3. Guia de revisão do PDP UFAL 2025

Com o objetivo de possibilitar aos órgãos e entidades do SIPEC o ajuste de informações de seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, o Sistema Portal SIPEC possui a funcionalidade de REVISÃO do PDP. Como já previsto na legislação vigente que trata sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, é possível que algumas necessidades sejam identificadas no decorrer da execução do plano dos órgãos e entidades. A finalidade deste documento é apresentar a funcionalidade de REVISÃO no Portal SIPEC e orientar os gestores e os servidores dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional no processo de solicitação de revisão do PDP de sua organização no decorrer do ano de execução do plano. Cabe ressaltar que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção pelos órgãos e entidades, uma vez que se deve ao máximo buscar conformidade com o planejamento estratégico do órgão ou entidade. Além disso, a busca pelo monitoramento das informações pelos próprios órgãos e entidades é fundamental para se pensar em necessidades de desenvolvimento futuras, bem como otimizar a utilização dos recursos públicos para tal finalidade.

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                    PDP

2025

Guia de
Revisão
Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2025

Versão atualizada
Março - 2025

Sumário
1. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................................................................... 3
1.1 PONTO DE ATENÇÃO ................................................................................................................................................................................................ 5
2. FLUXOS E PRAZOS DA REVISÃO ................................................................................................................................................................................ 6
3. PASSO A PASSO DA REVISÃO .................................................................................................................................................................................... 8
4. INSERINDO NOVAS NECESSIDADES ........................................................................................................................................................................ 14
5. PRIORIZANDO ANTIGAS NECESSIDADES................................................................................................................................................................ 28
6. ENCAMINHANDO A REVISÃO PARA O APROVADOR PDP........................................................................................................................................ 29
7. DEVOLUTIVA DA REVISÃO NO PORTAL SIPEC (Manifestação Técnica) ................................................................................................................. 35
8. CADASTRANDO SERVIDORES NO PORTAL SIPEC.................................................................................................................................................... 38
9. CALENDÁRIO DE REVISÕES DO PDP 2025 .............................................................................................................................................................. 39

2

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A finalidade deste guia é apresentar a funcionalidade de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). O
objetivo é orientar gestores e servidores dos órgãos e entidades federais no processo de revisão dos PDPs no decorrer do
ano de execução do Plano.
A revisão é o recurso utilizado para lidar com mudanças ou identificação de novas necessidades que possam surgir
durante a consecução do PDP. Essas alterações podem ser resultado de ajustes nas metas organizacionais, novas
prioridades, mudanças nas
demandas de habilidades dos servidores públicos, entre outros fatores.
A revisão é operacionalizada através da inclusão, exclusão e/ou alteração de necessidades de desenvolvimento, visando o
monitoramento e aprimoramento contínuo das necessidades.
Os ciclos de revisão são realizados trimestralmente, de acordo com o calendário disponibilizado pelo órgão central do
Sipec, e seguem a lógica compartilhada na elaboração do PDP.
As instituições públicas que não conseguirem registrar suas ações de desenvolvimento no primeiro ciclo de revisão
podem fazê-las no ciclo seguinte.
Toda revisão deverá apresentar justificativa no ato da solicitação. O argumento deve ser objetivo e descrito de forma
genérica. O campo de justificativa da solicitação de revisão é restrito a 300 caracteres.
3

Importante destacar que não é possível aglutinar necessidades incluídas com necessidades já pertencentes ao PDP. Ou
seja, se a necessidade pertence ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas desde o momento da elaboração ou de revisão
anterior, esta não estará disponível para consolidação.
Cabe ressaltar que o instrumento de revisão do PDP deve ser tratado como medida de exceção, uma vez que se deve
buscar, ao máximo, conformidade com o planejamento estratégico do órgão ou entidade. Além disso, a busca pelo
monitoramento das informações pelas instituições é fundamental para se pensar em necessidades de desenvolvimento
futuras, bem como otimizar a utilização dos recursos públicos para tal finalidade.
No decorrer deste guia são utilizadas algumas siglas, descritas abaixo para conhecimento:
IFS: Informação Fornecida pelo Servidor
IFC: Informação Fornecida pela Chefia
IFGP: Informação Fornecida pela Gestão de Pessoas

