensão, inovação ou assistência especializada.
Item II.5 – Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou
supervisão (3,0 pontos por designação).
O requerente atuou como Professor Formador em três cursos de educação profissional:
a) Declaração de Professor Formador – Curso de Gestão de Cooperativas.
b) Declaração de Professor Formador – Curso de Inclusão Digital.
c) Declaração de Professor Formador – Curso de Inclusão Digital – Operador de
Beneficiamento de Pescado.
Total: 3 designações × 3,0 pontos = 9,0 pontos.
Item II.6 – Participação em atividades de produção ou reformulação de material
acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos) (3,0 pontos por
produto).
O requerente atuou como Conteudista Formador na produção de material técnicopedagógico:
a) Declaração de Conteudista Formador – Curso de Agente de Desenvolvimento
Cooperativista.
b) Declaração de Conteudista Formador – Curso de Operador de Beneficiamento de
Pescado.
Total: 2 produtos × 3,0 pontos = 6,0 pontos.

Item II.7 – Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como
jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos (3,0
pontos por evento).
O requerente atuou como avaliador em 2 (dois) eventos acadêmicos e científicos:
a) Certificado de participação como avaliador no SINPETE 2025.
b) Declaração de atuação como avaliador na Revista Educte 2026.
Total: 2 eventos × 3,0 pontos = 6,0 pontos.
Item II.9 – Participação em programas de formação continuada e/ou ações de
desenvolvimento de competências (1,0 ponto por capacitação).
O requerente participou de 8 (oito) programas de formação continuada (mínimo 10h):
a) Moodle 5.0 Para Professores; b) Clicksign; c) Alfabetização, Letramento e
Tecnologias Digitais; d) Ensinando com o Moodle; e) Mediação Pedagógica On-line e
Sistemas de Tutoria (40h); f) Moodle para Mediadores; g) Moodle para Professores e
Tutores; h) Tutoria para Educação a Distância.
Total: 8 capacitações × 1,0 ponto = 8,0 pontos.
REQUISITO IV – Designação para responsabilidades técnico-administrativas ou
especializadas.
Item IV.2 – Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou
participação como membro de equipe de planejamento de contratação (3,0 pontos
por designação).
O requerente participou como membro de 2 (duas) comissões de planejamento de
contratação:
a) Portaria nº 270/2020 – IFAL: Planejamento da Contratação de Agenciamento de
Viagens.
b) Portaria nº 1926/2020 – IFAL: Planejamento e Execução da Quadra Poliesportiva do
Campus Marechal Deodoro.

Total: 2 designações × 3,0 pontos = 6,0 pontos.
Item IV.3 – Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de
aquisição, serviços, convênios e acordos (4,5 pontos por designação).
O requerente foi designado como fiscal ou substituto em 12 (doze) contratos
administrativos (Portarias: 10/DG, 43/DG, 89/DG, 108/DG, 185/GR, 1208/GR, 1209/GR,
126/DG, 055/DG, 087/DG, 31/DG, 35/DG).
Total: 12 designações × 4,5 pontos = 54,0 pontos.
Item IV.4 – Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas
excepcionalidades (3,0 pontos por ano ou fração acima de seis meses).

Designação como Pregoeiro pelo IFAL, por meio da Portaria nº 616, de 11 de fevereiro
de 2020.
Total: 1 × 3,0 pontos = 3,0 pontos.
Item IV.6 – Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que
demandem condições especiais de segurança ou conformidade (3,0 pontos por
ano ou fração acima de seis meses).
Atuação em atividades de Conformidade de Gestão no IFAL, por meio da Portaria nº
958/GR, totalizando 2 (dois) períodos.
Total: 2 × 3,0 pontos = 6,0 pontos.
REQUISITO V – Exercício de funções, cargos de direção ou assessoramento
institucional.
Item V.2 – Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente (7,5 pontos
por ano ou fração acima de seis meses – Titular).
Exercício do cargo de Chefe do Departamento de Administração do IFAL – Campus
Piranhas, totalizando 2 (dois) anos ou frações superiores a seis meses.
Total: 2 × 7,5 pontos = 15,0 pontos.
REQUISITO VI – Produção, prospecção e difusão do conhecimento científico ou
técnico.
Item VI.4 – Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o
ingresso no cargo e que não seja utilizado para IQ (15,0 pontos por curso).
Conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível superior ao exigido para o
ingresso no cargo de Analista de TI.
Total: 1 curso × 15,0 pontos = 15,0 pontos.
Item VI.19 – Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto,
epidemia e pandemia (1,0 ponto por mês).
Atuação presencial e ininterrupta durante a pandemia de COVID-19 (11/03/2020 a
05/05/2023), totalizando 26 (vinte e seis) meses.
Total: 26 meses × 1,0 ponto = 26,0 pontos.
Total geral de pontuação: 206,5 pontos (mínimo exigido: 75 pontos), com 14
(quatorze) itens preenchidos (mínimo exigido: 7 itens).

DEMONSTRAÇÃO DOS SABERES E DAS COMPETÊNCIAS
A trajetória profissional aqui descrita evidencia um conjunto de saberes e competências
amplamente compatíveis com o nível RSC-VI pleiteado, equivalente ao Doutorado. Tal
equivalência não decorre apenas da pontuação total alcançada — 206,5 pontos —,

mas, sobretudo, da diversidade, profundidade e impacto das experiências acumuladas
ao longo de mais de uma década de atuação na Administração Pública Federal.
No âmbito da gestão e fiscalização de contratos, o requerente acumulou experiência
extensiva, tendo sido designado como fiscal em 12 contratos de naturezas diversas, o
que lhe conferiu domínio técnico sobre a legislação de licitações e contratos. No campo
da tecnologia da informação, a atuação no NTI/UFAL demonstra competência técnica
especializada em suporte a sistemas críticos (SIGAA, SIPAC, GLPI), garantindo a
continuidade operacional dos serviços essenciais.
A atuação no enfrentamento da pandemia de COVID-19, por 26 meses, demonstra
resiliência e comprometimento institucional. Por fim, cumpre destacar que o requerente,
na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), superou barreiras adicionais,
demonstrando excelência na execução de suas atividades, não obstante as limitações
impostas pela sequela permanente de Hanseníase.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
As experiências apresentadas neste Memorial refletem minha trajetória profissional e
evidenciam os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos. A pontuação
total alcançada ultrapassa amplamente os critérios mínimos estabelecidos para o nível
RSC-VI. Reitera-se a solicitação de prioridade na análise em razão da condição de PcD.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para os devidos fins, que as informações e a documentação apresentadas
neste Memorial Descritivo são verdadeiros, autênticos e correspondem à minha trajetória
profissional, responsabilizando-me administrativa, civil e penalmente por sua veracidade,
nos termos da legislação vigente.
Declaro estar ciente de que cada atividade desenvolvida somente poderá ser utilizada
uma única vez para fins de pontuação no processo de Reconhecimento de Saberes e
Competências – RSC-PCCTAE, sendo vedada sua utilização concomitante para
atendimento de mais de um critério específico. Declaro, ainda, estar ciente de que este
Memorial Descritivo deverá ser disponibilizado na forma prevista na legislação aplicável,
observado o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais – LGPD), responsabilizando-me pelas informações e pelos dados
pessoais nele constantes.

Marechal Deodoro/AL, 10 de agosto de 2026.

Waldnis Espirito Santo da Silva
SIAPE: 1055874
                
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