Manual do Requerente RSC-PCCTAE

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MANUAL DO REQUERENTE RSC.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
MANUAL DE REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E
COMPETÊNCIAS – PCCTAE
(RSC-PCCTAE)
Guia Passo a Passo de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação (RSC-PCCTAE)
Este processo é disciplinado pelo Regimento Interno do RSC-PCCTAE/UFAL – v.1.0 – sujeito a atualizações

APRESENTAÇÃO
Este manual estabelece as orientações e o passo a passo para a instrução, autuação e acompanhamento de
processos administrativos eletrônicos de requerimento do Reconhecimento de Saberes e Competências do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas (CRSC/PCCTAE/UFAL).

DIRETRIZES E PRÉ-REQUISITOS FORMAIS
Instruções para Formalização da Solicitação
Preenchimento e Assinatura:
 Preencher e assinar o Requerimento preferencialmente no formato 100% eletrônico via SIPAC;
 Caso o requerimento seja assinado de forma manuscrita, o requerente deverá assinar todas as
páginas e apresentar o documento original para digitalização. O servidor responsável pelo
cadastramento no sistema deverá inserir o documento sob o tipo de conferência “Autenticado
Administrativamente”.

Abertura do Processo:
 O processo deve ser cadastrado obrigatoriamente com nível de acesso OSTENSIVO.
 Assunto CONARQ / SIPAC: “023.157 – Solicitação de RSC-PCCTAE”.
 O próprio servidor pode realizar a autuação no SIPAC (conforme a Portaria nº 1.286/2023 –
GR/UFAL), ou solicitar a abertura na secretaria da sua Unidade de Lotação ou no ProtocoloGeral (presencialmente ou pelo e-mail protocolo.geral@reitoria.ufal.br, desde que todos os
arquivos estejam identificados e assinados eletronicamente via Gov.BR ou Certificado Digital).

Restrições e Ajustes:
 Conferência: Documentos inseridos com o tipo de conferência “Cópia Simples” não serão
aceitos. Nestes casos, o processo será devolvido para retificação junto ao solicitante.
 Interessado: Somente o nome do servidor requerente deve figurar no campo Interessado no
SIPAC. É vedada a inclusão de nomes de terceiros ou de setores, sob pena de devolução do
processo. Essa medida garante a correta rastreabilidade e o arquivamento nos assentamentos
funcionais do servidor.
 Irregularidades: A ausência de assinatura ou divergências nos dados acarretarão a suspensão da
tramitação e o retorno do processo ao interessado para correção.
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Versão 1.0 – 2026 – sujeito a alterações

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Requisitos de Titulação e Acumulação:
 A concessão do RSC (à exceção do RSC-I) fica condicionada à prévia comprovação de que a
titulação utilizada para fins de enquadramento no respectivo Incentivo à Qualificação (IQ)
encontra-se devidamente reconhecida pela UFAL mediante portaria concessiva.
 Certificados, diplomas ou cursos já utilizados para Aceleração da Promoção, Progressão por
Capacitação Profissional ou Incentivo à Qualificação (IQ) não poderão ser reaproveitados para
pontuação de formação no RSC.
 Cada atividade declarada só poderá ser pontuada em um único critério específico.

Nível de Acesso da Documentação:
 O formulário de requerimento e toda a documentação comprobatória anexa deverão ser
cadastrados no SIPAC sob o nível de acesso RESTRITO.
 Acompanhamento: Após a autuação do processo, o servidor interessado deverá acompanhar a
sua tramitação pelo SIPAC (via acesso com login/senha ou consulta pública).