4

1.1 PONTO DE ATENÇÃO
Com a publicação do Decreto Nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que trata da avaliação de desempenho de servidores
ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, órgãos e entidades federais precisam prever em seus
PDPs os seguintes conteúdos:
I - organização da administração pública federal;
II - integridade e ética no serviço público;
III - organização do Estado Democrático de Direito no País;
IV - políticas públicas e desenvolvimento nacional;
V - letramento digital; e
VI - gestão do conhecimento e da comunicação.
Essas temáticas serão ofertadas no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) aos servidores públicos em estágio
probatório. O PDI está sendo desenvolvido pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria
com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
As inclusões dos conteúdos determinados no normativo podem ser feitas ao longo dos quatro ciclos de revisão dos PDPs.
As instituições federais poderão prever em seus Planos outras temáticas, além das mencionadas no Decreto. As
instituições públicas que não conseguirem registrar suas ações de desenvolvimento no primeiro ciclo de revisão podem
fazê-las no ciclo seguinte.

5

2. FLUXOS E PRAZOS DA REVISÃO
O processo de revisão do PDP 2025 deverá seguir as etapas abaixo:

1ª etapa
Solicitação de
revisão pelos
órgãos e
entidades ao
órgão central do
Sipec, via
ferramenta
informatizada

2ª etapa
Autorização
(deferimento) da
revisão pelo
órgão central do
Sipec

3ª etapa
Elaboração da
revisão pelos
órgãos e entidades

4ª etapa
Anuência e envio
da revisão pela
autoridade
máxima do órgão
ou entidade, ao
órgão central do
Sipec, até o quinto
dia útil do mês de
referência do
calendário de
revisões

5ª etapa
Devolução da
revisão pelo
órgão central do
Sipec, ao órgão ou
entidade, até 30
dias, após o quinto
dia útil do mês de
referência do
calendário de
revisões

6ª etapa
Anuência da
devolução, com
acolhimento ou
não, pela
autoridade
máxima do órgão
ou entidade

As revisões dos PDPs serão encaminhadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade (Aprovador PDP) até o 5º dia útil dos meses de referência indicados no
Capítulo 6 deste Guia: Calendário de Revisão do PDP 2025.

Todas as etapas descritas neste guia deverão ser executadas através do Portal Sipec.
Para que o órgão ou entidade possa realizar a revisão de seu PDP, é necessário que, primeiramente, envie solicitação de
revisão para o órgão central do Sipec. Após a solicitação, caso o órgão central autorize a revisão, o sistema informatizado
estará habilitado para o registro das informações.
Todo pedido de revisão deverá apresentar justificativa no ato da solicitação. O argumento deve ser objetivo e descrito de
forma genérica. O campo de justificativa da solicitação de revisão é restrito a 300 caracteres.
6

Não é possível aglutinar necessidades incluídas com necessidades já pertencentes ao PDP. Ou seja, se a necessidade
pertence ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas desde o momento da elaboração ou de revisão anterior, esta não
estará disponível para consolidação.
Os pedidos de revisão poderão ocorrer a qualquer momento do ano. As devolutivas pelo órgão central do Sipec
observará o calendário abaixo:

Ciclo

Data para solicitação da revisão

Data para envio da revisão ao órgão
central do Sipec até

Resposta pelo órgão central
do Sipec até

1º

Qualquer data antes de 07/03/2025

Até 07/03/2025

Até 07/04/2025

2º

Qualquer data antes de 06/06/2025

Até 06/06/2025

Até 07/07/2025

3º

Qualquer data antes de 08/09/2025

Até 08/09/2025

Até 10/10/2025

4º

Qualquer data antes de 08/12/2025

Até 08/12/2025

Até 19/12/2025

Importante: O 4º ciclo de revisão do PDP não acarreta análises nem devolutivas de ações de desenvolvimento por parte
do órgão central do Sipec e da Enap. O objetivo da última revisão é que os órgãos e entidades possam realizar os últimos
ajustes necessários em seus Planos para que possam finalizar e enviar o Relatório Anual de Execução até 31 de janeiro
do ano subsequente à execução do PDP.
7

3. PASSO A PASSO DA REVISÃO
1) Os perfis Representante Gerencial do PDP ou Representante Operacional (Unidade de Gestão de Pessoas do órgão
ou entidade), ao acessar o ambiente do PDP no Portal Sipec, deverão acessar o Plano de seu órgão ou entidade.
2) Após acesso ao ambiente do PDP, o Representante Gerencial do PDP ou Representante Operacional deverá clicar no
botão “Solicitar Revisão”, conforme figura abaixo:

Figura 1

8

3) Ao solicitar a revisão, um campo de justificativa será apresentado para que seja preenchido com as razões que
levaram o órgão/entidade a solicitar as alterações no PDP. Após o preenchimento da justificativa (que possui limite
máximo de 300 caracteres), a solicitação de revisão deverá ser encaminhada ao órgão central do Sipec clicando em
“OK”.

Figura 2
*Justificativa meramente ilustrativa

9

4) Após o envio da solicitação de revisão, o PDP passará para o status “Em análise do pedido de revisão”:

Figura 3

10

5) Após a ação, o órgão central do Sipec receberá a solicitação, analisará a justificativa enviada e responderá, via
sistema, o mais breve possível.
a. Em caso de Deferimento da solicitação de revisão, o status do PDP será modificado para “Pedido de revisão
deferido pelo órgão central”.

Figura 4

11

Fique atento!
O fluxo de inserção de novas necessidades na revisão do PDP seguirá o mesmo fluxo da elaboração:
Usuário PDP inicia o processo de preenchimento da necessidade (O botão “Cadastrar +” necessidade somente
aparece para o Usuário PDP);
Chefia PDP realiza a validação e;
Unidade de Gestão de Pessoas prioriza e finaliza o preenchimento das necessidades.
Também é possível inserir necessidades que não foram priorizadas pela Chefia PDP e/ou Unidade de Gestão de Pessoas
no momento da elaboração do PDP. O Representante Gerencial ou Representante Operacional poderá priorizá-las e
inseri-las no PDP.
Atenção! As revisões permitirão a inserção e exclusão de novas necessidades de desenvolvimento.
Alterações sobre informações de necessidades já cadastradas deverão ser inseridas na funcionalidade “Informe de
execução”.

O envio da revisão deverá ser realizado pela autoridade máxima (Aprovador PDP) do órgão ou entidade até o 5º dia útil do mês
de referência (vide calendário no Capítulo 6). Se o órgão ou entidade não enviar o PDP até o 5º dia útil do mês de referência as
alterações serão analisadas pelo órgão central do Sipec no ciclo subsequente de revisão.
12

b. Em caso de indeferimento da solicitação de revisão pelo órgão central do Sipec, o status do PDP retorna para “Em
execução pelo órgão”. Caso o órgão ou entidade continue desejando realizar a revisão de seu PDP, este deverá solicitar
nova revisão atendendo às orientações apresentadas na justificativa de indeferimento encaminhada pelo órgão central do
Sipec (Figura 5).
OBS: Cabe ressaltar que a visualização da justificativa apresentada pelo órgão central do Sipec pode ser acessada ao
clicar no botão “Histórico”, conforme imagem abaixo.

Figura 5

13

4. INSERINDO NOVAS NECESSIDADES
6) Após o deferimento da solicitação de revisão do PDP pelo órgão central do Sipec, o Usuário PDP da unidade que deseja
inserir novas necessidades deverá clicar no botão “Gerenciar itens de necessidade” e então será possível incluir novas
necessidades.

Figura 6

14

a. Incluindo nova necessidade (Figura 7): O Usuário PDP deverá clicar no botão “+ cadastrar” e, assim, será
aberto novo formulário de preenchimento de necessidades, o qual precisará ser preenchido conforme demonstrado no
Guia de Elaboração do PDP.