Documentação Necessária
Todos os documentos devem ser organizados e anexados em formato PDF, devidamente legíveis:
1. Formulário de Requerimento de RSC-PCCTAE: Com indicação clara do nível pleiteado, dos
critérios específicos e da pontuação autodeclarada.
2. Memorial Descritivo: Trajetória profissional detalhada e contextualizada, seguindo o modelo
oficial definido pela UFAL.
3. Documentação Comprobatória: Anexada rigorosamente na mesma ordem cronológica/numérica
das atividades declaradas no Formulário de Requerimento.
4. Portaria de Concessão de Incentivo à Qualificação (IQ): Portaria correspondente ao
benefício percebido atualmente pelo servidor.
5. Certidão Funcional: Documento atualizado emitido diretamente pelo sistema SIGRH.
6. Portaria de Estabilidade no Cargo: Ou, na sua ausência, declaração formal de não estar
cumprindo estágio probatório (Requerimento de RSC-PCCTAE - Declaração do requerente).
7. Portaria de RSC Anterior: Aplicável caso se trate de nova solicitação ou reavaliação de nível no RSC.

Passo a Passo: Autuação no SIPAC
Passo 1: Acesso ao Sistema
Acesse o SIPAC com seu usuário e senha institucionais:


Cadastrar processo



Código e Assunto do Processo: 023.157 – Solicitação de RSC-PCCTAE



Assunto Detalhado: Solicitação de RSC-PCCTAE



Natureza do Processo: Ostensivo



Interessado: [Nome completo do Servidor Requerente]
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

E-mail: [E-mail institucional do servidor para recebimento de notificações]

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Inserção de Documentos
Para cada documento inserido no processo, preencha a ficha do documento no SIPAC com as seguintes
especificações:


Tipo de Documento: inserir o tipo correspondente a cada anexo



Nível de Acesso / Natureza: Restrito



Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)



Formato do Documento: Anexar Documento Digital



Data do Documento e Recebimento: [Inserir a data de inserção no sistema]



Tipo de Conferência: Documento Original, Cópia Autenticada Administrativamente , Cópia
Autenticada em Cartório, etc.

Relação de Documentos a Anexar:


Formulário de Requerimento de RSC-PCCTAE;



Memorial Descritivo;



Portaria de Concessão de Incentivo à Qualificação (IQ);



Certidão Funcional (emitida via SIGRH);



Portaria de Estabilidade no Cargo ou Declaração de não estar em Estágio Probatório;



Portaria de Concessão de RSC Anterior (se houver);



Documentação Comprobatória

Tramitação do Processo
Encaminhar o processo à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências dos TécnicoAdministrativos em Educação (CRSC-PCCTAE) correspondente ao seu campus ou unidade de lotação:


COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO CAMPUS A.C.
SIMÕES



COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO CAMPUS
ARAPIRACA



COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO CAMPUS DE
ENGENHARIAS E CIÊNCIAS AGRÁRIAS



COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO CAMPUS SERTÃO



COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS DO HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES

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FLUXO DE ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
Etapa / Fase
1. Autuação do Processo

2. Análise Preliminar (Triagem)

3. Análise de Mérito por Relator
4. Deliberação Colegiada

5. Portaria e Lançamentos

Descrição do Procedimento
Servidor: Servidor requerente cadastra a solicitação no SIPAC
anexando todos os documentos legíveis e restritos.
CRSC: A CRSC/PCCTAE/UFAL realiza a conferência formal. Se
houver erro, devolve ao servidor; se correto, prossegue.
CRSC: Distribuição a um relator membro para análise técnica e
pontuação das atividades.
CRSC: A comissão vota e emite parecer conclusivo sobre a
concessão.
GR/DAP: Processo enviado para emissão da Portaria e
cadastramentos funcionais/financeiros na PROGEP/DAP.

PRAZOS E EFEITOS FINANCEIROS
• Prazo de Análise: O prazo regimental para a conclusão da análise pela CRSC/PCCTAE/UFAL é de até
120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento do processo com instrução completa.
• Efeitos Financeiros: Vigoram a partir da data de deferimento pela Comissão, constando na portaria.
Caso a análise ultrapasse 120 dias por motivos alheios ao servidor, os efeitos retroagirão ao dia
subsequente ao término do prazo.

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