Figura 7

15

b. A seguir, será aberta a tela de preenchimento do formulário de cadastro de nova necessidade (Figura 8):

Figura 8

16

Após inclusão de novas necessidades, a Chefia PDP da Unidade em questão deverá acessar o Portal Sipec e validar as
necessidades, conforme passo a passo a seguir.
7) Em primeiro lugar, a Chefia PDP deverá filtrar todas as unidades ligadas a ela para, só então, visualizar as
necessidades de desenvolvimento de sua(s) equipe(s) e passar para etapa de validação destas.

Figura 9

17

8) Em seguida, no ambiente “Gerenciar Necessidades”, a Chefia PDP deverá validar cada uma das novas necessidades
de desenvolvimento de sua(s) equipe(s), clicando no “Check”. Se não for exibida a opção “Check”, é porque tal
necessidade não é nova e já foi validada anteriormente:

Figura 10

18

9) Após clicar no “Check”, o sistema abrirá um “pop-up” para cada uma das necessidades de desenvolvimento,
conforme tela abaixo. É neste local e momento que a Chefia deverá avaliar a necessidade e verificar se esta deve seguir
para a análise da Unidade de Gestão de Pessoas ou se deve ser desconsiderada. Os campos a serem respondidos pela
Chefia encontram-se no lado direito do “pop-up”. Os dados exibidos do lado esquerdo referem-se às informações
fornecidas pelos servidores (IFS) no momento do preenchimento da necessidade.

Figura 11

19

10) À medida que as necessidades forem priorizadas pela Chefia, estas apresentarão o “check” verde e serão
disponibilizadas, automaticamente, para avaliação da Unidade de Gestão de Pessoas.

Figura 12

11) Uma vez que as necessidades foram validadas pela Chefia PDP, o Representante Gerencial ou Representante
Operacional deverá validar (responder à pergunta IFGP2) aquelas necessidades que deverão fazer parte do PDP
revisado.
12. Após a validação das necessidades, o Representante Gerencial (UGP) ou Representante Operacional (UGP) deverá
avaliar se há necessidades de desenvolvimento que podem ser consolidadas (aglutinadas/juntadas).
20

Lembrete: não é possível consolidar/aglutinar necessidades revisadas (incluídas) com necessidades já pertencentes ao PDP. Ou
seja, se a necessidade pertence ao PDP desde o momento da elaboração ou de revisão anterior, esta não estará disponível para
consolidação/aglutinação.

13. Para verificar se existem necessidades semelhantes a serem consolidadas, o Representante Gerencial (UGP) ou
Representante Operacional (UGP) deverá analisar se estas necessidades possuem: a) mesmo Tema Geral; b) recorte do
Tema Geral semelhante; c) mesma capacidade a ser desenvolvida (caso contrário, não será possível consolidá- las). Para
iniciar a consolidação deverá selecionar as necessidades que deseja consolidar e, em seguida, clicar em “Adicionar” ao
final da tabela de necessidades.

Figura 13

21

14) Depois de clicar em “Adicionar”, o Sistema mostrará as necessidades selecionadas para consolidação:

Figura 14

15) Uma vez selecionadas, o Representante Gerencial (UGP) ou Representante Operacional (UGP) deverá clicar em
Consolidar necessidades”.

22

16) Após clicar em “Consolidar Necessidades”, será aberto o formulário de preenchimento de necessidades. Todos os
campos estarão preenchidos e bloqueados para edição. Somente o campo do recorte do tema geral (IFS3) deverá ser
reescrito pelo Representante Gerencial (UGP) ou Representante Operacional (UGP) para que a informação seja
padronizada/atualizada para a necessidade ali consolidada.

Figura 15

23

17) Todas as necessidades que forem consolidadas estarão disponíveis no final do formulário para que sejam
visualizadas em detalhe.

Figura 16

18) Para efetivar a consolidação das necessidades, deve-se clicar no botão “Salvar”.

24

19) Depois de consolidar as necessidades, o Representante Gerencial (UGP) ou Representante Operacional (UGP) deve
avaliar a pertinência da necessidade em compor a revisão do PDP. Para isto, deve clicar no “Check” ao lado direito de
cada uma das necessidades. O sistema abrirá um “pop-up” para cada uma das necessidades. Para exibir o detalhamento
de uma necessidade, o Representante Gerencial (UGP) ou Representante Operacional (UGP) deve clicar na lupa,
também do lado direito.

Figura 17

20) Ao clicar no “check”, o sistema abrirá o seguinte “pop-up" para validação da necessidade:

25

Figura 18

21) Se a Unidade de Gestão de Pessoas entender que a necessidade avaliada deve ser admitida na revisão do PDP,
deverá clicar em “Próximo” para que sejam detalhadas as possíveis soluções para a necessidade em questão.
22) Se a necessidade não for admitida na revisão do PDP, deverá ser apresentada uma justificativa e a necessidade ficará
disponível enquanto registro no Portal Sipec. Ela não fará parte do PDP, neste momento. Futuramente, em outro ciclo de
revisão, tal necessidade poderá ser considerada.
26

23) Em caso de admissão da necessidade, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá detalhar as possíveis soluções para a
necessidade conforme tela a seguir:

Figura 19

Cabe lembrar que a pergunta IGP3 possui as respostas previamente fornecidas pelo Usuário PDP e Chefia PDP no ícone
para que possa selecionar a melhor opção de solução possível. Basta passar o mouse em cima de cada ícone para visualizar
as respostas fornecidas.
27

5. PRIORIZANDO ANTIGAS NECESSIDADES
Caso a Chefia PDP verifique que há necessidades já cadastradas no sistema e que não foram priorizadas no momento da
elaboração do PDP ou de revisão do ciclo anterior, esta poderá seguir os passos 8 em diante da subseção anterior.
Caso o Representante Gerencial (UGP) ou o Representante Operacional (UGP) verifique que há necessidades já
cadastradas no sistema e que não foram validadas no momento da elaboração do PDP ou de revisão do ciclo anterior, este
poderá seguir os passos 13 em diante da subseção anterior.
Para identificar se há necessidades não admitidas no PDP pela UGP (IFGP2), utilize o filtro da página “Gerenciar
Necessidades”, conforme imagem abaixo.

Figura 20

28

6. ENCAMINHANDO A REVISÃO PARA O APROVADOR PDP
24) Após realizar a validação e a priorização de todas as necessidades de desenvolvimento que deverão fazer parte da
revisão do PDP, o Representante Gerencial (UGP) deverá enviar a revisão do PDP para o Aprovador PDP, clicando em
“Enviar Plano para Aprovação''.

Figura 21

29

25) A partir disto, o PDP passará para o status “Em análise da revisão pela autoridade máxima do órgão” em que o
Aprovador PDP poderá visualizar as necessidades incluídas no PDP. Para isso, ele poderá exportar planilha Excel contendo
as necessidades revisadas, clicando no botão “Exportar necessidades revisadas”:

Figura 22

30

26) Caso o Aprovador PDP esteja de acordo com a revisão, este deverá aprová-la e enviá-la ao órgão central do Sipec.

Figura 23

31

27) Caso o Aprovador PDP não esteja de acordo com a revisão, ele poderá clicar em “Não” e apresentar justificativa para que o
PDP possa ser alterado novamente.

Figura 24

Observação: Cabe ressaltar que, nesse caso, o que está reprovada é a REVISÃO proposta e não o PDP completo,
previamente aprovado e analisado.

32

a. Em caso de reprovação da revisão pela autoridade máxima (Aprovador PDP), as funcionalidades de inserção de novas
necessidades e ajustes das necessidades revisadas ficam habilitadas novamente para os respectivos perfis: Usuário PDP, Chefia
PDP, Representante Gerencial ou Representante Operacional para que sejam realizados ajustes na revisão, conforme orientações
da autoridade máxima (que poderão ser visualizadas no campo “Histórico” ) e, dessa forma, seja encaminhado novamente para
aprovação.

Observação: O botão de “Enviar Revisão”
estará habilitado para o Aprovador PDP a partir do momento em que
o Representante Gerencial encaminha a revisão para aprovação.

Atenção: Se não houver o envio da revisão no 5º dia útil do mês de referência, o órgão central do Sipec somente analisará a
revisão no ciclo subsequente, caso seja enviada.
O órgão central do Sipec tem até 30 dias, a contar do 5º dia útil do mês de referência, para analisar e prestar
devolutiva do PDP revisado.

33

28) Após o envio do PDP revisado ao órgão central do Sipec, o PDP passará para o status “Em análise da revisão pelo
órgão central”:

Figura 24

Observação: Caso o PDP esteja com o status “Em análise da revisão pelo órgão central”, não será possível realizar
revisões no PDP, uma vez que a revisão anteriormente enviada ainda está sendo analisada pelo órgão central do
Sipec. O órgão ou entidade somente poderá solicitar novas revisões quando o órgão central do Sipec já tiver
realizado a análise e devolutiva da solicitação anterior e o status do PDP estiver “Em execução”.

34

7. DEVOLUTIVA DA REVISÃO NO PORTAL SIPEC (Manifestação Técnica)
29) Após a análise da revisão pelo órgão central do Sipec, este devolverá o PDP contendo a Manifestação Técnica da
Revisão, em formato “pdf”, juntamente com as sugestões de soluções de aprendizagem para cada uma das necessidades
que possuírem possíveis ações de desenvolvimento.
30) Dessa forma, o status do PDP passará para “Em análise da devolutiva de revisão pela autoridade máxima”. O PDP será
devolvido para a autoridade máxima (Aprovador PDP) para que esta realize o “acolhimento”, “acolhimento parcial” ou o
“não acolhimento” das sugestões de ações de desenvolvimento apresentadas na Manifestação Técnica.
31) A autoridade máxima poderá acessar a Manifestação Técnica da revisão clicando no ícone “Visualizar documentos das
devoluções”.

Figura 25

35

32) Após analisar a Manifestação Técnica, o Aprovador PDP poderá realizar o acolhimento das sugestões por meio da opção “Acolher
devolutiva do órgão central”

:

Figura 26

Observação: O “acolhimento”, “acolhimento parcial” ou o “não acolhimento” das sugestões contidas na Manifestação
Técnica não implica nenhuma ação diferenciada por parte do órgão ou entidade. Tal ação tem por finalidade registrar a
ciência por parte do Aprovador PDP (autoridade máxima ou delegada) e registrar, no Portal Sipec, se as sugestões
apresentadas na Manifestação Técnica estavam de acordo com o esperado ou não.
36

33) Por fim, após o “acolhimento”, “acolhimento parcial” ou “não acolhimento” pelo Aprovador PDP, o PDP retorna para o
status “Em execução pelo órgão”, podendo ser solicitada nova revisão.

Figura 27

37

8. CADASTRANDO SERVIDORES NO PORTAL SIPEC
Para maiores informações a respeito do cadastro e acesso ao Portal Sipec, verifique o Guia para Elaboração do PDP (a
partir da página 36), disponível na Central de Conteúdos da PNDP.

38

9. CALENDÁRIO DE REVISÕES DO PDP 2024
As revisões do PDP ocorrerão a cada 3 meses por ano. Assim, para melhor acompanhamento, foram estabelecidos ciclos de
revisões para o ano de 2025, com datas específicas de envio da revisão para o órgão central do Sipec, conforme calendário
abaixo.
As solicitações de pedido de revisão poderão ocorrer a qualquer momento do ano, no entanto, a devolutiva do órgão central
observará as datas abaixo:
CALENDÁRIO DE REVISÕES PDP 2025

CALENDÁRIO DE REVISÕES PDP 2025

Ciclo

Data para solicitação da revisão

Data para envio da revisão ao órgão
central do Sipec até

Resposta pelo órgão central
do Sipec até

1º

Qualquer data antes de
07/03/2025

Até 07/03/2025

Até 07/04/2025

2º

Qualquer data antes de
06/06/2025

Até 06/06/2025

Até 07/07/2025

3º

Qualquer data antes de
08/09/2025

Até 08/09/2025

Até 10/10/2025

4º

Qualquer data antes de
08/12/2025

Até 08/12/2025

Até 19/12/2025

39

Para acessar mais informações a respeito da PNDP, acesse aqui a Central de Conteúdos.
Em caso de dúvidas sobre o Portal Sipec, clique aqui e entre em contato com a Central
de Atendimento dos Sistemas Estruturantes.

Órgão central do Sipec

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